Com a nova determinação, pessoas físicas com investimentos em
paraísos fiscais passarão a pagar imposto no final de cada ano,
independentemente da disponibilização do lucro.
A
Medida Provisória 627, publicada na terça-feira pelo governo, traz importante mudança
para a tributação das pessoas físicas com investimentos no exterior feitos em
paraísos fiscais. Com a nova determinação, as pessoas físicas passarão a pagar Imposto
de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.
"A medida afeta cerca de 90% das pessoas físicas com investimentos fora do
Brasil", afirma a sócia da área de tributário do Tozzini Freire Advogados,
Ana Cláudia Utumi. "Se com a MP a Receita Federal perde com as empresas, quer
ganhar com as pessoas físicas", diz ela, se referindo ao parcelamento em
até cinco anos para o pagamento de IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por controladas de companhias
brasileiras no exterior, previsto na medida. Ana Cláudia explica que a maior
parte das pessoas físicas faz investimentos por meio de companhias constituídas
em paraísos fiscais: "Isso porque é mais fácil o processo de abertura de
empresas e também porque não há cobrança de imposto nesses países, apenas no
Brasil, o que facilita muito todo o processo." A advogada lembra que atualmente
as pessoas físicas com investimentos no exterior pagam IR no momento em que o
investimento é disponibilizado e há chances de a nova determinação, que prevê o
pagamento na data do balanço dessas empresas, ser questionada, já que a
tributação sempre foi feita pelo regime de caixa. O Supremo Tribunal Federal (STF)
já julgou a questão da taxação de investimentos feitos em paraísos fiscais, mas
quando realizado por pessoas jurídicas. "O Supremo entendeu que nesses
casos a tributação pode ser automática, mas é possível agora se iniciar esta nova
discussão para as pessoas físicas, porque sua tributação sempre foi pautada
pela disponibilidade do recurso", diz a sócia do Tozzini Freire. A MP 627
fixa novas normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e
coligadas de empresas brasileiras no exterior, também revoga o Regime
Tributário de Transição (RTT) e altera itens da legislação do IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep e Cofins, entre outros temas.
Fonte: JC
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