Investidores e o IFRS

A nova contabilidade brasileira, que está em vigor desde o final de 2007, traz alterações nos balanços das empresas de grande porte desde lá. Só que, há um ano, também atingiu as pequenas e médias. Sendo assim, há mudanças no que o investidor tem de analisar? Não, ele deve observar os mesmos itens anteriores. A metodologia de análise não se altera, somente deve considerar que a contabilidade agora traduz com mais precisão e de modo mais transparente a posição da empresa em estudo. Ou seja, deve observar que os números apresentados, principalmente do ativo e passivo, representam valores de realização e não históricos como anteriormente. Devem, também, dar mais atenção às notas explicativas, pois o IFRS (International Financial Reporting Standards) , neste aspecto, é mai s exigente no conteúdo apresentado. O IFRS tem como premissa priorizar a essência no lugar da forma, ou seja, leva em consideração os objetivos e expectativas dos administradores quando da tomada de decisão. Procura priorizar uma apresentação de números mais transparentes e que possa refletir efetivamente o momento atual da empresa. Pela visão do investidor, essa mudança é excelente, pois ele poderá analisar e comparar as alternativas de investimentos em empresas situadas em diversos países. Ter a nossa contabilidade harmonizada com a praticada na maioria dos países traz benefícios não só para o investidor, mas também para as próprias empresas, que podem buscar com maior transparência recursos externos. A harmonização garante uma decisão de investimento mais assertiva, pois consegue avaliar com mais precisão a performance e a saúde financeira e econômica das empresas analisadas. Praticamente, com a adoção dessa nova contabilidade, mudou tudo o que se conhecia. A grande alteração está no conceito, pois passa a prevalecer a essência sobre a forma quando do registro contábil . A forma, o momento e o valor dos registros contábeis passam a considerar as intenções do legislador e não o fato em si. O contador deve agora buscar entender quais as reais intenções dos legisladores e, com base nelas, definir a forma de registro contábil. Este conceito gera maior transparência da situação econômica e financeira da empresa, pois procura refletir as decisões estratégicas tomadas pelos administradores e os impactos que estas trazem para o negócio. Sabemos que o objetivo das demonstrações contábeis nunca foi apresentar somente o lucro líquido alcançado pelo negócio.Afinal, esse indicador é estático e representa somente uma informação financeira. O investidor considera outros dados para tomada de decisão quando avalia um balanço. Há mais aspectos financeiros a serem observados e, principalmente, parâmetros econômicos, como rentabilidade, estrutura de capital e capacidade de liquidez, dentre outros. Os investidores também passam a ter agora uma estrutura conceitual para as notas explicativas alinhadas com as praticadas mundialmente, de maneira a facilitar o entendimento do negócio e do seu resultado, facilitando, assim, suas tomadas de decisões.


Fonte: Trevisan Outsourcing

Fundo de Comércio

O STJ, em julgamento de Recurso Especial (nº 907.014 STJ-MS) decidiu que os valores decorrentes do chamado Fundo de Comércio (Art. 1142 do C.C.) deve ser levado em conta na aferição de valores devidos ao sócio excluído, inclusive na hipótese de resultados negativos nos anos anteriores à exclusão.


EMENTA

DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. INCLUSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO.

1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o fundo de comércio (hoje denominado pelo Código Civil de estabelecimento empresarial - art. 1.142) deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio excluído da sociedade.

2. O fato de a sociedade ter apresentado resultados negativos nos anos anteriores à exclusão do sócio não significa que ela não tenha fundo de comércio.

3. Recurso especial conhecido e provido.



ACÓRDÃO

A turma, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Julgado em 11-10-2011 (Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira -DJ-e de 19-10-2011)


CNJ alerta para erro em processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes do Trabalho de todo País fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141a. sessão ordinária do CNJ, após voto do conselheiro Bruno Dantas no Pedido de Providências 0002765-85-2011.2.00.0000. De acordo com o conselheiro, a legislação vigente (Lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa, mas “graças à desatenção dos juízes do Trabalho, ainda causa embaraços e trabalho desnecessário aos juízos das varas de falência”, destacou Dantas, no voto. Os administradores são designados como síndicos na legislação revogada – de massa falida, na quase totalidade das vezes, não têm vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando os nomes de administradores são incluídos no polo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma. “Este problema estava causando gasto de tempo e de recursos materiais despendidos para corrigir as informações e liberar os bens dos administradores, sobrecarregando desnecessariamente juízes das varas de falências e causando graves danos àqueles que aceitam o múnus público (atribuição do cargo) de auxiliar o juízo na qualidade de administradores da massa falida”, ressaltou Bruno Dantas. Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes. Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o conselho vai enviar ofícios para os tribunais do Trabalho para comunicar a determinação.

Fonte: JC

Mantida Condenação de banco e seguradora

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve ontem, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que desconsiderou a personalidade jurídica do Banco Rural e da seguradora do grupo Investprev Seguros e Previdência S/A e ainda ordenou que as empresas respondessem pela execução da condenação imposta na ação revocatória proposta pela Massa Falida do Banco GNPP contra a RS Previdência e outros.

A sentença em primeira instância, proferida em agosto de 2011 pela juíza Marcia da Cunha, havia determinado ao Banco Central bloqueio de até R$ 70,3 milhões de ambas as empresas para o pagamento de aproximadamente R$ 91 milhões aos credores do GNPP. O Banco Rural e o grupo Investprev Seguros e Previdência S/A, inconformados com a decisão, recorreram da sentença que bloqueou seus bens.

De acordo com o advogado que defendeu a Massa Falida do Banco GNPP, Eduardo Miranda Périllier, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, no caso, houve desvio doloso, confusão patrimonial e confusão entre diretores das empresas, já que os administradores das empresas referidas eram os mesmos e o endereço, também.

Segundo ele, assim como na decisão de primeira instância, foi constatada fraude com desvio de patrimônio e carteira de clientes e reserva técnica da RS Previdência para o Banco Rural e para a Investprev, quando já estava em curso a ação revocatória.

Segundo ele, assim como na decisão de primeira instância, foi constatada fraude com desvio de patrimônio e carteira de clientes e reserva técnica da RS Previdência para o Banco Rural e para a Investprev, quando já estava em curso a ação revocatória.

Em sua defesa, Eduardo argumentou que todo patrimônio e fonte de receitas, como carteira e ativos garantidores, da devedora foram transferidos às empresas Investprev e Banco Rural. Além disso, disse que a devedora original (RS Previdência) é hoje uma empresa sem atividade, ou seja, não possui mais atividades, patrimônio ou mesmo autorização para funcionar como empresa de previdência privada complementar - tudo já com a sentença condenatória proferida. O relator do agravo de instrumento foi o desembargador Mario dos Santos Paulo.


Fonte: JC

Brasil foi "muito afetado" pela crise econômica, mas reagiu fortemente

Quando o tradicional banco americano Lehman Brothers anunciou sua falência em setembro de 2008 e, consequentemente promoveu o início da crise do Subprime, o Brasil vivia um momento de crescimento acelerado.

O aumento na oferta de crédito, associada às políticas de distribuição de renda e a austeridade fiscal fortaleceram o mercado interno. A expansão da classe-média promoveu um forte consumo e o PIB brasileiro já registrava taxas de crescimento de 7 a 8% nos primeiros meses do ano.

Mas a falência de outros bancos americanos expôs a fragilidade do mercado. A aposta dos grandes acionistas em transações arriscadas e o forte déficit sob o qual as potências europeias operavam colocou todo o sistema em risco. A bolha imobiliária americana desencadeou a crise. E as relações interbancárias mundiais, essenciais para um sistema financeiro saudável, alastraram o problema por toda a Europa, derrubando país por país.

No Brasil, os mercados operavam apreensivos. As conseqüências da crise pareciam irremediáveis. O então presidente Lula chegou a mencionar que a crise seria "apenas uma marolinha” no país. Porém, o impacto foi muito forte, afirma o professor Paulo Levy, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

“A produção industrial foi o setor que mais sofreu naquele momento. Com a crise, a produção caiu em 20% em apenas três meses, e os investimentos diminuíram muito”, afirma.

O motivo da retração, segundo o especialista, foi a contração do crédito e principalmente o aumento da incerteza em relação ao futuro.

“Na época da crise, tudo parecia que ia desmoronar, e os investidores operavam com muita cautela. Houve redução na demanda para investimento na indústria, que caiu 10% e depois 13% nos últimos trimestres do ano”, relembra.

Para combater as conseqüências da crise, o governo aplicou uma política fiscal e monetária expansionista, que incentivou o consumo e a produção nacional, afirma o economista.

“O governo baixou os juros rapidamente, que saiu de 13% para 8,5% ao ano. Também diminuiu o imposto sobre o consumo, promoveu a expansão do crédito e reduziu os empréstimos compulsórios, medidas que facilitaram para que a economia brasileira voltasse ao ritmo de crescimento anterior”, analisa.

Segundo Levy, a política de austeridade fiscal e monetária promovidas pelos governos anteriores foram fundamentais para o fortalecimento e a recuperação do Brasil.

“Isso criou uma economia forte, que possibilitou essa política expansionista na hora que foi preciso. Por isso, os brasileiros nem chegaram a sentir, ou sentiram muito pouco os efeitos da crise”, relembra o professor.

A economia brasileira reagiu tão fortemente quanto o impacto da crise. A taxa de desemprego chegou a 9% em março de 2009, mas logo voltou a recuar e fechou o ano em 8,1%.

A produção industrial retomou o seu rumo de crescimento já no segundo trimestre de 2009 e, embora o PIB nacional tenha terminado com uma leve recessão de 0,2%, a economia cresceu fortemente em 2010 e expandiu 7,5%, uma das maiores taxas registrados no mundo.

Fonte: JB


O mercado otimista

O mercado está mais otimista em relação ao desempenho do crédito para este ano. Esta é a conclusão principal da mais recente Pesquisa de Projeções e Expectativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Além dos números, que já revelam uma perspectiva mais otimista, quase 70% dos analistas responderam que a redução das taxas de juros e as medidas de incentivo adotadas serão suficientes para acelerar as novas concessões ao longo deste ano. Segundo a Febraban, as condições macroeconômicas parecem bem favoráveis para esta expansão, desde a já citada redução dos juros e o relaxamento das medidas prudenciais, como também pela própria retomada da economia, pelos ganhos no emprego e renda, e também pela perspectiva de certa aceleração nos novos investimentos a partir de agora. Somando-se a isso as indicações de melhora no quadro de inadimplência e de qualidade das carteiras de crédito se terá um cenário bastante propício para uma expansão mais significativa das operações nos próximos meses.


Fonte:JC

"Leis de má qualidade" dão incentivos na direção da ociosidade gratificada

O Seguro-desemprego, a partir de seis meses num mesmo emprego, pode ser usado por um período de até três meses. Num mercado aquecido como o nosso, muitos empregados até conseguem provocar sua demissão sem justa causa e buscar depois um outro emprego. Assim, um trabalhador que recebe mil reais por mês durante um ano numa mesma empresa tem acumulado R$ 960,00 sem JCM, de fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda tem direito à indenização de 40%, que totalizara R$ 1.344,00 no momento da demissão. Além disso, tem direito a R$ 1.000,00 de décimo terceiro salário, R$ 1.333,00 de férias e abono, somando R$ 3.677,00. Depois de desligado da empresa, tem direito a quatro parcelas de seguro-desemprego de R$ 800,00 totalizando R$ 3.200,00. Somando-se tudo isso, o empregado disporá nesses quatro meses de R$ 6.877,00, o que dá uma média de R$ 1.719,00 por mês, cerca de 72% a mais do que receberia quando estava trabalhando. Além disso, com muita frequência esse desempregado passa a trabalhar quase que imediatamente no mercado informal, mas continua recebendo o seguro desemprego. Vencido o período do benefício, ele volta ao mercado formal, onde trabalha por mais 18 meses até que faça jus ao novo saque e recomece o ciclo. Você verifica que as leis são um prêmio legal que o país oferece às pessoas que se utilizam desse tipo de expediente. Não tem nada de ilegal, pode ser imoral, mas não é ilegal. Importante ressaltar que em 2011 houve um gasto de mais de R$ 22 bilhões só com o seguro-desemprego. Isso é uma fábula num país que hoje está até com falta de mão-de-obra. É um absurdo gastar um montante desse num problema que é produzido por regulamentos mal orientados. Muito embora a dispensa pode ser determinada pelo trabalhador ou pelo empregado, o que acontece é que você consegue visualizar bem nas estatísticas a demissão provocada pelo empregador, mas aquela provocada pelo empregado também é registrada como se fosse de iniciativa do empregador. Quando o funcionário tem vontade de sair e quer sacar o Fundo, cria uma série de problemas na empresa. Simplesmente faz uma operação tartaruga e reduz sua produtividade. Não precisa nem agredir ninguém. A empresa faz o cálculo e vê que é melhor demitir e pagar os 40% de indenização e arranjar um outro trabalhador do que ficar com ele com uma produção baixa. A justiça não pode fazer nada para punir esse trabalhador que não teve uma produtividade adequada.


O direito ao benefício

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa que comprove vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses nos últimos três anos. Quem comprova esse vínculo entre seis e 11 meses tem direito a três parcelas do benefício. De 12 a 23 meses, são quatro parcelas; acima de 24 meses, cinco. O benefício varia de R$ 622 a 1.163,76 e é calculado com base nos três últimos salários. Quem ganhava salário mínimo recebe o mesmo valor. Acima do mínimo até R$ 1.026,77, 80% do salário. Entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, 80% do limite da faixa anterior mais 50% do que superar essa faixa. Acima de R$ 1711,45, recebe-se o teto do benefício: R$ 1.163,76.