O
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica
Federal (CEF) pela prática abusiva de apropriação de crédito em conta-corrente
ou conta-salário de consumidores devedores ao banco. A partir de agora, a
cláusula que garantia a operação em diversos tipos de contrato deixa de valer
em todas as agências do País. A decisão prevê também que a Caixa seja
penalizada, em caso de descumprimento da determinação. Pela decisão, ainda
passível de recurso, fica proibido que a Caixa faça descontos nas contas bancárias
para poder cumprir a inadimplência de outros contratos firmados por esses clientes.
O parecer do TRF-1 deve ser cumprido imediatamente, sob pena de pagamento de
R$10 mil por dia, a partir da primeira operação de débito abusiva sobre a conta
bancária dos devedores, afirma o relator do caso, o desembargador Souza Prudente.
O texto também define que a cláusula perde a validade em todos os contratos, desde
que não sejam "de empréstimo consignado celebrados com benefícios
previdenciários de pensão ou aposentadoria". O julgamento tomou como base
as investigações do Ministério Público Federal (MPF), informou o desembargador
Souza Prudente. "Constatou-se que essa era uma prática que feria o direito
de milhares de consumidores", disse. Segundo ele, a decisão "atrai
mais segurança jurídica a quem está em situação de inadimplência com a
Caixa". O processo, que tramitava desde 2009, tem origem na 6ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A apelação foi feita por um
cliente do banco que se sentiu lesado pela operação indevida de amortização da
dívida. Por meio de uma ação civil pública, o MPF apurou que havia diversos
processos com causas semelhantes. "Os bancos querem fazer justiça pelas
próprias mãos em vez de usar de medidas legais para recuperar o valor
devido", comentou Prudente. Trecho do processo diz que "a discussão
gira em torno de suposta abusividade de cláusula inserida em contrato de mútuo celebrado
entre a Caixa Econômica Federal e seus correntistas. Há, pois, uma origem comum
na lesão, qual seja relações jurídicas da mesma natureza sujeitos a uma
obrigação contratual tida por abusiva". A Caixa Econômica Federal informou,
por meio da assessoria de imprensa, que a decisão do TRF-1 se trata de uma
apelação do próprio banco, mas ainda não havia sido publicada. No entanto, não
informou se recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso
afirma que os advogados da empresa estão cientes da decisão, pois acompanharam
o julgamento, na tarde de quarta-feira.
Fonte: JC
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