É ilegal depósito prévio para honorários periciais


A exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal, por ser incompatível com o processo do trabalho. Esse é o entendimento firmado pela Orientação Jurisprudencial 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cabe, portanto, Mandado de Segurança para que seja feita a perícia independentemente do depósito. O TST usou essa interpretação para dar provimento a recurso da Sendas Distribuidora, responsável pela Rede Pão de Açúcar. A corte trabalhista cassou a decisão de primeira instância que obrigava a empresa que adiantasse o depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada em caso de descumprimento. O despacho anulado diz respeito a ação trabalhista ajuizada por um açougueiro contra a Sendas, pleiteando, entre outros direitos trabalhistas, a incorporação de adicional de insalubridade às suas verbas rescisórias.
Pedido
Com o pedido do açougueiro de recebimento de adicional de insalubridade, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou a perícia para avaliar as condições a que ele estava submetido e, assim, decidir sobre o direito. Para a análise, definiu que o encargo sobre os chamados honorários periciais deveria recair sobre a Sendas, que deveria fazer o depósito em prazo de dez dias. A imposição levou a empresa a impetrar Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) com pedido de liminar para se eximir da obrigação. Em defesa, invocou o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, a Súmula 236 do TST e a Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2. O TRT-RJ negou o pedido, considerando não ter havido violação de direito líquido e certo da empresa, requisitos para a concessão de liminar em Mandado de Segurança. No mérito, a corte observou que o artigo 790-B da CLT não proíbe a antecipação dos honorários periciais, "pois se limita a atribuir a responsabilidade à parte sucumbente quanto ao objeto da perícia". Destacou ainda que, apesar de a OJ 98 não fazer menção à parte da relação processual a que se destina, se reclamante ou reclamado, "todos os seus julgados precedentes são decorrentes de Mandados de Segurança impetrados pela parte economicamente mais fraca — o empregado". Desta forma, ficou mantida a determinação para que a empresa fizesse o pagamento antecipado dos honorários. A matéria chegou ao TST em Recurso Ordinário da Sendas. Conforme sustentou nos autos, ao contrário do entendimento do TRT-RJ, o artigo 790-B da CLT estabelece o direito ao pagamento dos honorários periciais ao final, àquele que for vencido no objeto da perícia. Por isso, não se poderia exigir o depósito prévio, "uma vez que não há como saber quem será o vencido antes de a perícia ser realizada". Outro argumento foi o de que a OJ 98 não distingue se a inexigibilidade se aplica ao reclamante ou à reclamada, "não podendo o juízo fazer tal interpretação". A matéria foi julgada unanimemente pela SDI-2 nos termos do voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. No acórdão, o colegiado deu razão à defesa da Sendas quanto a interpretação da Orientação Jurisprudencial e do artigo 790-B da CLT.
Processo
O voto do relator destacou também o artigo 6º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho. Conforme a regra, os honorários periciais devem ser arcados pela parte sucumbente (perdedora) na pretensão objeto da perícia, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Porém, é de escolha do juiz exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas os casos decorrentes da relação de emprego. Registrou-se ainda que o artigo 769 da CLT admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na ausência de norma especial, desde que não exista nenhuma incompatibilidade com os princípios norteadores do processo trabalhista. "Desse modo, é ilegal a exigência de depósito prévio", concluiu o relator. (Com informações do TST).

Fonte: JC

Fantasmas da economia


O Brasil voltou a conviver com os fantasmas do passado. Depois de uma década de calma relativa, as catacumbas se abrem e exibem velhos conhecidos até então considerados mortos ou enfraquecidos o suficiente para não incomodar, como a inflação, os baixos índices de investimento e de crescimento, o inchaço de um Estado intervencionista e até as aplicações de curtíssimo prazo, à moda do overnight — quem ainda se lembrava dele? A inflação tem visibilidade maior porque está estampada nas gôndolas dos supermercados e frutarias. Sua alta pesa rapidamente no bolso do consumidor. As donas de casa, que já foram fiscais do Sarney e enfrentaram a carestia dos anos 1980, lembram bem do estrago que uma disparada dos preços pode ocasionar. Estamos longe de repetir esse quadro, mas a forma como o governo tem lidado com o assunto amplia o risco da situação piorar. O problema, segundo especialistas, é tratado de maneira incorreta porque está sendo visto pelo ângulo errado. Não é o tomate o vilão nem o frango o salvador. A questão está relacionada à perda de autonomia do Banco Central (BC), que no período Dilma Rousseff não conseguiu manter a relativa independência conquistada nos governos passados. A questão está sendo conduzida pelo olhar político, aquele que mantêm o foco apenas no campo eleitoral. Nos últimos 13 anos, a inflação nos países desenvolvidos foi de 2% ao ano, em média, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI). Este ano, será ainda menor: 1,6%. No Brasil, a inflação em 12 meses, terminada em março, ultrapassamos o teto da meta de 6,5%. Nos últimos quatro anos, o país não se esforçou para ficar no centro da meta (4,5%). O piso (2,5%) tornou-se peça de ficção. A ambição do BC passou a ser não ultrapassar o limite do considerado aceitável. Em comparação com os países da América Latina, somos os campeões na taxa de inflação. Projeções do FMI para este ano e para o próximo apontam os seguintes índices:


Crescimento
No patamar atual, a inflação brasileira dificulta às empresas fazer planejamentos e investimentos em médio e longo prazos. É ainda mais cruel com o trabalhador, que tem a renda corroída rapidamente. Mesmo com dinheiro em caixa, e beneficiadas com os programas de desoneração do governo, que chegarão a R$ 158 bilhões entre este ano e o próximo, as empresas nacionais não estão contribuindo para o crescimento do país. Falta confiança nos rumos da economia e prevalecem, ainda, os receios causados pelo estilo intervencionista da presidente Dilma. Em discursos recentes, a chefe do Executivo insistiu que o investimento chegará a 25% do PIB até o fim de seu governo. Frente aos índices atuais, abaixo de 18%, é praticamente impossível. A taxa média anual de crescimento dos dois primeiros anos da administração Dilma é de 1,8%, a mais baixa para um início de mandato desde a Era Collor. Fernando Henrique Cardoso, em plena crise, conseguiu entregar uma taxa acumulada de 2,28%, no seu segundo mandato. E Lula manteve o patamar de 3,43% nas duas gestões. A desculpa de que o baixo crescimento está atrelado à crise global já não convence mais ninguém. A Comissão Econômica da América Latina e Caribe (Cepal) reduziu, na semana passada, a projeção de crescimento da região devido à recuperação menos dinâmica de Brasil e Argentina. A expectativa caiu de 3,8% para 3,5%. Ficaremos com o pior índice, abaixo até mesmo do país de Cristina Kirchner, que passa por um dos piores momentos de sua economia. O crescimento do Brasil será de 3%, enquanto o de vizinhos como Argentina e Paraguai será de 3,5% e 10%, respectivamente. Panamá (8%), Peru (6%), Haiti (6%), Colômbia (4,5%), Uruguai (3,8%) e México (3,5%) completam a lista.
Bolsa banqueiro
O baixo crescimento já começa a refletir na capacidade do país de criar empregos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, mês a mês, a geração de postos de trabalho tem desacelerado. E a indústria continua a demitir mesmo com todos os benefícios recebidos do governo. Em março, o saldo líquido entre admissões e demissões fechou no vermelho em 83 mil vagas, levando-se em conta as seis maiores regiões metropolitanas do país. Com menos produção e custos em alta, o setor não tem conseguido vencer a concorrência com produtos importados. Prova disso é que o deficit nas transações correntes está em um patamar preocupante. Apenas nos três primeiros meses do ano, a conta do que entrou e saiu do Brasil ficou no vermelho em US$ 24,8 bilhões. Trata-se do maior rombo nas contas externas já registradas para o período na história recente e pior, esse buraco terá que ser coberto com capital especulativo. Mais uma prova de que os fantasmas do passado voltaram a assombrar o Brasil. Em meio a esse turbilhão de más notícias, um dado novo voltou à tona no debate econômico. O excesso de dinheiro em circulação no mercado bancário levou o BC a elevar o volume de operações compromissadas, reeditando o esquecido overnight. Muito comum na época de hiperinflação, esse tipo de aplicação teve volume recorde de R$ 700 bilhões somente em abril. Para o economista Felipe Salto, essas operações custam aos cofres públicos R$ 46 bilhões ao ano — três vezes mais que o desembolso do programa Bolsa Família. Não à toa, ele chama a volta do overnight de "bolsa banqueiro".


Fonte:JC

Ministério Público Federal inaugura serviço on-line


Todos os brasileiros terão acesso às ações cíveis e penais pela internet. Atualmente, há 93 mil processos em trâmite no MPF, segundo levantamento.
OMinistério Público Federal (MPF) lançou um portal que reúne informações sobre todas as investigações em andamento e estatísticas por tipo de crime. A ferramenta foi criada, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para dar mais publicidade aos atos do MPF. O portal está disponível para acesso por qualquer cidadão. "O nosso objetivo é aumentar a transparência do Ministério Público, que cobra permanentemente das instituições públicas que essa transparência seja crescente. Já temos há bastante tempo o nosso portal da transparência, mas precisamos aprimorá-lo para termos informações cada vez mais atualizadas, de preferência, on-line", destaca o procurador-geral. As pesquisas podem ser feitas por meio do site www.pgr.mpf.gov.br, onde há um mapa do Brasil que permite a visualização da quantidade de procedimentos por estado. Atualmente, 56 mil inquéritos civis públicos e 37 mil procedimentos de investigação criminal tramitam no MPF. Embora seja possível fazer pesquisas quantitativas a partir do portal, o teor das investigações ainda não está disponível. Por enquanto, a busca pelo nome das partes só funciona para inquéritos que já tramitam na Justiça. De acordo com Roberto Gurgel, a nova ferramenta facilitará o acesso da sociedade ao trabalho do Ministério Público. "Possibilita que se pesquise em cada unidade do MPF e em cada Unidade da Federação o que está sendo feito pelos procuradores da República. Seja na área criminal, de meio ambiente, ou de consumidor. Enfim, dá um retrato bastante detalhado da atuação do MPF em todo o país", detalha. Gurgel participou da solenidade de lançamento do portal, em Brasília.

Fonte: JC

Conforto e agilidade no acesso à Justiça


Peça obrigatória no plantão judiciário, a petição eletrônica está ganhando corpo na estrutura do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, apenas 25% das petições são encaminhadas no formato eletrônico, mas, até 2014, a meta é universalizar a informatização dos processos judiciais na Corte. A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade e reverter uma distorção ainda vivenciada pelo Tribunal, onde apenas 3% dos processos ainda tramitam na forma física, mas 75% das petições continuam sendo apresentadas em papel. O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico já está sendo concluído pela Secretaria Judiciária e começará a ser implantado gradativamente a partir deste ano, para que esteja consolidado em 2014. O STJ recebe mensalmente cerca de 45 mil petições. Por isso, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma escalonada, com prévia comunicação aos usuários e com muita cautela. “O projeto de obrigatoriedade será executado da forma mais criteriosa possível e, sobretudo, tendo como foco a figura do advogado, que será previamente informado das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a essa nova realidade”, ressalta o secretário judiciário em exercício, Antonio Augusto Gentil. A determinação do presidente Felix Fischer para que o processo de transição seja conduzido da forma mais didática possível está sendo seguida à risca. Tudo será feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder nessa nova fase que se inicia. O Tribunal está reforçando a equipe de atendimento e desenvolvendo tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil e rápido. As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho. O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte. A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional. O envio da petição pelos correios gera uma série de custos operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos, em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência. Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados na tela inicial do site do Tribunal, no link Petição eletrônica – saiba como utilizar. A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.

Fonte: JC

Para 82% da população é fácil desobedecer a lei


Segundo o Índice de Percepção do Cumprimento da Lei, elaborado pela Fundação Getulio Vargas, a legislação foi feita para não ser levada em conta.
Todo o cidadão brasileiro sabe que a lei, seja federal ou estadual, é para todos e deve ser cumprida, mas, muito se escuta no Brasil, que elas foram feitas para não serem levadas em conta. Segundo o Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCLBrasil), 82% da população acredita que é fácil desobedecer as leis no Brasil. A pesquisa foi divulgada ontem pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (CPJA/DIREITO/GV), em São Paulo. O estudo aponta ainda que 79% dos entrevistados concordam com a afirmação de que o cidadão brasileiro, sempre que possível, opta pelo “jeitinho” em vez de obedecer à lei. A coordenadora do IPCLBrasil, Luciana Gross explica que o objetivo dessa pesquisa é medir de forma sistemática a percepção do cumprimento da lei, a sensação das autoridades que representam a lei. "Esses dados parecem indicar que a obediência às leis no Brasil ainda exige uma justificativa". Outro índice que chama atenção é o que constata que 54% acham que existem poucas razões para obedecer às leis. "As pessoas não têm a sensação de que é importante, para a coletividade, obedecer a lei. Mais de 50% das pessoas dizem que não têm razão para obedecer a lei e mais de 70% dizem o brasileiro sempre opta pelo jeitinho. As pessoas acham que cumprir a lei não vale a pena, não percebem que é importante obedecer as leis, independentemente de seu ganho individual e imediato. Elas não encontram razões e acham que em geral os outros não obedecem", avalia a coordenadora da pesquisa. Quem já utilizou o judiciário têm uma percepção menor de que as leis são cumpridas em comparação àqueles que nunca participaram de um processo judicial. O IPCLBrasil do primeiro grupo é de 7,1 pontos contra 7,3 do segundo. Aqueles que nunca participaram de um processo judicial revelaram, conforme pesquisa, um comportamento de mais acordo com o cumprimento da lei chegando a 8,7 pontos, em contrate aos 8 de quem já utilizou a Justiça. Idade No que diz respeito à idade, nota-se que quanto mais velhos são os entrevistados, maior é o índice de percepção do cumprimento da lei. Os entrevistados com mais de 60 anos apresentaram o maior índice (7,6), enquanto os mais jovens, com idade de 18 a 34 anos, apresentaram o menor índice (7). Os entrevistados mais velhos afirmaram que se comportam de forma a respeitar mais a lei do que os jovens, segundo a pesquisa. O levantamento também revelou que os brasileiros dão menos importância às ordens de policiais que a de juízes. Enquanto 81% entendem que devem obedecer decisões judiciais que determinem pagamento a alguém, esse percentual cai para 41% se a ordem vir um policial, mesmo que discordem dela. A população-alvo da pesquisa foi composta de habitantes com 18 anos ou mais, de oito estados: Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, que constituem cerca de 55% da população do país com 18 anos ou mais, segundo o Censo 2010. O estudo foi realizado no período de outubro de 2012 a março de 2013.

Fonte: JC

Prestação de contas (contabilidade) agregando valor


Prestação de contas através da contabilidade é um das três línguas mais difundidas e utilizadas neste planeta. Todo mundo nos negócios só se comunicam de forma entendível e confiável através da contabilidade. Todos os países deste planeta estão alinhados pelo menos parcialmente ou integralmente com as normas internacionais de contabilidade. O Brasil é o primeiro país de grande porte que tem suas normas de prestação de contas para fins societários e de consolidação plenamente alinhadas com as normas internacionais de contabilidade. A inflação durante décadas até 1994 mudou o comportamento da sociedade brasileira. Prestação de contas através da contabilidade tornou-se ônus sem bônus. Com a ausência de uma moeda estável até então inexistia estímulos para fazer prestação de contas usando a contabilidade. Os empresários passaram a valorizar o fluxo de caixa – simples o objetivo, relegando a contabilidade como uma obrigação sem benefícios. Neste sentido a Receita Federal do Brasil dispensou desde 1995 a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas com receitas anuais até R$ 48 milhões – valor atual. Inventou uma alternativa supersimples de apuração de impostos denominado regime de lucro presumido (atualmente, cerca de um milhão de empresas) e para empresas no regime simples (cerca de quatro milhões de empresas) com receitas anuais até R$ 3,6 milhões A base de tributação é o valor das receitas declaradas (dispensando prestação de contas entendíveis via contabilidade). Com a passividade da sociedade e da maioria das entidades profissionais e de classe, foi autorizado em abril de 2013 o aumento do limite para R$72 milhões a partir de 2014. Dentro do bom senso deveria ter sido revogada antes de 2000. É difícil acreditar em retidão sem prestação de contas (contabilidade) entendível. Ninguém ousa dirigir um carro a noite sem faróis. Também não ousa dirigir sem vidros dianteiros limpos com limpadores funcionando, e espelhos retrovisores. Numa empresa sem prestação de contas entendíveis, informativas do passado e orçamentos prospectivos, é igual a dirigir automóveis sem faróis e limpadores no escuro. O bom senso impera quando dirigimos automóveis. Muitas empresas e empresários, ainda apegadas aos hábitos adquiridos decorrentes da inflação elevada ainda não reinstituíram o habito necessário de prestação de contas via contabilidade. O processo educativo e de persuasão para restaurar a contabilidade entendível e útil precisa ser intensificada. Precisamos mostrar mais e sempre como podemos agregar valor através da contabilidade. O Conselho Federal e Contabilidade aprovou em 2009 e de 2012 as normas técnicas de prestação de contas 100% alinhadas com as normas internacionais de contabilidade para todas as micro, pequenas e médias empresas. A aplicabilidade é geral, excluindo as empresas de grande porte, que estão sujeitas a normas mais detalhadas aprovadas em 2007. A nova contabilidade exige de todos da administração julgamento responsável, bom senso e prevalência da essência sobre a forma legal. É uma novidade para todos. Em casos de divergências com as normas tributárias, as eventuais diferenças são controladas e reportadas em separado para a Receita Federal do Brasil. É o que tudo mundo faz no mundo, idem todas as empresas de grande porte no Brasil. Independentemente da forma que de como é exigido a prestação de contas para a Receita Federal do Brasil inexiste desculpas para continuar dirigindo as empresas na escuridão sem contabilidade. As novas normas contábeis no Brasil tem aceitação universal. São simples, informativas e práticas. Os reportes são confiáveis, entendíveis e essenciais para todas as partes interessadas – principalmente dentro das empresas. As mesmas asseguram entre inúmeros benefícios acesso a fontes de capital e de financiamentos. No processo educativo a maioria dos envolvidos nos processos de preparo e divulgação precisam incrementar a qualidade das entregas de informes de prestação de contas aos donos e administradores de empresas, incluindo por exemplo performance mensal dos indicadores chaves, contas a receber por vencimentos de prazos, previsões de fluxo de caixa confiáveis, etc. É preciso entregar todos os informes necessários alinhados com os informes contábeis que a Administração efetivamente precisa para gerenciar os seus negócios. Os contadores precisam aprender a ocupar a função de assessor e braço direito da administração, explicando o significado dos números e mostrando onde que há necessidade de mais atenção. Os números falam para os contadores experientes e habilidosos em negócios. Os mesmos agora precisam compartilhar os seus conhecimentos com os seus clientes, agregando e encantando os mesmos. O futuro do contador é ser consultor interno imprescindível da administração, usando bem as novas normas contábeis brasileiras.

Fonte: JC

Poupança passa a render mais após alta da taxa Selic


A elevação da taxa Selic (juros básicos da economia) para 7,5% ao ano beneficiou quem guarda dinheiro na poupança. Por causa da fórmula em vigor desde o ano passado, que atrelou a remuneração da caderneta aos juros básicos, o rendimento da aplicação subiu de 4,9% para 5,25% ao ano. De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a mudança na taxa Selic deixa a poupança mais rentável que a maioria dos fundos de investimento. Apenas nos casos em que os fundos cobram taxas de administração mais baixas, a caderneta é menos vantajosa. Segundo a Anefac, a poupança rende menos que os fundos somente em três situações. A primeira ocorre quando a taxa de administração é menor que 1,5% ao ano se o dinheiro ficar aplicado pelo menos dois anos. No segundo caso, a taxa de administração é menor que 1% ao ano e a aplicação fica no mínimo um ano no fundo. Na comparação com os fundos com taxa de administração menor que 0,5% ao ano, a caderneta também rende menos, independentemente do prazo da aplicação. Em todas as demais situações, a vantagem da poupança é maior. Pela regra em vigor, quando a taxa Selic está maior que 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a taxa referencial (TR), tipo de taxa variável. Quando os juros básicos da economia estão iguais ou inferiores a 8,5% ao ano, a caderneta rende 70% da taxa Selic mais a TR. No entanto, a taxa referencial é igual a zero quando a Selic está igual ou menor que 8% ao ano, o que torna o rendimento totalmente atrelado aos juros básicos. A fórmula só vale para o dinheiro depositado na poupança a partir de 4 de maio de 2012. Para os depósitos anteriores, o rendimento segue a regra antiga, de 0,5% ao mês mais a TR. Os demais direitos de quem aplica na caderneta foram mantidos, como a isenção de taxa de administração e de impostos. Apesar da remuneração maior, a poupança continua rendendo menos que a inflação esperada para 2013. De acordo com o Boletim Focus, pesquisa com instituições financeiras divulgada toda semana pelo Banco Central, a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deverá fechar o ano em 5,68%. No Relatório de Inflação, divulgado no fim de março, o próprio Banco Central projeta que o IPCA encerrará 2013 em 5,7%.

Fonte: JB

Supermercado não amplia direito a crédito


STJ decide que certos serviços, ainda que necessários à operação da empresa, não são enquadrados no conceito de insumo previsto na legislação.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Master Ats Supermercados Ltda. não faz jus, com fundamento no princípio da não cumulatividade, à inclusão, no conceito de insumo, de todos os custos necessários à atividade da empresa em relação aos quais houve a incidência da contribuição destinada ao PIS e à COFINS. Para a maioria dos ministros do colegiado, certos serviços, ainda que necessários à operação da empresa, não são enquadrados no conceito de insumo previsto na legislação, pois não incidem diretamente sobre o produto em fabricação. No caso, o contribuinte afirmou que é empresa optante pelo Imposto de Renda com base no lucro real, razão pela qual se submete à tributação da contribuição do PIS e da Cofins pela sistemática da não cumulatividade. Assim, sustentou a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins relativamente a todas as despesas necessárias à realização do objeto social da empresa. Afirmou que a descrição legal das atividades que geram direito a crédito deve ser considerada apenas como exemplo. Segundo a defesa do contribuinte, deveriam ser enquadrados no conceito de insumo não apenas as matérias-primas, o material de embalagem e os produtos intermediários empregados diretamente no processo produtivo, mas também as comissões pagas pela representação comercial, as despesas de marketing, os serviços de consultoria prestados por pessoas jurídicas e outros, como limpeza e vigilância. A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da não cumulatividade no âmbito do direito tributário, inicialmente com relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estendendo-o, posteriormente, às contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins. Trata-se de operação contábil na qual, do valor a ser recolhido a título de tributo, são deduzidos os montantes pagos em relação ao mesmo produto nas fases passadas do processo produtivo. Usurpação Em seu voto, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a análise do alcance do conceito de não cumulatividade, previsto no artigo 195 da Constituição, é vedada ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ressaltou que “o critério para a obtenção do creditamento, conforme as Leis 10.637/02 e 10.833/03, é que os bens e serviços empregados sejam utilizados diretamente sobre o produto em fabricação. Logo, não se relacionam a insumo as despesas decorrentes de mera administração interna da empresa”, assinalou. Segundo ele, a interpretação extensiva pretendida pela empresa não é possível em matéria de benefício fiscal, conforme estabelece o artigo 111 do Código Tributário Nacional. Para o relator, a norma que concede benefício fiscal somente pode ser prevista em lei específica, não se admitindo sua concessão por interpretação extensiva, tampouco analógica. Ainda de acordo com o ministro Kukina, quando a legislação optou pela incidência de crédito em serviços secundários, estes foram mencionados expressamente, como no caso de combustíveis e lubrificantes. (Com informações do STJ).

Fonte: JC

Suspensa decisão sobre honorários periciais


Em razão da alegação de aparente violação do verbete da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu, por medida liminar, os efeitos de acórdão (decisão colegiada) da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, segundo os autos, determinou ao Ministério Público paulista (MP-SP) o adiantamento de honorários periciais pela elaboração de prova técnica em uma ação civil pública. Dispõe a Súmula mencionada que “viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio nos autos da Reclamação (RCL) 15276, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Sob o argumento de que não é possível exigir que o profissional nomeado pelo juízo de primeiro grau realize os trabalhos periciais sem receber a devida remuneração, o órgão fracionário do TJ-SP afastou a aplicação do artigo 18 da Lei 7.347/85. Essa lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. E o dispositivo em questão preceitua que nas ações com base na referida lei inexistirá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, bem como a condenação do autor desse tipo de ação, salvo comprovada má-fé, em honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Em apoio a seu argumento de violação da Súmula Vinculante 10 do STF, o Ministério Público paulista cita decisões monocráticas proferidas nas RCLs 10428 e 13106, relatadas, respectivamente, pelas ministras Ellen Gracie (aposentada) e Carmen Lúcia, nas quais teria sido endossado o argumento apresentado na reclamação. A decisão do ministro Marco Aurélio terá validade até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo.


Fonte: JC

Governo de olho em desaposentadoria


A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou nesta quinta-feira que o governo acompanhará "de forma mais atenta" a proposta que permite ao aposentado elevar o valor da aposentadoria, caso tenha tempo adicional de trabalho. Ideli indicou que o governo pode mobilizar senadores da base aliada para entrar com recurso para que o projeto que cria a chamada "desaposentadoria", aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no Senado, seja apreciado no plenário da Casa, em vez de seguir diretamente para a Câmara. "Esta aprovação ainda poderá ter recurso ao plenário, nós estamos ainda dentro do prazo para que isto aconteça. Todo o debate vai ser feito durante a tramitação porque obviamente este procedimento terá impacto e não será um impacto pequeno em termos de gastos, de despesas da Previdência", afirmou Ideli, na saída da Convenção Nacional do PP, realizada no Senado. A ministra disse não dispor de dados de quanto seria o impacto para os cofres públicos da aprovação da matéria. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, já estimou o impacto da eventual mudança em R$ 70 bilhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Nós vamos fazer o debate porque, obviamente, quando aprova obrigatoriamente tem que saber de onde vai sair o recurso e qual será o impacto", afirmou a ministra, ao lembrar que o Congresso não pode criar novas despesas sem que sejam indicadas as respectivas receitas.


Fonte: JC

Senado aprova projeto de lei que permite a trabalhador voltar a se aposentar


O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve aprovação ratificada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria. De acordo com o substitutivo ao projeto de lei do Senado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria. Ainda de acordo com o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos recebidos.
Para governo, 'desaposentação' tem impacto fiscal de R$ 49 bilhões.
O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas. O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro. Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS. Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".
Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados. O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou. Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.


Fonte: Brasil Atual

Decreto reduz a zero PIS e COFINS sobre smartphones


Desoneração vale para smartphones de até R$ 1.500 produzidos no Brasil. Preços devem ter redução de até 30% em relação aos importados.
Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na edição desta terça-feira (9) do "Diário Oficial da União" reduz a zero a alíquota de PIS e COFINS sobre a venda dos chamados smartphones, telefones celulares com acesso à internet, que custem até R$ 1.500 e sejam produzidos no Brasil. Somados, os dois tributos tinham alíquota de 9,5%%. O barateamento desses telefones nas lojas deve ocorrer ainda esta semana, de acordo com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Para isso, falta apenas a publicação de uma portaria que vai especificar as características dos aparelhos que se enquadram na medida, o que deve ocorrer até sexta-feira (12). Como a desoneração é na venda do celular aos clientes, mesmo os equipamentos que já estão nas lojas vão sofrer redução de preços. A renúncia fiscal é estimada em cerca de R$ 500 milhões ao ano, a partir de 2014. A desoneração deve levar a uma redução no preço final ao consumidor de até 30% em relação aos smartphones importados, segundo informou o Ministério das Comunicações. De acordo com dados da pasta, hoje, cerca de 27% do total de celulares vendidos no Brasil são smartphones e a expectativa é chegar a 50% do total em 2014. O Brasil tem hoje cerca de 65 milhões de smatphones ativos e a expectativa do governo é que esse número chegue a R$ 130 milhões até o ano que vem.
3G e 4G
Apenas aparelhos com tecnologia de terceira (3G) e quarta geração (4G) vão contar com o benefício e não vai ser qualquer um. A portaria do ministro vai justamente definir as características - velocidade de conexão, tamanho de tela, entre outros - mínimas para que o celular tenha o PIS e COFINS zerado. De acordo com nota do Ministério das Comunicações, entre as características técnicas necessárias do celular estão o wi-fi, aplicativo de navegação e de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 cm2 (centímetros quadrados) e aplicativos desenvolvidos no país, inclusive por terceiros.
Lei do bem
O decreto desta terça-feira inclui os smartphones na chamada Lei do Bem, que dá incentivos tributários para a fabricação e venda de equipamentos eletrônicos no Brasil. Para contar com a desoneração, as empresas que fabricam esses telefones precisam estar inscritas no Processo Produtivo Básico (PPB), o que significa que elas se comprometem a fazer no país pelo menos parte dos componentes desses aparelhos e dos serviços relacionados à produção deles. A redução de impostos para esse tipo de telefone celular era prometida pelo governo desde o ano passado. O objetivo da medida é facilitar o acesso de populações de baixa renda aos smartphones que, entre outras funções, permitem conexão com a internet. Questionado se o incentivo para compra de smatphones não vai levar a um congestionamento ainda maior das redes das operadoras de celular, que hoje já são alvo de reclamações de clientes e de medidas do governo por conta da baixa qualidade do serviço prestado, o ministro Paulo Bernardo afirmou que o argumento não pode impedir a adoção de medidas para desenvolver o setor. "Os usuários querem ter internet móvel e essa medida vai significar preço mais barato para esses aparelhos", disse Bernardo. "As empresas [de telefonia] têm que se virar nos trinta para prestar serviço de qualidade", completou ele. Segundo o texto, também vai ser desonerada a venda de roteadores digitais produzidos no país e com valor máximo de R$ 150.


Fonte: G1

AO DEUS-DARÁ

Jorge Gerdau: "Dentro da estrutura brasileira, o conceito de política atrapalha bastante a gestão..."

A entrevista do empresário Jorge Gerdau aos repórteres Fernando Rodrigues e Armando Pereira Filho, postada no portal UOL no último dia 15, foi das mais contundentes – e mais reveladoras – sobre o modo de governar que ultimamente se impôs no Brasil. Gerdau faz trabalho voluntário no governo Dilma. Preside a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade, criada, por sugestão dele próprio, para ajudar na racionalização e na eficácia da administração, e fala, portanto, do ponto de vista de quem conhece a matéria pelo lado de dentro. 
Três foram os trechos mais significativos da entrevista:

Pergunta – O sr. diria que a política atrapalha a gestão?
Resposta, depois de longa pausa – Dentro da estrutura brasileira, o conceito de política atrapalha bastante a gestão…
O que chama atenção nesse primeiro ponto é a sugestão da existência de um “conceito de política” peculiar ao Brasil. Gerdau não explica que conceito é esse. Fica nas reticências, o que nos deixa diante de uma não declaração. Eis no entanto uma não declaração cheia de sentido. O conceito de política que passou a imperar no Brasil, em primeiro lugar, nega a política.
Quer dizer: nega o embate de ideias e de programas. Em segundo lugar, nega as políticas. Não o regem os modelos desta ou daquela política educacional, desta ou daquela política de transporte. Sobra, como sabemos, que o “conceito de política” em vigor no país gira (em falso) em torno de eixos como a liberação de emendas parlamentares, a distribuição de cargos na administração, a constituição de um ministério amplo o bastante para abrigar uma enxurrada de partidos e a acumulação de minutos de TV nas campanhas eleitorais.
O “conceito de política” assim estruturado (ou desestruturado) é a mãe de todos os problemas que se interpõem à racionalidade e à eficácia da administração.
Pergunta – O número de partidos vai aumentar. Vamos acabar tendo cada vez mais ministérios?
Resposta - Tudo tem o seu limite. Quando a burrice, ou a loucura, ou a irresponsabilidade vai muito longe, sai um saneamento. Nós provavelmente estamos no limite desse período.
Gerdau, aqui, mostra-se paradoxalmente desesperado e esperançoso. O desespero leva-o a chamar de “burrice”, “loucura” e “irresponsabilidade” o ato reflexo de ir criando ministérios à medida que os partidos aderem ao governo, ou mesmo são criados para tal. A esperança o faz vislumbrar que estamos chegando ao limite dessa prática. Bondade dele, ou talvez concessão de quem, afinal, faz parte do governo.
Vem aí o Ministério da Micro e Pequena Empresa, para o mais novo adesista, o PSD do ex- prefeito Kassab. Dias atrás houve mudança em quatro ministérios – os da Agricultura, da Aviação Civil, do Trabalho e dos Assuntos Estratégicos. Novos titulares foram anunciados para os três primeiros, ficando para ser ainda nomeado o titular do quarto.
Sobre os ministérios da Aviação Civil e dos Assuntos Estratégicos, de origem recente, um estrangeiro que desconhecesse as manhas locais perguntaria, antes de qualquer especulação quanto aos novos titulares, por que diabos foram criados. Se existe um Ministério dos Transportes, por que um da Aviação Civil? E, se estratégia é algo que deve alimentar cada ministério, por que reuni-la num só?
Não valem a pena tantas perguntas, porém. Houve época em que “reforma ministerial” era coisa séria. Implicava inflexões nos rumos dos governos. Não mais. Esta última, como as anteriores, desgasta a ideia de “reforma” e contribui para desmoralizar o próprio conceito de “”ministério”.
Pergunta – A presidente teria poder para reduzir o número de ministérios?
Resposta - Com o número de partidos crescendo cada vez mais, é quase impossível. O que a presidenta faz? Trabalha com meia dúzia de ministérios realmente chave. O resto é um processo que anda com delegações de menor peso.
Gerdau, nos três trechos destacados, foi do mais geral ao mais particular. Neste ponto, chegou ao modo de operar da presidente, e a conclusão é dramática. Uma ampla porção do governo – 33, dos 39 ministérios – funcionaria de modo mais ou menos autônomo, sem sofrer a ação direta – e talvez sem atrair o interesse – da presidente.
Fecha-se o círculo. Da mãe de todos os problemas, que é o peculiar “conceito de política” brasileiro, chega-se à necessária consequência de um substancial espaço da administração ser abandonado ao deus-dará.

Fonte:Veja


Você já andou de van?


O episódio brutal ocorrido com o casal de turistas estrangeiros, dentro de uma van no Rio de Janeiro, sublinha uma realidade terceiro mundista. O fato, ao qual autoridades tentam imputar a conotação de incidente isolado, agraúda a presente tendência de baixa na curva da percepção externa sobre o Brasil. Os comentários de desencanto com o gigante sul americano vêm predominando na mídia internacional, especialmente nas análises econômicas. Não obstante as previsões de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013 estarem na faixa de 3%, nota-se, com exceções, a sensação majoritária de que a nação que abre o acrônimo BRICS está no limite do seu potencial momentâneo, dados os seus sérios entraves estruturais. Tudo indica que as mazelas passaram a prevalecer sobre as benesses, na formação do inconsciente coletivo que direciona os agentes dos mercados financeiros. Num piscar de olhos, a empolgação de até bem pouco tempo atrás com o País desvaneceu, justamente quando o modelo calcado fundamentalmente no consumo interno dá sinais de exaustão e um forte ciclo de investimentos se faz emergencial
QUEM JÁ ANDOU DE VAN
sabe um pouco mais do Brasil. Mas mesmo para quem nunca experimentou, a disseminação deste meio de locomoção coletiva proporciona boas conclusões. A forma como se estabeleceu, forjado a partir da absoluta carência de investimentos em transportes de massa, do crescimento caótico das cidades, da complacência política, para não dizer conivência do poder público com o ilícito, e da esperteza, da ganância e do natural senso de oportunidade dos que vivem à margem das leis, que são muitos, não deixa de ser um contundente retrato do País. É óbvio que os principais problemas brasileiros têm raízes profundas, mas nos efêmeros períodos de euforia econômica, fanfarreados por quem quer que esteja no poder, eles são invariavelmente ofuscados em vez de confrontados com a devida firmeza. Esta tem sido uma regra histórica e, talvez, tudo realmente possa ser explicado pelo atravancado sistema político, que se perpetua. Fato é que esse padrão, associado aos chamados ‘voos de galinha’, está arraigado na percepção internacional sobre o Brasil. Isso, por seu turno, ajuda a eternizar o próprio padrão, alimentando no longo prazo um ciclo vicioso difícil de ser rompido.
NA SEMANA PASSADA,
 a coluna Gráfico da Semana, do Financial Times (FT), teve como título Os Gargalos do Brasil. O texto de Valentina Romei é um belo resumo da atual perspectiva estrangeira sobre a economia brasileira. Basicamente, é demonstrado que, para o País manter a posição como um dos líderes do bloco emergente, teria que resolver urgentemente seus problemas estruturais, a começar por educação e infraestrutura. Até aí, nenhuma novidade. O que fica claro nos gráficos, no entanto, é o quanto a maior economia da América Latina está distante disso. No ranking do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a posição 107, entre 144 nações que tiveram a qualidade de suas infraestruturas analisadas. A situação é alarmante, deixando-o atrás de México, Filipinas, Indonésia, Camboja e Tailândia, entre outros. É enfatizado que a dependência da exportação de commodities faz com que portos e aeroportos sejam cruciais para o sucesso do País. Mesmo assim, a precária condição destas instalações coloca o Brasil entre os 10 piores países do planeta.
EM SE TRATANDO EXCLUSIVAMENTE
de aeroportos, a infraestrutura brasileira só supera algumas nações bem menos expressivas no cenário global, como Burundi, Serra Leoa e Haiti. Com relação aos portos, o País não perde apenas quando comparado a economias do porte de Haiti e Gabão. O FT frisa que somente 5% das rodovias nacionais são pavimentadas, contra 50% na Índia e na China e mais de 80% na Rússia. Segundo a consultoria McKinsey, até 12% de todos os grãos produzidos no Brasil se estragam antes de chegar aos portos ou aos consumidores, em virtude das limitações de infraestrutura. O jornal destaca as filas no porto de Paranaguá, dizendo que em um dia normal há 89 navios aguardando ao largo – onde as embarcações esperam para poder chegar ao cais –, em decorrência do congestionamento. Outro ponto salientado é a fraqueza educacional, responsável pela deficiente força de trabalho. No Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil ocupa a posição 53 do ranking, em um total de 65 nações avaliadas. Na América Latina, o País só está à frente da Argentina e do Peru.
OS RECENTES INDICADORES
da economia brasileira vêm se somando a essa unanimidade sobre o grave gargalo estrutural, apagando fagulhas de entusiasmo que vez por outra ressurgem na comunidade internacional acerca do País. A balança comercial vem batendo recordes negativos, o lucro de grandes empresas encolhe a inflação segue ameaçando e a produção industrial continua claudicante. Para completar o quadro desfavorável, os arroubos intervencionistas do governo em setores vitais não foram bem digeridos, assim como a postura dúbia ante a escalada dos preços. Há ainda preocupações recorrentes, como a insegurança, inclusive jurídica, que acontecimentos como a atrocidade contra turistas teimam em relembrar.
NO ÂMBITO DOMÉSTICO,
a urgência em alavancar os investimentos também é consensual. Existe, porém, a essa altura, certo descrédito quanto à capacidade do atual governo de fazê-lo em tempo hábil e na magnitude necessária, a fim de se evitar um freio mais prolongado no ritmo de crescimento econômico, sem perder as rédeas do controle da inflação. “São muitos erros acumulados, em meio a enorme confusão regulatória, e não há expectativa de solução. Assim, não dá. Não se rebaixa a inflação, nem se promove o crescimento econômico”, constata a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em sua última Síntese da Conjuntura Econômica, elaborada pelo ex-ministro da Fazenda e presidente do Banco Central, Ernane Galvêas. A entidade aponta equívocos do governo ao interferir em setores vitais, a começar pelo petrolífero. Na sua visão, a substituição do antigo modelo de concessões pelo de partilha espantou investidores e desestruturou a Petrobras.
NO SETOR HIDRELÉTRICO,
a instituição enxerga que os contratos foram desrespeitados e a segurança jurídica atropelada. Em relação aos portos, a CNC entende que o governo se concentrou na questão da mão de obra, quando o problema da ineficiência e dos altos custos da operação portuária está na falta de cais de atracação, de dragagem, de armazenagem insuficiente, no desentrosamento burocrático entre as repartições envolvidas e na precariedade das vias de acesso ao porto. “Nos atuais processos de licitação, nas áreas da logística dos transportes, o governo reconhece que precisa mudar o tratamento dispensado aos empresários privados, mas cometeu a barbaridade de fixar uma taxa de 5,5% para o retorno dos investimentos”. O órgão pondera que a presidente Dilma está procurando organizar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), base do planejamento competitivo, mas que esse trabalho deve durar de 10 a 20 anos. 
CARÊNCIA DE INVESTIMENTOS,
inflação, insegurança, burocracia, fragilidade jurídica, ineficiência política. Em suma, estes são alguns problemas seculares brasileiros que estão voltando a ganhar destaque. A dinâmica dos mercados é essa mesmo. Em tempos de alta, as coisas boas sobressaem, ao passo que, nas fases de baixa são os aspectos ruins que mais aparecem. A linha divisória que separa esses dois campos perceptivos é tênue, imperceptível. Na verdade, os dois lados se cruzam e se misturam, mas sempre com a prevalência de um deles, o que define a tendência, o momento. Muito provavelmente, a partir do triste incidente carioca, os estrangeiros que visitarem o nosso País evitarão andar de van. Eles optarão por conhecer menos o Brasil. E você, já andou de van?


Fonte: JC

Juizados especiais agilizam ações sobre direito do consumidor; veja


Usuários dizem que são boa forma de resolver problemas com as empresas.Bancos e operadoras de telefonia são acionados em 18,6% dos processos.
Palco principalmente de consumidores em busca de direitos diante das empresas, os juizados especiais levam de três meses a dois anos para resolver pequenas causas, segundo juízes. Com algum atraso no horário marcado para atendimento, cada uma das cerca de quatro idas para completar o processo toma algumas horas do reclamante. A avaliação dos usuários ouvidos pelo G1, no entanto, é de que os juizados especiais são uma boa forma de resolver os problemas com as empresas. Uma espécie de justiça mais simples, os juizados recebem processos sobre questões de até 40 salários mínimos e de diversos tipos: direito do consumidor, direito de vizinhança, acidentes de trânsito, reparações de danos materiais e morais em geral, ações de despejo e possessórias sobre imóveis, cobrança de honorários e execuções de títulos de crédito. Nem todos recebem questões de cobrança de débitos condominiais. Há algumas situações específicas: União, autarquias, fundações e empresas públicas federais só podem ser acionadas nos juizados especiais federais. Já empresas de economia mista como o Banco do Brasil, a Sabesp e outras podem ser acionadas nos juizados cíveis. Questões criminais devem ser levadas a juizados especiais criminais, e são aceitas contravenções penais e crimes com pena máxima de dois anos. Nesses casos, o autor é o Ministério Público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011, setores como bancos, telefonia, setor público, comércio, indústria, transporte e planos de saúde são alvo de 52% dos processos nos juizados especiais estaduais, federais e do trabalho. Bancos e operadoras de telefonia são acionados em 18,6% dos processos. Dalva dos Santos, de 39 anos, conseguiu R$ 2 mil em danos morais após cerca de sete meses de processo. Após ter os documentos furtados, ela teve o nome inscrito em listas de inadimplentes por conta de várias compras fraudulentas feitas em seu nome e quatro empresas se recusaram a retirar.
Banco
Nem dez minutos após entrar na audiência com a juíza Ana Carolina Della Latta, Dalva se surpreendeu ao ouvir a proposta de acordo por parte da instituição financeira Ibi de retirar seu nome da lista negativa e depositar a indenização em sua conta. “Não esperava ser tão fácil, já que eles não fizeram proposta na audiência de conciliação”, disse. O Ibi, que faz parte do Bradesco, diz que “não comenta acordos realizados”. A audiência com juiz (de instrução) é marcada apenas quando não há acordo na primeira audiência, a de conciliação. Para iniciar o processo é preciso ir ainda duas vezes ao juizado. Apesar do ganho na ação, Dalva vai continuar a briga para retirar seu nome das listas de inadimplente na justiça comum. “Como tenho ainda três [empresas] com quem resolver isso e aqui teriam de ser três processos diferentes, vou para a justiça comum. Um amigo vai me ajudar”, diz a recepcionista. Diferentemente do juizado especial, na justiça comum ela irá pagar advogado e arcar com os custos do processo. O tempo também pode ser maior. Na justiça de pequenas causas não é preciso advogado (apenas em ações superiores a R$ 20 mil) e o sistema é gratuito.
Saúde
Embora não busque indenização, José Edivaldo dos Santos Ferreira também espera que sua ação contra a Amil termine em acordo na audiência com o juiz. Ele quer o reembolso de quase R$ 25 mil por consultas realizadas desde junho de 2011. Em tratamento médico com psiquiatra, cardiologista, gastroenterologista, duas pontes de safena, cinco stents e três úlceras, ele gasta entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil por mês com médicos e é reembolsado desde 2003. Na audiência de conciliação, realizada em março, não houve acordo, mas ele acredita que a solução está próxima. "A moça da Amil veio pronta para fazer acordo, mas disse que não tinha feito o cálculo e disseram que vão tentar resolver antes da audiência", diz José. Procurada, a Amil disse que "a discussão judicial trata da diferença do valor do reembolso, este realizado de acordo com os limites do contrato”. A operadora afirma que todas as decisões acerca do caso estão em conformidade com o contrato firmado.
Tempo e números
A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes. O tempo tem a ver com o aumento do número de novos processo que dão entrada nos juizados. Segundo um levantamento feito pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz Nogueira, 35% dos novos processos de 2011 entraram nos juizados especiais. Já a quantidade de juízes nestes locais representa 29% do quadro. A maior proporção de processos nos juizados especiais, em relação ao número total da Justiça, ocorre no Acre, onde 49,8% dos novos processos entrou pelo juizado especial. O estado também tem uma das menores proporções de juízes na área especial, 8,8% do total.
Como abrir um processo
O processo no juizado especial começa na triagem, quando é feita a análise da reclamação, a verificação se o caso é mesmo do juizado de pequenas causas, se é daquele específico (já que o local onde ir respeita a área geográfica em que o consumidor ou a empresa estão sediados), o tipo de ação que será aberta e os documentos necessários para abrir essa ação. Para iniciar uma ação é preciso ter mais de 18 anos e provas sobre a reclamação (como documentos, protocolos, gravações): quanto maior a quantidade delas, mais fácil ter um resultado favorável. O problema tem de ser referente a questões até 40 salários mínimos, sendo que as até 20 salários podem tramitar sem advogado. A segunda ida ao juizado é para se fazer a petição inicial, em que o problema será transcrito para a linguagem jurídica e serão feitos os pedidos de devolução de dinheiro, resolução de problemas e cobrança de indenizações – se for o caso. Também é nessa fase que a audiência de conciliação é marcada. Com a petição inicial em mãos, o funcionário público Reinaldo Augusto, de 53 anos, saiu do juizado com audiência marcada para daqui a três meses. Sem pedir indenização, ele quer apenas que seja devolvida, em dobro, uma cobrança que ele considera abusiva por parte da Telefônica, de recarga automática. “Nem uso os 250 minutos que pago, por que eu ia pedir essa recarga?”, questiona ele. Após tentar resolver o problema na loja da operadora, que se limitou a ligar para o serviço de atendimento telefônico, Reinaldo resolveu seguir a indicação de um amigo e ir ao juizado. “É bom também vir para conhecer, né. Não sabia que a Justiça poderia me ajudar”, diz. Por meio da assessoria de imprensa, a Telefônica Vivo diz que cancelou o serviço em 6 de março e que o reembolso virá na conta com vencimento 01/05. A última instância no juizado especial é o colégio recursal, em que três juízes de 1º grau reavaliam a sentença.
Criação
Os juizados especiais cíveis só atendem demandas específicas da área cível, ficando em outros juizados específicos os processos criminais, da fazenda e da família. Desde 1984 há lei regulamentando a criação de juizados especiais, que naquela época eram chamados juizados especiais de pequenas causas. A partir de 1995 eles passam a ser chamados de juizados especiais cíveis e criminais e a lidar com causas de até 40 salários mínimos. Em 2001, com a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais na justiça federal. Nos federais são julgadas causas pertinentes à Justiça Federal e até 60 salários mínimos.


Fonte: G1

Pedidos de falência sobem 12,9% em março


O número de pedidos de falência em março subiu 12,9% na comparação com fevereiro, informou nesta quinta-feira a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). No acumulado dos três primeiros meses do ano ante igual período de 2012, a alta foi de 5%. Já ante  março do ano passado, a variação foi negativa, de 2,1%. 
O número de falências decretadas, por sua vez, recuou 9% em março ante fevereiro. No ano, as falências decretadas acumulam alta de 13,5% sobre igual período de 2012. Na comparação com março de 2013, foi registrado recuo de 6,2%. 
Na análise da Boa Vista Serviços, o primeiro trimestre de 2013 ainda aponta crescimento em quase todos os indicadores de insolvência das empresas, mas o ritmo de expansão vem diminuindo. "A esperada recuperação da atividade econômica e a expectativa de queda na inadimplência de empresas e consumidores devem favorecer a melhoria da situação financeira das empresas ao longo do ano", avaliam os economistas da instituição, em nota distribuída à imprensa.
Os pedidos de recuperação judicial caíram 42,9% em março ante fevereiro e 23,8% na comparação com março de 2012. Na comparação do primeiro trimestre com igual período do ano passado, a queda é de 1,6%. Já os deferimentos de recuperação judicial caíram 43% ante fevereiro e 3,6% sobre março de 2012. No acumulado do ano, contudo, houve crescimento de 46,7% no número de recuperações judiciais  decretadas.
O setor de que liderou a alta nos pedidos de falência no primeiro trimestre foi a indústria, com 38%, seguida de serviços, com 37%, e do comércio, com 25% dos pedidos.


Fonte: JC


Mais 4 TRFs, apesar da discordância de Barbosa


A Câmara dos Deputados aprovou, no começo da noite de ontem, a criação de quatro tribunais regionais federais (TRFs) para o País, a partir do desmembramento das cinco cortes já existentes. A medida terá impacto direto na rotina do Poder Judiciário no Distrito Federal, pois o TRF da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, terá a sua abrangência reduzida de 14 para oito unidades da Federação, mas continuará a ser o maior do País. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002 foi votada ontem pelo plenário da Câmara em caráter terminativo e será promulgada em sessão solene com data ainda não definida. A aprovação da matéria é um pleito antigo dos juízes federais para reduzir o acúmulo de processos que se concentravam, até então, em apenas cinco tribunais. Entretanto, constitui uma derrota política para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que, na segunda-feira, havia enviado ofício aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), demonstrando preocupação com a possibilidade de aprovação da PEC. Os parlamentares, no entanto, ignoraram o alerta feito pelo chefe do Judiciário e, por 371 votos a 54, optaram pela criação dos tribunais. Barbosa alertou que "a ampliação gigantesca da estrutura pública implicará enormes custos permanentes e crescentes ao erário".Com a decisão, o Brasil passará a ter nove TRFs. O tribunal sediado em Brasília continua abrangendo o Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins, mas deixará de ter jurisdição sobre Minas Gerais (que sediará o TRF-7), Bahia (TRF-8), além de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que formarão o TRF-9, cuja sede será em Manaus. O tribunal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Curitiba, terá a missão de julgar em segunda instância os processos de âmbito federal de Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Os dois primeiros estados compunham, até então, o TRF-2, que passará a ser exclusivo do Rio Grande do Sul, assim como os de São Paulo (TRF-3) e Minas (TRF-7). A única Corte que não será modificada é a da 2ª Região, que continuará tendo jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. A emenda estabelece o prazo de seis meses para a instalação das Cortes, tempo considerado insuficiente pelos próprios integrantes da Justiça Federal. O texto, porém, não estabelece valores e nem a criação de cargos para os novos TRFs.
Comemoração
O presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que a aprovação da PEC é "motivo de comemoração para o Judiciário brasileiro". Segundo ele, caberá agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhar projeto de lei ao Congresso com a previsão da criação dos tribunais e dos respectivos cargos. "Certamente, vai ter que ser feito um redimensionamento da Justiça Federal, principalmente na 1ª Região. A aprovação da PEC é uma conquista da sociedade. Vai permitir uma melhor distribuição da prestação jurisdicional, com a agilização do processo no segundo grau". Para Toldo, a nova sede do TRF-1, que está sendo construída em Brasília, em terreno em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será subutilizada a partir da diminuição de atribuições da Corte. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, avalia que a criação dos tribunais contribui "para desafogar e dar mais celeridade aos processos".O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Raymundo Nonato de Cerqueira, reagiu à declaração do chefe do Judiciário, Joaquim Barbosa, de que os gastos da Justiça Militar indicam um "verdadeiro descalabro financeiro". Cerqueira avalia como "perigosa" a comparação entre o valor orçamentário e a importância de um ramo da Justiça. Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para avaliar o custo da Justiça Militar da União e dos estados, que poderá sugerir mudanças, como a extinção de tribunais.


Fonte: JC

Cartórios do Rio irrigam os cofres de seis entidades de direito privado


A cada serviço prestado, parte da verba é destinada ilegalmente, diz Procuradoria Regional da República
Os cartórios extrajudiciais fluminenses cobram, a cada serviço prestado aos usuários, uma taxa extra no valor de um décimo de Unif (Unidades de Valor Fiscal do Município), correspondente a R$ 10,86, destinada a seis entidades de direito privado. Uma delas, a Mútua dos Magistrados, que fica com 20% do total repassado por conta da tarifa, oferece atenção integral à saúde de seus associados, juízes que têm entre as atribuições a fiscalização dos cartórios. Desde 1969, uma sucessão de leis estaduais estabelece a cobrança adicional. Todas, afirma a Procuradoria Regional da República (PRR), são ilegais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência no sentido de vedar a destinação de valores recolhidos a título de custas a pessoas jurídicas de direito privado. No caso do Rio de Janeiro, que mantém prática coibida em outros estados, além da Mútua dos Magistrados, são favorecidas com o repasse a Caixa de Assistência do Ministério Público, a Caixa de Assistência dos Procuradores do Estado, a Caixa de Assistência dos Membros da Assistência Judiciária do Estado, a Associação dos Notários e Registrados, e o Sindicato dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro. Apenas entre janeiro e março, os emolumentos (custas cobradas pelos cartórios privados) foram reajustados duas vezes pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio, estado cujas tarifas de cartórios estão entre as mais altas do país. O registro de um imóvel avaliado em R$ 400 mil, por exemplo, saltou de R$ 1,2 mil para R$ 2 mil. A habilitação para o casamento foi de R$ 470 para R$ 600, embora o valor básico expresso na tabela seja de R$ 121,46. Os repasses às entidades estão na conta. O estado do Rio abriga 473 cartórios privados, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não forneçam o faturamento e nem o valor repassado às entidades, alegando privacidade, um cálculo com base nos valores recolhidos ao Tribunal de Justiça (20% do total faturado) indica que, em 2012, eles arrecadaram R$ 884 milhões. Cobranças de taxas ilegais estão entre os problemas mostrados, desde domingo, em série de reportagens do GLOBO sobre os cartórios privados. Fraudes fundiárias, cartórios biônicos e falta de transparência também figuram entre as dificuldades enfrentadas pelos usuários. O país tem 2.209 cartórios biônicos, dirigidos por tabeliães em situação provisória, muitos deles garantidos por liminares da Justiça local.
Ação no Supremo contra cobrança
A taxa extra destinada às seis entidades poupa as autenticações e reconhecimentos de firma, mas incide sobre os registros civis das pessoas naturais; de distribuição; de interdições e tutelas; e de títulos e documentos (incluindo imóveis). Para extinguir a cobrança, considerando-a inconstitucional, a PRR da 2ª Região representou, em novembro, junto ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que tem atribuição para propor ações desta natureza ao STF.
Lei incrementou grupo beneficiado
O alvo da representação é a lei estadual 6.300, aprovada em 2012, que alterou um parágrafo do decreto-lei 122/1969, incluindo a Associação dos Notários e Registrados e o Sindicato dos Notários e Registradores do Rio entre os favorecidos. No pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria argumenta que o estado não pode instituir ou ampliar impostos sobre esses serviços ou repassar uma fração da taxa a entidades privadas. O banco de dados do Supremo confirma que é jurisprudência pacífica na Corte o veto à destinação de valores recolhidos a título de custas e emolumentos a pessoas jurídicas de direito privado. Desavisados, os usuários dos cartórios extrajudiciais não sabem que, ao pagar por um serviço, ajudam a Mútua, por exemplo, a manter serviços como o “Fórum Academia”, que oferece aos associados musculação, aeroboxe, dança de salão, massagens, cabeleireiro e depilação. A Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro alegou que, ao cobrar a taxa extra, apenas cumpre a lei. Informou ainda que uma liminar suspendeu os efeitos da lei que a incluiu entre os favorecidos. 

Fonte: O Globo