O país tem um dos
menores impostos de transmissão de patrimônio do mundo.
Uma reclamação recorrente da população
brasileira é em relação à alta carga tributária imposta pelo governo. Contudo,
ao menos um imposto no Brasil é muito abaixo da média mundial: o ITCMD (Imposto
de Transmissão Causa Mortis e Doação). O teto estabelecido pelo governo é de
uma cobrança de 8%, sendo que cada estado pode definir sua taxa. São Paulo, por
exemplo, cobra 4% de ITCMD. Enquanto isso, em outros países, como a Inglaterra,
por exemplo, chegam a cobrar 40% em impostos semelhantes. Como tudo que é bom
não dura muito tempo, em um momento de aperto fiscal como o atual, a probabilidade
de o governo aumentar a cobrança deste tributo parece ser bastante alta, aponta
a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados. Em
evento organizado pela XP Investimentos, a especialista destacou que a
possibilidade de virem altas no ITCMD no curto prazo é bastante alta. No
entanto, nem tudo está perdido para quem quer aproveitar o imposto mais baixo
para transmitir capital aos herdeiros. Uma alternativa sugerida pela
especialista é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através de
doação de patrimônio. Alexandra afirma que o melhor é fazer isso agora enquanto
o imposto ainda é baixo. “Algum dia esse imposto vai ser recolhido, agora ou
daqui a 50 anos, se fizer agora, você congela a alíquota, garante a alíquota
atual, que é baixa”, diz. No caso de pessoas que ainda não querem se desfazer
de seu patrimônio, mas querem aproveitar o imposto mais baixo atual para
transmitir seus bens para os herdeiros, uma possibilidade apontada pela advogada
é a de fazer a doação com um contrato de usufruto. Tal decisão protege o
direito de desfrutar do patrimônio do doador e aproveitando a tarifa mais baixa
ao mesmo tempo. A especialista destaca que, apesar desse tipo de contrato ser
mais famoso para imóveis, também é possível utilizálo para outros bens, como
ações de empresas, por exemplo. Nesse caso, a propriedade é transmitida para o
herdeiro, mas o direito a voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para
pessoas com patrimônio maior, é possível elaborar estruturas mais complexas de
doação, aponta Alexandra, como formando uma holding, por exemplo.
Fonte:
InfoMoney
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