Sistema vai gerar
uma guia única de recolhimento para todos os tributos. Novo direito está
previsto na chamada PEC das Domésticas.
Começa a valer nesta quinta-feira (1º) a
obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse
benefício era opcional. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das
Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram
regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. O
governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para
os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento
estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime
unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive
FGTS. Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá
obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial. O primeiro
pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de
novembro. A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para
fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes
para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão
disponibilizadas em "uma versão futura", segundo o governo.
Veja como funciona o cadastro e o
recolhimento os tributos:
- o empregador deve iniciar seu cadastro
preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS
(Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na
Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de
Saúde - SUS.
- a cartilha explica que, antes de realizar o
cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS
estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial
do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.
- depois do cadastro do empregador, é preciso
realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.
- o empregador precisará realizar seu
cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá
ser feita mensalmente.
- o empregador precisa documentar no sistema
ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado
de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.
- ao fechamento de cada mês, é emitida uma
guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.
VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:
1. Acesso ao sistema
O usuário encontra o espaço para acessar o
sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso:
certificado digital ou código de acesso.
A primeira opção é para quem possui um
certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para
quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é
para quem não tem certificado digital.
Para acessar o sistema com código de acesso,
o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O
sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega
da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois
exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último
exercício, será solicitado o número do título de eleitor.
2. Cadastro do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e
nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone
e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
É possível adicionar informações
complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo
de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.
3. Cadastro do empregado
Segundo a cartilha, o empregador deverá
cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram
admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar, na
tela de Gestão de Trabalhadores, no botão “Cadastrar/Admitir”.
A cartilha explica ainda que os empregados
admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até
o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em
06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015,
o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Os dados do empregado que o sistema irá
solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS,
raça/cor e escolaridade.
Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá
ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já
são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
Depois, devem ser informados o número, série
e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e
e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e
informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.
4. Preenchimendo dos dados de contrato
O sistema irá pedir informações sobre o
contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado
ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal,
semanal, quinzenal etc.).
Caso o
empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em
01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente
antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os
recolhimentos para aquele empregado.
Caso o usuário informe que o local de
trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido
automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o
empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço". Em
seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada,
escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno
de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12
x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da
jornada.
Se precisar alterar alguma informação sobre o
empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados
cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores". Clicando
sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados
cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em
seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados
contratuais", conforme o caso.
VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:
O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser
feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”,
depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser
acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida
clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”. Veja os
eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos,
fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela
cartilha).
1. Afastamentos
Os afastamentos – tais como doenças e licença
maternidade – devem ser registrados no tópico “Afastamento Temporário”. O
empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para
isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio
campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data
de término.
2. Acidente de trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do
registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o
acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao
da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link - http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm
3. Mudança no afastamento
A cartilha explica que, para o eSocial, cada
passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão
de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é
considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento
também é considerada um novo evento. Muitas vezes, por questões de avaliação de
perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada
deve ser alterado. O link para registro de alteração do motivo de afastamento
está localizado na tela
"Movimentações Trabalhistas".
Ainda segundo a cartilha, para alteração de
motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é
necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema
aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de
afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do
empregado.
4. Retorno de afastamentos
O retorno de afastamentos - caso não tenha
sido informado no momento do registro do início do afastamento - deve ser
realizado pelo empregador através do link "Retorno de Afastamento
Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.
5. Férias
Para registrar o aviso de férias, o
empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em
"registrar férias". É preciso preencher o período e informar se
haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado
também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes,
desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser
registrado no sistema.
Após preencher todos os campos, o empregador
deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”. No dia em que o empregado sair de
férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e
clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela
detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".
Ao clicar sobre o período aquisitivo para
abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso
de férias e recibo de pagamento. É preciso também registrar o retorno de
férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário