A partir desta segunda, cliente pode 'levar' crédito para outro
banco. Objetivo da medida é proporcionar taxas de juros mais atraentes.
As
novas regras de portabilidade do crédito, financiamentos e operações de
"leasing" (arrendamento mercantil) entraram em vigor nessa
segunda-feira (5) em todo país. Com isso, o consumidor passa a ter mais
facilidade e menos custos para transferir suas dívidas de um banco para outro.
Prazos e valor da dívida
Inicialmente,
segundo o Banco Central, o cliente deve buscar saber o valor total da sua
dívida com a instituição financeira com a qual já tem empréstimo, financiamento
ou arrendamento mercantil. De acordo com o BC, o banco do qual o cliente está
saindo tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como
saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas
de juros cobradas, entre outras. A instituição também tem cinco dias para fazer
uma contraproposta ao cliente. Se o banco não informar o valor, a pessoa pode
pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer
resposta em até 15 dias, ou ao Banco Central.
Quitação
O
valor total da dívida deve ser informado ao novo banco, que vai quitar os
pagamentos com o banco "antigo", que detinha o crédito antes,
quitando a dívida antecipadamente. Quem vai fazer a quitação é a nova
instituição financeira, explicou a autoridade monetária. O cliente bancário não
recebe os recursos – que transitam unicamente de um banco para o outro. "Nos
casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram
cumpridos, para que você não perca os benefícios do arrendamento
mercantil", informou o Banco Central.
Obrigação
A
instituição com a qual o cliente já tem a operação contratada é obrigada, de
acordo com o BC, a acatar o pedido de portabilidade. O banco para o qual o
cliente quer levar a operação, porém, não é obrigado a aceitar o pedido.
"O contrato é voluntário entre as partes", informou a autoridade
monetária. No novo empréstimo, com o banco que está recebendo a operação,
somente a taxa de juros pode ser alterada. Deste modo, devem ser mantidos prazo
e valor da operação original, explicou o Banco Central.
Custos
Se
o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da
transferência de recursos. Entretanto, pode ser cobrada tarifa de confecção de
cadastro para início de relacionamento, informou o Banco Central. Os bancos com
os quais o cliente já tinha operação, porém, podem cobrar tarifa de liquidação
antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para operações
contratadas antes de 10 de dezembro de 2007. Para os contratos formalizados com
pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte, assinados a
partir de 10 de dezembro de 2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação
antecipada. A transferência dos recursos, para o banco ao qual o crédito está
sendo transferido, terá de ser feita por meio da Transferência Eletrônica
Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Para
realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
Dicas
O
Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) também listou algumas dicas para a
ajudar a orientar o consumidor que quiser portar seu crédito. Confira: -
Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado
e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito; - A quitação de sua
dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo
banco para onde você a está levando, e não por você; - Não aceite arcar com
qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da
dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal; -
Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e
suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias; - Conforme o tipo de crédito
a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos,
por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo
banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser
necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente; - A
imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco
credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”; - Se o
banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios
ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a
prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois
condicionam um produto ou serviço em função de outro; - Se o banco onde possui
o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos
produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada.
Fonte: G1
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