Mesmo com mudanças na CLT, aviso prévio e verbas rescisórias ainda lideram pedidos na Justiça do Trabalho

Ao contrário de 2016 e 2017, pedido de indenização por dano moral não apareceu entre os 20 temas mais recorrentes em 2018; nova lei trabalhista trouxe risco financeiro a quem entra com ação e inibiu pedidos sem procedência.




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou o balanço dos assuntos mais recorrentes nas Varas de Trabalho do país em 2018. Ou seja, os principais temas dos processos novos que chegam à 1ª instância da Justiça do Trabalho. Mesmo com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não houve grandes mudanças nos assuntos tratados nos processos, segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo G1. 

O aviso prévio figura em primeiro lugar nos últimos três anos. No aviso prévio, é definido se o funcionário terá de trabalhar por 30 dias ou se será indenizado pelo período em caso de pedir demissão ou ser demitido sem justa causa. A nova lei trabalhista trouxe a demissão por acordo entre empregador e empregado e, com ela, a possibilidade de o aviso prévio ser reduzido pela metade, ou seja, pago pelo período de 15 dias. 

Nos últimos três anos, outros cinco assuntos ficaram no topo do ranking: multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do artigo 467 da CLT (50% de acréscimo sobre o valor das verbas rescisórias devidas e não pagas perante a Justiça) e multa do artigo 477 da CLT (pagamento do valor do salário em caso de o empregador não anotar a dispensa do empregado na Carteira de Trabalho nem pagar as verbas rescisórias no prazo). 

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA 

O especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, explica que a maioria das pessoas que ingressam na Justiça do Trabalho são ex-empregados demitidos sem justa causa. "Por isso, é natural que as parcelas ligadas à rescisão, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais e multa do artigo 477 da CLT, figurem como líderes, ao lado da multa do artigo 467", diz. 

Para ele, a nova lei trabalhista mexeu em um ponto dentro do ranking. A indenização por dano moral não aparece entre os 20 temas mais recorrentes em 2018. "Certamente deixou de ser tão reivindicada pois, com a reforma trabalhista, a litigância de má-fé passou a ser tratada com maior rigor, além do fato de os autores de ações infundadas virem a ser condenados a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária em razão de pleitos infundados", explica. 

Ou seja, se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé, ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa e pagar honorários do advogado da parte contrária. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos. 

A nova lei trabalhista estipula ainda tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido. 

Segundo Pereira, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado. 

Para o professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, os cinco primeiros pedidos possuem relação direta com direitos mínimos do trabalhador. 

"As multas dos artigos 477 e 467 identificam o não pagamento de verbas rescisórias, e aviso prévio, férias e 13º salários são direitos mínimos constitucionais. Esse quadro demonstra que grande parte dos empregadores não paga verbas rescisórias do contrato de trabalho", diz. 

"Seria necessário compreender o excesso de pedidos relacionados às verbas rescisórias, ou seja, garantias mínimas do contrato, para que se realizasse alterações legislativas que fossem de encontro aos pedidos das verbas rescisórias. O remédio chamado reforma trabalhista foi dado sem um diagnóstico“, completa.

Cai nº de processos recebidos

O balanço do TST mostra que houve redução de 34% no recebimento de processos em 2018 - foram 1,75 milhão de processos, contra 2,65 milhões em 2017. E queda de 10,8% nos processos julgados - foram 2,44 milhões entre janeiro e dezembro de 2018 ante 2,74 milhões em 2017. 

O total de processos pendentes de solução era de 1,18 milhão em 31 de dezembro, queda de 35% em relação a 2017. 

Na fase de execução, foram iniciadas 798,9 mil execuções e encerradas 729,4 mil. Estavam pendentes em 31 de dezembro de 2018, 2,7 milhões de execuções. As iniciadas tiveram uma redução de 5,3%, as encerradas, um aumento de 7,5%. Já as execuções pendentes tiveram um aumento de 0,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e inibe pedidos sem procedência. 

Segundo Pereira, a diminuição dos processos provavelmente está relacionada à introdução de honorários de sucumbência no processo e pela maior restrição do benefício da Justiça gratuita. 

A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, para ter acesso à Justiça gratuita, o reclamante tem de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.645,80. 

E, mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita, o reclamante deverá pagar as custas judiciais e honorários periciais caso receba créditos no processo capazes de suportar esses encargos. 

Pereira explica que, com a diminuição de casos novos, a Justiça do Trabalho acabou concentrando o trabalho nas execuções, o que resultou no aumento dos encerramentos dos processos. 

"Até que as cortes superiores firmem posicionamento sobre esses novos pontos da reforma, é natural que haja maior cautela antes de ingressar na Justiça do Trabalho, o que leva naturalmente a essa retração na quantidade de novos processos distribuídos”, diz. Para ele, conforme a jurisprudência for se consolidando e criando maior segurança jurídica, haverá estabilização nos números. 

Para o advogado Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, a queda no número de ações ocorreu não somente por causa da reforma trabalhista, mas outros fatores podem ter influenciado, como o crescimento do desemprego no período de 2015 e 2017 e o "boom" de ações trabalhistas pouco antes da reforma, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, para garantir a aplicação da legislação anterior. 

Magalhães lembra que o trabalhador tem prazo até dois anos para entrar com processo contra o ex-empregador. 

Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito do trabalho da PUC-SP, as razões para a queda no número de ações são que entre outubro e novembro de 2017 ocorreu um recorde de distribuições da ações devido ao temor pela nova interpretação da lei e o pagamento de honorários advocatícios ao empregador em caso de derrota na Justiça.



Fonte: G1 


Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto







O governo apresentou na quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social. Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos. 

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro. 

Regra de transição - Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos). 

Transição 1 - Tempo de contribuição + idade: 

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. 

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033. 

Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima 

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). 

Transição 3 - Tempo de contribuição 

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício. 

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano. 

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. 

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. 

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo. 

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. 

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar. 

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens. 

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos. 

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. 

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral. 

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. 

Professores
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. 

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. 

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual. 

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar. 

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo. 

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. 

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos. 

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias. 

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso. 

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta. 

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. 

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. 

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda. 

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. 

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. 

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta. 

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou. 

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). 

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. 

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. 

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral. 

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados. 




Fonte: G1