Postergar a dívida
no cartão é comum entre os consumidores, que acompanham o crescimento do débito
em efeito bola de neve.
O orçamento está apertado e você acredita que
não será capaz de quitar a fatura do seu cartão de crédito neste mês. No
próximo, possivelmente, o seu salário será insuficiente para pagar o valor
acumulado de dois meses e, assim, seus débitos tendem a aumentar, num efeito
"bola de neve". Muitas pessoas acabam nesta situação porque não
entendem exatamente como funcionam os cartões, e acreditam que, ao pagar ao
menos o valor mínimo, não têm que pagar juros, o que não é correto! Para
orientar melhor os consumidores em relação a isto, a ABC (Associação Brasileira
do Consumidor) revelou, passo a passo, como uma dívida no cartão é composta.
Fique atento e evite problemas!
Na
ponta do lápis
Para
ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como
base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão
cobra juros rotativos de 10% ao mês. Caso opte por efetuar apenas o pagamento
mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em
geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo
da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$
1.200. Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da
dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao
mês), os juros de mora (1% a.m.). Calculando os respectivos valores, tem-se o
juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e
os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em
encargos! No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão,
passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não
for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor
mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088,
serão calculados novamente todos os encargos já mencionados. Vale ressaltar
que, neste exemplo, assume-se que não houve novos gastos no mês seguinte, o que
é quase improvável, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais
popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real
poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês. Além disso, vale
lembrar que, em janeiro de 2008, de acordo com a Receita Federal, o crédito
rotativo passou a pagar IOF à alíquota diária de 0,0082%, contra 0,0041% na
regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, as operações têm,
agora, incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente
do prazo.
Quebrar
o cartão pode ser necessário
O
cenário discutido aqui deixa claro o porquê de você ter que fugir de pagar o
mínimo do cartão com freqüência. Se notar um acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o
cartão para evitar novos gastos. Procure o banco emissor e tente negociar
condições de pagamento mais flexíveis. Uma dica para saber se a proposta
recebida da empresa é realmente vantajosa: submeta as faturas para elaboração
de perícia contábil, situação em que se torna possível eliminar qualquer risco
de cobrança de juros ilegais e abusivos. Em último caso, o consumidor deve
buscar a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não
poderá ser taxado por inadimplente, a ponto de ter o nome incluído nas listas
restritivas de proteção ao crédito. Finalmente, não esqueça da máxima que
certamente sempre será a melhor dica para evitar o descontrole financeiro: a
soma dos seus gastos nunca pode ultrapassar o valor de sua renda. Faça um
esforço a mais, para tentar poupar um percentual do salário visando constituir
um fundo de reserva para situações emergenciais.
Fonte:
InfoMoney
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