OAB-RJ dá orientação sobre depósitos judiciais.

Com a greve dos bancários que começou no dia 19 de setembro, os advogados devem recorrer a canais alternativos para receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas ou fazer depósitos judiciais. O advogado pode solicitar, na área restrita do site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que os créditos específicos relativos a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que desejar. No caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito do valor total e obrigatoriamente em uma conta do Banco do Brasil, em nome da pessoa que consta no processo como beneficiária do mandado. Caso o nome do inscrito conste como beneficiário no processo, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro banco. Já no caso dos alvarás trabalhistas, o advogado só poderá solicitar o depósito do valor do alvará se ele for o beneficiário e, para dividir a quantia com o cliente, este também precisa constar como beneficiário no processo. Apenas para os casos de mandados de pagamento emitidos em serventias do Fórum Central, o advogado pode recorrer a uma agência do Banco do Brasil para receber o valor referente ao mandado. O advogado pode preencher uma guia e, em seguida, emitir o boleto bancário e efetuar pagamento do depósito judicial pela internet, terminais de autoatendimento ou em agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, que é um correspondente bancário do Banco do Brasil. (Com informações da OAB-RJ).



Fonte: JC

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