Aumento de 16,4% em
2015 em relação a 2014 decorreu, principalmente, das dificuldades geradas pela
atividade econômica fraca e custos elevados, além da restrição no crédito.
E m 2015, o número de empresas que pediram
falência no Brasil cresceu 16,4% na comparação com 2014, a alta mais expressiva
da série histórica da Boa Vista SCPC, iniciada em 2007. As dificuldades
financeiras geradas por atividade econômica fraca e custos elevados, além da
restrição no crédito, que limitou as alternativas para reequilibrar o caixa das
companhias, foram determinantes para o pior resultado do indicador em oito
anos. O economista-chefe da instituição, Flávio Calife, destaca que, entre os
setores, o comércio foi o que viu os pedidos de falência aumentarem mais
fortemente. “Depois de décadas com o desempenho crescendo bastante, inclusive
nos últimos dois anos quando a economia já sofria muito, 2015 foi um ano em que
finalmente o comércio sentiu o baque”, afirmou. Para 2016, a expectativa da Boa
Vista é que os pedidos de falência sigam crescendo, já que as condições da
economia não devem melhorar. Segundo a instituição, no ano passado, o número de
falências decretadas acompanhou o crescimento da demanda por este tipo de
processo judicial, com altas de 16,7% e 16,4%, respectivamente. Quanto às
solicitações de recuperação judicial, o avanço foi mais expressivo, sendo de
51% dos pedidos e de 39,3% dos deferimentos por parte da Justiça. Marcos Serra
Netto Fioravanti, sócio do setor Contencioso Estratégico e Arbitragem do
Siqueira Castro Advogados, afirma que as diferenças entre os dois processos
explicam a diferença no ritmo de crescimento das falências e das recuperações
judiciais. Para Fioravanti, a falência é a solução para empresas que não
possuem mais quaisquer condições de se manter em atividade, já que configura a
quebra da empresa para a venda dos bens e o pagamento dos credores. “É um
paciente terminal que não tem condições de se recuperar”, exemplificou. “Já a
recuperação judicial é para um paciente em dificuldades, com a saúde
debilitada, mas que busca socorro para ter uma sobrevida e conseguir se
reerguer”, detalhou. O advogado afirma que este é o espírito da Lei 11.101, de
2005, que criou o mecanismo da recuperação judicial. “Dessa forma, você
preserva a empresa, para que ela passe pelo momento de dificuldade e continue
sendo uma fonte de empregos e tributos, por exemplo”, disse. Na abertura dos
dados por setores, o comércio responde por 24% dos pedidos de falência, seguido
pela indústria, com 35%, e pelos serviços, com 41%. Calife, economista da Boa
Vista, porém, chama a atenção para outro dado. “Apesar de ser o setor com menor
número de pedidos de falência, o comércio foi o que registrou o crescimento
mais expressivo neste ano, sinal de que depois de resistir à crise, o segmento
finalmente sentiu a queda da renda disponível e a diminuição do consumo”,
detalhou. Na comparação com 2014, os pedidos de falência entre os comerciários
cresceu 22,1%, enquanto avançou 17,1% entre os prestadores de serviços e 12%
entre os industriais. Na análise por porte, as pequenas e médias empresas
concentram mais de 95% dos pedidos de falência e recuperação judicial. Entre as
solicitações de falência, as pequenas representam 83% da demanda, seguidas
pelas médias, com 14%, e pelas grandes, com 3%. Entre os pedidos de recuperação
judicial, 90% foram feitos por companhias de pequeno porte, 8% pelas de médio
porte e apenas 2% pelas grandes empresas. Apesar de expressiva, a concentração
dos pedidos nas empresas menores, explica Calife, é proporcional à
representatividade das companhias deste porte na economia brasileira.
Fonte:
JC
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