Para OAB, União poderia pagar os credores

A saga da PEC dos Precatórios continua.
Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara considerou inconstitucional o trecho do projeto que fixava, para os precatórios maiores, pagamentos apenas pela ordem crescente de valor (dívidas menores pagas primeiro) e por meio de leilões, nos quais os credores ofereceriam descontos para ganhar preferência. Isso porque o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou relatório sobre a proposta, aprovada há poucos meses no Senado como PEC 12, com novas regras para o pagamento de precatórios. Na opinião do membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, embora o projeto tenha solucionado algumas inconstitucionalidades evidentes como a quebra da ordem cronológica dos pagamentos e a regra que estabelecia a correção do valor dos precatórios pelo rendimento das cadernetas de poupança, a proposta continua sendo um desastre. "O calote continuará, apesar de algumas irregularidades terem sido corrigidas. Os devedores continuam sendo favorecidos. Exemplo é o Estado de São Paulo, onde os precatórios alimentares não são pagos há três anos e a fila está parada no ano de 1998. E, pior, o governo não sinalizou com qualquer indicação de que possa retomar esses pagamentos no curto prazo, mesmo vendendo ativos do Estado, como o Banco Nossa Caixa", explica Innocenti. Para avançar no tema, segundo avalia o membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o Congresso precisaria incluir a União na solução, única capaz de financiar os estados e municípios que não pagam precatórios. "A operação é simples: a União pagaria os credores, inclusive com recursos externos, e ficaria com o controle dessas dívidas através da gestão do Fundo de Participação dos Estados e Municípios. Os credores nem precisariam receber todo o crédito de uma única vez, bastando os pagamentos estarem previstos com seus respectivos vencimentos. Exemplo disso ocorre com os Títulos da Dívida Agrária (TDAs), cuja liquidez no mercado secundário é altíssima. Mesmo com a correção pela poupança, esses créditos poderiam ser liquidados em dois ou três anos, sem dificuldades para os estados e municípios, e com o total controle da União", afirma.
Fonte: JC

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