Senado marca consulta pública para 7 de
outubro.
A
comissão de juristas do Senado que elabora o novo Código Comercial definiu a
data em que a minuta do anteprojeto aprovado pela comissão será colocada em
consulta pública. Os integrantes da comissão aprovaram ontem o cronograma apresentado
pelo relator geral, professor Fábio Ulhoa Coelho, de votar a minuta do anteprojeto
no dia 16 de setembro e os destaques apresentados em 30 de setembro. Assim, a
proposta seria colocada em consulta pública em 7 de outubro. A divulgação será comunicada
pelo portal do Senado. Além de definir o cronograma, a reunião de ontem da
comissão contou com uma exposição do advogado Jairo Saddi. Para ele, o novo
Código Comercial deve ter como um de seus focos as deficiências do mercado,
principalmente em relação à concorrência. Ele disse que o novo código pode também
trazer segurança jurídica, viabilizando investimentos e contratos de longo
prazo. O jurista Osmar Brina Correa Lima também foi ouvido nesta segunda-feira
pela comissão. Ele sugeriu que o trabalho do colegiado consista principalmente
em “identificar valores da ética e da sociedade e transformá-los em normas jurídicas”.
Na reunião, a comissão também ouviu relatos dos trabalhos de três subcomissões
que a compõem. O advogado Marcelo Guedes Nunes falou sobre a Subcomissão de
Processo Empresarial; o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto comentou os
trabalhos da Subcomissão de Direito Societário; e o promotor Márcio Souza Guimarães
relatou os avanços obtidos na Subcomissão da Crise da Empresa. Durante a
exposição deste último, o presidente da Comissão de Juristas, o ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, lamentou que a Lei
de Recuperação de Empresas tenha sido feita "para beneficiar os
empresários e não as empresas". Ele pediu “um pouquinho de inovação” nesta
área, lembrando que muitas empresas não se recuperam porque seu dono não é
afastado da direção dos negócios.
PEC das Defensorias
Durante
a sessão plenária de quinta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros,
convocou reunião solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da
proposta de emenda à Constituição que concede autonomia administrativa e funcional
às defensorias públicas da União e do Distrito Federal (PEC 82/2011). A reunião
do Congresso será hoje, às 12h30, no plenário do Senado. De autoria da senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a PEC 82/2011 (PEC 207/2012 na Câmara) foi
aprovada no Senado em agosto de 2012 e na Câmara em 16 de julho de 2013. A PEC
estende às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia
funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais com a chamada
reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004). A matéria garante a essas
defensorias a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (Com Agência
Senado)
Chegou a hora de um novo Código Comercial
brasileiro.
Normalmente
impressiona e surpreende a informação de que o Código Comercial brasileiro é
datado de 1850, ou seja, da época do Brasil Império. Claro, todavia, que com o
passar do tempo, muito do que nele estava previsto foi revogado, novas leis
surgiram para atender e regular pontualmente os anseios da realidade econômica
brasileira, tendo como ápice a edição do atual CC, que entrou em vigor em 2003.
O atual CC revogou toda a "Parte Primeira" do Código Comercial de
1850, correspondente ao Direito Comercial Terrestre. Do vetusto Código
Comercial restou apenas a parte correspondente ao "Comércio Marítimo"
e, por óbvio, a correta interpretação de seus dispositivos também mudou com o
passar dos anos. Seguindo a experiência
do CC Italiano de 1942, o atual CC brasileiro buscou unificar, em um único
diploma legal, as regras de Direito Civil e Direito Empresarial, prevendo um
livro inteiro denominado "Do Direito de Empresa". Assim, quando se
fala em um novo Código Comercial, o foco não está na revisão do Código Comercial
de 1850, mas do atual CC, que acabou de completar 10 anos. Os críticos à ideia
de um novo Código Comercial defendem que, diante do dinamismo do Direito
Empresarial, é muito mais conveniente e célere a revisão e alteração pontual da
legislação empresarial, o que seria mais eficaz do que o longo e burocrático
trâmite legislativo de um Código. De outro lado, quem defende a criação do novo
Código Comercial o faz fundamentado na necessidade de uma grande revisão
unificada do tema, o que facilitaria o entendimento da matéria e o conhecimento
dos direitos e obrigações próprias do empresário. A discussão quanto a ser ou
não adequada a unificação meramente formal do Direito Civil e Direito
Empresarial, ou seja, prever regras destes dois ramos do Direito em um mesmo
Código ao invés de fazê-lo em Códigos distintos, não deveria ser algo de grande
importância, pois continuam como regras distintas, com principiologia e
objetivos próprios. Na prática, todavia, não é o que tem se demonstrado, pois a
unificação formal destas normas no nosso atual Código Civil tem causado
incertezas quanto à correta interpretação e aplicação de seus dispositivos. É
neste ambiente que surge um movimento legislativo para a criação de um novo
Código Comercial brasileiro. Movimento este que, na pior das hipóteses, servirá
como incentivo a repensar o Direito Empresarial, fomentar as discussões sobre
os seus temas e resgatar sua importância e autonomia, bem como o respeito às
suas regras e princípios básicos. É com esta proposta que está tramitando, a passos
largos na Câmara dos Deputados, o PL 1.572/11, apresentado pelo deputado
Federal Vicente Cândido (PT/SP), com base em uma minuta elaborada pelo Prof.
Dr. Fábio Ulhoa Coelho, que tem por finalidade a criação de um novo Código
Comercial brasileiro. A importância que tem sido dada a este PL é evidenciada
quando a Câmara dos Deputados decidiu por congelar os debates em torno de um
novo CPP, para dar prioridade ao projeto do novo Código Comercial. Isto se deve
ao fato de que o regimento interno da Câmara dos Deputados impede a análise
simultânea de mais de dois Códigos. Assim, foi dada prioridade aos projetos do
novo Código Comercial e de um novo CPC. Recentemente, no dia 7/5/13, o
presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL), instalou uma comissão
de juristas com a responsabilidade de também elaborar, em um prazo de 180 dias,
um anteprojeto de novo Código Comercial. Tal comissão é composta por 19
renomados juristas, sob a coordenação do ministro do STJ João Otávio de Noronha
e relatoria do prof. dr. Fábio Ulhoa Coelho, cuja escolha foi natural, na
medida em que se busca uma conciliação e não uma competição entre os trabalhos
de referida comissão com o texto já em trâmite perante a Câmara dos Deputados.
A expectativa, portanto, é que os trabalhos resultantes desta Comissão permitam
que se acelere a discussão no Senado Federal sobre tão importantes temas,
"se" e "quando" o PL 1.572/11 for aprovado na Câmara dos
Deputados. Na visão do ministro João Otávio de Noronha "o Brasil precisa
urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer
as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado
comercial globalizado." Se efetivamente for para modernizar,
desburocratizar e dar um salto de qualidade na legislação empresarial, que seja
muito bem-vindo o novo Código Comercial brasileiro, pois este é o anseio de
todos aqueles que estão diretamente envolvidos com a atividade empresarial.
Fonte: JC/Gustavo T. Villatore - Migalhas
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