Modelo vai permitir
ao empresário pagar, com um boleto, oito impostos federais, além de tributos
estaduais e municipais; especialistas estimam economia de 40%.
Desde ontem, micro e pequenos empresários e
Micro Empreendedores Individuais (MEI’s) podem aderir ao Simples Nacional, ou
Supersimples, modelo de tributação simplificada que aplica alíquota a maioria
dos impostos, hoje calculada separadamente. A partir do ano que vem, quando o
sistema entra em vigor, empresários poderão pagar em apenas um boleto oito
impostos federais, além de tributos estaduais e municipais. Especialistas
garantem que o sistema propiciará economia tanto no recolhimento de tributos,
que pode chegar a 40%, quanto nos gastos com burocracia. Entre as alterações
que serão aplicadas a partir do ano que vem, está a inclusão de novas
atividades na metodologia de apuração e recolhimento de impostos. Após a mudança,
se enquadrarão no regime profissionais como fisioterapeutas, corretores de seguros,
serviços advocatícios, medicina inclusive a laboratorial e enfermagem, medicina
veterinária e odontologia. Assim, um número estimado de oito milhões de
empresas e Micro Empreendedores Individuais (MEI’s) poderão aderir ao sistema. Apesar
de aparentemente vantajoso, especialistas recomendam cautela antes da opção pelo
sistema, já que para alguns setores, como vestuário e confecções, móveis, couro
e calçados, brinquedos, decorações, cama e mesa haverá alterações também na
forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o
ICMS. “Todas as alterações acima comentadas são importantes e devem ser consideradas
e analisadas pelos investidores que já operem como microempresários ou que
pretendam trabalhar com este perfil de empreendedor”, explica Jorge Bahia, um
dos sócios do Grupo Bahia Associados.
Perfil
O benefício não vale para qualquer um. Além
de estar incluído em uma lista de atividades beneficiadas, há ainda uma série
de pré-requisitos, o principal deles é que o faturamento bruto anual da empresa
seja de, no máximo, R$ 3,6 milhões. O valor garante a redução nos oito impostos
federais vinculados ao Supersimples, para os estaduais, como o ICMS, e
municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), há
limites de faturamento específicos. O objetivo do programa é, além da redução
de carga tributária, facilitar os procedimentos para apuração de impostos, o
que impacta em reduzir alguns gastos da operação e melhorar a competitividade. Jorge
Bahia explica que a unificação de recolhimento, o que na prática equivale a juntar
alguns tributos (oito no total) para fins de recolhimento definindo-se para
esta junção uma alíquota específica. “Para as micro e pequenas empresas que
comercializam produtos o ICMS faz parte desta junção”, completa. O especialista
em economia empresarial Eduardo Bassin conta que além da economia nos impostos,
o empresário poderá reduzir sua estrutura de custos operacionais. “A burocracia
gerada pela quantidade de tributos é impactante, independente do seguimento de
atuação e do porte da empresa, que dedica muitos recursos para atender às
exigências burocráticas”, afirma. “Ao optar pelo Simples, uma parcela
considerável do problema é neutralizada. Sob a ótica da Economia Empresarial, a
adoção do Simples é muito positiva porque a otimização de recursos possibilita a
prática de preços mais atraentes ao consumidor final”, ressalta o especialista.
De fora
Especialistas alertam, contudo, que
empresários devem ficar atentos para não perderem o direito ao benefício na hora
de pagar seus impostos. “O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita
Federal, além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios do
sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem”, conta o
advogado especialista em direto tributário e diretor do Grupo Múltipla Consultoria
e sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros. Para valer a partir do ano
que vem o empresário deve aderir ao Simples até o final do ano. No mês passado,
a Receita intimou 396 mil contribuintes que regularizem suas dívidas, o
percentual equivale a 9% do universo total de devedores. Quem ainda não foi notificado
deve se adiantar. “O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao
parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr,
pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para fazer o
parcelamento ou quitar os débitos à vista”, alerta Marco Aurelio Medeiros.
Fonte:
JC
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