Termina hoje prazo para inscrição no regime tributário. Segundo
especialistas, empresários devem pesquisar para escolher a melhor opção e evitar
prejuízos
As micro e pequenas empresas que desejam aderir
ao Simples Nacional têm até hoje para se cadastrar. Quem perder o prazo só
poderá entrar nesse regime tributário em 2014. Para fazer a inscrição, o
empreendimento deve efetuar a opção no Portal do Simples Nacional. Estão impossibilitadas
de fazer a adesão organizações com dívidas tributárias com à União, estados e
municípios, bem como quem teve receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2012. O
modelo do Simples Nacional, ou Super Simples, unifica o recolhimento de
tributos e contribuições federais e estaduais, como Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de
Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestadores de Serviços (ICMS), Imposto Sobre
Serviços (ISS) e Previdência Social. O empresário individual que já está em
atividade e tem interesse e condições de se enquadrar na categoria de
Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional
(Simei). O prazo também termina hoje. As micro e pequenas empresas optantes
pelo Simples devem estar atentas à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN), que deve ser feita no fim de março, e da Declaração Anual de
Informações Sociais (RAIS), cujo prazo vence no dia 8 de março. Já o envio da
DASN do MEI vai até o fim de maio. Os microempreendedores individuais só
deverão apresentar a RAIS caso tenha contratado do ano passado.
Dicas
Especialistas dizem que é importante gerar os
boletos mensais em dia, mas muitos empreendedores individuais não o fazem. O
atraso ou não entrega da declaração podem ocasionar multas, com valores a
partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Mais de 50% dos
MEIs está na inadimplência, o que pode acarretar no desenquadramento da
categoria e, principalmente, na perda do direito aos benefícios
previdenciários”, alerta o diretor superintendente do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Bruno Caetano. A
adesão precisa ser feita anualmente. Existem no Brasil, além do Super Simples,
outros dois tipos de regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido. A
empresa pode mudar de um ano para outro, dependendo de suas expectativas e planejamento.
“Se o empresário identifica vantagem e tem interesse na mudança de regime tributário
para o Simples, por exemplo, deve solicitar o enquadramento dentro do prazo”, observa
o consultor do Sebrae-SP, Paulo Melchor. Empresas que perderem o prazo para a
inscrição no Super Simples terão que optar pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
É importante realizar um estudo tributário e definir a melhor forma de
tributação para a empresa, pois uma vez escolhido, a organização não pode mais
alterar dentro do mesmo ano-calendário. “Recomendo a consulta de um contador
para orientar o empresário sobre o melhor regime a optar, já que uma escolha
errada poderá significar o fim do negócio”, diz o consultor tributário e sócio
da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter. Levantamento da Crowe Horwath
mostra que 6% das empresas optam pelo regime de Lucro Real, enquanto este percentual
sobre para 24% no Lucro Presumido. Em termos de arrecadação de tributos, os dois
regimes tributários são responsáveis por 85% e 9%, respectivamente. Já o
Simples Nacional engloba 70% das micro e pequenas empresas, que significam
apenas 6% do recolhimento tributário. Segundo Cossalter, cada regime tem suas
vantagens e é preciso analisar alguns fatores como legislação, custo
operacional e plano de investimentos para tomar a melhor decisão. O especialista
diz que as principais ganhos do Simples Nacional são redução da carga
tributária e facilidade na hora de cumprir as obrigações com a Receita Federal.
De acordo com o consultor, as organizações que optam por esse regime têm menos
custo com escritórios de contabilidade, já que a declaração exige menos
trabalho. O Lucro Presumido, por exemplo, tem uma alíquota de Imposto de Renda
baseada em um lucro estimado e esta taxa varia de acordo com o ramo de atuação
da empresa. Além disso, é recolhido de forma trimestral. “Para empresas que
vislumbram lucros altos, pode ser melhor optar pelo lucro presumido e pagar uma
taxa fixa independente dos resultados”, justifica. Já o Lucro Real consiste no
recolhimento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica baseado nos
resultados da companhia. No final do ano faz-se um balanço e, se a soma dos
recolhimentos for menor do que o lucro gerado, a empresa paga a diferença. No
entanto, se esse total for maior do que a organização teria que recolher, ela
tem direito a ressarcimento do Governo. “Empresas com planos de investimento arrojados
e que terão margem pequena de lucro, ou mesmo prejuízo, podem optar pelo Lucro
Real para pagar menos imposto”, explica Cossalter. O ideal é que as
organizações comecem a pensar no regime tributário que vão escolher no ano
seguinte com seis meses de antecedência. A carga tributária no País é alta e qualquer
escolha errada pode acarretar em prejuízos. “A contabilidade funciona como
ferramenta de controle e precisa estar atrelada à estratégia da empresa. Muitos
empresários, no entanto, enxergam essa análise como custo”, diz Cossalter
Vantagens
Em 2010, Cleilson Santos e sua esposa montaram
uma empresa de doces, que vende produtos para restaurantes e confeitarias, além
de receber encomenda para festas. Inicialmente, o negócio estava enquadrado no
MEI, mas, no fim do ano passado, a dupla abriu uma fábrica no bairro da Tijuca,
Zona Norte do Rio de Janeiro. Com o aumento da operação e do número de pedidos,
a Spein Doceria contratou quatro funcionários. Como o faturamento também cresceu,
Santos se viu obrigado migrar para outra figura jurídica. Por acreditar que
será mais fácil organizar a área contábil e tributária da empresa, Santos resolveu
optar pelo Super Simples. Desde o ano passado, ele vem organizando a
contabilidade da empresa, mas só neste início de ano que vai começar a pagar
impostos dentro do novo regime de tributação. "A maior dificuldade é
conseguir lidar com todas as mudanças. Tenho novo local de trabalho, mais
custos e nova estrutura", diz. (Com Agência Sebrae)
Fonte: JC