Peça
obrigatória no plantão judiciário, a petição eletrônica está ganhando corpo na
estrutura do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, apenas 25% das
petições são encaminhadas no formato eletrônico, mas, até 2014, a meta é
universalizar a informatização dos processos judiciais na Corte. A
universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas
propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da
modernidade e reverter uma distorção ainda vivenciada pelo Tribunal, onde
apenas 3% dos processos ainda tramitam na forma física, mas 75% das petições
continuam sendo apresentadas em papel. O projeto de obrigatoriedade do
peticionamento eletrônico já está sendo concluído pela Secretaria Judiciária e
começará a ser implantado gradativamente a partir deste ano, para que esteja consolidado
em 2014. O STJ recebe mensalmente cerca de 45 mil petições. Por isso, a
transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma
escalonada, com prévia comunicação aos usuários e com muita cautela. “O projeto
de obrigatoriedade será executado da forma mais criteriosa possível e,
sobretudo, tendo como foco a figura do advogado, que será previamente informado
das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a
essa nova realidade”, ressalta o secretário judiciário em exercício, Antonio Augusto
Gentil. A determinação do presidente Felix Fischer para que o processo de
transição seja conduzido da forma mais didática possível está sendo seguida à
risca. Tudo será feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder
nessa nova fase que se inicia. O Tribunal está reforçando a equipe de
atendimento e desenvolvendo tutoriais específicos para esclarecer toda e
qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da
petição eletrônica mais fácil e rápido. As vantagens da petição eletrônica, em
comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico
permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com
remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências
do STJ, racionalizando tempo e trabalho. O advogado que utiliza o meio
eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às
19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando
qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se
a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte. A petição por
fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a
convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar
de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com
a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica
certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o
profissional. O envio da petição pelos correios gera uma série de custos
operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos,
em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência. Para
utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos
que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no
sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos
programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados
na tela inicial do site do Tribunal, no link Petição eletrônica – saiba como
utilizar. A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do
documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições
públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios
eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona
como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e
e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o
emitiu.
Fonte:
JC
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