Depois
de muita polêmica em torno da Instrução Normativa (IN) 1.397, que trata do
Regime Tributário de Transição (RTT), a Receita Federal decidiu voltar atrás e
anunciou, na tarde de ontem, que não irá fazer a cobrança retroativa de Imposto
de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos para as empresas que utilizavam
o critério de apuração por lucro societário. O secretário da Receita Federal, Carlos
Alberto Barreto, afirmou que a solução virá por meio de proposta de lei que será
encaminhada ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A mesma
legislação irá prever o fim do RTT em 2014.
Norma legal
"Para
resolver o problema (da tributação retroativa), tem que ter uma norma legal.
Para isso, temos que trazer para o RTT um tratamento para estes casos",
declarou. Segundo Barreto, a decisão da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda
sobre a distribuição de lucros e dividendos que não foram tributados
anteriormente, na empresa, somente a partir de 2014, pretende tirar a insegurança
jurídica. De acordo com o secretário, a retroatividade obrigaria as empresas a
reabrir seus balanços e recalcular juros e capital próprio, o que traria outras
implicações que não só o pagamento de tributos. Barreto garantiu que a nova legislação
será neutra do ponto de vista tributário. "A extinção do RTT não implicará
aumento de carga tributária", declarou. O secretário explicou, no entanto,
que a lei deixará claro que a distribuição de lucros e dividendos não tributada
na empresa irá gerar o pagamento de imposto para o acionista. Conforme Barreto,
esse já era o entendimento da Receita Federal , embora algumas empresas não
tivessem aplicando a regra. A Receita pretende aproveitar a nova legislação
para esclarecer o conceito de tributação pelo lucro fiscal.
Fonte: JC
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