Justiça gratuita não dispensa pagamento


Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente. O advogado firmou o contrato de risco verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. Apesar de admitir a prestação dos serviços, o cliente alegou que era beneficiário da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50, e por isso estaria isento dos honorários advocatícios e outros custos judiciais. Em primeira instância esse entendimento foi adotado, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060. O julgado foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJ-RS), que considerou que os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada pela Justiça gratuita. O advogado recorreu ao STJ. A relatora do processo ministra Nancy Andrighi, afirmou que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição para permitir o acesso ao Judiciário a quem não pode custear um processo. Acrescentou que o STJ tem interpretado de forma abrangente a extensão do benefício, mas ressaltou que ainda não há um entendimento consolidado sobre todos os aspectos da questão.
Correntes distintas
A ministra Andrighi declarou haver algumas correntes de pensamento no STJ sobre o tema. A primeira defende que o papel de “mecanismo facilitador do acesso à Justiça” e a literalidade do artigo 3º da Lei 1.060 impõem a isenção dos honorários advocatícios contratados em caso de assistência judiciária gratuita. A outra tese, segundo a magistrada, avança na “interpretação sistemática da norma” e afirma que o pagamento ao advogado só é devido se o êxito na ação modificar a condição financeira da parte. Porém, a relatora disse filiar-se a uma terceira corrente. “Entendo que a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima”, esclareceu. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes, do advogado (ser pago pelos serviços prestados) e do cliente (poder escolher, por meio do contrato de risco, o profissional que considera ideal para a defesa de seus interesses).
Advogado particular
O estado acrescentou Andrighi, fornece advogados de graça para os beneficiários da assistência judiciária. Quando a parte escolhe um advogado particular, abre mão de parte do benefício e deve arcar com os custos. Em um processo com situação semelhante, a ministra votou no sentido de que a situação econômica precária já existia quando o advogado foi contratado, razão pela qual esse argumento não poderia ser usado para o cliente se isentar do pagamento. Destacou que não há como a situação financeira da parte ser afetada negativamente em caso de vitória na ação. Nancy Andrighi salientou ainda que a situação não se equipara à do advogado dativo. Esse é indicado pelo estado, não tendo a parte o direito de escolher livremente o profissional. Na Justiça gratuita, o estado isenta a parte apenas das despesas processuais, mas o pagamento do advogado é responsabilidade do cliente. Por fim, a ministra observou que o recurso julgado dizia respeito a uma ação de arbitramento de honorários e, por imposição da Súmula 7, o STJ não poderia entrar no reexame de fatos e provas do processo, indispensável à solução do litígio. Ela determinou, então, que o TJ-RS arbitre os honorários devidos. (Com informações do STJ).


Fonte: JC

TJ-RJ inaugura centro de solução de conflitos


Estado terá 22 unidades na capital, na região serrana, na baixada fluminense, em Campos e em Volta Redonda, para reduzir número de ações no Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJ-RJ) inaugurou ontem o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e lançou o Programa de Mediação Pré-Processual. A desembargadora Marilene Melo Alves, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção da Justiça e da Cidadania (Coape), explica que o objetivo é reduzir o número de ações no Judiciário e facilitar a resolução de conflitos. “Com os 83 milhões de processos que ainda estão em curso no Brasil, precisamos economizar o tempo dos juízes para que eles possam prestar o serviço naquelas situações que só a sentença resolve”, afirmou a desembargadora. Localizado na sala 106, corredor A da Lâmina I do Fórum Central do Rio de Janeiro, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania pretende estabelecer a concórdia e a pacificação das partes que se desentenderam. “É preciso um espaço de acolhimento e o esforço que o tribunal está fazendo é para humanizar a Justiça, já que vivemos em uma época onde as pessoas não têm mais oportunidade de conversar e trocar ideias”, disse a desembargadora. “É comum que, quando temos um problema, só conseguimos falar no telefone, com máquinas. Há uma frieza nas relações determinada pela enorme falta de tempo, o que talvez seja o bem mais caro da atualidade”, completou. De acordo com a magistrada, ao todo são 22 centros de mediação aparelhados na capital e nos fóruns regionais, na região serrana, na baixada fluminense, em Campos e em Volta Redonda. “Oito estão preparados para trabalhar na mediação pré-processual, mas em qualquer um dos centros, se as pessoas procurarem, o mediador estará disponível para atender”, explicou a magistrada. “O objetivo da mediação é acolher a população e dar este espaço de diálogo. O mediador não nega seu tempo, sua atenção e sua técnica a quem quer que seja”, completou. Internet Além de explicar que a solicitação de mediação pré-processual pode acontecer pela internet, no site do tribunal, a desembargadora afirmou que a mediação é vista hoje, no Brasil e em vários outros países, como a solução principal, e não uma alternativa, para a resolução de conflitos. “Há países em que antes de se procurar os juízes é preciso procurar pela mediação e só se chega ao juiz se esta solução não deu resultado”, exemplificou. O presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, ressaltou, porém, que este processo é lento. “Há sempre quem diz que a mediação demora um pouco mais, mas é da essência da mediação. É uma decisão que vai desafogar o juizado e muitas vezes vai desafogar o órgão especial”, afirmou. O presidente do TJ-RJ reafirmou a importância da mediação pré-processual. “São soluções que evitam o colapso do Judiciário”, disse ele, que revelou a existência de cerca de 9,5 milhões de ações em andamento no estado do Rio de Janeiro. O desembargador afirmou ainda que em um único dia foram distribuídas nove mil ações nos juizados especiais cíveis da Comarca da Capital. “Isso é causado pela eficiência dos juizados, que vai ter um grande competidor, a mediação. A nossa eficiência nessa área atrai um volume maior de demandas e nós estamos pagando o preço de sermos eficientes”, completou o presidente do TJ-RJ. Fórmula necessária O presidente do Nupemec e corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, afirmou que a mediação não é uma fórmula mágica de solução de problemas. “A mediação é uma fórmula necessária. Não podemos investir em fórmulas mágicas porque elas contêm alta dose de risco”, disse o desembargador. “O trabalho da mediação como está sendo desenvolvido e executado visa exatamente atingir a finalidade que é de tentar desafogar a Justiça de primeiro grau”, completou o presidente do núcleo. Além do presidente do TJRJ, da desembargadora Marilene Melo Alves e do corregedor geral, Antônio José Azevedo Pinto, estiveram presentes na cerimônia de inauguração da Central de Mediação Pré-processual a diretora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, a diretora do Centro de Mediação da Comarca de São João de Meriti, juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, a procuradora de Justiça Anna Maria di Masi, representando o procurador-geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, e os juízes auxiliares da Presidência Sandro Pitthan Espíndola e Carlos Augusto Borges.


Fonte: JC


Fundos 157 têm R$ 1,5 bilhão à espera de contribuintes


Há uma bolada de R$ 1,493 bilhão aplicada nos antigos fundos 157 à espera de milhares de contribuintes. Esse dinheiro, porém, pertence a um grupo específico de brasileiros. São aquelas pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda nos exercícios de 1967 a 1983 e tiveram imposto devido em algum daqueles anos.
Como o dinheiro está 'perdido', o melhor é sacá-lo
O fato de ter entregado alguma declaração naquele período não quer dizer que o contribuinte tenha direito a receber algum valor agora. É que, para isso, teriam de ser cumpridas algumas condições: a declaração teria de apresentar imposto devido (não importa se no cálculo final fosse a pagar ou a restituir), o contribuinte teria de optar por aplicar nos fundos e ele não pode ter feito o saque das cotas a partir de 1996 (quem já sacou não tem mais nada para receber). Naquele ano, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encaminhou correspondência aos cotistas com instruções para o resgate. Mas muitos nem se preocuparam em ir atrás do dinheiro -por não terem recebido a correspondência ou porque o valor do resgate era muito baixo. Na média, cada um teria direito, hoje, a R$ 420 (simples divisão do total por 3,553 milhões de cotas). Mas, conforme o valor aplicado na época, há casos em que o saldo é inferior a R$ 50. Detalhe importante: a CVM divulgou o número de cotas ainda existentes (3,553), mas não sabe informar quantos contribuintes têm direito a elas. É que cada contribuinte pode ter diversas cotas.
ENTENDA O CASO
Os fundos 157 foram criados em 10 de fevereiro de 1967 pelo decreto-lei nº 157 -daí o nome "fundos 157". O decreto-lei dava aos contribuintes a opção de utilizar parte (em geral, 10%) do IR devido, no momento de entregar as declarações, para a compra de cotas de fundos administrados por instituições financeiras. O contribuinte tinha a liberdade de escolher a instituição em que desejava aplicar o dinheiro. O objetivo do governo era impulsionar o mercado de ações. Assim, o dinheiro direcionado ao fundo de um banco era aplicado em ações na Bolsa. Como cada contribuinte, ao fazer a aplicação, comprava um certo número de cotas, a valorização delas aumentava o patrimônio. Em caso de queda, o patrimônio também caía. Em junho de 1985, a CVM determinou que os recursos aplicados fossem convertidos em fundos mútuos de investimento em ações -hoje conhecidos como fundos de investimento.
CVM ORIENTA
No site da CVM estão todos os esclarecimentos necessários para o contribuinte verificar se ainda tem direito de receber algum dinheiro. A CVM informa que não há prazo para resgatar eventuais saldos. Se o investidor sabe em qual instituição fez a aplicação, deve se dirigir a ela para pedir o resgate. O pagamento é feito, em média, em cinco dias úteis. Se não souber o nome da instituição, ou se esta não existir mais, o contribuinte precisa entrar no site, ir em "Acesso Rápido" e clicar em "Consulta Fundo 157" (ver quadro ao lado). Quando não há cotas, a resposta é "A pesquisa não retornou aplicações de titularidade do CPF consultado". Na mesma página há um "Perguntas Frequentes" que esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Há também um ícone exclusivo para saber o atual administrador de cada fundo (uma lista completa dos antigos e dos atuais administradores). Outra opção para o investidor saber se ainda tem cotas dos fundos é ligar para o atendimento telefônico da CVM (0800-722-5354). A CVM ressalta que apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado (se for o caso). Para saber o valor e outros detalhes, o investidor deve se dirigir à instituição financeira informada. A CVM ressalta que os dados que aparecem referem-se a abril de 1996. É por isso que, se já houve algum resgate de lá para cá, não há saldo remanescente.
Fonte: JC

Preclusão não torna imóvel penhorável


Quarta Turma do tribunal decide que arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação

A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, rejeitou recurso especial interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade. O espólio moveu execução contra o avalista de uma nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, e requereu a penhora de imóvel. O executado ajuizou embargos à execução, com a alegação de que a penhora configuraria excesso de garantia, uma vez que o valor do patrimônio seria superior ao da dívida. Apontou ainda que já teria havido penhora da renda de outro devedor solidário. Os embargos foram rejeitados em primeira instância. Na apelação contra essa decisão, o devedor acrescentou o argumento de que o imóvel seria impenhorável, por constituir bem de família, invocando a proteção da Lei 8.009/90. O recurso foi provido pelo TJ-RJ, que reconheceu tratar-se de imóvel residencial utilizado como moradia familiar, e afastou a penhora. O TJ-RJ entendeu também que não havia sido comprovado pelo espólio que a dívida cobrada era decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Não satisfeito com a decisão do tribunal fluminense, o espólio entrou no STJ com recurso especial, alegando que a questão da impenhorabilidade com base na Lei 8.009 estaria preclusa, por não ter sido levantada no momento oportuno, ainda nos embargos apresentados em primeira instância, mas apenas na apelação. Sustentou também que a proteção dada pela Lei 8.009 ao bem de família deveria ser afastada no caso, pois o artigo 3º da lei admite a penhora quando se tratar de dívida oriunda de fiança prestada em contrato de locação. O espólio afirmou ainda que o ônus da prova acerca da impenhorabilidade recai sobre o devedor/executado e não sobre o credor/exequente. Sem violação de lei Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, observou não haver violação de lei por parte do TJRJ. O ministro disse que a inexistência de provas sobre a alegada origem da dívida em fiança de locação foi afirmada pelo tribunal estadual e não poderia ser revista pelo STJ, ao qual não compete reexaminar provas e cláusulas contratuais em recurso especial (Súmulas 5 e 7). Quanto à preclusão, o ministro Salomão observou que “há distinção entre as hipóteses em que a questão já foi alegada e decidida no processo, e aquelas em que a alegação advém tardiamente, depois de apresentada a defesa de mérito do devedor”. Na primeira hipótese, segundo ele, a jurisprudência entende que o magistrado não pode reformar decisão em que já foi definida a questão da impenhorabilidade do bem de família à luz da Lei 8.009, porque a matéria estaria preclusa. A propósito, o relator mencionou o artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC): "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Na segunda hipótese, quando não existe alegação, tampouco decisão, não se pode falar em preclusão. Nesse caso, “a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel”. O relator observou que eventual má-fé do réu que não alega, no momento oportuno, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com intenção protelatória, pode ser punida com condenação em custas e perda de honorários advocatícios. Isso, porém, não se verificou no caso em julgamento. Sobre o ônus da prova, Luís Felipe Salomão afirmou que, como regra, ele cabe a quem alega a impenhorabilidade do bem de família. Afinal, o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens, e por isso “consubstancia exceção a oposição da impenhorabilidade do bem de família, devendo ser considerada fato impeditivo do direito do autor, recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo”. Ônus da prova No caso em julgamento, porém, o ministro entendeu que o ônus da prova não deveria ser usado para solução da controvérsia. “Somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes a que o julgador externe com segurança a solução que se lhe afigure a mais acertada”, explicou. Para Salomão, essa questão é irrelevante no caso, pois o TJRJ concluiu pela caracterização do bem de família com base em elementos probatórios existentes no processo, não no uso da técnica do ônus da prova. Um desses elementos foi a indicação do imóvel como endereço do devedor, feita pelo próprio autor da execução. Diante dessas observações, o colegiado negou provimento ao recurso do credor. (Com informações do STJ).

Fonte: JC

Consumidor de energia pode contestar ICMS

Primeira Seção do tribunal reconhece legitimidade para contestação de tributo cobrado por energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida. O julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e vai orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo tema e que estavam sobrestados à espera da decisão do STJ. Os ministros rejeitaram o argumento do Fisco de que o destinatário final da energia não integra a relação tributária, já que não arca diretamente com os custos do imposto. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse entendimento é perverso quando aplicado aos serviços de concessionárias públicas. Conforme o ministro Cesar Rocha, a concessionária e o estado atuam em conjunto, com a concessionária em situação de quase total submissão, sob pena de rescisão da concessão caso desrespeite as diretrizes e políticas do estado. “Politicamente, portanto, nas relações contratuais em geral estabelecidas com o poder público, a concessionária sempre evitará embates desgastantes e que gerem prejuízos aos serviços ou aos interesses públicos”, afirmou. “Mas não é só. Sem dúvida alguma, sobretudo no tocante à cobrança, ao cálculo e à majoração dos tributos – à exceção do Imposto de Renda –, o poder concedente e a concessionária encontram-se, na verdade, lado a lado, ausente qualquer possibilidade de conflitos de interesses”, completou Cesar Rocha. O ministro explicou que, nas hipóteses de mudança nos tributos, a lei protege a concessionária, obrigando a revisão dos valores de tarifas a fim de preservar o equilíbrio econômico financeiro do contrato. “Sob esse enfoque é que o estado-concedente e a concessionária do serviço público encontram-se lado a lado, no mesmo polo, em situação absolutamente cômoda e sem desavenças, inviabilizando qualquer litígio em casos como o presente”, anotou. “O consumidor da energia elétrica, por sua vez, observada a mencionada relação paradisíaca concedente/concessionária, fica relegado e totalmente prejudicado e desprotegido. Esse quadro revela que a concessionária assume o papel de contribuinte de direito apenas formalmente, assim como o consumidor também assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente formal”, ponderou o relator. Conforme o ministro, “o usuário de energia elétrica não teria outra opção: Ou paga a tarifa com o ICMS eventualmente ilegal ou ficará sem o serviço, o que implica desligar lâmpadas, geladeiras, televisores, equipamentos indispensáveis à saúde de enfermos, equipamentos industriais etc., ou lança mão de outras fontes de energia, excessivamente caras e não produtivas.” Sem discussão Para o ministro Cesar Rocha, impedir que o consumidor final conteste essa cobrança – que o próprio STJ considera ilegal – significaria impedir qualquer discussão judicial sobre casos desse tipo, já que a concessionária não teria interesse em entrar nesse litígio contra o estado. Ele destacou que, no Direito Tributário, o que vale é a verdadeira natureza das coisas e das suas relações. (Com informações do STJ).

Fonte: JC

Nasce uma nova cultura de investimento


A atual condução da política econômica no Brasil indica que, pela primeira vez na história, o nosso País caminha para a prática de juros reais em níveis mais civilizados e mais próximos dos patamares registrados em economias desenvolvidas. Se antes, a meta era tentar romper a barreira dos dois dígitos, agora, o objetivo é garantir que os fundamentos econômicos permitam a manutenção, e até a continuidade da trajetória de redução, da taxa nominal nos próximos anos. Pelas projeções do mercado futuro, os agentes financeiros, de fato, já consideram que a taxa irá permanecer abaixo de 10% ao ano pelos próximos oito anos. Se confirmada, trata-se de uma estabilidade inédita no nosso país. Claro que, mesmo com os últimos cortes promovidos nas últimas reuniões do Comitê de Política Monetária, precisamos lembrar que o Brasil ainda lidera o ranking dos países com as maiores taxas de juros nominal e real. Mas, é inegável que avançamos muito quando compararmos às taxas praticadas no nosso país nos últimos 15 anos. O auge ocorreu em outubro de 1997, em meio às crises internacionais que culminariam na desvalorização do Real em 1999, quando a Selic chegou a superar 45% ao ano. Se, naquela época, acostumamos a ver os rendimentos em renda fixa com elevadíssimos retornos, hoje, mesmo ainda estando entre as maiores taxas de juros do mundo, o cenário de investimento é bem diferente. Há dez anos, manter os recursos aplicados em um fundo de renda fixa de um grande banco, mesmo pagando altas taxas de administração, poderia ser considerado um excelente negócio. Atualmente, com uma taxa de juros básica anual de 8%, é preciso mudar logo, mais uma vez, a nossa cultura de investimento. A atual tendência é, cada vez mais, nos aproximarmos dos perfis de investidores de países desenvolvidos, que, já acostumados com rendimentos reduzidos em aplicações tradicionais, buscam, incessantemente, por melhores oportunidades existentes no mercado de financeiro. Neste contexto, não apenas bancos de investimentos, como também instituições de pequeno e médio porte precisam entrar na mira do investidor como alternativas viáveis e atraentes. Os títulos privados emitidos por instituições menores podem garantir rendimentos melhores, com riscos também reduzidos. Por serem de pequeno ou médio porte, possuem custos proporcionalmente menores e conseguem, consequentemente, oferecer retornos mais atrativos. Em um fundo de renda fixa tradicional, por exemplo, após descontada a taxa de administração sobre o rendimento, a rentabilidade pode ficar bem abaixo do esperado. Assim, se o objetivo é investir em renda fixa, conhecer as opções de bancos menores pode ser a melhor alternativa para o investidor. Acostumados com cenários de incerteza, muitas vezes, o investidor brasileiro busca instituições maiores por acreditar que estará mais seguro do que em instituições de porte menor. Neste sentido, é preciso sempre lembrar que todo o investimento, até o limite de R$ 70 mil independentemente do porte da instituição que o administra, possui garantia total do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mesmo fundo que garante os investimentos na poupança. Ou seja, até este limite, pequeno ou grande, a garantia e a segurança são sempre as mesmas. Claro que o histórico e a solidez da instituição devem ser avaliados sempre. Posteriormente, é preciso avaliar as taxas de retorno e as oportunidades oferecidas. Às vezes, por simples falta de conhecimento, podemos perder boas, e grandes, oportunidades de investimento. Com um novo cenário econômico, uma nova cultura de investimento começa a ser criada. E precisamos, o quanto antes, avaliar as oportunidades que já são destaque e que devem se consolidar ainda mais nos próximos anos.

Fonte: JC

Queda de juros perto do fim, aponta pesquisa Focus


Com perspectiva de inflação em alta, autoridade monetária terá pouco espaço para baixar a taxa. Aposta é de corte na próxima reunião e depois manutenção

Com as previsões de inflação em alta, está ficando curto o espaço que o Banco Central (BC) tem para baixar a taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 8% ao ano, o menor patamar da história. A aposta amplamente majoritária entre analistas do mercado financeiro e de economistas é que haverá mais um corte de 0,5 ponto percentual na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) na próxima semana. Depois disso a divisão é clara. Alguns acham que será a última redução, e outros acreditam que poderá haver uma queda adicional de 0,25 ponto percentual ou mesmo de 0,5 ponto em outubro. A pesquisa Focus, que o BC faz semanalmente entre os agentes do mercado, trouxe ontem uma nova elevação na estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano, que subiu de 5,11% para 5,15%. Há quatro semanas, a projeção estava em 4,92%. O economista-chefe do BES Investimento, Jankiel Santos, está entre os que preveem que, na reunião da próxima semana, o comitê de Política Monetária (Copom) vai fazer mais um corte de 0,5 ponto na Selic, mas acredita que, para 2013, com o crescimento retomando fôlego, será preciso iniciar novo ciclo de alta. “Os juros terão que subir. Caso contrário a inflação explodirá”, afirma. Margem José Francisco de Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator, tem outra visão. Ele também aposta numa queda de 0,5 ponto na próxima semana, que levaria a Selic para 7,5% ao ano, mas sustenta que é possível ao BC manter a taxa nesse patamar durante um bom tempo, sem ter que puxar os juros para cima em 2013, mesmo que a economia volte a crescer com mais força. “O Copom já trouxe a Selic para um patamar inéditos e a inflação não disparou”, diz, observando que as previsões do mercado para o IPCA estão mais distantes da meta oficial de 4,5%, mas ainda dentro da margem de segurança de dois pontos para mais ou para menos. Já Eduardo Velho, economista-chefe da Planner Prosper Corretora, acha que virá um corte adicional de pelo menos 0,25 ponto percentual em outubro. “Também avaliamos que há menor probabilidade de uma alta de juros em 2013, em função da sinalização de maior convergência das expectativas”, pondera. A pesquisa Focus mostrou ainda que os analistas do mercado mais uma vez, jogaram para baixo a expectativa para o crescimento da economia em 2012. Se, na semana passada, acreditavam numa alta de 1,81% do Produto Interno Bruto (PIB), agora estimam um avanço de apenas 1,75%. Muitos economistas, entre eles Eduardo Velho, da Planner Prosper Corretora, e José Francos Gonçalves, do Banco Fator, são ainda mais pessimistas e falam em evolução de1,5%. A fraqueza da indústria, que está em retração, é o principal motivo do desânimo.

Fonte: JC

Especialização criativa


O impacto da criação de varas ambientais foi o tema da mesa de debates que abriu o segundo dia do encontro O Poder Judiciário e o Meio Ambiente, na sexta-feira, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Para o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal, membro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a criação das varas especializadas em meio ambiente demonstra a intenção de tornar o Direito Ambiental prioritário para o Judiciário. “É como se a matéria estivesse numa vitrine”, comparou. Ele acrescentou, porém, que é preciso aliar a isso a sensibilidade e a criatividade do julgador. Cândido Leal contou que a inovação surgiu em 2005, na 4ª Região, que reúne os estados da Região Sul. A proposta foi uma espécie de resposta ao movimento ambiental, que reivindicava a especialização da jurisdição. Para o magistrado, a relevância constitucional do tema, a complexidade dos conflitos ambientais e a possibilidade de criação de mais um instrumento de acesso ao Judiciário justificam a criação das varas especializadas.
Peculiaridades
Ele explicou que há ainda uma especificidade em cada vara, a depender das peculiaridades do local. Revelou que na Justiça do Paraná são comuns os processos envolvendo Itaipu; em Santa Catarina, é recorrente o tema do uso do solo em áreas litorâneas; já no Rio Grande do Sul, são frequentes as contestações sobre caça amadora. O juiz do TRF-4 avalia o papel do juiz como pequeno, apesar de importante, porque ele não tem a iniciativa: “A proteção do meio ambiente não depende dele. A ação do juiz só será eficiente se outros agentes sociais atuarem neste sentido.” Ele relatou que órgãos públicos nem sempre conseguem proteger adequadamente o ambiente por falta de recursos. Esta realidade gera descrença na sociedade, o que pode gerar inércia. Para o magistrado, o exemplo do Judiciário não deve se restringir às suas decisões, mas alcançar suas atitudes como a gestão ambiental e a responsabilidade social. Ele afirma que a especialização não é suficiente e não pode ser um projeto isolado. “Deve haver apoio às varas ambientais, sensibilização e capacitação de juízes e servidores, e uma atuação socioambiental integrada, com outras iniciativas e boas práticas”, resumiu. “Temos há 24 anos uma Constituição consolidada com a ideia de meio ambiente como bem jurídico, mas ainda relutamos em implementá-la.” A declaração do desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), marcou a crítica do magistrado não só ao Judiciário e aos operadores do direito, mas a toda a sociedade. Em sua fala, ele tratou da contribuição do Poder Judiciário à conservação da natureza. “Não condicionamos o nosso comportamento à realidade ambiental. Não condicionamos o nosso consumo à realidade ambiental”, protestou. Para o desembargador, o que se tem feito é uma tentativa de redução do impacto ambiental. “Somos – o homem – um elemento biológico no planeta, aprisionado numa biosfera limitante. Não nos acostumamos com isso. O mundo não vai acabar, mas a espécie humana vai”, afirmou Elton Leme, acrescentando que o progresso da sociedade em termos ambientais tem sido basicamente no campo das ideias. O desembargador salientou que a matéria ambiental se encontra presente em praticamente todos os ramos do direito, e defende que, mais importante do que especializar as varas, é levar a Justiça Ambiental para dentro dos magistrados. “Devemos ter a sustentabilidade como meta”, recomendou.
Caso Arniqueiras
Ao tratar do tema A proteção aos mananciais no bioma cerrado, o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, do Distrito Federal, fez um relato sobre sua atuação numa ação civil pública que mobiliza a capital do Brasil, conhecida como Caso Arniqueiras. A área hoje ocupada pelo Setor Habitacional Arniqueiras localiza-se a 12 quilômetros do Plano Piloto de Brasília e foi pensada como um cinturão verde para a cidade. No entanto, anos de expansão urbana sem planejamento geraram degradação ambiental. Pela área passa um dos sistemas hídricos mais importantes da capital do País, de acordo com Alexandre Oliveira. O juiz conta que o governo federal interveio em 2002, criando a Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, na tentativa de interromper o crescimento desordenado. Não houve resposta. Em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou ação para combater a destruição do meio ambiente. O problema já atingia 50 mil pessoas e, ao avaliar o pedido de liminar para embargar a área, o juiz conta que usou de criatividade e inovação. “Fiz uma inspeção judicial, acompanhado de todas as partes interessadas. Precisava conhecer a situação”, disse. O resultado foi surpreendente: “Alegações nos autos de que se tratava de um exagero do Ministério Público vieram abaixo. Era nítido o constrangimento das pessoas frente às cenas de degradação ambiental que víamos.” Ao conceder a liminar, o juiz percebeu que apenas embargar novas obras não seria suficiente. Ele notificou as fornecedoras de energia elétrica, água e esgoto, televisão a cabo e telefone para que não fizessem novas ligações ou consertos no local. Determinou, ainda, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e à entidade reguladora dos corretores de imóveis que comunicassem o embargo aos seus filiados, para que lá não atuassem.
Questão maior
“A população, aos poucos, foi entendendo que a preocupação ambiental refletia, na verdade, uma questão social maior”, ressaltou. “Temos um arcabouço de leis que dá retaguarda aos implementadores de políticas públicas. Não dá para ficar omisso. Não há forma de enfrentar o problema ambiental a não ser produzindo uma crise”. Até o dia 5 de outubro, o caso Arniqueiras deverá ter uma solução, que pode envolver demolições e ações compensatórias, conforme revelou o magistrado. Presidiu a mesa do evento nesta sexta-feira Paulo Afonso de Oliveira, juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A proposta da conferência é promover a conscientização sobre a responsabilidade socioambiental, propor novos hábitos e posturas que contribuam para a qualidade de vida da coletividade, além de integrar diversos segmentos da sociedade em prol de medidas efetivas de conservação e desenvolvimento sustentável. (Com informações do STJ).


Fonte: JC

Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro


A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. O MTE informou também que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no ministério. De acordo com a norma, o trabalhador receberá um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado. Segundo pesquisa do Sebrae\Dieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.
Fonte: Folha de SP

Mais rapidez para Justiça do consumidor


Desembargadores do TJ-RJ defendem projeto de lei que tramita no Senado e pode   reduzir tempo da conclusão de ações consumeristas

O projeto de lei 50 de 2012 (PLS 50/2012), que tramita no Senado e proíbe a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos, poderá deixar a Justiça mais ágil, segundo desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ). Além disso, a proposta também aumenta para o mesmo valor as causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais. Atualmente, os processos ligados ao tema correspondem a 69,37% do acervo de processos dos juizados especiais cíveis do estado e 29,49% do acervo de ações cíveis do TJ-RJ. De acordo com o desembargador do TJ-RJ Marcelo Buhatem, idealizador do projeto – de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) –, com o fim dos “recursos intermináveis”, os consumidores poderão ver o fruto do objeto de suas ações em até seis meses. Hoje, segundo Buhatem, um processo desses pode levar até dois anos e meio para ser concluído. O texto, porém, admite os embargos infringentes e de declaração, que são recursos apresentados na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença. Outro aspecto importante da medida, lembra a também desembargadora Maria Regina Nova, é permitir que as instâncias superiores possam se dedicar mais às análises de causas mais complexas. Ela ressalta, porém, que a primeira instância aumentará seu volume de trabalho e, com isso, vai precisar de uma estrutura maior, tarefa que, segundo a magistrada, já está sendo desenvolvida pelo TJ-RJ.
Mediação
Na opinião do desembargador Camilo Ruliere, que também ajudou na elaboração do projeto de lei, muitos empresários vão preferir resolver seus problemas com os consumidores por meio da conciliação, por saberem que as causas não poderão ir para tribunais superiores. “Como os processos terminarão em menos de um ano, em vez de contestar, eles vão preferir fazer logo a composição dos litígios, o que promoverá agilidade na prestação jurisdicional”, diz. Para Buhatem, hoje há uma “cultura do recurso”, em que muitas empresas preferem recorrer, protelando a decisão da Justiça, a pagar a sociedade o que devem, o que também diminui a importância das sentenças de primeiro grau. “Com a medida acabará a provisoriedade da sentença do juiz de primeiro grau”, afirma o desembargador. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votará a matéria em decisão terminativa, o que significa que, se não houver recurso para votação no plenário da Casa, ela seguirá direto para a Câmara dos Deputados. O relator do projeto, senador Renan Calheiros (PMDBAL), já deu parecer favorável ao PLS 50/2012.

Fonte: JC

Existe relação entre inclusão digital e felicidade


A internet representa a maior revolução na comunicação humana desde que Johannes Gutenberg construiu a primeira prensa móvel em 1.440 possibilitando a disseminação de informação em massa, graças à impressão de livros em larga escala, o que desencadeou um processo revolucionário que derrubou sistemas políticos, criou novas ideias, economias, religiões, costumes…
Atualmente somos protagonistas de uma revolução maior ainda, desencadeada a partir do surgimento deste novo meio de comunicação, o mais completo já concebido pela tecnologia humana: a Internet, que conjuga a interatividade e a massividade, possibilitando que todos sejam, ao mesmo tempo, emissores e receptores da mensagem. É a aldeia global de McLuhan concretizada muito além do que ele havia previsto. Nos últimos cinco anos, período em que a Internet evoluiu e se difundiu mais do que nos 15 anteriores, a comunicação em todo o mundo tornou-se mais rápida, inteligente e efetiva, gerando grandes transformações no mercado de comunicação – mídias sociais, novos hábitos de compras, mudanças na relação de poder, na forma de consumir, revoluções políticas. Estes são apenas os primeiros passos de um processo que promete ser duradouro. A Internet já é o “continente” mais populoso do planeta, com 2,3 bilhões de “habitantes”, e sua maior Rede Social, o Facebook, é o 3º maior “país” do mundo, com mais de 900 milhões de “habitantes” e uma previsão de ultrapassar 1 bilhão ainda neste ano. Neste novo continente, repleto de vias duplas de comunicação, todos podem construir, escrever, falar e serem ouvidos, vistos, lidos. Por todos, entenda-se aqueles que lá se encontram, que dispõem de acessibilidade. No entanto, uma parcela da população mundial ainda encontra-se excluída deste processo, sem condições de acesso a este novo mundo. No Brasil, isso se traduz em quase metade da população. Para transformar esta realidade, é necessário um esforço dos administradores públicos em direção à implantação de políticas de inclusão social e de amparo à oitava meta do milênio, que traça objetivos em relação à conectividade. Em um ranking que avalia a inclusão digital de 150 países, o Brasil está na 72ª colocação, na média da América Latina. A pesquisa foi feita pela Fundação Getúlio Vargas, e mostra que 51,2% da população têm acesso à internet, computador em casa, telefone fixo ou celular – não necessariamente todos juntos. O percentual está pouco acima da média global do grupo de países avaliados, que é de 49,1%. A pesquisa mostra a existência de uma relação entre inclusão digital e felicidade. A cada 10% de ganho no Índice Integrado de Telefonia, Internet e Celular (ITIC), a felicidade presente sobe para 2,2%. Dos países pesquisados, o Brasil é o que tem menor ligação entre felicidade presente e acesso à telefonia. A pesquisa ainda indica que o principal objetivo de quem se conecta na internet é a comunicação (37,3%), seguido por lazer (29,6%), leitura de jornais e revistas e busca de informação (28,7%) e educação e aprendizado (28,1%). O país com maior índice de acesso às tecnologias de informação e comunicação (ITICs) é a Suécia, com 95,7%. O Brasil, com 51,2%, está atrás de países como Kuwait (86,5%), Emirados Árabes (85,75%), Venezuela (63,2%), Chile (56,5%), Argentina (55,2%), Uruguai (55,2%), China (53%) e Colômbia (52%). Se excluído o acesso ao celular no ITIC, há alterações nos países em pior colocação. Isso porque o celular tem peso significativo no índice de tecnologias e comunicação de países, sobretudo, da África. No continente, as taxas de acesso à internet e telefone fixo ficam, na maioria dos países, em até 12%. No comparativo do Brasil, as populações das cidades com melhor e pior índices de acesso à internet, computador em casa, telefone fixo ou celular são: Fernando Falcão, no Maranhão, com 3,7%, e, no outro extremo, São Caetano, em São Paulo, com 82,6%. Santa Catarina apresenta o melhor desempenho nacional e destaca-se pela qualidade, já que 58,65% de seus computadores ligados à rede usam banda larga. Este resultado pode ser atribuído ao polo de tecnologia da informação e ao desempenho de suas universidades, fatores aliados à condição econômica da população, já que o estudo da FGV classifica a internet como uma marca das classes A e B, predominantes em Florianópolis que é a capital com maior inclusão (77,1%). Florianópolis é também o segundo município do país em casas com computadores e o quarto em residências com internet. Esses resultados também significam melhor mão de obra, população informada e com maior capacidade de aprendizado. Sabemos que a inclusão digital faz uma diferença enorme na vida das pessoas, que se tornam muito mais preparadas intelectualmente, mais capacitadas e com melhores condições de conseguir um bom emprego. Por outro lado, a exclusão digital se apresenta como um dos maiores desafios deste século. É urgente que haja uma democratização das novas tecnologias.

Fonte: JC

Retrocesso do liberalismo econômico


Há muito tempo, mesmo  os economistas mais ortodoxos, muitos invocando Keynes, repudiam as propostas do laissez faire – laissez passer, lançadas por Adam Smith, em 1776, segundo as quais o mundo econômico se autorregula e o mercado é ordenado por uma “mão invisível” que dispensa a presença e a intervenção regulatória do Estado. Durante muitos anos, o liberalismo econômico pautou o relacionamento do Estado com a iniciativa privada, no pressuposto de que a dinâmica econômica, pela via principalmente da lei da oferta e procura, assegura o equilíbrio das forças do mercado. Sucessivas crises econômicas, principalmente a partir da grande depressão dos anos trinta, provaram o contrário. Deixado ao livre arbítrio dos agentes econômicos, o mercado tende ao abuso, à exploração do mais fraco pelo mais forte, ao monopólio, ao enriquecimento ilícito. Com o avanço da tecnologia da informática, que imprimiu extrema velocidade às operações no comércio internacional, e, especialmente, ao sistema financeiro, esse espantoso crescimento deu margem às formas mais abusivas de especulação e desvios da boa administração. As operações de hedge e derivativos nas Bolsas de Mercadorias e Futuros transformaram o mercado de capitais em verdadeiro cassino. No início, esses avanços da tecnologia produziram uma intensa euforia, tanto dos empresários como dos consumidores, com a inusitada expansão do crédito, praticamente sem limites. No final do Século XX, tivemos vários anos de forte expansão econômica, interrompidos apenas em 2001, pelo atentado terrorista nos Estados Unidos. Logo depois, voltaram o otimismo, o açodamento do consumo e a explosiva expansão do crédito e da securitização. O sistema financeiro adquiriu uma acintosa prevalência sobre a economia real. Em setembro de 2008, deu-se a quebra do Banco Lehman Brothers, pondo a descoberto toda  a trama especulativa do sistema financeiro. A partir daí, o mundo se deu conta de que tudo isso aconteceu pelo excesso de liberdade conferido especialmente aos bancos e à ausência de uma prudente fiscalização e regulação de parte do Estado. A crise financeira e fiscal, seguida de impressionantes níveis de desemprego, assombrou a economia dos Estados Unidos e da Europa. A crise pouco nos ensinou em termos de teoria econômica, mas deixou uma lição dramática: o liberalismo econômico foi posto em cheque e nem os mais ortodoxos economistas são capazes de defendê-lo sem reservas. O grande risco, agora, é o ressurgimento dos socialistas, mancomunados com fanáticos ambientalistas, que vão ao extremo ideológico de propor o fim da empresa privada e do direito à propriedade, a essência do capitalismo. É impressionante a audácia de alguns ambientalistas que propõem um novo modelo de desenvolvimento econômico, baseado no crescimento zero dos países desenvolvidos e emergentes, como resposta à expansão demográfica, a fim de evitar uma dramática crise de alimentos, de água e de energia. Mesmo no Brasil, que não tem esses problemas, há fortes correntes, inclusive no Governo, advogando drásticas providências para “erradicar a pobreza mundial”. Fez-se uma perniciosa confusão. O erro não está no capitalismo privado, mas, no excessivo liberalismo e na falta de adequada regulação e eficiente fiscalização da parte do Estado. Cabe ao Estado corrigir essas distorções.

Fonte: JC

Teles terão ranking de qualidade


Depois de liberar a venda de novos chips pelas operadoras de celular, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai criar um ranking de qualidade dos serviços em cada estado do País. A promessa do presidente do regulador, João Rezende, é publicar a lista detalhada até o fim do ano, para que os consumidores possam escolher as empresas com melhores indicadores. “Vamos colocar na internet o ranking das melhores operadoras em cada estado. A imagem das companhias às vezes é mais importante do que uma multa pesada, e queremos mostrar qual empresa está realmente comprometida com a melhoria dos serviços”, afirmou Rezende ontem, durante audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. A iniciativa é parecida com a estratégia já adotada pelo Banco Central desde o início de 2009 para mostrar à sociedade quais instituições financeiras cobram as taxas de juros mais altas em cada modalidade de crédito. A intenção da Anatel é publicar os índices de completamento de chamadas e de quedas das ligações, além do nível de atendimento das demandas nos call centers das operadoras. O presidente da Anatel também se colocou à disposição dos parlamentares para voltar ao Congresso no fim de novembro para apresentar os primeiros resultados da fiscalização trimestral que o órgão fará em relação aos planos de investimentos apresentados pelas companhias. “Não está descartada a possibilidade de novas suspensões. Se a melhoria do serviço não acontecer, a própria Anatel será cobrada pela sociedade”, alertou Rezende.

Fonte: JC

Indenização pela perda da chance


A regra para se pleitear qualquer indenização é básica e de conhecimento quase que geral: aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo

A regra para se pleitear qualquer indenização é básica e de conhecimento quase que geral: aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo. Em meu entendimento, são duas as naturezas de indenização que podem ser pleiteadas: por dano moral ou material. Porém, cada uma dessas naturezas indenizatórias possui suas espécies, sendo que o dano moral, também chamado de dano pessoal, tem como espécie o dano estético e o dano material, conhecido como perdas e danos, e engloba os danos emergentes (aquilo que efetivamente se perdeu), os lucros cessantes (aquilo que se deixou de ganhar) e a perda da chance, chamada pela doutrina francesa de perte d´une chance. Um dos mais comentados casos concretos em que se pleiteou indenização por perda da chance. Porém, antes disso, é prudente que se faça uma explicação, ainda que breve e simples, do conceito dessa espécie de indenização. É cabível a indenização pela perda da chance quando da possibilidade da pessoa obter o lucro é muito fundada, ou seja, quando mais que uma possibilidade, existe grande e suficiente probabilidade de ganho. Em outras palavras, é o benefício cuja chance de obter a pessoa perdeu, porém teria alcançado caso a outra parte não tivesse causado o dano. Como esses são conceitos jurídicos e, além de complexos, muito abstratos, prefiro apresentar o caso concreto já falado para que o tema se torne mais compreensível. Tempos atrás, uma determinada participante do programa “Show do Milhão” ajuizou ação em face do Grupo Silvio Santos alegando que não havia resposta correta para a chamada “pergunta do milhão”, o que lhe impediu de responder e, eventualmente, ganhar o prêmio máximo de R$ 1 milhão. A pergunta formulada pelo programa era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?” Resposta: a - 22%; b - 02%; c - 04%; d - 10%, sendo essa última resposta “correta”. A participante alegou que a pergunta, da forma como formulada, levava a crer que a Constituição Federal prevê que uma parte do território brasileiro era reconhecida como sendo dos índios. No entanto, não existe nada na legislação que trate desse tema, tendo a pergunta e a resposta sido retiradas de uma enciclopédia. Resumindo: sem resposta correta e com a pergunta formulada de forma a induzir a participante em erro, ela perdeu a chance de responder corretamente e acrescentar R$ 500 mil ao valor já havia acumulado. Ao julgar o caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando em consideração o conceito do instituto da perda da chance de que deve estar presente uma real e consistente probabilidade de obtenção da vantagem, entendeu que não era devido à participante o pagamento do valor que teria deixado de ganhar. O argumento decisivo para esse julgamento foi o fato de que não se pode afirmar, com grande dose de certeza, que se a pergunta tivesse sido formulada corretamente, a participante conseguiria responde-la corretamente, ainda mais considerando que o grau de complexidade é elevado e que no momento da resposta a participante estaria sofrendo a influência de outras emoções, como o nervosismo. Muitos vão dizer que a decisão é injusta e outros vão com ela concordar, mas o que é importante deixar claro é que para que esteja configurada a chamada perda da chance, é imprescindível que a probabilidade de auferir a vantagem, seja ela qual for, seja grande e palpável, sob pena de surgirem inúmeros processos e pleitos baseados nesse instituto, relatando histórias mirabolantes, com o fito de obter o enriquecimento sem causa.

Fonte: JC

STF e STJ discutem pedidos de desaposentadoria


Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.

Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo. Aposentado que continua trabalhando com carteira assinada, como o advogado aposentado Renato Figueiredo, tem uma dupla relação com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês. “Basicamente aquilo que eu pagava pra Previdência, era o que eu recebia na minha aposentadoria anterior. Era um valor muito próximo. Quer dizer, eu tinha um ganho de beneficio ínfimo”, conta Renato. Quando conseguiu a aposentadoria proporcional, Renato tinha 31 anos de contribuição ao INSS. Mas, depois de 10 anos aposentado e ainda trabalhando, passou a ter 41 anos de contribuição. Entrou na Justiça para que essa diferença fosse levada em conta, e ganhou em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 1.500 para R$ 3.200. Isso se chama desaposentadoria ou desaposentação. O trabalhador abre mão da aposentadoria que já recebe em troca de uma outra maior. E é maior porque leva em conta as contribuições que ele fez ao INSS depois de aposentado. Só que esse não é um direito previsto em lei. Para conseguir, tem que entrar na Justiça. E, ainda assim, alguns juízes são a favor; outros, não. Agora, o assunto está com os dois principais tribunais do país. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal estão analisando pedidos de desaposentadoria. No fim, vai prevalecer a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela Justiça em todo o país. Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada. Além do direito ao benefício, falta decidir se para conseguir o aumento o trabalhador tem que devolver tudo o que já recebeu de aposentadoria. A advogada Vanessa Vidutto explica que alguns juízes permitem que, em vez da devolução do dinheiro todo, de uma só vez, o valor seja abatido, aos poucos, do novo benefício: “Os juízes que entendem que é necessária essa devolução têm admitido a devolução dessa forma, abatendo-se 30% do novo beneficio ou da diferença que se acrescentou entre o beneficio antigo e o novo”.

Fonte: Globo.com

Imobiliária não ajuiza ação de execução de aluguéis


Terceira Turma decide que administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, processo referente a contrato de locação

A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário. Na origem, uma administradora de imóveis ajuizou ação de execução de aluguéis inadimplidos contra a fiadora do locatário. Posteriormente, a fiadora opôs embargos à execução, alegando que a empresa não teria legitimidade para executar os aluguéis em nome próprio. O juiz reconheceu a validade da fiança e excluiu da execução valores acessórios, como água, energia elétrica e IPTU, mantendo apenas o valor dos aluguéis devidos. A fiadora apelou, mas o tribunal de segunda instância manteve a sentença, fundamentando que a empresa imobiliária, “investida de amplos poderes de administração do imóvel locado e bem assim de poderes especiais para constituir advogado e ingressar em juízo”, é parte legítima para ajuizar ação de execução, tanto quanto o proprietário. A fiadora, já falecida, foi substituída por espólio, o qual recorreu ao STJ. No recurso especial, alegou violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Em seu entendimento, a administradora de imóveis não é parte legítima para pleitear, em nome próprio, os aluguéis devidos.

A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/91. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que muitos contratos de locação de imóveis são firmados com a participação de um intermediário (corretor de imóveis ou imobiliária) que atua, em maior ou menor grau, para convergir a vontade das partes em questões como preço, modo e local de pagamento, entrega das chaves e vistoria do imóvel. Ao analisar o processo, a relatora concluiu que a empresa imobiliária foi constituída pelo locador para a prática de atos de administração em geral, com poderes para, inclusive, ajuizar ações de interesse do proprietário do imóvel. “Nesse ponto, ressalte-se que não há dúvidas, portanto, de que a imobiliária, por força do mandato outorgado pelo locador, poderia ajuizar ação de cobrança ou de execução de aluguéis e encargos inadimplidos, contra o locatário ou fiadores, em nome do locador”, disse. Apesar disso, em relação à possibilidade de a imobiliária ajuizar, em seu nome, ação de execução de aluguéis, ela explicou que a legitimidade ordinária é de quem detém o direito material, no caso, o proprietário do imóvel. “Todavia, a lei pode legitimar, extraordinariamente, outros sujeitos, denominados substitutos processuais”, explicou Andrighi. Em seu entendimento, a substituição processual só poderá ocorrer nos termos definidos expressamente em lei, não sendo permitido que se opere mediante “disposição voluntária e contratual feita entre substituído e substituto”. “A participação da imobiliária, portanto, não é ampla a ponto de colocá-la no lugar do próprio locador”, disse. “A legitimidade da administradora de imóveis – que foi reconhecida nas instâncias ordinárias – deve ser afastada, por lhe faltar uma das condições indispensáveis para o legítimo exercício desse direito, qual seja, a possibilidade de ser substituta no processo e não apenas representante do proprietário”, completou Andrighi. A ministra acolheu a alegação de violação do artigo 6º do CPC, o que justificou o provimento do recurso especial. A Terceira Turma anulou o acórdão do tribunal estadual e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da imobiliária. (Com informações do STJ).

Fonte: JC

A luta inglória contra os juros


Fala-se que os anos posteriores a 2008 foram difíceis para o consumidor, tanto pessoa física quanto jurídica, na tomada de créditos em bancos. E os anos anteriores a 2008 foram bons? Se pensarmos de forma macroanalítica, claro que não. O sistema financeiro brasileiro deveria contribuir com o crescimento do País de forma justa, exercendo um papel social e, obviamente, com lucro. Entretanto, nossos empresários do setor bancário, aproveitando da formulação econômica e política adotada por nossos governantes, impuseram uma forma desumana quanto às suas operações de créditos com pessoas físicas e jurídicas. Juros altamente elevados e não compatíveis com a média usual mundial. Tarifas exorbitantes e formas amorfas de receber seus dividendos, tanto do adimplente como do inadimplente. Essa forma desumana tem um certo respaldo da Justiça quase que unânime em decisões que depauperam o consumidor como se ele fosse culpado em buscar crédito e, posteriormente, não conseguir arcar com tais dívidas. É fato que a dívida hoje contraída pela sociedade está aviltada por desvios e desequilíbrios de ordem política e econômica. Os juros, taxas, tributos e tarifas embutidos nesses débitos demonstram isso. O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir pagar juros 15 vezes maior do que aquele que é pago em qualquer lugar do mundo? O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir arcar com contratos adesivos leoninos? E os serviços de proteção ao crédito? Estes, na atual conjuntura, apenas destroem os devedores, deixando à míngua qualquer possibilidade de recuperação do indivíduo. Por conta disso, os operadores do direito têm como obrigação a defesa do consumidor, exercendo com força e com toda a forma legal que puder utilizar para defender e coibir qualquer cobrança indevida e/ou aviltante. Essa luta é árdua e desequilibrada, pois o devedor tem a “pecha” de ser um descumpridor de seus deveres. O devedor não é um inadimplente! É sim uma vítima da fórmula conspirada entre o Estado, por seus poderes executivo e legislativo e os bancos que operam no Brasil. Hoje, são poucas as medidas legais a serem utilizadas para demonstrar tais deslindes paradoxais. Entretanto, devem ser usados, pois é a única forma de proteger um bem que foi construído pela sociedade, o seu patrimônio, seja ele concreto ou abstrato. Essa luta inglória é arrebatada pela força econômica, pela legislação atual e pela Justiça que, na maioria das vezes, vê o devedor bancário como um oportunista, que captou dinheiro e não pagou. O motivo a ele não interessa, dada a enorme e total superficialidade em analisar e decidir o destino do processo. Devemos verificar e considerar o contexto social e político, não apenas analisar a letra da lei, lembrando que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, em sua posse, evocou aos juízes de todo o País que pensassem socialmente quando decidissem as ações que presidem. Por conta disso, acreditamos na possibilidade extrema de agir. O consumidor deve exercer seu direito de resguardo, de auto-proteção e com medidas legais poderão levar essa discussão a formas menos intolerantes quanto às decisões judiciais atuais, como também atitudes mais defensivas quanto a seu exercício de direitos.

Fonte: JC

Governo quer "padrão europeu" de atendimento em telefonia celular


A medida provisória (MP) que estabelece as regras para a política de desoneração de impostos para equipamentos e obras necessárias à implantação de redes de banda larga deve ser votada no Senado a partir do dia 7 de agosto, segundo informações obtidas pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Em entrevista à TV Brasil, o ministro disse acreditar também que as punições aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a empresas do setor representam um importante passo para que, futuramente, elas ofereçam "padrão de atendimento europeu" aos consumidores. O programa vai ao ar nesta quarta-feira às 22h. "As empresas terão de ampliar (os investimentos) porque o Brasil é um mercado que continuará como o queridinho delas. Agora queremos padrão europeu de atendimento", disse Paulo Bernardo. Ele acrescentou que, pelas informações a que teve acesso, os planos apresentados pelas empresas têm evoluído significativamente, após seguidas reuniões com a Anatel. Segundo ele, um dos fatores que resultaram na punição das empresas foi a pane em alguns call centers. "Com isso, as reclamações foram dirigidas [diretamente] à Anatel", disse. "O volume de ocorrências, que inclui chamadas não contempladas ou que caem, ou mesmo dificuldades para a obtenção de sinais, aumentou de tal maneira que a Anatel teve de mostrar de que lado estava. Se estava do lado das empresas ou do consumidor." Desde o dia 23 de julho, está em vigor a proibição da venda de linhas de telefonia celular e internet em 19 unidades federativas para a operadora TIM, em cinco para a Oi e em três para a Claro, conforme determinação da Anatel. De acordo com o ministro, a agência está focada na melhoria do ambiente regulatório e de negócios, e também em atender às demandas do consumidor. "A Vivo não foi punida, mas está sendo cobrada porque também terá de aumentar os investimentos", acrescentou. Sobre a MP que trata da desoneração que beneficiará os investimentos a serem feitos pelas empresas em infraestrutura, Paulo Bernardo disse que "deverá entrar na pauta do Senado dia 7 de agosto" e que a matéria poderá ser votada "nos próximos dez dias". "Estamos tirando impostos para a construção de redes de telecomunicações. Isso já tramitou dentro do governo, ainda que não com a velocidade que poderia, até por termos de olhar a situação fiscal e (os ministérios da) Fazenda e Planejamento terem de olhar a questão orçamentária, para saber quanto custará e como ficará a retirada do imposto", justificou o ministro.

Fonte: Terra Economia