Há uma bolada de R$ 1,493 bilhão aplicada nos antigos fundos 157 à
espera de milhares de contribuintes. Esse dinheiro, porém, pertence a um grupo
específico de brasileiros. São aquelas pessoas que entregaram a declaração do
Imposto de Renda nos exercícios de 1967 a 1983 e tiveram imposto devido em
algum daqueles anos.
Como o dinheiro está
'perdido', o melhor é sacá-lo
O fato de ter entregado alguma declaração naquele período não quer
dizer que o contribuinte tenha direito a receber algum valor agora. É que, para
isso, teriam de ser cumpridas algumas condições: a declaração teria de
apresentar imposto devido (não importa se no cálculo final fosse a pagar ou a
restituir), o contribuinte teria de optar por aplicar nos fundos e ele não pode
ter feito o saque das cotas a partir de 1996 (quem já sacou não tem mais nada
para receber). Naquele ano, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encaminhou
correspondência aos cotistas com instruções para o resgate. Mas muitos nem se
preocuparam em ir atrás do dinheiro -por não terem recebido a correspondência
ou porque o valor do resgate era muito baixo. Na média, cada um teria direito,
hoje, a R$ 420 (simples divisão do total por 3,553 milhões de cotas). Mas,
conforme o valor aplicado na época, há casos em que o saldo é inferior a R$ 50.
Detalhe importante: a CVM divulgou o número de cotas ainda existentes (3,553),
mas não sabe informar quantos contribuintes têm direito a elas. É que cada
contribuinte pode ter diversas cotas.
ENTENDA O CASO
Os fundos 157 foram criados em 10 de fevereiro de 1967 pelo
decreto-lei nº 157 -daí o nome "fundos 157". O decreto-lei dava aos
contribuintes a opção de utilizar parte (em geral, 10%) do IR devido, no momento
de entregar as declarações, para a compra de cotas de fundos administrados por
instituições financeiras. O contribuinte tinha a liberdade de escolher a
instituição em que desejava aplicar o dinheiro. O objetivo do governo era
impulsionar o mercado de ações. Assim, o dinheiro direcionado ao fundo de um
banco era aplicado em ações na Bolsa. Como cada contribuinte, ao fazer a
aplicação, comprava um certo número de cotas, a valorização delas aumentava o
patrimônio. Em caso de queda, o patrimônio também caía. Em junho de 1985, a CVM
determinou que os recursos aplicados fossem convertidos em fundos mútuos de
investimento em ações -hoje conhecidos como fundos de investimento.
CVM ORIENTA
No site da CVM estão todos os esclarecimentos necessários para o
contribuinte verificar se ainda tem direito de receber algum dinheiro. A CVM
informa que não há prazo para resgatar eventuais saldos. Se o investidor sabe
em qual instituição fez a aplicação, deve se dirigir a ela para pedir o
resgate. O pagamento é feito, em média, em cinco dias úteis. Se não souber o
nome da instituição, ou se esta não existir mais, o contribuinte precisa entrar
no site, ir em "Acesso Rápido" e clicar em "Consulta Fundo
157" (ver quadro ao lado). Quando não há cotas, a resposta é "A
pesquisa não retornou aplicações de titularidade do CPF consultado". Na
mesma página há um "Perguntas Frequentes" que esclarece as principais
dúvidas sobre o assunto. Há também um ícone exclusivo para saber o atual
administrador de cada fundo (uma lista completa dos antigos e dos atuais
administradores). Outra opção para o investidor saber se ainda tem cotas dos
fundos é ligar para o atendimento telefônico da CVM (0800-722-5354). A CVM
ressalta que apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado (se for
o caso). Para saber o valor e outros detalhes, o investidor deve se dirigir à
instituição financeira informada. A CVM ressalta que os dados que aparecem
referem-se a abril de 1996. É por isso que, se já houve algum resgate de lá
para cá, não há saldo remanescente.
Fonte: JC
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