Texto foi requisitado pelo ministro do STJ que vai analisar pedido
de troca da Taxa de Referência pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Um
parecer do Ministério Público Federal dá mais um passo na briga dos
trabalhadores pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro
Mathias Netto, dá razão aos trabalhadores e considera que as contas do FGTS
devem ser atualizadas por um índice de inflação. "Opina o Ministério
Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das
contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados
pelo Governo", escreveu procurador. As ações judicais que tramitam no país
argumentam como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção
do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado
está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até
hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação. O tamanho
estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais,
cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para
os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Os
valores depositados a partir desta data, o índice varia mais. Ferramenta
lançada pelo GLOBO este mês ajuda a calcular as perdas com a falta de correção
do FGTS. O parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito
Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao
STJ, para embasar seu voto. O ministro do STJ, também mandou suspender o
andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ
decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer. O
representante do Ministério Público também foi contrário à paralisação do
andamento das ações. "A decisão, ultrapassando as fronteiras autorizadas
pelo ordenamento, acaba por lesionar a independência do juiz e sua livre
convicção, que não deve sucumbir a pressões externas, inclusive de outros
Poderes ou do próprio Judiciário, sob pena de se desconstruir a noção de Estado
Democrático de Direito, induzindo nefastas consequências, apesar de ser
invocada, na espécie, a pretexto de segurança jurídica", afirma o parecer.
O subprocurador sugere ainda que uma alternativa à troca da TR pelo índice de
inflação, seria modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam
corrigidas as distorções na correção do FGTS. Ele também rebateu o argumento de
que alterar o sistema de atualização do saldo do FGTS pode gerar conta
impagável para o governo. "O propalado risco sistêmico para a estrutura
financeira e a economia pátrias é, portanto, oriundo da própria atuação
ineficiente da máquina administrativa, não podendo ser creditado à justa
atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS".
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário