Espaço do Advogado, aperfeiçoamento do Sistema Push, serviço
Pesquisa Pronta e desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis são
novidades da Corte.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mede esforços para facilitar o trabalho
dos advogados e levar uma justiça mais célere e efetiva ao cidadão. Afinal, são
25 anos de petições, memoriais, sustentações orais, julgamentos, causas
vencidas e causas perdidas. A criação do Espaço do Advogado, o aperfeiçoamento
do Sistema Push, o serviço Pesquisa Pronta e o desenvolvimento de aplicativos
para dispositivos móveis são apenas algumas das novidades adotadas este ano
pelo Tribunal da Cidadania. Lançado no dia 9 de agosto, o Espaço do Advogado,
no portal do Tribunal na internet, já é um sucesso. A ferramenta funciona como
uma sala de serviços judiciais no ambiente online, que oferece acesso rápido a
serviços e informações do STJ para os advogados de todo o País. O espaço
concentra todas as ferramentas que o advogado precisa em um único lugar, para
que ele não perca tempo procurando no site. Nesse local, as partes e os advogados
interessados encontram de maneira rápida e eficaz os principais serviços virtuais
oferecidos pelo STJ em 22 links de acesso. O novo ambiente virtual reúne todas as
ferramentas necessárias ao trabalho dos defensores no STJ. O portal também
oferece ao usuário um banco de temas com critérios de pesquisa previamente preparados
pela Secretaria de Jurisprudência, para facilitar a recuperação das decisões do
STJ. Os temas pesquisados são selecionados por relevância jurídica e divididos por
ramos do direito. É só clicar e a pesquisa está pronta. Aliás, esse é nome do
serviço: Pesquisa Pronta.
STJ-Push
A
nova versão do Sistema STJ-Push melhorou a interface gráfica e a navegação
virtual. Além de informações sobre andamento processual, o STJPush envia por
e-mail as notícias publicadas no site do Tribunal, os informativos de
jurisprudência, a Revista do STJ e a Revista de Súmulas. Na avaliação do
advogado José Saraiva, que atua no STJ há mais de 20 anos, o fácil acesso à
jurisprudência é um serviço importante não só para os operadores do direito,
mas para todos que precisam de uma orientação jurídica. Ele ressalta a
progressiva atenção que o Tribunal vem dando aos advogados e reconhece que “a
gestão do ministro Felix Fischer tem tido uma preocupação crescente com a
advocacia”. O reconhecimento e a aprovação dos advogados que atuam na Corte
servem de catalisador para a criação de mais serviços e ferramentas. No STJ, facilitar
a atuação dos advogados não é um favor, é uma missão que vem sendo
rigorosamente cumprida. “Eu vejo o STJ como um tribunal de vanguarda”, afirma o
professor e advogado Alexandre Catarino. “Do ponto de vista tecnológico, o STJ
facilita muito o trabalho dos advogados que não moram em Brasília. Eu posso, com
um custo mais reduzido, atuar com facilidade e assim garantir a tutela dos
direitos dos clientes”, completou. O advogado da área de família Lucillo de
Almeida Bueno avalia as ferramentas oferecidas pelo Tribunal como um “serviço
de excelência”, que a cada ano se torna mais ágil. Baixar os aplicativos do STJ
disponíveis para iPhone, iPad e sistema Android já virou rotina entre os
advogados que compartilham os avanços da tecnologia como instrumento de trabalho.
O Judiciário brasileiro está se modernizando. O uso da tecnologia não é uma prerrogativa
do STJ, mas o advogado Gladsom de Lima chama a atenção para um diferencial que
não tem preço: “A grande qualidade do STJ é o atendimento.”
Recolhimento de custas
A
Corte Especial do STJ acolheu questão de ordem suscitada pelo seu presidente,
ministro Felix Fischer, e decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos
depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para
o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das
instituições bancárias. Com a decisão, a Corte Especial atendeu ao pedido feito
pela Seccional da OAB-DF, com o objetivo de resguardar o direito dos
jurisdicionados e advogados. No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal
(STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos
depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e
do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte.
Fonte: JC
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