A partir deste mês, o autor de ação em fase
de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) poderá
emitir, mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo, uma certidão com
o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial. O
objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do
processo, além de reduzir o acervo atual de 9,5 milhões de ações em andamento
na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão
em fase de execução. A presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, disse
que é preciso que as partes e os advogados tomem conhecimento da iniciativa, normatizada
pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014, e comecem a peticionar neste sentido.
“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária, retire uma
certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de
julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte
devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”,
explicou a desembargadora. Segundo a presidente do TJ-RJ, muitas vezes o réu
utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha
a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela
via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda
ficará na forma tradicional, no papel.
Fonte:
JC
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