Remédio (paliativo) para superação de crises.

 Número de processos de recuperação judicial, que substituiu a concordata, cresce no País. Especialistas explicam, no entanto, que esta nem sempre é a melhor opção.

Dívidas se acumulando e o caixa minguando. Empréstimos em sequência e, por fim, o veredicto de que não é possível continuar. Esse é um dilema que muitos empresários encontram quando o planejamento não segue o esperado – ou quando não há um – e a falência parece inevitável. Um instrumento, no entanto, parece a luz no fim do túnel. De acordo com especialistas, a recuperação judicial pode ser uma ferramenta útil para algumas empresas em dificuldade, mas a regra não se aplica a todos os casos. Antes conhecida como concordata, a recuperação judicial foi instituída pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. O objetivo é preservar a função social das companhias em dificuldades, ou seja, os empregos que gera, seu papel na economia e diminuir os prejuízos causados a terceiros por conta de uma eventual falência. Nestes processos, a companhia apresenta um pedido à Justiça, apresentando alegações sobre as razões de não conseguir se sustentar. Após ser autorizada pela Justiça, a empresa tem seis meses para elaborar um plano de recuperação, que deve conter um acordo com todos os credores, que precisam aceitar a suspensão da execução das dívidas. Na prática, a recuperação judicial é um fôlego a mais para que a companhia consiga se reerguer. “A recuperação judicial, antes de ser algo vantajoso, deve ser vista como um remédio para recuperar empresários que estejam em crises superáveis”, explica o advogado do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados (GMPR), Leonardo Honorato Costa, enfatizando que o processo só é válido para empresas que efetivamente podem sair do atoleiro. “A empresa pode se valer da recuperação judicial para que consiga respirar, financeiramente, até que se concretize a remediação”, completa Honorato.
Plano
O remédio definitivo, segundo o especialista, pode ser qualquer ato legal que restaure a saúde do negócio, o que inclui desde prazos e condições especiais para o pagamento das dívidas e obrigações vencidas até outras questões como o aumento do capital social da empresa. “O grande desafio é construir um plano de recuperação que seja agradável à maioria dos credores, pois a rejeição do plano implica em sua falência”, explica Honorato. Mesmo que tenha o aval da Justiça e consiga elaborar um plano aceito, a recuperação ainda sim pode não ser um bom negócio. “O primeiro obstáculo são os custos. A empresa está em dificuldade e ainda precisará arcar com peritos, administradores, economistas e contadores”, enumera o sócio do escritório Hannud & Velloza Advogados, Mauro Hannud. “Em paralelo, a companhia precisa de caixa para arcar com despesas de pessoal e tributos para continuar funcionado. É importante lembrar que, nessas horas, o acesso ao crédito fica comprometido, já que a empresa assume na Justiça que está em dificuldades”, completa. Hannud lembra que nem todas as dívidas são incluídas no processo. “Impostos não são atingidos, tendo a empresa que continuar pagando-os. No caso de passivos trabalhistas, o valor deve ser quitado em até um ano.” Outro tipo de débito que não entra na recuperação são aqueles com garantias reais. “Débitos com bancos normalmente incluem alienação fiduciária ou hipoteca. Estes, mesmo com a recuperação, podem ser executados”, conta o sócio do Hannud & Velloza Advogados. Cientes disso, bancos têm adotado cada vez mais exigência desse tipo como garantia, o que pode resultar na perda de ativos como imóveis, máquinas e veículos. “É como o financiamento do carro. Não pagou, o banco toma”, afirma.
Negociação
A boa e velha negociação diretamente com credores, no entanto, nunca pode ser descartada, o que evita a recuperação judicial. “O empresário pode recorrer ao próprio mercado, sendo esta a forma mais natural de superação de crises”, explica a professora de direito empresarial da Faculdade Arnaldo Janssen, Cristiane Rêgo. “Assim, o empresário devedor pode tentar fazer um acordo com seus credores por meio, por exemplo, de parcelamento ou abatimento da dívida”, diz a especialista, citando que alienação de ativos também é uma opção. Apesar das limitações, os pedidos de recuperação vem aumentando no Brasil. “O número vem crescendo desde 2005, mas poucas são as empresas que se salvam. Na média, menos de 10%. Muitas usam a recuperação judicial para renegociação com credor ou como um passo anterior à falência”, explica o diretor geral da Naxentia, especializada em processos de reestruturação, fusões e aquisições, Vincent Baron.



Fonte: JC

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