Desemprego fica em 12,2% em janeiro de 2018 e atinge 12,7 milhões de pessoas.

Índice é maior do que o registrado no trimestre encerrado em dezembro, quando a taxa foi de 11,8%.

O índice de desemprego no Brasil atingiu 12,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2018. Isso significa que 12,7 milhões de pessoas estão desempregadas no país. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da pesquisa Pnad Contínua.

O desemprego ficou maior do que o registrado no trimestre encerrado em dezembro, quando a taxa foi de 11,8%, mas ficou estável em relação ao trimestre anterior, quando a taxa também foi de 12,2%. O número, no entanto, está abaixo da taxa registrada no trimestre encerrado em janeiro do ano passado, 12,6%.



Fonte: G1.com

Confiança de serviços sobe 1,3 ponto em fevereiro ante janeiro, revela FGV.

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) avançou 1,3 ponto na passagem de janeiro para fevereiro, para 93,1 pontos, na série com ajuste sazonal, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nesta quarta-feira, 28. Com o resultado, o índice atinge o maior nível desde abril de 2014, quando estava em 95,9 pontos.

“Os sinais de recuperação dos indicadores de confiança são ainda moderados, sugerindo continuidade da tendência de recuperação gradual no ritmo de atividade. Um efeito importante da melhora do humor das empresas é a melhora do indicador de ímpeto de contratação para os próximos três meses, que atingiu o maior nível desde agosto de 2014”, avaliou Silvio Sales, consultor do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Houve melhora na confiança em cinco das 13 principais atividades pesquisadas. “Ao contrário do que vinha ocorrendo nos últimos meses, em fevereiro o crescimento da confiança esteve menos disseminado, concentrando-se em 38% dos segmentos pesquisados”, ponderou Sales.

O Índice da Situação Atual (ISA-S) subiu 1,2 ponto em fevereiro, para 87,4 pontos. O Índice de Expectativas (IE-S) avançou 1,5 ponto, para 98,9 pontos.

O destaque no ISA-S foi o indicador que mede o volume de demanda atual, com elevação de 1,5 ponto, para 87,2 pontos. No IE-S, a maior contribuição foi do indicador que mede o otimismo em relação à situação dos negócios nos seis meses seguintes, com aumento de 2,0 pontos, para 101,1 pontos.

O indicador que mede o ímpeto de contratações cresceu em fevereiro, alcançando um saldo positivo de 5,6 pontos entre empresas prevendo aumento e redução do quadro de pessoal. “Este movimento é relevante porque o setor de Serviços é o que mais emprega na economia. A evolução favorável vem sendo confirmada, com defasagem, pelos números recentes do emprego formal (Caged), que apontam para o início de uma fase de recuperação do contingente de ocupados no setor”, completou Sales, na nota.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) do setor de Serviços recuou 0,1 ponto porcentual em fevereiro ante janeiro, para 82,2%. A coleta de dados para a edição de fevereiro da Sondagem de Serviços foi realizada entre os dias 1º e 23 deste mês.




Fonte: Istoé.com

Justiça prorroga prazo para bondholders da Oi escolherem forma de pagamento.

SÃO PAULO (Reuters) - A operadora de telefonia Oi (SA:OIBR4) informou nesta terça-feira que a Justiça estendeu até 8 de março o prazo para que os detentores de títulos da empresa (bondholders) exerçam a opção sobre como desejam ser pagos dentro do plano de recuperação judicial da empresa.

O prazo original para que todos os credores da Oi escolhessem entre as opções de pagamentos de seus créditos venceu dia 26 de fevereiro. A extensão do prazo vale apenas para os bondholders.

"Tendo em vista a omissão dos trustees e o prejuízo dela advindo, determino, em prol dos credores bondholders que ficaram desamparados neste momento, a prorrogação do prazo para exercerem a opção da forma de pagamento", disse a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, de acordo com comunicado da Oi.




Fonte: Investing.com

IGP-M desacelera alta a 0,07% em fevereiro com queda de agropecuários no atacado, diz FGV.

SÃO PAULO (Reuters) - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) desacelerou a alta a 0,07 por cento em fevereiro depois de subir 0,76 por cento em janeiro, diante da queda nos preços dos produtos agropecuários no atacado e do alívio da pressão dos alimentos no varejo.

Os dados divulgados nesta terça-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV) ficaram praticamente em linha com a expectativa em pesquisa da Reuters de variação negativa de 0,01 por cento.

Os dados da FGV mostram que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do indicador geral, caiu 0,02 por cento em fevereiro contra avanço de 0,91 por cento no mês anterior.

No IPA, os Produtos Agropecuários apresentaram em fevereiro queda de 0,71 por cento, após avanço de 0,17 por cento em janeiro. Já os preços dos Produtos Industriais desaceleraram a alta a 0,21 por cento no período, de 1,15 por cento.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30 por cento no IGP-M, mostrou menor pressão no varejo ao registrar alta de 0,28 por cento em fevereiro, sobre 0,56 por cento antes.

A desaceleração teve como principal influência o grupo Alimentação, cujos preços passaram a subir 0,07 por cento em fevereiro, ante 1,11 por cento no mês anterior, movimento impactado em grande parte pelo comportamento de hortaliças e legumes.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) desacelerou a alta a 0,14 por cento em fevereiro, de 0,28 por cento no mês anterior.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de aluguel de imóveis.




Fonte: Investing.com

Confiança da construção recua em fevereiro, diz FGV.

A queda deve-se ao menor otimismo em relação às perspectivas de curto prazo dos empresários.

A Confiança da construção, medida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), recuou 1,2 ponto em fevereiro, ao passar de 82,6, em janeiro, para 81,4 pontos.“Após oito meses de altas consecutivas, o otimismo dos empresários arrefeceu. Houve um ajuste nas expectativas de curto prazo, mas, de modo geral, o empresariado ainda se mostra confiante com a situação corrente dos negócios”, diz Itaiguara Bezerra, coordenador Sondagem da Construção da FGV IBRE.

Segundo Bezerra, apesar da queda na confiança, o resultado não deve ser visto como uma mudança definitiva do humor do empresário, mas sim um indicativo de que o caminho a ser perseguido não será fácil.

A queda deve-se ao menor otimismo em relação às perspectivas de curto prazo dos empresários: o índice de expectativas caiu 3,2 pontos para 92,7 pontos, devolvendo a alta do mês passado. O indicador que mais contribuiu para o resultado negativo foi o que mede o otimismo dos empresários com a situação dos negócios nos seis meses seguintes, que diminuiu 3,3 pontos na margem, para 94,9 pontos.

Apesar de uma acomodação das expectativas, a satisfação dos empresários sobre a situação atual se mantém relativamente estável - aumentou 0,6 ponto, ao passar de 69,9, em janeiro, para 70,5 pontos, o maior nível desde julho de 2015. Os dois quesitos que integram o subíndice avançaram, praticamente, com a mesma variação: o indicador que mede o grau de satisfação com a situação corrente dos negócios subiu 0,6 ponto, para 73,7 pontos; e o de percepção em relação à carteira de contratos cresceu 0,7 ponto, para 67,5 pontos.

A melhora do índice da situação atual foi puxada pelos segmentos de infraestrutura e de serviços especializados: 0,8 e 1,9 ponto, respectivamente. Já o segmento de edificações teve uma queda de 0,1 ponto. “Mesmo com a tímida melhora da situação atual, o quadro ainda é de muita incerteza, principalmente política, o que reflete nas decisões de investimento, tanto do governo quanto do setor produtivo”.

O Nível de Utilização da Capacidade diminuiu 0,7 ponto percentual, atingindo 65,5%.



Fonte: G1.com

Falta trabalho para 26,4 milhões de brasileiros, aponta IBGE.

Dados do 4º trimestre de 2017 incluem trabalhadores desocupados, mas que poderiam trabalhar, e também aqueles que trabalham menos de 40 horas por semana.

Faltava trabalho para cerca de 26,4 milhões de brasileiros no quarto trimestre de 2017, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) trimestral divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Esse número representa os trabalhadores subutilizados no país, grupo que reúne pessoas que poderiam trabalhar, mas estão desocupadas, e aqueles que trabalham menos de 40 horas semanais.

(Correção: O IBGE divulgou que o número de subutilizados somava 26,3 milhões de pessoas no Brasil. Cerca de 45 minutos depois, corrigiu a informação para 26,4 milhões.)

O índice de subutilização atingiu 23,6% da força de trabalho no quarto trimestre de 2017, uma queda em relação trimestre anterior, de 23,9%, mas ainda acima do registrado no mesmo período do ano passado, de 22,2%.

Veja o que são considerados trabalhadores subutilizados e quantos estavam nessa condição no 4º trimestre de 2017:

12,3 milhões de desempregados: pessoas que não trabalham, mas procuram empregos nos últimos 30 dias;
6,5 milhões de subocupados: pessoas que trabalham menos de 40 horas por semana, mas gostariam de trabalhar mais;
7,3 milhões de pessoas que poderiam trabalhar, mas não trabalham (força de trabalho potencial): grupo que inclui 4,3 milhões de desalentados (que desistiram de procurar emprego) e outras 3 milhões de pessoas que podem trabalhar, mas que não têm disponibilidade por algum motivo, como mulheres que deixam o emprego para cuidar os filhos.

Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a população de trabalhadores subutilizados tem "praticamente um perfil único" por conta, sobretudo, das dificuldades inerentes ao ingresso no mercado de trabalho.

“Os jovens, dadas as dificuldades e barreiras deles se inserirem no mercado de trabalho – falta de experiência, falta de qualificação. Isso também vai abranger um maior contingente da população preta e parda, que também tem maior dificuldade de se inserir por conta da formação e da qualificação e pela falta de experiência.”

Veja o perfil desses trabalhadores subutilizados:

54,2% são mulheres
55,8% são pretos e pardos
26,5% têm entre 18 e 24 anos
39,1% não têm ensino médio

Desempregados

A taxa de desemprego vem caindo no Brasil ficou em 11,8% no quarto trimestre do ano, 0,6 ponto percentual abaixo dos valores registrados três meses antes. Cerca de 12,3 milhões de brasileiros estavam desocupados no fim do ano.

Subocupados

A taxa de subocupados no quarto trimestre foi de 18%, abaixo do registrado no trimestre anterior (18,5%), mas ainda acima do que patamar do quarto trimestre do ano anterior (17,2%).

Mãe de quatro filhos, a promotora de vendas Jorgina Cordeiro Muniz, de 38 anos, é um exemplo de trabalhador subocupada. Após dois anos desempregada, ela conseguiu ser contratada para distribuir jornal de circulação gratuita pelas ruas do Rio. Sua jornada diária de trabalho é de 4 horas por dia – 20 horas semanais -, sempre pelas manhãs.

“Eu não só posso trabalhar mais, como quero trabalhar mais. Preciso muito complementar minha renda”, afirmou.

Sem ocupação após o meio dia, Jorgina busca trabalhos diversos, os chamados bicos, para lhe garantir um complemento de renda. Nesta semana, ela conseguiu uma oportunidade de distribuir nas ruas da cidade panfletos de uma rede de alimentação carioca. Mas, ela confessa que gostaria de ter uma ocupação fixa que lhe rendesse maior renda sem ter de se dividir em mais de uma atividade.

"Pra mim, hoje, é melhor fazer só 4 horas e poder pegar outros serviços. Mas eu estou querendo mesmo é outro trabalho de carteira assinada que me pague melhor", revelou.

Força de trabalho potencial

Aqueles trabalhadores que desistiram de procurar emprego deixam de fazer parte da população desempregada do país e passam a compor o que o IBGE classifica como "desalento". Ou seja, alguém que pode e quer trabalhar, mas não procurou emprego nos últimos 30 dias.

Os dados do IBGE mostram que existiam 4,3 milhões de pessoas nessa condição no Brasil no quarto trimestre de 2012, o maior contingente registrado desde 2012, quando começou a série histórica da pesquisa.

De acordo com o coordenador do IBGE, desalento está diretamente relacionado ao desemprego. “Se a desocupação está alta, o desalento também fica alto. A pessoa desalentada acha que é muito nova ou muito velha para trabalhar, ou que não tem experiência, ou acha que não tem vaga".

"Ela ouve falar tanto em desemprego, que fica desestimulada a procurar emprego”.

O pesquisador explicou que se os desalentados começassem a procurar trabalho, naturalmente a taxa de desocupação aumentaria. Isso porque o IBGE considera como desocupado aquele trabalhador que procurou emprego, mas não conseguiu.

“As políticas para o mercado de trabalho têm que olhar não para os 12,3 milhões que estão desocupados, mas para os 26,4 milhões que estão sem trabalho. Antes [de o IBGE analisar o desalento], a gente só via uma parte dessa população que está fora do mercado”.

Entre os subutilizados, o IBGE conta também aqueles que gostariam e tem condições de trabalhar, mas, por algum motivo, não tem disponibilidade.

É o caso da dona de casa Teresa Kelma Oliveira, de 37 anos, fora do mercado de trabalho há 3 anos. Ela gostaria de trabalhar, mas precisa se dedicar aos cuidados da filha caçula e da avó.

“Quando eu trabalhava, quem tomava conta da minha filha caçula era o meu filho do meio. No mês seguinte à minha demissão, ele começou a trabalhar e eu fiquei sem ninguém para cuidar dela. Depois, cheguei a procurar emprego, mas sem sucesso, e depois não tentei mais porque eu não poderia aceitar por conta da minha filha”, conta.

Teresa enfatizou que ainda hoje ela não tem condições de assumir um trabalho. “Quando minha mãe estiver em casa, quando ela se aposentar, eu vou me sentir mais segura para voltar ao mercado de trabalho”, disse.


Fonte: G1.com

Extinção do Crédito Tributário.

O Código Tributário Nacional, após a edição da Lei Complementar nº 104/2001, passou a prever a possibilidade de dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, conforme se observa do art. 156.

A inovação introduzida pela Lei Complementar n° 104/01, entretanto, carecia da edição de lei regulamentadora, motivo pelo qual a dação em pagamento de bens imóveis não era aceita como modalidade de extinção do crédito tributário. Entretanto, em 16 de março de 2016, foi publicada a Lei n° 13.259/16, que, além de alterar as Leis n°s 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas, regulamentou o inciso XI do art. 156 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional.

A partir da regulamentação da Lei n° 104/01 pela Lei n° 13.259/16, a dação em pagamento passou a ser prevista como forma de extinção do crédito tributário, desde que observadas ás condições indicadas no art. 4°, quais sejam, avaliação prévia do bem ou bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus; que seja abrangida a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais; e, caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, o devedor deverá desistir da referida ação e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.

A nova redação dada a Lei n°. 13.313 de 2016, veio consuma o advento da Lei 13259/16, artigo 4°.

Tributos que podem ser PAGOS:

. IRPJ

. PIS

. COFINS

. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

. PREVIDÊNCIA


PORTARIA PGFN Nº 32, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

Regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 e o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve:

Art. 1º Os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária, ajuizados ou não, poderão ser extintos mediante dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º A dação em pagamento de bens imóveis deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado. 
Art. 3º Somente será autorizada a dação em pagamento de bem imóvel:

I - cujo domínio pleno ou útil esteja regularmente inscrito em nome do devedor, junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente;

II - que esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus. 

§ 1º Não serão aceitos os imóveis de difícil alienação, inservíveis, ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, a serem aferidos pela Administração Pública.

§ 2º A dação em pagamento se dará pelo valor do laudo de avaliação do bem imóvel.

§ 3º Se o bem ofertado for avaliado em montante superior ao valor consolidado do débito inscrito em dívida ativa da União que se objetiva extinguir, sua aceitação ficará condicionada à renúncia expressa, em escritura pública, por parte do devedor proprietário do imóvel, ao ressarcimento de qualquer diferença;

§ 4º O laudo de avaliação do bem imóvel de que trata esta Portaria deverá ser emitido:

I - por instituição financeira oficial, em se tratando de imóvel urbano;

II - pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em se tratando de imóvel rural, caso em que o procedimento ocorrerá em atendimento ao interesse social, para fins de reforma agrária.

§ 5º O devedor arcará com os custos da avaliação do imóvel.

Art. 4º Caso o débito que se pretenda extinguir, mediante dação em pagamento de bem imóvel, encontre-se em discussão judicial, o devedor e o corresponsável, se houver, deverão, cumulativamente:

I - desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados;

II - renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.

§ 1º Somente será considerada a desistência parcial de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos na ação judicial. 

§ 2º A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento das custas judiciais e das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

§ 3º Caso não exista ação de execução fiscal ajuizada, a dação em pagamento ficará condicionada ao reconhecimento da dívida pelo devedor e pelo corresponsável, se houver. 

§ 4º Os depósitos vinculados aos débitos objeto do requerimento de extinção serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. 

Art. 5º O requerimento de dação em pagamento será apresentado perante a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do domicílio tributário do devedor, a qual determinará a abertura de processo administrativo para acompanhamento, e deverá ser:

I - formalizado em modelo próprio, do qual constem os débitos a serem objeto da dação em pagamento, na forma do Anexo Único;

II - assinado pelo devedor ou representante legal com poderes para a prática do ato; e

III - instruído com:

o do procurador legalmente habilitado, conforme o caso;

b) certidão, extraída há menos de 30 (trinta) dias, do Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o devedor o legítimo proprietário e que ateste que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;

c) certidão de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Rural (ITR), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), de energia elétrica, de água e esgoto, despesas condominiais e demais encargos sobre o imóvel;

d) certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, do domicílio do devedor, bem como do lugar da situação do imóvel;

e) laudo de avaliação elaborado por instituição financeira oficial ou pelo Incra, em se tratando de imóvel rural, expedidos há menos de 360 (trezentos e sessenta) dias;

f) manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo dirigente máximo de órgão público integrante da Administração Federal direta, de quaisquer dos poderes da União, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 13.259, de 2016;

g) no caso de interesse no bem imóvel por entidade integrante da Administração Federal indireta, manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo seu dirigente máximo, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 13.259, de 2016, bem como manifestação prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio da União e posterior transferência à entidade integrante da Administração Federal indireta. 

Art. 6º Atendidos os requisitos formais indicados no artigo anterior, a unidade descentralizada da PGFN deverá se manifestar sobre a conveniência e oportunidade da dação em pagamento do bem imóvel para a recuperação do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União e, na hipótese de a manifestação ser favorável, submeter o processo administrativo à apreciação da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito (CGR/PGFN).

§ 1º A CGR/PGFN encaminhará o processo administrativo à SPU, para verificação quanto à possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio público, bem como solicitará ao órgão ou entidade interessada a emissão dos documentos de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º Após o atendimento aos requisitos objeto do parágrafo anterior, a CGR/PGFN deverá decidir quanto à aceitação da proposta de dação em pagamento de bem imóvel como forma de extinção das inscrições em Dívida Ativa da União.

§ 3º Após a aceitação da proposta, o processo administrativo será encaminhado para a unidade descentralizada da PGFN, para fins de encaminhamento ao órgão ou pessoa jurídica de direito público interessada, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), acompanhado do código relativo ao crédito fazendário cobrado, processando-se via Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), para o recolhimento integral do valor correspondente à dação em pagamento.

§ 4º Caso existam depósitos vinculados aos débitos objeto do requerimento de extinção, a sua transformação em pagamento definitivo ou conversão em renda da União deverá ocorrer antes do recolhimento previsto no parágrafo anterior.

§ 5º O devedor será intimado acerca da decisão que aceitar a proposta, para:

I - apresentação do termo de renúncia expressa, referida no art. 3º, § 3º, no prazo máximo de 90 dias, contados da intimação, sob pena de cancelamento da aceitação da proposta;

II - complementação de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado, mediante pagamento em dinheiro.

Art. 7º A extinção dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União está condicionada:

I - ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º;

II - à manifestação favorável da SPU quanto à possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio público;

III - à aceitação, pela CGR/PGFN, da proposta de dação em pagamento de imóvel;

IV - à comprovação de desistência e renúncia de ações judiciais, mediante apresentação da 2ª (segunda) via da petição de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou cópia da certidão do Cartório que ateste o estado do processo;

V - ao recolhimento integral do valor correspondente à dação em pagamento e do complemento em dinheiro, se for o caso, na forma prevista no artigo anterior.

Art. 8º Cumprido o disposto no art. 7º, a unidade descentralizada da PGFN encaminhará o processo administrativo à SPU, para providências administrativas e de registro da incorporação do imóvel ao patrimônio da União.

Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, não for aperfeiçoada a incorporação do imóvel ao patrimônio da União, a aceitação será desfeita e cancelados os seus efeitos. 

Art. 9º. A proposta de dação em pagamento de bem imóvel não surtirá qualquer efeito em relação aos débitos inscritos em dívida ativa antes de sua aceitação pela União. 

§ 1º A pendência na análise do requerimento não afasta a necessidade de cumprimento regular das obrigações tributárias, nem impede o prosseguimento da cobrança administrativa ou judicial da dívida. 

§ 2º O levantamento de garantias eventualmente existentes somente poderá ser realizado após a extinção da dívida pela dação em pagamento.

Art. 10. A PGFN disponibilizará em seu sítio na Internet área para registro da intenção de oferta de bens imóveis em dação em pagamento e para consulta pelos órgãos federais interessados. 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.




Fonte: DOU 09/02/2018

Consumidores esperam inflação de 5,4% em 12 meses a partir de fevereiro, diz FGV.

A mediana da inflação esperada pelos consumidores nos próximos 12 meses ficou em 5,4% em fevereiro, mesmo resultado registrado em janeiro, informou nesta quinta-feira, 22, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que divulgou o Indicador de Expectativa de Inflação dos Consumidores.

Com o resultado, o indicador permaneceu no menor nível desde setembro de 2007, quando estava em 5,2%. Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve uma redução de 1,9 ponto porcentual.

“Os consumidores seguem o comportamento de superestimar a inflação oficial e, neste contexto, a tendência é que a expectativa para a inflação continue no patamar dos 5% nos próximos meses”, avaliou o economista Pedro Costa Ferreira, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O pesquisador lembra que a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 2,95% em 2017, enquanto a expectativa do mercado para 2018 está abaixo de 4%.

Na distribuição por faixas de inflação, 51,1% dos consumidores projetaram inflação dentro dos limites de tolerância da meta (de 3% a 6%) perseguida pelo Banco Central. O intervalo mais citado pelos consumidores foi entre o piso de tolerância de 3% e a meta de 4,5%, com 29,7% das respostas.

A expectativa ficou relativamente estável em todas as faixas de renda, exceto para o grupo de famílias com renda entre R$ 2.100,01 e R$ 4.800,00, que registrou recuo de 0,3 ponto na expectativa de inflação, para 5,8%, o menor nível desde abril de 2008.

O Indicador de Expectativa de Inflação dos Consumidores é obtido com base em informações da Sondagem do Consumidor, que ouve mensalmente mais de 2,1 mil brasileiros em sete das principais capitais do País. Aproximadamente 75% dos entrevistados respondem aos quesitos relacionados às expectativas de inflação.




Fonte: Istoé.com

Intenção de consumo das famílias cresce 4,2% de janeiro para fevereiro.

A Intenção de Consumo das Famílias, medida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), teve alta de 4,2% de janeiro para fevereiro deste ano. O crescimento chegou a 13% na comparação com fevereiro de 2017.

Segundo a CNC, a alta é provocada pela melhora do poder de compra das famílias. A confederação considera que a trajetória de queda da inflação e das taxas de juros (ainda que suave) e as linhas de crédito permitiram menor comprometimento da renda e, consequentemente, o aumento da intenção de consumo.

Apesar disso, a CNC considera que a recuperação da intenção de consumo é lenta, distante dos níveis registrados entre 2010 e 2012.

Na comparação com janeiro, as melhores avaliações foram observadas nos componentes de momento para a compra de bens duráveis (5,8%) e perspectiva profissional (5,3%). Já na comparação com fevereiro de 2017, os destaques foram a perspectiva de consumo (25,7%) e momento para duráveis (23,5%).





Fonte: Investing.com

Monitor do PIB da FGV aponta alta de 1,0% em 2017.

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,0% no ano de 2017, após dois anos seguidos de retração, estima o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), por meio do Monitor do PIB.

“Este resultado é devido, pela ótica da oferta, ao excelente desempenho da agropecuária, a recuperação do setor industrial e um setor de serviços que, surpreendentemente, já contribuiu de maneira positiva para o PIB de 2017. Pela ótica da demanda, o consumo das famílias e a exportação foram os principais componentes que contribuíram para o PIB positivo”, apontou Claudio Considera, coordenador do Monitor do PIB-FGV, em nota oficial.

O indicador antecipa a tendência do principal índice da economia a partir das mesmas fontes de dados e metodologia empregadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo oficial das Contas Nacionais.

A maioria das atividades apresentou recuperação no ano passado quando comparada ao ano anterior. A agropecuária (12,8%) e a extrativa mineral (4,5%) apresentaram os maiores crescimentos. A indústria de transformação teve expansão de 1,8%.

O consumo das famílias apresentou crescimento de 1,1% no ano. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF, medida dos investimentos no PIB) ainda ficou negativa, -1,9%, mas reduziu consideravelmente o ritmo de queda. Em 2016, o recuo na FBCF tinha sido de 10,3%. Ainda pela ótica da demanda, a importação saiu de uma queda de 10,2% em 2016 para crescimento de 4,9% em 2017. A exportação apresentou expansão de 6,0% no ano passado.

O PIB cresceu 0,2% no quarto trimestre de 2017 comparado ao terceiro trimestre do ano. No mês de dezembro de 2017, o PIB cresceu 0,9% em relação ao mês de novembro.

Na comparação com o quarto trimestre de 2016, o PIB do quarto trimestre de 2017 teve alta de 2,3%, com destaque para as atividades de agropecuária (5,1%), transformação (6,3%), comércio (4,6%) e transporte (5,1%). Segundo a FGV, os impostos também contribuíram positivamente para o crescimento do PIB, com elevação de 4,0%.

Segundo a FGV, “os resultados anuais de 2017 retratam uma economia em franca recuperação, porém com resultados muito piores quando comparado com a série histórica iniciada em 2001”. Em nota, a FGV ressalta que a produtividade da economia tem se reduzido desde o pico alcançado em 2013 e em 2017 ficou inferior à de 2010. A indústria de transformação teve a menor produtividade da série do Monitor do PIB-FGV iniciada em 2001. A agropecuária, que ainda tem a menor produtividade entre as 12 atividades da economia, tem apresentado crescimento ao longo da série.

Em termos monetários, o PIB totalizou aproximadamente R$ 6,512 trilhões em valores correntes. O PIB per capita ficou em R$ 31.358. A taxa de investimento foi de 15,7% em 2017, a menor da série histórica iniciada em 2001.



Fonte: Istoé.com

Plano B inclui venda da Eletrobrás e autonomia do BC.

Sem a reforma da Previdência e com um ano pela frente, o governo Michel Temer passou a considerar 15 pontos como projetos prioritários para serem aprovados no Congresso neste ano. “Estamos aqui repautando todo o processo, não só com medidas de ajuste”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A proposta de autonomia do Banco Central é a única que tinha sido, na prática, abandonada pelo governo Michel Temer e agora volta à agenda. Polêmica, a proposta foi amplamente defendida pelo governo antes de ser colocada de lado ainda em 2016. Segundo um integrante da equipe econômica, o governo vai aproveitar a proposta já em tramitação do senador Romero Jucá (MDB-RR), que prevê inclusive a fixação de mandato para presidente e diretores que não coincide com o do presidente da República.

“É um projeto que, de fato, é discutido há bastante tempo. Eu defendi por muito tempo, e nunca houve uma decisão política. Agora, existe uma decisão política”, disse Meirelles.
Outro ponto importante dessa agenda é a privatização da Eletrobrás, que ainda precisa do aval do Congresso para se concretizar e que renderia R$ 12,2 bilhões aos cofres públicos. O pacote inclui ainda uma simplificação da cobrança do PIS/Cofins e a implementação efetiva do cadastro positivo (lista de bons pagadores que em tese reduziria os custos dos empréstimos).

Foram incluídos ainda um novo marco legal de licitações e contratos, programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais e atualização da Lei Geral de Telecomunicações.

Jucá afirmou que as lideranças políticas no Congresso Nacional vão definir um “ritmo forte de votação” dos 15 pontos listados agora como prioritários. Segundo ele, haverá um “esforço concentrado”, em conjunto com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para levar adiante as medidas. Ele reconheceu, porém, que será um ano “extremamente corrido”, com interrupções e com eleições. “O calendário é apertado, mas o Congresso vai dar conta do recado”, assegurou.
Jucá lembrou que, além dos 15 pontos, existem hoje 21 Medidas Provisórias (MPs) a serem votadas pelo Congresso, como a tributação de fundos exclusivos, o adiamento de reajuste dos servidores públicos e o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo. Segundo ele, essa agenda vai melhorar o ambiente econômico. “A reforma da Previdência não pode ser votada, é imperativo constitucional”, afirmou.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a agenda “revigorada” aumentará “consideravelmente” a credibilidade do governo. Ele ressaltou que permanece na pauta o conjunto de medidas de ajuste enviadas via Medida Provisória (MP), como o adiamento do reajuste dos servidores, o aumento da alíquota previdenciária do funcionalismo e a mudança na tributação de fundos exclusivos de investimento, para clientes de aleta renda.

‘Passo maior’. Escalados para anunciar a suspensão oficial da reforma da Previdência, os ministros de Temer tentaram desvincular a interrupção da proposta que muda as regras da aposentaria – principal aposta do governo para frear o endividamento público – com a decisão de Temer de decretar a intervenção na segurança do Rio. Para Padilha, a situação no Rio ficou insustentável e o presidente e o governador Luiz Fernando Pezão, depois de diversos decretos de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) eles concluíram “que tinha de ser dado passo maior”. “Tivemos que reconhecer que agora temos que ter uma pauta prioritária”, admitiu Padilha.

O ministro reconheceu que o presidente vai usar a bandeira da segurança pública como seu legado nas eleições e que o anúncio da criação do Ministério Extraordinário da Segurança mostra isso. “O tema será sim uma marca do presidente Temer.”

Novas prioridades no Congresso
1. Reforma do PIS/Cofins
2. Autonomia do Banco Central
3. Marco legal de licitações e contratos
4. Nova lei de finanças públicas
5. Regulamentação do teto remuneratório
6. Privatização da Eletrobrás
7. Reforma de agências reguladoras
8. Depósitos voluntários no Banco Central
9. Redução da desoneração da folha de pagamento
10. Plano de recuperação e melhoria empresarial das estatais
11. Cadastro positivo
12. Duplicata eletrônica
13. Regulamentação dos distratos (desistência da compra de imóveis na planta)
14. Atualização da Lei Geral de Telecomunicações
15. Extinção do Fundo Soberano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo




Fonte: Istoé.com

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Cobrança da Receita sobre entidades filantrópicas esbarra no Judiciário.

Nova Solução de Consulta do fisco impõe que as associações paguem 4% de Cofins sobre receitas referentes a aplicações financeiras, mas advogados dizem que isso será questionado em ações.

A Receita Federal publicou recentemente uma Solução de Consulta afirmando que as entidades sem fins lucrativos precisam pagar uma alíquota de 4% em Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mas a obrigação esbarra no Judiciário.

O sócio especializado em direito tributário do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Thiago Garbelotti, destaca que tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tiveram decisões desfavoráveis ao entendimento do fisco. “Para o STJ, se a receita [da entidade] for revertida para a finalidade social daquela associação, não tem problema, segue a isenção.”

Na Solução de Consulta 4.051, a Receita responde a um contribuinte que a Cofins incide sobre os “rendimentos financeiros decorrentes de recursos depositados em contas-correntes bancárias específicas de titularidade da consulente”. Ou seja, com a exceção daquilo que é mensalidade dos membros, doações ou contribuições, a entidade deveria pagar tributos, apesar da isenção prevista na Medida Provisória 2.158.

Garbelotti avalia que essa é uma discussão antiga, já que não é a primeira vez em que o fisco tenta cobrar contribuições das associações que não têm o lucro como objetivo. “A cor nova é a tentativa de tributação das receitas financeiras. É o dinheiro que as entidades aplicam depois de receber”, explica o especialista.

A base para o entendimento do fisco é a Instrução Normativa 247/2002, que colocou os casos em que não se aplica a isenção tributária às associações sem fins lucrativos. Para a Receita, são isentas apenas as atividades próprias das entidades, sendo assim consideradas “somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais”. No entanto, essa mesma instrução que foi questionada jurídica e administrativamente.Precedentes

Em 2015, uma entidade que promove o ensino entrou na Justiça contra a necessidade de pagar tributos, o que foi garantido nas primeiras instâncias. Após recurso da Receita, o caso chegou ao STJ, sob o argumento de que a isenção do Cofins não se estenderia à remuneração pela prestação de serviços profissionais de ensino e de treinamento. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que não fica invalidada a isenção porque a entidade tem por objetivo a prestação desses serviços, então não houve qualquer desvio de finalidade.

“Nessa toada, não há como compreender que as receitas auferidas nessa condição (mensalidades dos alunos) não sejam aquelas decorrentes de ‘atividades próprias da entidade’, conforme exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001)”, acrescentou o ministro.

De acordo com o sócio tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Rafael Eduardo Serrano, a entidade que for tributada deve entrar na Justiça com base nesses precedentes para tentar reverter a cobrança. Para ele, a Receita está claramente buscando arrecadar mais em um momento de déficit público. “O Terceiro Setor está ganhando espaço e o fisco deve buscar aumentar a arrecadação por causa da situação das contas públicas”, conclui.



Fonte: dci.com.br

Inadimplência das micro e pequenas empresas bate novo recorde em 2017.

Em dezembro de 2017, o número de micro e pequenas empresas (MPEs) negativadas chegou a 4,937 milhões, o maior montante já apurado pela Serasa Experian desde março de 2016, quando a pesquisa passou a ser realizada.

De acordo com estudo da Serasa Experian divulgado ontem (15), a quantidade dessas empresas inadimplentes no final do ano passado é 10,8% superior ao registrado em dezembro de 2016, quando atingiu 4,455 milhões.

A pesquisa ainda mostra que do total de quase 5 milhões de MPEs no vermelho, 45,8% eram prestadoras de serviços, 45,1% empresas comerciais e 8,7% indústrias.

Segundo os economistas da Serasa, a recuperação da economia do País em 2017 não foi suficiente para superar os impactos sobre a saúde financeira das micro e pequenas empresas, causados pela longa e intensa recessão de 2015 e 2016, que prejudicam a gestão financeira das companhias.

Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, o número recorde foi impulsionado, principalmente, pelas empresas da área de serviços, uma vez que, ao contrário dos setores de varejo e indústria, o segmento continuou em recessão no último ano, por registrar baixo dinamismo e possuir maiores dificuldades de acesso ao crédito empresarial.

“No ano de 2016, o maior número de empresas inadimplentes se concentrava no setor de comércio, enquanto o setor industrial se manteve estável. A melhora econômica, como um todo, começou a influenciar os setores, mas os números avaliados em 2017 mostram que o avanço ainda não chegou às empresas de prestação de serviços.”

Sobre o primeiro semestre de 2018, Luiz Rabi acredita que a economia irá crescer de forma disseminada nos segmentos, fazendo com que o número de empresas inadimplentes comece a estabilizar. Já a diminuição do número de micro e pequenas empresas negativadas deve-se verificar apenas a partir do segundo semestre.Por região

O Sudeste concentrou a maior porcentagem de micro e pequenas empresas inadimplentes, com 53,8% do total no País. Em seguida aparece o Nordeste, com 16,3%; o Sul, com 15,8%; Centro-Oeste, com 8,7% e Norte, com 5,3%.

Entre os estados, São Paulo tem o maior número de empresas negativadas, com 32,6% do total, seguido por Minas Gerais, com 11,0%, e Rio de Janeiro em terceiro, com 8,1%.



Fonte: www.dci.com.br

Copom reduz juro básico para 6,75% ao ano, menor taxa desde 1986.

Corte é o 11º seguido na Selic. Em ata, BC aponta para fim do ciclo de redução da taxa, mas diz que pode fazer novo corte dependendo de 'mudanças no cenário econômico'.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou nesta quarta-feira (7) a redução da taxa básica de juros da economia, que passou de 7% para 6,75% ao ano. A decisão já era esperada pelo mercado.

Este foi o 11º corte consecutivo na Selic, que alcançou o menor patamar já registrado desde o início do regime de metas de inflação, em 1999. Também é a menor taxa de juros de toda a série histórica do BC, iniciada em 1986.

Os principais bancos do país anunciaram uma nova redução das taxas de juros cobradas no crédito para pessoas físicas e empresas. Os comunicados de Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander foram divulgados à imprensa minutos após a decisão do Copom.

Fim do ciclo de cortes

No documento em que comunica a decisão, o Copom informou que, dado o cenário atual, o mais adequado é encerrar o ciclo de redução da Selic.

"Para a próxima reunião, caso o cenário básico evolua conforme esperado, o Comitê vê, neste momento, como mais adequada a interrupção do processo de flexibilização monetária", diz o comunicado. A próxima reunião do Copom será em 21 de março.

Entretanto, o comitê ressalvou que possíveis mudanças no cenário econômico até esta data podem levar a um novo corte dos juros.

"Essa visão para a próxima reunião pode se alterar e levar a uma flexibilização monetária moderada adicional, caso haja mudanças na evolução do cenário básico e do balanço de riscos. O Copom ressalta que os próximos passos da política monetária continuarão dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos, de possíveis reavaliações da estimativa da extensão do ciclo e das projeções e expectativas de inflação", diz o texto.

Reforma da Previdência

Entre os fatores que serão levados em consideração pelo Copom para tomar a decisão sobre um novo corte nos juros está "a continuidade das reformas e ajustes econômicos necessários na economia brasileira", como a reforma da Previdência, que pode ter efeito negativo para a inflação.

"O Comitê enfatiza que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira contribui para a queda da sua taxa de juros estrutural”, diz o texto.

Outro fator é o mercado internacional, que tem passado por um período de volatilidade. O Copom afirmou que, por ora, "o cenário externo tem se mostrado favorável" para o controle da inflação brasileira.

"Isso tem contribuído até o momento para manter o apetite ao risco em relação a economias emergentes, apesar da volatilidade recente das condições financeiras nas economias avançadas”, diz.

No entanto, o documento ressalta que "o risco [para a inflação] se intensifica no caso de reversão do corrente cenário externo favorável para economias emergentes".

Pouco depois do anúncio do BC, o presidente Michel Temer usou sua conta no Twitter para comemorar a decisão. De acordo com ele, a redução dos juros é um incentivo para investimentos e para a geração de empregos no país.

O Brasil acaba de receber uma ótima notícia. A taxa básica de juros caiu para o menor nível da história, para 6,75% ao ano. Isso é motivo para comemorar.

— February 7, 2018

A expectativa do mercado, colhida pelo Banco Central e divulgada no relatório Focus na segunda-feira, aponta para uma estabilidade dos juros a partir de agora. Os analistas preveem que a Selic permanecerá em 6,75% ao ano até o fim de 2018, o que significaria o fim o ciclo contínuo de redução da taxa, iniciado em outubro de 2016.

Meta fiscal

A definição da taxa de juros pelo Banco Central tem como foco o cumprimento da meta de inflação, fixada todos os anos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2018, a meta central é de 4,5%, mas a norma permite variação entre 3% e 6%. O mais recente relatório Focus mostra que o mercado projeta uma inflação de 3,94% ao final do ano, portanto, abaixo do centro da meta.

Quando reajusta a Selic para cima, o BC pretende conter o excesso de demanda que pressiona os preços. Os juros mais altos encarecem o crédito e freiam o consumo. Mas esse processo precisa ser cauteloso para não prejudicar a economia, por exemplo, desestimulando investimentos e gerando desemprego.

Se as estimativas para a inflação estão em linha com as metas predeterminadas pelo CMN, como ocorre no cenário atual, é possível reduzir os juros. Isso permite maior endividamento das famílias e empresas e estimula a produção e o consumo. Essa decisão também precisa ser ajustada de forma a evitar o descontrole dos preços.

A Selic também serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Apesar da queda contínua da taxa, os bancos continuam a cobrar juros muito elevados dos clientes.

Em 2017, a taxa média de todas as operações (com recursos livres, isto é, sem destinação obrigatória determinada por lei) somou 40,3% ao ano. O cheque especial, por exemplo, fechou o ano passado com juros de 323% ao ano.

Poupança

As alterações na taxa Selic influenciam diretamente no rendimento da poupança. Com a decisão desta quarta do Copom, os ganhos das cadernetas também cairão a partir desta quinta (8).

Isso porque a regra atual, em vigor desde maio de 2012, prevê corte nos rendimentos da poupança sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano. Nessa situação, a correção anual das cadernetas fica limitada a um percentual equivalente a 70% da Selic, mais a Taxa Referencial (TR), fixada pelo BC.

Com a taxa em 6,75%, a correção anual da poupança será de 4,725% ao ano, mais TR.



Fonte: G1.com

IGP-M da FGV fica em 0,16% na 1ª prévia de fevereiro, ante 0,75% na 1ª de janeiro.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,16% na primeira prévia de fevereiro, após ter aumentado 0,75% na primeira prévia de janeiro. A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 8, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice acumulou alta de 0,91% no ano, mas uma redução de 0,34% em 12 meses.

A FGV informou ainda os resultados dos três indicadores que compõem a primeira prévia do IGP-M de fevereiro. O IPA-M, que representa os preços no atacado, aumentou 0,05% em fevereiro, ante um avanço de 1,03% na primeira prévia de janeiro. O IPC-M, que corresponde à inflação no varejo, apresentou elevação de 0,40% na prévia de fevereiro, depois de uma alta de 0,30% em igual leitura de janeiro. Já o INCC-M, que mensura o custo da construção, teve alta de 0,25% na primeira prévia de fevereiro, depois do aumento de 0,14% na primeira prévia de janeiro.

O IGP-M é usado para reajuste de contratos de aluguel. O período de coleta de preços para cálculo do índice foi de 21 a 31 de janeiro. No dado fechado do mês de janeiro, o IGP-M subiu 0,76%.

Os aumentos nos custos com educação e transportes aceleraram a inflação ao consumidor na primeira prévia de fevereiro do IGP-M.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) apresentou elevação de 0,40% no primeiro decêndio de fevereiro ante um aumento de 0,30% na mesma leitura de janeiro. Cinco das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais altas, com destaque para o grupo Educação, Leitura e Recreação, que passou de uma queda de 0,56% na primeira prévia de janeiro para avanço de 1,42% na primeira prévia de fevereiro.

Houve impacto do item cursos formais, que passou de estabilidade de preços (0,00%) para alta de 2,13% no período.

Os demais acréscimos ocorreram em Transportes (de 0,66% para 1,02%), Vestuário (de -0,60% para 0,53%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,35% para 0,61%) e Despesas Diversas (de 0,17% para 0,23%). Os itens de maior contribuição foram tarifa de ônibus urbano (de -0,56% para 0,36%), roupas (de -0,72% para 0,54%), salão de beleza (de 0,33% para 1,04%) e cartório (de 0,00% para 1,83%), respectivamente.

Na direção oposta, as taxas ficaram mais baixas nos grupos Habitação (de 0,39% para -0,18%), Alimentação (de 0,44% para 0,18%) e Comunicação (de 0,30% para 0,06%), sob influência de itens como tarifa de eletricidade residencial (de 1,95% para -2,33%), carnes bovinas (de 0,17% para -0,88%) e pacotes de telefonia fixa e internet (de 1,04% para 0,00%).

IPAs

Os preços dos produtos agropecuários medidos pelo IPA Agrícola caíram 1,06% no atacado, na primeira prévia do IGP-M de fevereiro. Na mesma prévia de janeiro, houve elevação de 0,63%. Os produtos industriais no atacado, mensurados pelo IPA Industrial, tiveram aumento de 0,41% na primeira prévia de fevereiro, ante alta de 1,16% na mesma prévia do mês anterior.

Dentro do Índice de Preços por Atacado segundo Estágios de Processamento (IPA-EP), que permite visualizar a transmissão de preços ao longo da cadeia produtiva, os bens finais tiveram queda de 0,32% na primeira prévia de fevereiro, depois do aumento de 0,70% na mesma prévia de janeiro.

Os preços dos bens intermediários tiveram aumento de 1,25% na prévia de fevereiro, ante elevação de 1,04% na primeira prévia de janeiro. Os preços das matérias-primas brutas caíram 0,94% na primeira leitura de fevereiro, após uma alta de 1,42% na mesma prévia de janeiro.




Fonte: Istoé.com

IPC-C1 (baixa renda) sobe 0,50% em janeiro ante -0,03% em dezembro, revela FGV.

O Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1) subiu 0,50% em janeiro, após a queda de 0,03% registrada em dezembro de 2017, informou nesta quarta-feira, 7, a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O indicador é usado para mensurar o impacto da movimentação de preços entre famílias com renda mensal entre um e 2,5 salários mínimos. Com o resultado, o índice acumulou alta de 2,02% em 12 meses.

Em janeiro, o IPC-C1 ficou abaixo da variação da inflação média apurada entre as famílias com renda mensal entre um e 33 salários mínimos, obtida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Brasil (IPC-BR), que teve alta de 0,69% no mês. No acumulado em 12 meses, a taxa do IPC-BR também foi superior, aos 3,22%.

As famílias de baixa renda gastaram mais com alimentação em janeiro, o que pressionou o IPC-C1 no mês. Cinco das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais elevadas na passagem de dezembro de 2017 para janeiro de 2018: Alimentação (de 0,13% para 1,19%), Transportes (de 0,29% para 1,77%), Educação, Leitura e Recreação (de 0,32% para 2,24%), Comunicação (de -0,37% para 0,08%) e Despesas Pessoais (de 0,13% para 0,14%).

Os destaques partiram dos itens hortaliças e legumes (de -0,65% para 16,30%), tarifa de ônibus urbano (de -0,59% para 2,53%), cursos formais (de 0,00% para 7,00%), tarifa de telefone residencial (de -1,03% para 0,06%) e cartório (de 0,00% para 1,25%), respectivamente.

Na direção oposta, as taxas tiveram decréscimo nos grupos Habitação (de -0,58% para -0,83%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,22% para 0,18%) e Vestuário (de 0,33% para 0,19%), sob influência de itens como tarifa de eletricidade residencial (de -3,89% para -5,39%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,14% para -0,38%) e roupas (de 0,59% para -0,26%).




Fonte: Istoé.com

IGP-DI desacelera alta a 0,58% em janeiro com menor pressão no atacado.

SÃO PAULO (Reuters) - O Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) desacelerou a alta a 0,58 por cento em janeiro após ter fechado dezembro com avanço de 0,74 por cento diante da menor pressão dos preços no atacado, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nesta terça-feira.

A leitura do primeiro mês do ano ficou abaixo da expectativa em pesquisa da Reuters junto a economistas de avanço de 0,65 por cento.

De acordo com a FGV, em janeiro o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI), que responde por 60 por cento do indicador todo, registrou alta de 0,58 por cento contra 1,07 por cento em dezembro.

No mês, os preços dos Produtos Agropecuários no IPA-DI tiveram queda de 0,52 por cento, depois de subirem 0,81 por cento em dezembro, enquanto os Produtos Industriais desaceleraram a alta a 0,94 por cento, de 1,15 por cento.

A pressão ao consumidor por outro lado aumentou no início de 2018 uma vez que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) acelerou a alta a 0,69 por cento no período, de 0,21 por cento em dezembro. O IPC-DI corresponde a 30 por cento do IGP-DI.

O resultado de janeiro do IPC-DI teve como principal influência o avanço de 1,23 por cento nos preços do grupo Alimentação, contra 0,27 por cento em dezembro, com destaque para hortaliças e legumes.

Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) avançou 0,31 por cento em janeiro depois de subir 0,07 por cento no mês anterior.

O IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. Também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral.




Fonte: Investing.com

Ferreira Junior: PL para privatização da Eletrobras inclui Golden share.

O presidente da Eletrobras Wilson Ferreira Junior disse em entrevista à Rádio CBN nesta segunda-feira, 5, que o projeto de lei (PL) para privatização da companhia incluirá uma Golden share, ação especial do governo. Segundo ele, a proposta é que a estatal torne-se uma corporação, de capital difuso, e que o governo reduza sua fatia, que hoje é de 60%. “A proposta é que seja uma corporação com capital diluído, onde o governo continuará sendo muito relevante”, afirmou o executivo. Ele também citou limitação para concentração de voto, de 10%, e que o projeto garante que se mantenha o nome Eletrobras, bem como suas quatro controladas: Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul. “Será garantido que na Eletronuclear e na binacional Itaipu o governo continue operando.”

Ferreira Junior confirmou que com a derrubada de liminares na semana passada que suspendiam os efeitos da Medida Provisória 814/2017, que inclui a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização (PND), será possível seguir com a contratação de estudos para iniciar o processo de privatização. Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já estão prontos um decreto presidencial e uma portaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para regulamentar a MP. Eles devem sair nos próximos dias, no Diário Oficial da União.

O presidente da Eletrobras justificou que a razão principal para a privatização é a necessidade de investimentos, que nos próximos dez anos será algo como R$ 57 bilhões a R$ 60 bilhões anuais. “Se continuasse estatal, o investimento anual necessário seria de R$ 14 bilhões só para manter sua representatividade. Se fosse usar os recursos dos acionistas, o governo, que hoje detém 60% da companhia, teria de responder por R$ 9 bilhões”, ponderou.

Segundo Ferreira, a alavancagem da companhia foi reduzida de 9 vezes no passado para 4 vezes no quarto trimestre (a relação entre dívida líquida e Ebitda). “O esforço da empresa para voltar a ser eficiente é muito grande”, afirmou.



Fonte: Istoé.com

RESOLUÇÃO Nº 02/2018 O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais (art. 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 31 de janeiro de 2018 (Processo nº 0000258-10.2017.8.19.0810);

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 01/2017 do Egrégio Órgão Especial, que ajusta a Estruturação Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e as atividades administrativas de suas respectivas unidades, atribuindo ao Serviço de Perícias Judiciais o cadastro de peritos dos quadros deste Poder, a coordenação de suas equipes e o acompanhamento de seus desempenhos;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto nº 92/2005, que incorporou à Divisão de Perícias Judiciais da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, o Serviço Médico de Perícias constantes no Provimento nº 05/2003 da E. Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 70 do Conselho Nacional da Justiça - CNJ, que objetivam o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 198, de 16 de junho de 2014 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou a Resolução nº 70/2009, também do CNJ;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2004, artigo 8º, de 27 de janeiro de 2004, onde as comunicações por correio eletrônico entre Serventias, Secretarias de Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário terão o mesmo efeito de entregues pessoalmente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.620/93, que em seu artigo 8º, § 2º, obriga o INSS a antecipar os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho;
CONSIDERANDO a dificuldade do Magistrado na obtenção de perito que aceite realizar seu labor gratuitamente, sem prejuízo dos prazos determinados e da devida tramitação processual, célere e eficiente, inclusive em processos sob o pálio da assistência judiciária gratuita;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos procedimentos prescritos na Resolução nº 03/2011, deste Egrégio Conselho, que revogou as Resoluções números 02/2003, 20/2006 e 21/2006, bem como do Provimento CGJ nº 05/2003, à realidade vivenciada por esta Administração, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente, transparente e econômica, em vista do considerável aumento das demandas judiciais com deferimento da gratuidade, que necessitem da realização de prova pericial;
CONSIDERANDO a necessidade de unificação dos cadastros de peritos mantidos neste Tribunal e de eventual punição (processo administrativo nº 2010/135809), permitindo um melhor gerenciamento e consequente eficiência no auxílio aos Juízes de Direito do Estado do Rio de Janeiro, no que tange à prestação da tutela jurisdicional através de processos que careçam da realização da prova pericial, além de maior segurança para as nomeações de peritos, ato exclusivo do juiz, nos termos do artigo 156 e seguintes do CPC;
CONSIDERANDO o que preceituava o Aviso TJ nº 68/2013, que se aplicará no que couber à presente Resolução, impondo aos Senhores Magistrados a indicação de peritos judiciais cadastrados no SEJUD, somente através da relação de experts constante no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios objetivos constantes do que preceituava o Aviso TJ nº24/2009, que se aplicará no que couber à presente Resolução, tratando do cadastramento de peritos junto à Divisão de Perícias Judiciais, de forma a garantir o credenciamento de profissionais qualificados para auxiliar tecnicamente os juízes deste Poder;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de sistema informatizado para gerenciamento da atividade pericial no âmbito deste Tribunal, que possibilitará maior celeridade na tramitação dos processos que careçam da realização de perícias, além de permitir ao magistrado consultar diretamente informações sobre peritos;
CONSIDERANDO o número de solicitações dos juízes no sentido de serem tomadas providências quanto à eventual conduta inapropriada de determinados peritos judiciais e a ausência de norma administrativa disciplinadora da atividade pericial no âmbito deste Tribunal, com o estabelecimento de critérios objetivos para a aplicação de sanções administrativas aos peritos praticantes de condutas irregulares, sem prejuízo das demais medidas legais adotadas diretamente pelos juízes de direito;
CONSIDERANDO que a correção monetária praticada para fins de reajuste de honorários periciais, no âmbito deste Tribunal de Justiça, é calcada na UFIR/RJ, qualquer espécie de variação só poderá ocorrer anualmente, observada a conveniência e oportunidade da Administração Superior, que avaliará a existência de alterações econômicas que o justifiquem;
CONSIDERANDO os termos do Aviso TJ nº 36/2015, que estabelece os valores relativos à remuneração básica destinados aos peritos judiciais, a título de ajuda de custo;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da legislação vigente com vistas a adequar as atividades do Serviço de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro às modernas técnicas de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de se coibir que autos de processos sejam retirados das Serventias Judiciais e permaneçam acautelados no Serviço de Perícias Judiciais.
RESOLVE:
Estabelecer e consolidar normas, orientações e procedimentos para a execução das atribuições do Serviço de Perícias Judiciais, principalmente no que se refere à realização de perícia em processos judiciais com deferimento da assistência judiciária gratuita e processos inerentes a Acidente de Trabalho.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE PERITOS
Seção I
Do Cadastro Único de Peritos
Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), unificando-se os cadastros existentes no âmbito deste Tribunal, devendo os peritos de confiança dos juízos promoverem o seu cadastramento junto ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD.
§ 1º - Para a formação do cadastro, o Tribunal de Justiça realizará consulta pública, na forma do parágrafo 2º do art. 156 do Código de Processo Civil.
§ 2º - Todos os peritos deverão fazer parte do cadastro do SEJUD, para fins de indicação, hipótese em que deverão comprovar o preenchimento integral dos requisitos constantes no artigo 2º desta Resolução.
§ 3º - O SEJUD realizará avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, de acordo com o que preceituam o parágrafo 3º do art. 156 do Código de Processo Civil e o parágrafo 2º do art. 5º da Resolução CNJ nº 233/2016.
Art. 2º - A inscrição de profissionais legalmente habilitados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) deverá ser realizada através do e-mail: dgjur.cadastroperitos@tjrj.jus.br, obedecendo aos seguintes procedimentos:
§ 1º - Serão exigidos para a efetivação do cadastro, o encaminhamento eletrônico dos seguintes documentos:
I - o formulário constante do Anexo 1.1 ou 1.2 da presente Resolução, devidamente preenchido e assinado pelo requerente; (*)
II - currículo atualizado;
III - cópia da carteira do Conselho Profissional, ou ausência de Órgão de Classe, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG;
IV - certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos;
V - foto em arquivo eletrônico no formato jpeg;
VI - certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente
o ministrado pela Escola de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ);
VII - cópia de comprovante de residência atualizado;
VIII - certidões negativas da Justiça Federal e Estadual, para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado
pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos;
IX - certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
X - comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica.
§ 2º - Caso o profissional seja registrado em Conselho Regional Profissional de outro Estado e o referido Conselho exija visto para que o mesmo atue em outro Estado da Federação, o perito deverá apresentá-lo ao Serviço de Perícias Judiciais (SEJUD).
§ 3º - É vedado o cadastro:
I - de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado para atuar como perito nas hipóteses do art. 95, § 3º, I, do Código de Processo Civil;
II - de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.

CAPÍTULO II
DAS PERÍCIAS EM PROCESSOS COM DEFERIMENTO DE GRATUIDADE
Das Pericias Judiciais, Exceto Acidente do Trabalho
Art. 3º - Após a nomeação do perito, a serventia judicial deverá encaminhar ao Serviço de Perícias Judiciais cópia digitalizada das peças obrigatórias e necessárias à realização da perícia, para o e-mail: dgjur.sejud.enviopecas@tjrj.jus.br, sendo vedada a remessa dos autos judiciais.
§ 1º - Caberá às partes indicarem todas as peças úteis e necessárias para a elaboração do laudo pericial.
§ 2º - Caso seja necessário, o perito poderá solicitar a apresentação de peças ou documentos que entender necessários.
§ 3º - A serventia poderá virtualizar o processo físico, transformando-o em eletrônico e intimar o perito através do Portal deste Tribunal.
§ 4º - O agendamento das perícias judiciais será feito diretamente pela Serventia do Juízo, informando-se data, hora e local do exame pericial.
Art. 4º - Havendo disponibilidade orçamentária do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, será paga ajuda de custo constante do ANEXO 2, após autorização expressa do Presidente deste Tribunal, ao perito cadastrado conforme o artigo 2º desta Resolução.
§ 1º - O pagamento da ajuda de custo será feito pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, através de depósito bancário em conta corrente do próprio perito, cadastrada no SEJUD.
§ 2º - O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente.
§ 3º - Uma vez expedida a ordem de pagamento, a serventia judicial deverá anotar no rosto dos autos a informação para eventual ressarcimento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ.
§ 4º - Em hipótese alguma haverá antecipação de valores para custeio de despesas decorrentes do trabalho pericial.
Art. 5º - Nos casos de competência delegada (CF/88, art. 109, § 3º e art. 112), o exame pericial eventualmente requerido na ação não será pago pelo Tribunal de Justiça, ainda que a parte solicitante seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Art. 6º - Na Ação de Interdição, a perícia psiquiátrica será remunerada como "em audiência" (ANEXO 2), podendo excepcionalmente,
sempre que comprovada a incapacidade de locomoção do interditando, ser realizada no local onde o mesmo se encontra, desde que antecipadamente agendada e havendo disponibilidade de perito para atendimento no local, sendo sua remuneração como "de local"
(ANEXO 2). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 52, de 05/04/2016)
Art. 7º - Após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, arcará esta com os honorários periciais homologados pelo Juiz, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido.
§ 1º - A parte sucumbente deverá comprovar o depósito junto à serventia judicial.
§ 2º - A serventia judicial intimará o perito para que este realize o reembolso do valor anteriormente recebido, através de recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita “Reembolso de Auxílio Pericial”, conforme se verifica no Anexo 3.
§ 3º - Após a juntada da GRERJ quitada aos autos judiciais, a serventia deverá expedir o mandado de levantamento em favor do perito.
§ 4º - A serventia judicial comunicará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, por e-mail, sobre o valor do depósito efetuado, o número do processo judicial em que a perícia foi realizada, o nome do perito e o número da GRERJ, de modo a permitir o controle dos valores reembolsados, sob pena de aplicação de falta disciplinar.
§ 5º - Fica expressamente vedada a remessa de mandados de pagamento ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, para fins de entrega aos peritos.
Art. 8º - Quando da verificação das despesas processuais, em havendo verbas sucumbenciais, deverá ser considerado o reembolso do valor referente à ajuda de custo ou auxílio pericial, devidamente atualizado quando se verificar período superior a 01 (um) ano entre a concessão da ajuda de custo e o trânsito em julgado da sentença, observado o art. 7º e parágrafos desta Resolução, por conta da necessidade de reaparelhamento do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Seção II
Das Perícias Judiciais nas Ações de Acidente do Trabalho
Art. 9º - As perícias a serem realizadas nas Ações de Acidente do Trabalho considerando suas peculiaridades próprias, serão pagas
antecipadamente nos termos da Lei 8.620/93, pelo Instituto de Seguridade Social - INSS, ao perito nomeado pelo juízo, que fixará
os honorários periciais conforme TABELA B do ANEXO 2 e determinará o seu depósito.
§ 1º - Para fins de efetivação do depósito judicial relativo aos honorários periciais em ações acidentárias, o INSS necessita dos
seguintes elementos necessários à realização da despesa pública:
I - nomeação do perito pelo juízo;
II - expedição de guia física de depósito pelo cartório do juízo, onde conste o nome e o CPF do perito nomeado.
Art. 10 - O INSS realizará o depósito dos honorários periciais em até 60 (sessenta) dias, conforme artigo 8º, § 2º da Lei nº 8.620/93.
Art. 11 - Os laudos deverão ser conclusivos, evitando-se a repetição desnecessária de exames por diversos peritos da mesma área.
§ 1º - Quando os exames forem necessariamente realizados por mais de um perito de áreas médicas diferentes, cada um deles fará jus à remuneração na forma mencionada no artigo 9º.
§ 2º - Quando em um mesmo exame atuarem peritos da mesma especialidade médica, cada um deles fará jus à remuneração
proporcional ao número de peritos atuantes no exame, calculada sobre o valor fixado na TABELA B do ANEXO 2.
§ 3º - Havendo necessidade da realização de exame complementar, o Juízo intimará o INSS a depositar os respectivos honorários, observadas as demais regras contidas na Seção II, do Capítulo II desta Resolução.
Art. 12 - Após o recebimento do laudo pericial, o juiz determinará à Serventia que expeça mandado de pagamento e o disponibilize ao Banco do Brasil ou ao perito, diretamente na vara de origem, sendo vedada a remessa de mandado de mesma natureza ao Serviço de Perícias Judiciais-SEJUD.

CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 13 - São condutas passíveis da aplicação de sanções administrativas pelo Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR):
I - prestar, o perito, informações ou apresentar documentos falsos;
II - deixar o perito de cumprir o encargo na forma determinada nos autos, salvo justificativa aceita pelo juiz;
III - deixar de observar as normas ou de atender a indicação do SEJUD conforme cadastro, sem motivo justificado e aceito;
IV - deixar de agir com cordialidade e ética perante o juízo;
V - apresentar laudos inconclusivos, sem justificativa técnica aceita pelo juiz;
VI - recusar-se a realizar a perícia, após nomeado, sem justificativa aceita pelo juiz;
VII - ser condenado por infração ética ou disciplinar perante seu Conselho Profissional;
VIII - haver condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção;
IX – deixar o perito de comparecer no dia e hora agendado para o encargo, sem motivo justificado.
Art. 14 - As sanções administrativas são:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão para fins de indicação ao juiz requerente;
IV - Exclusão definitiva do cadastro.
§ 1º - Aplicar-se-á a Advertência ao perito cadastrado que praticar, sem justificativa aceita pelo juiz, as condutas prescritas nos
incisos II, III, IV, V, VI e IX do artigo 13. A advertência será anotada no Serviço de Perícias Judiciais, por período de dois anos.
§ 2º - O perito será suspenso por até 30 dias quando for reincidente no mesmo inciso do artigo 13, sendo a reclamação de juízos diferentes, ocasião em que a anotação da punição constará da pasta cadastral do perito à disposição dos juízes.
§ 3º - O perito, bem como o órgão técnico ou científico poderá ter o nome suspenso ou excluído do cadastro por até 05 (cinco) anos pela Administração Superior, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito à ampla defesa ou contraditório, conforme Resolução CNJ nº 233/2016.
§ 4º - A exclusão ou suspensão do perito ou do órgão técnico ou científico não o desonera de seus deveres nos procedimentos para os quais tenha sido nomeado, salvo determinação expressa do magistrado.
§ 5º - Haverá a exclusão definitiva do cadastro em procedimento administrativo, do perito que praticar as condutas elencadas nos incisos I, VII e VIII do artigo 13.
Art. 15 - As solicitações dos juízes para as providências tratadas neste Capítulo serão feitas por correio eletrônico e dirigidas diretamente ao Serviço de Perícias Judiciais, que intimará o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e adotará as medidas determinadas nesta Resolução.


CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS DESTINADAS ÀS PERÍCIAS JUDICIAIS
Art. 16 - O perito deverá requerer, com antecedência, a utilização das salas destinadas à realização de perícias judiciais, localizadas na sede deste Tribunal, devendo, para tanto, encaminhar a pauta de atendimento; o número do processo; discriminar o nome das partes e a estimativa de tempo de utilização da sala.
Parágrafo único - Ficará o perito que requerer a utilização da sala destinada a perícias judiciais responsável pela guarda dos documentos digitalizados do processo, bem como, por quaisquer outros objetos que estejam em seu poder quando da utilização da referida sala, não cabendo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, qualquer responsabilização quanto a itens, porventura, esquecidos.

CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES ESPECIALIZADOS VINCULADOS ÀS EQUIPES TÉCNICAS INTERDISCIPLINARES –
ETIC’s
Art. 17 - As serventias judiciais que possuem servidores especializados vinculados às Equipes Técnicas Interdisciplinares - ETIC’s, só poderão utilizar os peritos cadastrados no SEJUD, mediante prévia e expressa autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de procedimento administrativo próprio, que deverá ser instruído de forma fundamentada.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18- Fica expressamente vedada a indicação de peritos judiciais pelo Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD ou por qualquer outra Unidade que componha o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 19 - Esta Resolução revoga todas as normas em contrário, em especial a Resolução 03/2011 e a Resolução 09/2016, do Conselho da Magistratura e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018.
(a) Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Conselho da Magistratura