Novo código ganha força com governo Bolsonaro

O novo Código Comercial, em discussão há pelo menos cinco anos no Congresso, poderá tramitar com mais rapidez em 2019. A aprovação do Projeto de Lei nº 487 por uma comissão especial do Senado, na semana passada, deixa o texto pronto para ser votado no plenário no ano que vem. A reforma também ganha força por ser considerada "liberal" pelos juristas que elaboraram a versão original - ao reduzir a intervenção do Estado na relação entre as empresas - e estar em linha com a proposta de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).

O texto aprovado na comissão especial do Senado reúne, em quase mil artigos, questões que vão desde os tipos de sociedades existentes, as formas de contrato, direitos e obrigações, até mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Fábio Ulhoa Coelho, que fez parte da comissão de juristas que trabalhou no novo código, classifica como a "reliberalização" do direito comercial. Ele diz que com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e o Código Civil, de 2002, as leis passaram a limitar a liberdade de contratar para proteger as que seriam as partes mais fracas, como consumidor de 1990, e o Código Civil, de 2002, as leis passaram a limitar a liberdade de contratar para proteger as que seriam as partes mais fracas, como consumidores e locatários. 

"Hoje, por exemplo, os quóruns de deliberação nas empresas podem ser de mais da metade, três quartos etc. O novo código determinará que as partes definirão os quóruns e, somente se o contrato não prever, valerá mais da metade", afirma. 

Se aprovado pelo plenário, o projeto segue para a Câmara Federal. Em caso de mudanças, retorna para a apreciação do Senado e, se aprovado em definitivo, segue para a sanção presidencial. 

A proposta não tem, no entanto, a unanimidade dos setores. Quem é contra argumenta, principalmente, que as empresas já estão adaptadas às leis atuais e uma mudança traria altos e desnecessários gastos. "Quando foi lançado o novo Código Civil, a ideia era que não houvesse mais distinção entre obrigação civil e comercial. Agora, 15 anos depois, querem regredir tudo o que foi feito", pondera Tatiana Abranches, da Gerência Geral Jurídica da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). 

O setor é um dos mais críticos ao novo código. Entende que alterações pontuais até poderiam ser feitas a leis existentes, mas se posiciona contrário a uma mudança mais radical. "Uma nova lei sempre gera conflitos, judicialização e nova jurisprudência, que gera insegurança jurídica e afasta investimentos", diz Cássio Borges, superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

Borges ainda compara a proposta aprovada no Senado à reforma trabalhista. "Não foi feita uma nova CLT. Foi cirúrgica, dos pontos que geravam gargalo, com o propósito de aumento da capacidade produtiva. Na proposta do Código Comercial, não conseguimos enxergar esse resultado prático."

Além do projeto agora aprovado em comissão especial do Senado, há outra proposta da Câmara. Mas ambos têm a mesma base, com a colaboração do mesmo grupo de juristas, e demoraram a desenrolar justamente pelas divergências em relação ao texto.

Alguns dispositivos da versão original do projeto que não eram vistos com bons olhos pelo empresariado foram retirados. Entre eles, por exemplo, o que permitia ao Ministério Público pedir a anulação do registro de empresas, em caso de descumprimento de sua função social. Também foram deixadas de fora as questões sobre as sociedades anônimas. E, nesse último substitutivo, quase toda a parte sobre o agronegócio foi alterada. 

A comissão atendeu ainda pedidos para incluir situações não previstas, ou alteradas no curso das discussões. Um deles prevê que os micro e pequenos empresários teriam direito à interpretação favorável das cláusulas do contrato firmado com grandes empresas, em caso de ambiguidade ou contradição. Além disso, teriam direito à inversão do ônus da prova em caso de questão de ordem técnica relativa ao tratamento dado pelo empresário de maior porte. 



"Percebemos que o setor empresarial não está mais tão resistente", pondera o jurista Arnoldo Wald, que também fez parte da comissão do novo código. "A ideia não é tratar com minúcia todas as situações que possam surgir, mas estabelecer os princípios básicos", acrescenta. 

A parte que trata sobre recuperação judicial e falências já não é vista mais com tanta polêmica. "O que está no projeto é melhor do que prevê a proposta de reforma da Lei de Falências [nº 11.101, de 2005] do governo federal [encaminhada em maio]", compara o advogado Ivo Waisberg, especialista nessa área. "Parece bem mais razoável. É mais pontual, mexe em alguns poucos artigos da lei, e traz algumas alterações que são boas." 

Ele cita a ampliação do rol de empresas que podem pedir recuperação. Hoje só são permitidas as companhias registradas na Junta Comercial. Com a mudança, ele diz, cooperativas também poderão se beneficiar do regime. "O projeto vai numa linha mais realista, de proteção à atividade econômica", diz o advogado. 

Ainda há previsão, por exemplo, para permitir que os empregados de empresas em recuperação sejam pagos em prazos superiores a um ano, nos casos em que o sindicato autorizar. O texto oficializa, ainda, práticas que já vêm sendo aceitas pela Justiça. Entre elas, a que desobriga o devedor de apresentar certidões fiscais como condição para a homologação de plano. 



Já para instituições financeiras, o melhor seria não haver um novo Código Comercial. Não à toa diversos dispositivos foram retirados do texto aprovado no Senado. Por exemplo, os que definiam os principais contratos bancários de financiamento, ou o que autorizava que, se houvesse antecipação do pagamento, não haveria desconto dos juros. 

Segundo o especialista em direito bancário Eduardo Ávila de Castro, do escritório Machado Meyer Advogados, esses conceitos já são regulados pelo Código Civil ou leis específicas, como a nº 10.931, e a comissão do Senado reconheceu isso. "Ou haveria sobreposição entre disposições do código e a legislação em vigor", diz. 

Mas há outros aspectos que poderiam ter sido excluídos e não foram, de acordo com Castro. "Mantiveram dispositivos sobre contratos bancários realizados por meio eletrônico, mas a regulamentação do Banco Central já abrange isso." 

O atual Código Comercial é ainda da época de Dom Pedro II. Foi promulgado em 1850. Com o passar do tempo, partes foram sendo revogadas ou substituídas e hoje o único trecho que ainda vale trata de direito marítimo. As normas que regulam as relações empresariais ficaram em legislações esparsas e no Código Civil.







Fonte: valor

Pequenos e médios empresários estão mais otimistas para 2019

Melhora foi observada em todos os setores e todas regiões, segundo levantamento do Insper e banco Santander.


Os pequenos e médio empresários vão começar 2019 mais otimistas com a economia brasileira. A confiança para o primeiro trimestre subiu a 72,12 pontos, uma alta de 6,39% na comparação com o último levantamento, segundo o Índice de Confiança dos Pequenos e Médios Negócios (IC-PMN) divulgado nesta quinta-feira (20).
O levantamento, conduzido pelo Centro de Estudos em Negócios do Insper e pelo banco Santander, também registrou o melhor resultado da série histórica, iniciada em 2009.





"Esse resultado revela a combinação de duas coisas: o fim da incerteza eleitoral e os sinais de uma postura mais pró-mercado do novo governo", afirma o professor do Insper e pesquisador responsável pelo levantamento, Gino Olivares.
"A transição também tem se realizado de forma muito tranquila na área econômica, não há uma descontinuidade de políticas. Todos esses fatores ajudam na percepção dos empresários", diz o pesquisador.
Entre os empresários, a principal expectativa com o governo de Jair Bolsonaro é de ocorra a continuidade da agenda de reformas, sobretudo na área fiscal, a partir de 2019. O acerto das contas públicas é considerado fundamental para que os investidores mantenham a confiança na economia brasileira.
Em recortes detalhados, a pesquisa também captou melhora na confiança em todos os setores da economia e todas as regiões.
Entre os setores, a confiança é praticamente a mesma:
  • Indústria (73 pontos);
  • Comércio (72,2 pontos);
  • Serviços (71,5 pontos)
Por regiões, também há pouca diferença no índice:
  • Centro-Oeste (73,9 pontos);
  • Norte (73,7 pontos);
  • Sudeste (72,3 pontos);
  • Nordeste (72 pontos);
  • Sul (71,2 pontos)
"A melhora da confiança foi bastante homogênea. Não é um fenômeno vinculado a apenas um setor ou região. O país está com uma visão mais construtivista para 2019", afirma Olivares.
Câmbio
Com o otimismo renovado, a maior parte dos pequenos e médios empresários espera um fortalecimento do real ante o dólar. Segundo a pesquisa, 35,81% apostam numa forte valorização da moeda brasileira e 30,56% em uma leve valorização.
"O câmbio funciona como uma espécie de termômetro. Se o empresário fica otimista em relação ao que vai ocorrer com a economia brasileira, ele espera uma valorização do real", diz Olivares.



A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas telefônicas com 1333 pequenos e médios empresários de todo o país.

BC piora projeção de crescimento do PIB em 2018 a 1,3%, e mantém estimativa para 2019 em 2,4%

O Banco Central piorou ligeiramente sua projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil este ano a 1,3 por cento, sobre 1,4 por cento antes, atribuindo a mudança à revisão nas estatísticas das contas nacionais, que afetou a base de comparação ao elevar ligeiramente o nível do PIB de 2017.

Para o próximo ano, a projeção para a expansão da atividade econômica foi mantida em 2,4 por cento, apontou o BC em seu Relatório Trimestral de Inflação, publicado nesta quinta-feira. No documento, o BC informou que a economia segue operando com elevado nível de ociosidade, mas assinalou que a retomada econômica "tem se traduzido em redução gradual dessa ociosidade".

Em relação à política monetária, o BC reiterou mensagem divulgada desde a última semana, quando manteve a Selic em seu mínimo histórico de 6,5 por cento, ao destacar um quadro favorável para a inflação, que joga para um futuro indeterminado eventual início de aperto nos juros após deixar de mencionar essa possibilidade em suas comunicações. Voltou a alertar, contudo, que os riscos altistas para o IPCA, ligados à deterioração do cenário externo para economias emergentes, permanecem relevantes e seguem com maior peso em seu balanço.


Fonte: Investing

Avianca pede recuperação judicial e não perde aviões.

A Avianca, companhia aérea controlada pelos irmãos Gérman Efromovich e José Efromovich, protocolou na noite de segunda-feira o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O valor da dívida, segundo a lista de credores anexada ao processo, é de R$ 493,9 milhões.

O pedido foi protocolado pela Avianca Brasil e pela holding operacional AVB. Na petição, a companhia informou que também vai pedir recuperação judicial nos Estados Unidos. O objetivo é evitar que os bens de capital essenciais ao exercício da atividade econômica da empresa não sejam retirados de sua posse direta.

Os maiores credores da Avianca Brasil são Petrobras, com dívida de R$ 60,7 milhões, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (R$ 49,9 milhões), GE Celma (R$ 48,5 milhões), Pratt & Whitney (28,9 milhões), Aeroporto de Guarulhos (R$ 26,7 milhões), Goodrich (R$ 12,4 milhões), Infraero (R$ 17,7 milhões), Air BP (R$ 17,6 milhões) e Swissport (R$ 17,0 milhões).

A Avianca solicitou que o pedido seja avaliado com urgência pela Justiça. A empresa também pediu, e ganhou, a tutela antecipada de aviões que são alvo de disputas judiciais. Na noite de ontem, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu a tutela provisória de urgência de 14 aeronaves. 

São aviões arrendados à Avianca pelas empresas BOC Aviation e Infinity Transportation. As duas empresas conseguiram na Justiça a reintegração de posse das aeronaves, por falta de pagamentos.

Na decisão, o juiz também determinou a suspensão das ações de reintegração de posse de aeronaves, que tramitam nas 5ª, 12ª e 31ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, bem como de futuras ações buscando apreender aeronaves ou motores.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo o despacho do juiz, deve manter "provisória e cautelarmente" todas as concessões e autorizações concedidas à Avianca. A Anac não foi notificada sobre a recuperação judicial da Avianca e solicitou esclarecimentos à empresa sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste da malha. 

O juiz determinou ainda que os aeroportos usados pela Avianca devem permitir o acesso a toda a infraestrutura e aos serviços aeroportuários. Dessa forma, a companhia poderá operar normalmente, enquanto o pedido de recuperação judicial é analisado.

A Avianca vem negociando com diversas companhias de leasing há mais de um mês. O plano da empresa era, segundo informou, devolver oito aviões às empresas de arrendamento. Na petição, a Avianca relatou que as empresas de leasing BOC, Infinity e Constitution estavam pedindo de volta 14 aeronaves. Esta devolução, se fosse feita, representaria corte de 30% da frota, composta de 48 aviões. 

Fonte familiarizada com a situação da empresa disse que o número de pedidos de devolução é ainda maior: existem pedidos para reintegração de 26 aeronaves e 52 motores. Ontem, a Aircastle, empresa de leasing operacional de aeronaves, com base em Connecticut, pediu a devolução de 11 aeronaves em uso pela Avianca. A Aircastle seria a última empresa de leasing com qual a Avianca tentava chegar a um acordo. 

Pela legislação vigente, as dívidas com as empresas de leasing não entram na recuperação judicial. Isso significa que as empresas que arrendaram aeronaves podem obter os aviões de volta. Para fonte do setor, a empresa busca apenas ganhar tempo com o pedido de tutela antecipada. 

Também há suspeita de que a dívida seja maior do que o relatado no pedido de recuperação judicial. Uma fonte próxima da companhia disse que somente as dívidas com as empresas de leasing de aeronaves somam R$ 430 milhões. As dívidas com aeroportos brasileiros somam aproximadamente R$ 100 milhões. Somando outros credores, a dívida da Avianca superaria 600 milhões. 

Em outro processo, também aberto na Justiça de São Paulo, desta vez contra os irmãos José e Germán Efromovich, donos da companhia aérea, as seguradoras Fator e Chubb ganharam o direito de reaver R$ 200 milhões. O dinheiro faz parte de contrato fechado com o estaleiro Ilha S.A., de propriedade dos irmãos. Como os dois não tinham bens em seus nomes, o Tribunal de Justiça acatou pedido da defesa para arrestar ações da Avianca. Cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Após a notícia de que a Avianca havia pedido recuperação judicial, as seguradoras Fator e Chubb informaram que vão entrar com uma petição, requerendo a exclusão da holding do processo de recuperação judicial. Com isso, as seguradoras poderão continuar a execução das ações da Avianca, vendendo-as para pagar os créditos das seguradoras. Se o pedido for aceito, ficaria na recuperação judicial da Avianca outros ativos, como aviões e slots. 

No primeiro semestre, a Avianca Brasil teve prejuízo líquido de R$ 175,6 milhões, perda 24,4% superior ao mesmo período de 2017. Já a receita operacional bruta avançou 116% para R$ 2,1 bilhões. A última linha do balanço foi afetada por aumento de custos operacionais e despesas financeiras. 

No segundo trimestre, a companhia já havia feito uma captação com bancos para dar seguimento às suas operações. A Avianca captou R$ 130,7 milhões com Banco ABC, Banco Daycoval, Banco Safra e Banco Fibra, com vencimentos entre 2018 e 2021. Os recursos foram usados para "aumento e modernização da frota, abertura de sucursais no exterior e ampliação de frequências e expansão da malha aérea."


Fonte: Valor. 


Empresa consegue encerrar processo de recuperação em apenas 13 meses.

O processo de recuperação judicial mais rápido do país durou apenas 13 meses. A Construcía, uma empresa de engenharia espanhola que tem escritório em São Paulo, ingressou com o pedido na Justiça do Estado em setembro do ano passado e no mês de outubro o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, autorizou o enc

Esse prazo é bem menor do que o previsto na legislação. A lei que regula esses procedimentos (nº 11.101, de 2005) estabelece um período de seis meses para o processamento (fase compreendida entre o início do processo e a homologação, pelo juiz, do plano de pagamento das dívidas) e mais dois anos para que o Judiciário fiscalize se a devedora está cumprindo o que foi acordado com os seus credores.  

 A recuperação da Construcía tem duas peculiaridades que justificam a rapidez com que se deu o processo. Uma delas é que o plano foi aprovado de ofício. Ou seja, a empresa apresentou a sua proposta de pagamento das dívidas e nenhum dos credores fez contestações. Não foi preciso, dessa forma, realizar a assembleia geral de credores. 

Isso raramente acontece nos processos de recuperação. A etapa de aprovação do plano, na prática, afirmam advogados, costuma levar muito mais tempo inclusive do que os seis meses previstos na lei. Em quase cem por cento dos casos há objeção à proposta apresentada pela devedora. Há processos em que a empresa empresa se reúne até mais de uma vez com os seus credores para chegar a um acordo sobre a forma como as dívidas serão pagas. 

Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e da PUC-SP mostra que o tempo médio só para essa etapa do processo é de 507 dias. Ou seja, são aproximadamente 16 meses somente para aprovar o plano de pagamento.  O período é superior ao que durou todo o processo da Construcía.

Foram analisadas nessa pesquisa 194 recuperações distribuídas nas duas varas da cidade de São Paulo entre 1º de agosto de 2013 e 30 de junho de 2016. O estudo revela ainda que até a data de publicação, em junho de 2017, somente um processo dos que estavam em análise havia sido encerrado.

O outro ponto que explica a recuperação meteórica da Construcía -- se comparada tanto ao que estabelece a legislação como ao que se verifica na prática -- é que o juiz Paulo Furtado liberou a empresa dos dois anos de fiscalização. Na decisão, ele afirma que, apesar de a Lei de Recuperação Judicial e Falências fixar o período de dois anos, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, abriu a possibilidade para um prazo menor. 

Paulo Furtado interpretou a questão com base no artigo 190 do novo CPC. O dispositivo dá poderes para que as partes envolvidas em um processo estipulem, em comum acordo, mudanças nos procedimentos para ajustá-los às especificidades da causa.

No caso julgado (processo nº 1090609-13.2017.8.26.0100), afirma o juiz, constava no plano de recuperação da Construcía que o processo se encerraria sem a necessidade de cumprimento do período de fiscalização. Como não houve contestação por parte dos credores, entendeu-se pela concordância. 

"Se assim agiram certamente aceitaram as premissas apresentadas como factíveis e julgaram que tal alternativa é melhor do que o cenário de falência, manifestação de vontade que deve ser respeitada", diz. 

O titular da 2ª Vara tratou ainda sobre os entraves que a permanência nos processos de recuperação judicial geram às empresas. "Quer sob o aspecto financeiros, quer sob o aspecto negocial", ele frisa. 

Na decisão, o juiz cita os gastos com assessores financeiros, advogados e outras pessoas que precisam estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades da companhia e pondera que o devedor, só por ter o carimbo de uma recuperação judicial, fica com acesso restrito ao crédito. Isso porque as instituições financeiras, nesses casos, adotam provisões mais conservadoras.

"Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano", afirma. E, por outro lado, acrescenta o juiz, não há prejuízo aos credores. "Mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, poderão requerer a qualquer tempo a falência ou a execução do título em caso de descumprimento das obrigações."

Especialista na área de recuperação e falências, o advogado Julio Mandel contextualiza que o período de fiscalização não é para verificar se a empresa está pagando ou não os seus credores em dia. Tanto que existem planos aprovados com prazos de carência maiores do que os dois anos estabelecidos para a fiscalização. 

"E isso não é de graça, é para a empresa projetar o seu faturamento e os ativos que possam ser vendidos", diz. "A fiscalização é para verificar se a empresa está cumprindo a sua parte."

O caso Construcía não foi o único encerrado antes dos dois anos de fiscalização. Advogados que atuam para empresas em recuperação dizem, inclusive, que essa é uma tendência na 2ª Vara da Capital. Se a devedora propôs e os credores concordaram, afirmam, o juiz Paulo Furtado costuma autorizar. 

"É uma tendência", enfatiza Antonio Mazzucco, sócio do escritório Mazzucco & Mello Advogados. Ele chama a atenção que o juiz vem, inclusive, agendando assembleias entre as devedoras e os credores para tratar exclusivamente de questões processuais. 

Mazzucco atuou em uma das primeiras recuperações judiciais em que isso ocorreu. A decisão, em maio do ano passado, beneficiou a Zamin Amapá Mineração. A diferença para o processo da Construcía, diz o advogado, é que no caso da mineradora houve a concordância expressa dos credores. 

O plano da Zamin foi aprovado em assembleia e os credores decidiram que o encerramento da recuperação se daria em um prazo de 12 meses -- metade do período estabelecido para a fiscalização. O prazo menor foi necessário porque, segundo Mazzucco, "seria muito difícil fiscalizar de São Paulo um ativo que está localizado no Amapá". Ele pondera que haveria gastos pesados para que isso ocorresse. 

A recuperação da Construcía é considerada "pequena" para os padrões do mercado. Quando entrou com o processo a empresa tinha dívidas de cerca de R$ 7 milhões e aproximadamente 120 credores -- a maioria fornecedores. A companhia foi representada pelo advogado Guilherme Marcondes Machado, sócio do Marcondes Machado Advogados. 



Fonte: Valor 


Credor contesta recuperação judicial da Saraiva .

A recuperação judicial da Livraria Saraiva, decretada há uma semana, está sendo contestada. A Sertic, que importa e vende artigos de papelaria e brinquedos de montar, tem R$ 1,3 milhão a receber. Na sexta-feira pediu à Justiça que o processo da Saraiva fosse suspenso.

O pedido foi negado pelo desembargador Maurício Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Raquel Panella, advogada da Sertic, disse que vai recorrer da decisão. Pessoa também colocou o recurso da Sertic à disposição da Procuradoria Geral de Justiça. O mérito ainda será julgado.

A importadora foi fundada por Abdoh Chalom, que aos 82 anos ainda comanda os negócios. No agravo de instrumento, a Sertic alega que a Saraiva dissimulou a existência de contas bancárias que poderiam ter sido usadas para pagar credores. O recurso diz também que a Saraiva fraudou os credores antes de pedir recuperação judicial. Por isso, a Justiça de deveria cassar o processo, que deu proteção contra credores de 180 dias à Saraiva, até que se fizesse uma ampla perícia contábil na varejista.
Procurada pelo Valor, a Saraiva informou que "cumpriu todos os requisitos para o pedido de recuperação judicial e a mesma foi deferida". Sobre o recurso movido pela Sertic, a Saraiva afirma que todas as alegações são infundadas e que irá responder dentro do prazo legal estipulado.

A livraria, em seu pedido de proteção à Justiça, havia informado que deve R$ 674,7 milhões a cerca de 1.100 credores. A Sertic diz que o valor pode superar R$ 1 bilhão.
A importadora recebeu o apoio da Oficina de Textos, editora de livros universitários e profissionais que nos últimos meses vinha negociando com a Saraiva para receber R$ 500 mil. Conseguiu receber R$ 200 mil. "A Oficina de Textos apoia o agravo [da Sertic] e gostaria que outras editoras também se mobilizassem. A Saraiva é uma crônica de recuperação judicial anunciada", diz Shoshana Signer, fundadora e diretora da Oficina.

No fim do ano passado, contou a diretora, a Saraiva encomendou às editoras uma quantidade de livros muito superior à que costumava comprar. Em março, quando o pagamento deveria ser feito, nada aconteceu. Em abril, então, a Saraiva disse a grandes editoras que estava passando por uma dificuldade momentânea e que o pagamento seria feito em outubro. ""Soaram alarmes na minha cabeça e eu entrei com uma ação". 

A Oficina conseguiu o arresto do valor devido pela Saraiva. "Está em uma conta judicial. Não podemos pegar", diz a diretora. A Sertic está na mesma situação: o valor devido foi arrestado, mas com a recuperação judicial decretada, o dinheiro não pode ser pago.

"São 127 editoras credoras da Saraiva, listadas na recuperação judicial", diz Signer. Saraiva e a Livraria Cultura (em recuperação judicial desde 25 de outubro) devem cerca de R$ 280 milhões a editoras. A dívida total informada pelas duas redes é de R$ 960 milhões.

Não à toa, Luiz Schwarcz, CEO da Companhia das Letras, uma das maiores editoras do país, publicou na semana passada uma carta aberta na qual diz que "o efeito cascata dessa crise é ainda incalculável, mas já assustador". Observou que "as editoras ficaram sem 40% ou mais dos seus recebimentos - gerando um rombo que oferece riscos graves para o mercado editorial no Brasil".

Fonte: Valor