Desaposentação fere princípio da isonomia.

Tribunal nega apelação de segurado do INSS que pretendia renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição e, depois, requerer novo benefício.

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) negou apelação apresentada por um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição e, depois, requerer administrativamente a concessão de novo benefício. O procedimento não é raro entre trabalhadores que continuam a exercer suas atividades e a contribuir para a Previdência Social mesmo já aposentados. O cidadão apresentou apelação após a 13° Vara Federal do Rio de Janeiro indeferir e extinguir o processo sem julgamento de mérito. Entre outros fundamentos, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Messod Azulay Neto, destacou que a desaposentação não é juridicamente aceitável, porque viola o princípio da segurança jurídica, já que a concessão do benefício constitui o chamado ato jurídico perfeito. "Isso sem falar no princípio constitucional da isonomia, uma vez que a desaposentação confere tratamento mais benéfico ao segurado que se aposenta com proventos proporcionais e continua trabalhando para, posteriormente, obter nova aposentadoria em melhores condições, em detrimento daquele que continuou trabalhando até possuir um período contributivo maior para se aposentar com proventos integrais". O magistrado ainda ponderou que a aposentadoria, por ter caráter alimentar, é irrenunciável e lembrou que “a desaposentação gera ônus para o INSS, repercutindo no sistema previdenciário do País, uma vez que o mesmo período e salários-de-contribuição seriam somados duas vezes, com o objetivo de majorar a renda mensal da nova aposentadoria, o que repercute diretamente no equilíbrio financeiro e atuarial do sistema". Nova vara Com a presença do corregedor-geral da Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima, do presidente do TRF-2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, e do diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, foi inaugurada a ampliação da sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim e a 3ª Vara Federal, em solenidade realizada na última sexta-feira, dia 30. Além de ampliar suas acomodações e instalar uma nova vara federal, a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim está virtualizando todo o seu acervo de processos físicos, o que possibilitará, destacou o diretor do foro, que o advogado tenha a Justiça Federal funcionando 24 horas por dia. “Esta solenidade, para nós, tem uma simbologia muito grande, pois demonstra o nosso compromisso, o compromisso da Seção Judiciária do Espírito Santo com uma prestação acessível, com uma prestação próxima do cidadão, do nosso usuário, porque nós somos prestadores de serviço. A Justiça Federal será tão valorizada na medida em que ela possa, cada vez mais, prestar um serviço de qualidade, por isso eu queria agradecer, na presença de todos os senhores, muito obrigado”..



Fonte: JC

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