Super Simples: vale realmente a pena aderir?


Termina hoje prazo para inscrição no regime tributário. Segundo especialistas, empresários devem pesquisar para escolher a melhor opção e evitar prejuízos

As micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional têm até hoje para se cadastrar. Quem perder o prazo só poderá entrar nesse regime tributário em 2014. Para fazer a inscrição, o empreendimento deve efetuar a opção no Portal do Simples Nacional. Estão impossibilitadas de fazer a adesão organizações com dívidas tributárias com à União, estados e municípios, bem como quem teve receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2012. O modelo do Simples Nacional, ou Super Simples, unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestadores de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Previdência Social. O empresário individual que já está em atividade e tem interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também termina hoje. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples devem estar atentas à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que deve ser feita no fim de março, e da Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), cujo prazo vence no dia 8 de março. Já o envio da DASN do MEI vai até o fim de maio. Os microempreendedores individuais só deverão apresentar a RAIS caso tenha contratado do ano passado.
Dicas
Especialistas dizem que é importante gerar os boletos mensais em dia, mas muitos empreendedores individuais não o fazem. O atraso ou não entrega da declaração podem ocasionar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Mais de 50% dos MEIs está na inadimplência, o que pode acarretar no desenquadramento da categoria e, principalmente, na perda do direito aos benefícios previdenciários”, alerta o diretor superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Bruno Caetano. A adesão precisa ser feita anualmente. Existem no Brasil, além do Super Simples, outros dois tipos de regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido. A empresa pode mudar de um ano para outro, dependendo de suas expectativas e planejamento. “Se o empresário identifica vantagem e tem interesse na mudança de regime tributário para o Simples, por exemplo, deve solicitar o enquadramento dentro do prazo”, observa o consultor do Sebrae-SP, Paulo Melchor. Empresas que perderem o prazo para a inscrição no Super Simples terão que optar pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. É importante realizar um estudo tributário e definir a melhor forma de tributação para a empresa, pois uma vez escolhido, a organização não pode mais alterar dentro do mesmo ano-calendário. “Recomendo a consulta de um contador para orientar o empresário sobre o melhor regime a optar, já que uma escolha errada poderá significar o fim do negócio”, diz o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter. Levantamento da Crowe Horwath mostra que 6% das empresas optam pelo regime de Lucro Real, enquanto este percentual sobre para 24% no Lucro Presumido. Em termos de arrecadação de tributos, os dois regimes tributários são responsáveis por 85% e 9%, respectivamente. Já o Simples Nacional engloba 70% das micro e pequenas empresas, que significam apenas 6% do recolhimento tributário. Segundo Cossalter, cada regime tem suas vantagens e é preciso analisar alguns fatores como legislação, custo operacional e plano de investimentos para tomar a melhor decisão. O especialista diz que as principais ganhos do Simples Nacional são redução da carga tributária e facilidade na hora de cumprir as obrigações com a Receita Federal. De acordo com o consultor, as organizações que optam por esse regime têm menos custo com escritórios de contabilidade, já que a declaração exige menos trabalho. O Lucro Presumido, por exemplo, tem uma alíquota de Imposto de Renda baseada em um lucro estimado e esta taxa varia de acordo com o ramo de atuação da empresa. Além disso, é recolhido de forma trimestral. “Para empresas que vislumbram lucros altos, pode ser melhor optar pelo lucro presumido e pagar uma taxa fixa independente dos resultados”, justifica. Já o Lucro Real consiste no recolhimento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica baseado nos resultados da companhia. No final do ano faz-se um balanço e, se a soma dos recolhimentos for menor do que o lucro gerado, a empresa paga a diferença. No entanto, se esse total for maior do que a organização teria que recolher, ela tem direito a ressarcimento do Governo. “Empresas com planos de investimento arrojados e que terão margem pequena de lucro, ou mesmo prejuízo, podem optar pelo Lucro Real para pagar menos imposto”, explica Cossalter. O ideal é que as organizações comecem a pensar no regime tributário que vão escolher no ano seguinte com seis meses de antecedência. A carga tributária no País é alta e qualquer escolha errada pode acarretar em prejuízos. “A contabilidade funciona como ferramenta de controle e precisa estar atrelada à estratégia da empresa. Muitos empresários, no entanto, enxergam essa análise como custo”, diz Cossalter
Vantagens
Em 2010, Cleilson Santos e sua esposa montaram uma empresa de doces, que vende produtos para restaurantes e confeitarias, além de receber encomenda para festas. Inicialmente, o negócio estava enquadrado no MEI, mas, no fim do ano passado, a dupla abriu uma fábrica no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro. Com o aumento da operação e do número de pedidos, a Spein Doceria contratou quatro funcionários. Como o faturamento também cresceu, Santos se viu obrigado migrar para outra figura jurídica. Por acreditar que será mais fácil organizar a área contábil e tributária da empresa, Santos resolveu optar pelo Super Simples. Desde o ano passado, ele vem organizando a contabilidade da empresa, mas só neste início de ano que vai começar a pagar impostos dentro do novo regime de tributação. "A maior dificuldade é conseguir lidar com todas as mudanças. Tenho novo local de trabalho, mais custos e nova estrutura", diz. (Com Agência Sebrae)


Fonte: JC

Governo quer unificar PIS e Cofins


O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificálos, formando uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR). A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias. O governo pretende elevar em R$ 15 bilhões a previsão de novas desonerações no Orçamento. A medida poderá abrir espaço para a reforma do PIS/Cofins. Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas. No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor. Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.
Impacto fiscal
Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, alíquota única. O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem a adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a adiantar, no fim do ano passado, que poderia autorizar as empresas a utilizarem créditos tributários do PIS e da Cofins obtidos com a aquisição de serviços. Hoje, eles não geram créditos, e essa é antiga reclamação do setor produtivo. O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular. Segundo uma fonte qualificada da equipe econômica, os estudos do governo têm como objetivo central a "simplificação total" desses tributos. "Hoje, até pagar o PIS/Cofins é complicado", disse. "A nova legislação não tem de ser simples para o governo, mas tem de ser simples na ponta, para a empresa." Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária. Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.


Fonta: JC

Cenário sem foco


O primeiro mês de 2013 praticamente se foi sem que as expectativas tenham melhorado em termos de crescimento, investimento e inflação, afunilando a margem da política econômica para tentar influenciar a cabeça do empresariado e dos investidores por meio de incentivos. A disparidade de percepções tem potencial desestabilizador, já que a presidente continua bem avaliada pelos eleitores — e sua aprovação deve ter crescido mais um pouco com o corte das tarifas de energia elétrica —, enquanto o sentimento do mercado, compilado semanalmente pelo boletim Focus, do Banco Central, não para de piorar. A percepção de bem-estar social e a expectativa dos investidores e do empresariado deveriam andar juntas. Na teoria, tais indicadores, apesar da subjetividade metodológica, são interdependentes. A coisa começa a preocupar quando os resultados efetivos negam, por um prazo longo, os cenários otimistas do governo e das consultorias, ao menos daquelas alinhadas com os pressupostos oficiais. E tende a complicar, se a média da opinião pública não entende os motivos do pessimismo do mundo dos negócios. Nem teria como entendê-los, com o desemprego no menor nível histórico e a renda crescendo. Esta semana, por exemplo, o IBGE divulgará a taxa de desemprego de dezembro, na quinta-feira, que deve ter recuado para apenas 4,6% da população ativa na serie sem ajuste sazonal — resultado fantástico tanto à luz do baixo crescimento projetado da economia em 2012, em torno de 1%, como da recessão da produção industrial (cuja evolução no ano será anunciada pelo IBGE no dia seguinte). A previsão é de que a indústria teve outra queda no mês e na comparação interanual. Essa desconexão entre o emprego e os resultados empresariais levou a equipe econômica do governo, do Banco Central à Fazenda, em 2012, a ser pega de calça curta com o desempenho especialmente fraco do PIB (Produto Interno Bruto) e tão resistente da inflação. O grosso do mercado, com raras exceções, foi atrás e também quebrou a cara. Já não há, hoje, a mesma indulgência. Conforme o Focus da semana passada, a média das projeções da centena de economistas de bancos, consultorias, universidades e entidades empresariais indicou nova piora dos cenários. E tais projeções costumam ser suavizadas.


Fonte: JC

Os superpoderes dos juízes



Em que pese a defesa do projeto de novo CPC por eminentes deputados e professores via imprensa, não podemos deixar de rebater as críticas à nossa posição para reafirmar o caráter profundamente autoritário do texto até aqui apresentado à sociedade brasileira pela Comissão Especial da Câmara.

Em primeiro lugar, é preciso insistir na ideia de que os juízes serão realmente senhores absolutos da prova. Hoje, mesmo em matéria instrutória, cabe recurso de imediato se o juiz indefere uma perícia, se fixa honorários provisórios absurdos, se nomeia perito sem qualificação ou se não admite a exibição de documento relevante, bastando que se demonstre tratar-se de "decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação" (dessas decisões cabe agravo de instrumento). Tais possibilidades não existirão no novo CPC, como também não serão recorríveis as decisões que o juiz tomar em audiência (já que o atual agravo retido simplesmente desaparece com o projeto) e até decisões baseadas em regras novas (como a que proíbe a prova ilícita ou a que admite a prova emprestada) serão inatacáveis por recurso. E mais: o juiz também fica com o poder de inverter, segundo a sua vontade, a ordem da produção das provas.  É preciso dizer mais? Em segundo lugar, é necessário acentuar a circunstância de que o projeto de fato amplia o poder dos juízes para conceder medidas antecipatórias.  Bastará que o autor apresente ao juízo, em qualquer causa, um bom documento, para que o magistrado, à vista da não apresentação de um outro bom documento pelo réu, antecipe os efeitos da sentença de imediato. Hoje, o requisito do "perigo da demora" é uma barreira ao poder antecipatório, barreira que é simplesmente derrubada pelo projeto. Estaremos todos sujeitos a decisões imediatas, de difícil combate, de um único homem. Em terceiro, não podemos deixar de dizer com todas as letras que, segundo o projeto, já não existirão limites, nem disciplinas para a concessão de arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento, caução, o que exporá cada um de nós, pessoas físicas e jurídicas, a agressões patrimoniais de toda sorte sem condicionamentos severos ou limitações para os juízes. Hoje, o arresto depende da existência de um cheque, uma promissória ou um contrato; no projeto apenas da interpretação judicial de um documento qualquer. O cumprimento de uma busca e a precisão depende de dois oficiais de justiça e de testemunhas, em caso de arrombamento; pelo novo CPC não depende de mais nada.  Além disso, faltará regulamentação para o arrolamento e a caução, o que empobrecerá o nosso processo civil.  Mas não é só: medidas cautelares poderão ser concedidas sem pedido da parte, segundo a exclusiva vontade do juiz e sem qualquer previsão legal. Em relação às normas abstratíssimas que os magistrados poderão aplicar na sentença, o que nos cabe relembrar é que "dignidade","razoabilidade"e"proporcionalidade" são princípios  constitucionais dirigidos ao Poder Legislativo, ao Executivo e ao STF, mas não a juízes de primeira instância que, com eles em mãos, poderão decidir o que quiserem ao arrepio do que diz a lei e ao arrepio da segurança jurídica a que todos nós temos o direito. E, finalmente, em quinto lugar, que ninguém se engane: o fato de o projeto submeter a uma decisão do relator a liberação da execução provisória não significa nada para descaracterizar o autoritarismo que denunciamos.  A questão é que para o relator impedir a execução provisória, ele terá de dar razão ao recorrente e tirá-la do juiz, o que significará um trabalho enorme e a necessidade de proferir uma decisão longa e bem fundamentada; já para liberar a execução, bastará uma singela decisão de sustentação da sentença "por seus próprios e jurídicos fundamentos", de duas ou três linhas.  Aliás, a apelação de instrumento que se cria é apenas mais um caminho para permitir que milhares de execuções provisórias tenham lugar no nosso futuro processo civil, em detrimento do direito ao duplo grau de jurisdição. Os vários deveres que o projeto impõe aos juízes – não os desconhecemos  como avanços – não compensarão os múltiplos retrocessos que experimentaremos e os perigos que representarão para a cidadania e para a democracia no Brasil.

Ives Gandra da Silva Martins é membro do Conselho Superior da Associação Comercial de São Paulo ( ACSP), professor emérito da Universidade Mackenzie e das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME e Superior de Guerra (ESG). Antônio Cláudio da Costa Machado é professor de Direito Processual Civil da USP.



Fonte: Diário do Comércio

A fixação da idade mínima no Brasil: uma questão crucial


Um dos temas cruciais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a fixação da idade mínima. Falou-se muito de que o fim do fator previdenciário deveria resultar na fixação da idade mínima, aliás, já adotada para os servidores públicos pela 1ª. Reforma da Previdência, em 1994. Particularmente, temo que o fator previdenciário continue produzindo estragos e transformando o RGPS em previdência de salário mínimo. Dados do INSS de novembro referentes a outubro informaram que 69,5% dos benefícios pagos pelo INSS eram de até um salário mínimo, envolvendo 20,8 milhões de beneficiários, dos 26 milhões — no conjunto: 4 milhões assistenciais (não contributivos), 8,5 milhões de rurais (não contributivos) e 7,5 milhões de urbanos (contributivos). Até dois salários mínimos, a prosa toma outro rumo, pois os urbanos saltam para 11,8 milhões no conjunto de 21 milhões, mais de 50%. Nós, da Anasps, estamos sempre alertando para a grave distorção de levar o RGPS (contributivo) a ser um sistema que ofereça aposentadoria de um salário mínimo, o que descaracteriza o Regime. Ninguém contribui por 35 anos para um sistema que tenha retorno tão inexpressivo. Mas voltemos à questão da idade mínima. Dados da International Social Security Association mostram como estão se aposentando os europeus. Estes se aposentam com 55 anos (homens: nenhum; mulheres: Bielorrússia, Rússia, Ucrânia). Com 57 anos (homens: nenhum; mulheres: Moldávia).Com 58 anos: (homens: nenhum; mulheres: Turquia). Com 60 anos (homens: Bielorrússia, França, Rússia, Turquia e Ucrânia; mulheres: Albânia, Áustria, França, Lituânia, Malta, Polônia, Sérvia, Romênia, Bulgária, Croácia). Com 61 anos (homens: Malta; mulheres: Estônia, Eslovênia, Reino Unido e República Tcheca). Com 62 anos (homens: República Eslováquia, República Tcheca, Letônia, Lituânia, Hungria e Moldávia; mulheres: Grécia, Itália, Letônia e Hungria). Com 63 anos (homens: Estônia). Com 65 anos (homens: Albânia, Andorra, Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Irlanda, Polônia, Portugal, Sérvia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Holanda; mulheres: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça e Holanda. Com 66 anos (homens: Itália). Com 67 anos (homens: Islândia e Noruega; mulheres (Noruega e Islândia). Na 2ª. Reforma da Previdência, o Brasil optou pelos 35 anos de contribuição, sem idade mínima, o que em tese permite que comece a trabalhar aos 18, se aposente aos 58 anos. Se tiver uma expectativa de vida de 74, terá benefício por 16 anos, mas muitos chegarão aos 20 anos. O fator foi instituído para retardar e achatar os benefícios. Cumpriu sua finalidade, com vantagem. Entre os militares, as aposentadorias precoces são regras, não exceções, com alto custo para o Estado. Os países que estão mais próximos de nós estão hoje assim: Alemanha, Portugal, Holanda, Dinamarca, Bélgica, Suécia e Espanha, homens e mulheres se aposentando aos 65 anos; França, 60 anos para ambos; Itália 66 (homens) e 62 (mulheres), Reino Unido 65 (homens) e 61 (mulheres). Nos países da Europa Oriental, a questão vem sendo considerada depois da Queda do Muro e o desmoronamento do regime comunista.

Fonte:JB

Arrecadação federal soma mais de R$ 1 trilhão pela primeira vez na história

O governo federal arrecadou R$ 103,246 bilhões em impostos e contribuições em dezembro e atingiu R$ 1,029 trilhão no ano passado, divulgou nesta quarta-feira (23) a Receita Federal. É a primeira vez na história que o valor da arrecadação do governo ultrapassa R$ 1 trilhão e o terceiro ano consecutivo de recorde na arrecadação. O resultado representa uma alta real --descontada a inflação-- de 0,96% em dezembro sobre igual mês do ano anterior (R$ 96,6 bilhões) e de 0,70% em 2012 ante 2011 (R$ 970 bilhões). Os valores são corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), usado pelo governo como índice oficial de inflação do país e calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O resultado do ano passado é ligeiramente inferior à estimativa feita pela própria Receita Federal, de crescimento real de 1% das receitas. Sem a correção pela inflação, a receita com impostos e contribuições teve alta de 6,12% no ano passado. Do R$ 1,029 trilhão arrecadado em 2012, a receita administrada pelo Fisco somou R$ 992,089 bilhões --alta real de 0,27% e nominal de 5,66% sobre 2011-- e a de outros órgãos federais totalizou R$ 37,171 bilhões --crescimento de 13,94% em termos reais e 19,99% em termos nominais na mesma comparação.
Arrecadação total de IPI caiu 14,29% no ano passado 
A arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) caiu 14,29% em 2012, somando R$ 30,851 bilhões, contra R$ 35,993 bilhões registrados em 2011, em termos reais corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Os números não consideram o imposto vinculado à importação. Repetindo o comportamento visto ao longo do ano, a maior queda na arrecadação de IPI foi registrada no segmento de automóveis, com retração real de 43,72%, para R$ 4,263 bilhões em 2012. No mês de dezembro o IPI do setor somou R$ 345 milhões aos cofres do governo, baixa de 29,29% sobre igual período do ano passado. O benefício de redução do IPI para o setor automotivo voltou a ser prorrogado em dezembro de 2012 pelo Ministério da Fazenda, em uma tentativa de estimular as vendas de veículos. A indústria representa cerca de 20% da produção industrial brasileira e é um dos principais apoios para garantir o crescimento da economia do país. A medida reduziu em cerca de 10% o preço dos carros e foi prorrogada diversas vezes no ano passado. Em agosto de 2012, o setor registrou o seu melhor mês da história. No mês passado, o ministro Guido Mantega (Fazenda) também anunciou o prolongamento da isenção e redução de alíquotas do imposto para os produtos da linha branca, composta por eletrodomésticos. Mas o formato mudou. Já está em curso uma recomposição de alíquotas. No caso dos automóveis de até mil cilindradas, a alíquota subiu de zero, estipulada em maio de 2012, para 2% agora em janeiro e ficará nesse nível até março. Em abril haverá nova alta, para 3,5%, válida até junho. Em julho a alíquota voltará ao normal e será de 7%. Para outros tipos de veículos a lógica é a mesma, porém com alíquotas diferentes. Mesmo com essa recomposição de IPI para automóveis a renúncia prevista para 2013 está em R$ 2,063 bilhões. A arrecadação do Imposto de Importação subiu em termos reais R$ 10,48% no ano, para R$ 31,991 bilhões. Já o IPI vinculado à importação subiu 10,5%, para R$ 16,435 bilhões. 

Fonte: Folha SP

Governo mudará regras para fundos


O governo vai reformular as regras de aplicação dos investimentos dos fundos de previdência aberta, conhecidos como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Essa é uma segunda etapa de medidas para o setor iniciada no começo do ano, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a exigir redução do volume de dinheiro aplicado em ativos que pagam a variação da taxa básica de juros (Selic) ou a taxa cobrada em empréstimos entre bancos, o Depósito Interbancário (DI). O governo prepara agora mudanças na Resolução 3.308 do CMN que trata dos limites máximos que os fundos podem aplicar em renda fixa, variável e imóveis. As regras de investimento existem para proteger o dinheiro dos participantes dos fundos. A resolução é de 2005 e o governo avalia que as regras estão defasadas para o momento econômico do País, de taxa de juros mais baixa. Para os administradores desses fundos, as regras dificultam o trabalho de gestão na busca de maior rentabilidade. O montante investido nesse mercado no Brasil soma cerca de R$ 310 bilhões. "Já estamos engajados numa discussão com o setor para fazer uma reformulação mais ampla da resolução que regulamenta os investimentos do setor", disse o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca. Segundo ele, a mudança feita no início do ano foi pontual, e o entendimento é que é necessária uma reformulação mais ampla. "A resolução foi elaborada em um rescaldo de um outro momento e, de fato, cria amarras desnecessárias aos gestores", admitiu. Pela resolução em vigor, os fundos de previdência privada podem investir até 100% em títulos públicos. Se desejarem fazer um mix das aplicações, devem respeitar alguns tetos, como o de até 49% em renda variável; até 8% em imóveis urbanos; até 10% em contas de fundos de investimento imobiliário; e até 80% em certificados e recibos de depósito bancário, letras de câmbio, hipotecária, de crédito imobiliário e debêntures, entre outros ativos de renda fixa.
Flexibilidade
O governo vai mexer nas composições dos limites e alguns podem ser elevados. "Ainda não temos mapeado. Vamos sentar com os gestores e ver o que podemos fazer nesse sentido neste momento, justamente para dar flexibilidade", disse Fonseca. Segundo ele, 49% de investimentos máximos em renda variável é um percentual considerado baixo pelo mercado. O benefício fiscal do PGBL é limitado a 12% da renda do investidor e vale para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Já o VGBL atende às pessoas que fazem a declaração simplificada do IR e também para quem faz depósitos acima de 12% da renda anual. O benefício fiscal do VGBL é tributar apenas o rendimento do fundo no momento do resgate. As mudanças na previdência privada aberta não mexem nas regras dos fundos de pensão (fechada). A previdência aberta foi o segmento que mais captou no ano passado. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a entrada de recursos no segmento foi de R$ 35 bilhões em 2012, seguida por R$ 21,1 bilhões em investimentos em multimercados e por R$ 18 bilhões em participações.

Fonte: JC

Malha fina para pequenas e médias


As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que acontece com pessoas físicas, haverá, também, malha fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais. A empresa que cair na malha fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias sofreram pesadas autuações no fim do ano passado. A expectativa da Receita é de que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal junto a empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficaram mais fáceis. De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. O órgão, porém, quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças
Nos últimos anos, a Receita mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Nas demais, contudo, isso não aconteceu. A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha fina, chamado de Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica a existência de erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização. As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.


Fonte: JC

Republicação abre prazo para recursos


Caso ocorra a republicação de uma mesma decisão judicial em imprensa oficial, mesmo que por órgãos julgadores diferentes, os prazos devem ser contados a partir da data da nova publicação. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em favor de réu acusado de crimes sexuais contra a enteada. A Turma seguiu de forma unânime o voto da relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard. O réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, sendo essa pena reduzida para 13 anos, um mês e 15 dias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no julgamento da apelação. Em 27 de fevereiro de 2012, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) uma súmula do resultado pela segunda instância. No dia seguinte, 28, a primeira instância publicou novo texto no DJe, corrigindo um erro material na primeira publicação, que havia trazido o termo “voto vencedor” no lugar de “voto vencido”. Os advogados do réu entraram com embargo de declaração, recurso com prazo de dois dias para ser oposto, no dia 2 de março seguinte. Porém o embargo foi considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal) e, por isso, rejeitado. O TJ-SP considerou que a primeira publicação seria válida e era a partir dela que o prazo deveria ser contado. A defesa afirmou que, devido ao erro material da primeira publicação, ela não daria segurança jurídica para iniciar contagem de prazo legal. Além disso, a segunda publicação, livre de erros, ocorreu ainda no prazo dos embargos de declaração, indicando que prazos correriam a partir dela. Afirmou que o réu sofre constrangimento ilegal por ter seu direito à ampla defesa violado.
Retificação
Para Marilza Maynard, houve de fato uma retificação com a nova publicação. Ela destacou que ambas foram publicadas no mesmo veículo oficial, ou seja, o DJe, e que o fato do segundo texto ter vindo da primeira instância, ainda que incomum, não é relevante para determinar a contagem dos prazos. “O STJ adota o entendimento de que havendo republicação de decisão, mesmo que desnecessária, reabre-se o prazo recursal”, completou. A relatora determinou que a segunda publicação fosse considerada válida e que os embargos fossem conhecidos. (Com informações do STJ)

Com Selic estável, Brasil paga o 5º maior juro real do mundo

Com a taxa básica de juros (Selic) em 7,25% ao ano, conforme decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) anunciada nesta quarta-feira, o juro real (taxa básica descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses) brasileiro é o quinto maior do mundo: 1,7% ao ano, segundo estudo do economista Jason Vieira. Com a manutenção da taxa básica e a inflação projetada, Argentina aparece na primeira posição, com juros reais de 4,6% ao ano, seguida por China (3% ao ano), Chile (2,2%) e Coreia do Sul (2,1%). A Venezuela é a pior pagadora de juros reais, com os rendimentos "comidos" pela inflação, gerando um retorno negativo de 8,3%. Para os juros nominais (sem o desconto da inflação projetada nos próximos 12 meses) a manutenção da Selic também deixa o Brasil na quinta colocação mundial, atrás de Argentina (15,2%), Venezuela (14,64%), Rússia (8,25%) e Índia (8%). A média de juros nominais dentre os quarenta principais países listados pela corretora é de 3,19%. A taxa básica de juros, que sofreu dez cortes seguidos entre 2011 e 2012, foi mantida pelo Banco Central em 7,25% ao ano. É a segunda manutenção consecutiva - a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) Copom de 2012 também manteve a Selic estável. Assim, a taxa básica de juros permanece em seu menor patamar histórico.

Fonte: Jornal do Brasil

Varas trabalhistas da capital serão todas digitais até abril


Até o início de abril, todas as varas trabalhistas da capital estarão funcionando exclusivamente com o Processo Judicial eletrônico (PJe-JT). O cronograma de instalação do novo sistema foi divulgado no dia 10 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Programadas para quatro datas, as etapas de expansão do PJ-e estão marcadas para 29 de janeiro, 19 de fevereiro, 12 de março e 2 de abril. Após a conclusão do projeto, os advogados que não tiverem certificado digital não poderão distribuir ações. As informações sobre como utilizar o PJe-JT podem ser consultadas no painel Fique digital do portal da Seccional (www.oabrj.org.br).


Fonte: JC 

FALÊNCIA - Crédito trabalhista sem novação


O crédito trabalhista só está sujeito à novação imposta por plano de  recuperação judicial se já estivesse consolidado à época. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar de novação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O plano foi aprovado com crédito em favor de sindicato, no valor de R$ 10 mil. Depois, o sindicato pediu habilitação de créditos no valor de R$ 21 mil, relativos à sentença trabalhista transitada em julgado. Para a empresa devedora, a inclusão do valor original na recuperação teria gerado novação da dívida, já que o crédito trabalhista seria anterior ao pedido de recuperação judicial. Para o ministro Sidnei Beneti, porém, a sistemática da Lei de Falências afasta a novação de dívida ilíquida em processo trabalhista não concluído. A lei, inclusive, afasta do juízo universal da recuperação as ações que discutam valores ilíquidos. Segundo a lei, as ações de natureza trabalhista seguem na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito. Definida a quantia, será inscrita no quadro de credores pelo valor determinado na sentença. “Como se percebe, o crédito trabalhista só estará sujeito à novação imposta pelo plano de recuperação judicial quando já estiver consolidado ao tempo da propositura do pedido de recuperação. Se ele ainda estiver sendo apurado em ação trabalhista ao tempo da propositura do pedido de recuperação, não apenas essa ação trabalhista seguirá o seu curso normal como ainda o valor que nela se apurar será incluído nominalmente no quadro geral de credores”, explicou o relator.


Fonte: JC

Este é o último ano de declaração do IR feita pelo contribuinte


A partir de 2014, modelo simplificado virá pré-preenchido. Bastará confirmar dados

Este será o último ano no qual o contribuinte que declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado vai precisar preencher a declaração do IR, reiterou a Receita Federal, faltando pouco menos de dois meses para começar o prazo para declaração deste ano, que deve começar em março e terminar no fim de abril. A partir do próximo ano, de acordo com o Fisco, a declaração será preenchida automaticamente pela Receita e caberá ao contribuinte acessar os dados, pré-preenchidos, para possíveis alterações. Os dados utilizados pela Receita são os apresentados na declaração anual. Este modelo, mais moderno e eficiente, já é adotado em países da Europa e será viabilizado a partir do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes, como antecipou no ano passado o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Dos 25 milhões de contribuintes que entregam anualmente a declaração do Imposto de Renda, 17 milhões usam o modelo simplificado. Para esse grupo, o governo concede desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No modelo completo, a declaração continuará sendo preenchida pelo contribuinte. Neste outro modelo podem ser deduzidos gastos com saúde, doméstica, educação e dependentes. Entre as novidades na declaração deste ano, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada no ano passado, aumenta a faixa de isenção do Imposto e também a das demais alíquotas. Na declaração do IR deste ano, que tem por base os ganhos de 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 por exemplo,está isento da declaração. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. No IR de 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61, segundo tabela então em vigor.

Fonte: O Dia

Multa por descumprir obrigação tributária é reduzida


Foi sancionada no último dia 28 de dezembro a Lei federal 12.766 que, entre outros pontos, reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias para com a Receita Federal. As informações são do site InfoMoney. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.  O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, aponta que o objetivo das alterações é oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias, com a redução e escalonamento das multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escritura Fiscal Digital (EFD) - PIS/COFINS.
Mudanças no artigo
De acordo com a redação final, publicada no site do Palácio do Planalto, o assunto é  abordado sobre os valores estipulados por apresentação extemporânea e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escritura digital. Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil. Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada. Veja abaixo o trecho da lei que trata das obrigações tributárias:
Art. 8º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2º Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício." (NR)


Fonte: Fenacon/Revista Consultor Jurídico

Aposentadoria acima do mínimo sobe 6,15%

A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do País. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano. A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. "O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra", declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini. De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. "Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dosaposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg", disse. Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram aumento maior que o INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir a correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.
Contribuição
Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a R$ 4.157,05. Essas taxas - relativas aos salários depositados em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678.

Fonte: JC

Seca leva Petrobras a pagar mais por GNL importado

No Brasil, gás natural é usado como combustível substituto, em termelétricas, em épocas de chuvas escassas, quando caem os níveis dos reservatórios das hidrelétricas

O Brasil está pagando preços altos por importações de emergência de Gás Natural Liquefeito (GNL), para lidar com uma crise no setor de eletricidade, em um momento em que a pior seca em décadas ameaça o fornecimento de hidrelétricas principalmente no Nordeste do País. O GNL, gás natural resfriado ao estado líquido para o transporte, é usado como combustível substituto no Brasil, em termelétricas, durante os meses de chuvas escassas, quando caem os níveis dos reservatórios de água das hidrelétricas. A Petrobras entrega gás às termelétricas a preços pré-determinados em contratos fechados em 2006, 2007 e 2008, mas se o preço do insumo sobe no mercado spot (à vista), como agora, ela compra por um preço alto e tem de vender por um valor mais baixo. Segundo cálculos da consultoria Gas Energy, o prejuízo é de cerca de R$ 240 milhões por mês, já que o preço do gás disparou, impulsionado por uma onda de frio na Ásia e na Europa. A estatal contesta esses números, mas não revela quanto perde. A consultoria diz porém que, somado com o prejuízo da companhia com a importação de diesel e gasolina, a Petrobras tem perdido US$ 1,12 bilhão por mês com a importação de combustíveis a preços mais altos do que os de revenda. Em nota, a Petrobras diz que o negócio das térmicas flexíveis precisa ser avaliado num “horizonte de tempo compatível com a duração dos contratos, de 15 a 20 anos”. O presidente da Gas Energy, Marco Tavares, critica o modelo assumido pela Petrobras, em que a companhia compra no mercado spot e vende no modelo flexível. “O problema está no modelo, uma empresa privada não assumiria este risco, pois pode não ser financiável. Não tem como prever, não tem como se proteger”, disse. Empresas de comércio exterior calculam que a Petrobras tem recebido no máximo US$ 12 por milhão de BTUs no despacho flexível das termelétricas, enquanto paga cerca de US$ 18 por milhão de BTUs no mercado spot. As perdas acontecem em cima da diferença de US$ 6. Como não é possível prever a demanda, a Petrobras também não tem como se proteger (hedge).
Importação
Até novembro de 2012, a Petrobras importou 11,9 bilhões de metros cúbicos de gás, o maior volume em mais de uma década. O engenheiro Luis Olavo Dantas, consultor e editor do site sobre gás natural Gasnet, lembra que o Brasil é abastecido por produção nacional (na casa de 70 milhões de metros cúbicos/dia), pelo gasoduto da Bolívia (30 milhões de metros cúbicos/dia) e pelo gás natural liquefeito (GNL). Foram em média 13 milhões de metros cúbicos/dia de GNL em 2012, chegando de navio ao Brasil na forma líquida a baixas temperaturas. A Petrobras esquenta o gás importado líquido para que volte ao seu estado inicial em dois terminais de regaseificação, no Rio e no Ceará, somando capacidade para 21 milhões de metros cúbicos/dia. No contrato flexível, a Petrobras fornece o gás quando as termoelétricas precisam ser acionadas para compensar a produção insuficiente das usinas hidrelétricas. “Não há demanda firme o ano inteiro, por isso o contrato é flexível, não há necessidade de contrato firme”, disse Dantas. A Petrobras defende o modelo: “As termelétricas flexíveis têm papel de grande importância uma vez que são acionadas em complemento às hidrelétricas, nos momentos de baixo nível de reservatório e/ou baixas afluências”. Em 2010, também houve despacho térmico elevado, embora em menor nível do que hoje. No entanto, o gás no mercado internacional estava em cerca de US$ 8 a US$ 10 por milhão de BTUs, segundo a consultoria. Segundo Tavares, o prejuízo da Petrobras foi evidenciado em novembro com o aumento do despacho e a situação não deve se alterar antes de março. “Mesmo com chuvas, as usinas movidas a gás são as últimas a serem desconectadas. Primeiro são as movidas a diesel e a óleo combustível”, disse Tavares. (Com agências)


Fonte: JC

Zerada há 5 meses, TR praticamente deixou de existir

Um dos principais indexadores da economia brasileira, criado em 1991 junto com o Plano Collor 2, a Taxa Referencial (TR) deixou de existir. Pelo menos, extraoficialmente. Embora o Banco Central continue calculando diariamente o indicador, utilizado principalmente na correção da caderneta de poupança, das prestações da casa própria e dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o resultado dessa conta segue sendo zero há cinco meses.A TR é calculada com base na taxa média dos CDBs prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos. Para se chegar ao número final, é utilizado ainda um redutor que torna a correção menor, compatível com os juros dos empréstimos para habitação.Há dez anos, a TR rendia mais de 4,5% ao ano. Há algum tempo, no entanto, a queda dos juros já havia reduzido o peso do indicador, criado para ser a principal taxa de referência da economia do País. Depois que o BC reduziu a Selic a 8% ao ano, em 11 de julho do ano passado, o indicador chegou a ficar positivo por alguns dias. A partir de 7 de agosto, porém, não saiu mais do zero. / E.C.

Fonte: O Estado de SP