Com
a greve dos bancários que começou no dia 19 de setembro, os advogados devem
recorrer a canais alternativos para receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas
ou fazer depósitos judiciais. O advogado pode solicitar, na área restrita do
site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que os créditos específicos relativos
a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua
conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que desejar. No
caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à
OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito do valor total
e obrigatoriamente em uma conta do Banco do Brasil, em nome da pessoa que
consta no processo como beneficiária do mandado. Caso o nome do inscrito conste
como beneficiário no processo, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro
banco. Já no caso dos alvarás trabalhistas, o advogado só poderá solicitar o
depósito do valor do alvará se ele for o beneficiário e, para dividir a quantia
com o cliente, este também precisa constar como beneficiário no processo. Apenas
para os casos de mandados de pagamento emitidos em serventias do Fórum Central,
o advogado pode recorrer a uma agência do Banco do Brasil para receber o valor
referente ao mandado. O advogado pode preencher uma guia e, em seguida, emitir
o boleto bancário e efetuar pagamento do depósito judicial pela internet, terminais
de autoatendimento ou em agências dos Correios que funcionam como Banco Postal,
que é um correspondente bancário do Banco do Brasil. (Com informações da
OAB-RJ).
Fonte: JC
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