Uma
das principais bandeiras levantadas pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa
Cruz, a possibilidade de inclusão da advocacia no regime simplificado de
tributação, o Simples Nacional, está mais próxima de se concretizar após o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011, de autoria do senador Ciro Nogueira
(PP/PI), ter sido aprovado no Senado e encaminhado no início de julho para a
Câmara dos Deputados. De acordo com o conselheiro federal pelo Rio e procurador
especial tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, a medida gerará
economia significativa de tempo e, principalmente, de dinheiro, beneficiando
especialmente as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. “O
sistema diminui muito a burocracia e a carga tributária”, afirma. Segundo
Felipe, a iniciativa é fundamental para melhorar as condições de trabalho da classe.
“A inclusão trará formalidade para o mercado da advocacia e, sem dúvida, será
um grande benefício”, destaca. O regime tributário diferenciado permite que as
sociedades com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolham de forma unificada
os tributos que o Simples Nacional abrange – Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de
Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto
Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). Em alguns casos, o referido regime
também inclui na sistemática de recolhimento a Contribuição Previdenciária
Patronal, mas no caso dos advogados, a partir da emenda feita no Senado, esta
parte não será abrangida pelo Simples Nacional. A título de exemplo e para que
se possa vislumbrar a real diferença entre os regimes de tributação e a
relevância da conquista para os advogados, Bichara cita uma sociedade que
aufira uma receita bruta de R$ 100 mil no trimestre. Adotando o regime de
apuração do lucro presumido, incidiriam sobre a renda bruta do escritório 4,80%
de IRPJ; 2,88% de CSLL; 0,65% de PIS; e 3% de Cofins, que totalizariam uma
carga tributária de 11,33%, sem contar com o adicional de IRPJ, que, no caso,
seria de 3,20% sobre a parcela que excedesse R$ 60 mil no trimestre (ver tabela
azul). O total de tributos a serem pagos no exemplo acima seria de R$ 12.610, e
o ISS seria recolhido na forma da legislação municipal. Caso a mesma sociedade
estivesse autorizada a optar pelo Simples Nacional, encaixaria-se na faixa de
arrecadação anual que vai de R$ 360 mil a R$ 540 mil e teria aplicada taxas de
0,16% de IRPJ; 1,85% de CSLL; 1,95% de Cofins; 0,24% de PIS; 3,50% de ISS, totalizando
uma alíquota de 7,70%. Em valores absolutos, esses números representariam um
total de R$ 7.700 em tributos. Nas duas situações, a Contribuição
Previdenciária Patronal seria recolhida à alíquota de 20% sobre a folha de
salários, razão pela qual não está incluída na simulação. Um quadro comparativo
mostra uma diferença que representaria economia no trimestre de 39%, ou R$
4.840, para os optantes do Simples, e demonstra a importância da ação para a
advocacia, justificando todo o esforço empreendido pela Ordem para a aprovação
e implementação do projeto (ver tabela amarela). Enquanto não for aprovado o
texto final do projeto pela Câmara dos Deputados, ainda existe a possibilidade
de que o ISS seja recolhido fora do Simples Nacional, sob o sistema de valores
fixos, na forma da legislação municipal, o que, caso aconteça, significaria uma
redução ainda mais relevante para os advogados. Felipe se mostra satisfeito com
o andamento da matéria e com as negociações. “Esse projeto é um dos principais
objetivos desde que decidi ser candidato e sua implementação será nossa luta
até o fim da gestão”, explica, ressaltando que foram necessárias muitas
negociações e conversas com parlamentares e lideranças em Brasília. “Fico feliz
em saber que o Congresso vem compreendendo a justiça desta medida”, diz. A
necessidade de um diálogo de alto nível entre a OAB e as instituições da
República foi destacada pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius
Furtado. “É importante para que tenhamos construções de medidas que fortaleçam
o direito de defesa, garantam o exercício pleno da advocacia e que construam,
de forma definitiva, uma democracia e um Estado de Direito digno deste nome”,
salienta. O PLS 105/2011 altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e tramitou, desde março de 2011,
pelas comissões de Assuntos Econômicos; Educação, Cultura e Esporte; e de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal.
Fonte:Tribuna do Advogado
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