O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução
14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que
petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de
forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando
digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era
esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça. A implementação da medida será em duas etapas.
Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para
se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência,
mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e
de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de
280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a
exigir petição digital. A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda
tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal
restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal,
revisão criminal e representação.
História
Desde
a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo
judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o trâmite processual.
Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ,
introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar
Asfor Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de
ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso
do processo eletrônico. Com todo o avanço tecnológico, hoje no Tribunal apenas
3% dos processos são físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco
utilizado. Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; os outros
70% são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua
posterior digitalização. Ciente da necessidade de mudança, o atual presidente
do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de
obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14 e,
respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê Gestor Nacional do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para a conclusão de sua primeira etapa, pretende
estar completamente implementado até maio de 2014.
Para peticionar
Algumas
providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação
digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e
faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação,
acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir
certificado digital. Cada um desses passos é fundamental para garantir a
segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade
de cada documento.
Fonte: STJ
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