Com até 2 min de diferença será considerada ligação única


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal na qual as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número, em um intervalo de até 120 segundos, sejam consideradas como uma única ligação. Ou seja, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário a repeti-la dentro de 120 segundos, a segunda ligação será considerada parte da primeira, como se ela não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações e os números de destino poderão ser fixos ou móveis. Segundo a Anatel, a alteração visa evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Algumas operadoras oferecem planos com ligações com tarifa fixa, não importando o tempo que duram. Quando essas chamadas são interrompidas, o usuário precisa realizar uma nova e é tarifado novamente. A nova regra será válida tanto chamadas por tempo - quando haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas - ou quanto por chamada. A medida começará a valer 90 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: JB

Suspensa decisão de turma que decretou capitalização abusiva


A ministra Isabel Gallotti admitiu reclamação apresentada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A contra decisão de turma recursal que, em ação revisional de contrato de financiamento, ratificou a sentença para determinar a devolução de valores pagos por um consumidor de forma supostamente indevida. Para a magistrada, a decisão traz aparente divergência com o entendimento consolidado do STJ. Por isso, determinou a suspensão do processo até o julgamento final da reclamação pela Segunda Seção. Segundo a empresa, a Primeira Turma Recursal Mista de Campina Grande (PB) validou a decisão de primeiro grau e determinou a devolução, em dobro, dos valores pagos por um consumidor, por considerar abusiva a cobrança de juros compostos, sem previsão contratual expressa. A Aymoré sustenta que, de acordo com os artigos 591 e 406 do Código Civil, os juros não devem ser limitados se estiverem convencionados.
Menos de um ano
A empresa alega ainda que, em razão do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, passou a ser admitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Assim, afirma, “não se pode proibir a capitalização no contrato em discussão, com base na alegação de falta de pactuação expressa, pois o contrato discrimina as taxas mensal e anual de juros, de modo que, pela mera verificação destas, resta consubstanciada a previsão de capitalização”. A ministra Isabel Gallotti assinalou que a possibilidade do ajuizamento de reclamação com o objetivo de adequar decisões das turmas recursais dos juizados especiais estaduais às súmulas ou à jurisprudência dominante do STJ foi admitida pela Corte Especial. Ao analisar o pedido da empresa, a relatora observou que, em relação à capitalização de juros, à primeira vista, está caracterizada a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ sobre o tema, o que autoriza o processamento da reclamação, nos termos da Resolução 12/09 do tribunal.


Fonte: JC

Juízes eficientes?


“Nossas dúvidas são traidoras, E nos fazem perder o bem, Que sempre poderíamos ganhar, Por medo de tentar” (Shakespeare)
O percurso surrealista de Joseph K, no magnífico livro “O Processo”(1920), de Kafka, retrata o homem indefeso e incrédulo dentro de um sistema judicial anacrônico e corrupto, hierarquizado e inacessível, cruel e injusto, e é o pano de fundo de uma ampla reflexão sobre o Judiciário no mundo, que se iniciou no segundo pós-guerra e ainda não terminou. A instalação das Cortes Constitucionais europeias (Alemã-1951, Italiana-1956, Portuguesa-1976 e Espanhola-1978) inaugura uma nova era, surge o modelo pós-positivista do direito, com protagonismo do Poder Judiciário na cena da democracia, o juiz guardião e ator em relação às promessas constitucionais. O século XXI é do Judiciário, disseram vários estudiosos do tema. O reverso da medalha é o que se denominou de judicialização das relações sociais e políticas, com entupimento da máquina. No Brasil, 24 anos após a Constituição de 1988, o número de casos novos multiplicou-se mais de 75 vezes. Em 1988, houve ajuizamento de cerca de 350 mil novas ações em todos os segmentos da justiça. Em 2011, último levantamento do “Justiça em números”(CNJ), foram mais de 26 milhões, com crescimento anual de 9%. Há cerca de 90 milhões de processos em andamento. Os números revelam 1 processo para cada 2 habitantes no Brasil - o que presume uma grande concentração de casos em poucos litigantes -, enquanto na Austrália existe 1 processo para cada 6,4 mil habitantes. Somente no Rio Grande do Sul (campeão de novas demandas) há uma média de 16.500 casos judiciais por cada 100 mil habitantes. Se examinados os dados em relação ao Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores, o problema espanta mais. O STF recebeu, em 1940, 2.211 recursos, e no auge da “crise do recurso extraordinário” (1987) recebeu 18.788 casos. A despeito da criação do Superior Tribunal de Justiça – que absorveu parte da competência da Corte Suprema -, ainda depois da criação do filtro da repercussão geral (2007), o STF recebeu 16.492 novos recursos, apenas no primeiro semestre de 2012. A distribuição de recursos para o STJ sobe vertiginosamente: 6.103 em 1989 e 290.901 em 2011. Portanto, diante desse quadro, em todos os níveis do Judiciário cresce a preocupação com o aprimoramento da gestão administrativa. Em outras palavras, a “boa governança” da magistratura, ainda porque o planejamento nunca foi o forte da Administração Pública, desde o Brasil- Colônia, mormente em relação ao Judiciário - ante a inexistência absoluta de autogoverno até a Constituição de 1988. Nesse contexto, o Prêmio Innovare – destinado a identificar e divulgar as melhores práticas desenvolvidas para aprimorar o trabalho judicial - encomendou pesquisa científica para “mapear” todas as práticas premiadas desde sua primeira edição, capturando um dado muito interessante: em sua absoluta maioria, os juízes estão experimentando e inovando em gestão administrativa, como ferramenta eficiente para melhorar e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional. A necessidade de adequada capacitação de juízes e servidores vem sendo percebida pelas Escolas de Magistratura, que, com auxílio de novas tecnologias, ministram cursos a distância de “gestão judicial”, estimulando com promoções na carreira aqueles que participam. A hora é de aprofundar e acelerar o treinamento, com atuação firme da Escola Nacional de Formação (ENFAM). O planejamento e gerência estratégicas dos Tribunais, com orçamentos participativos, representam inovações benfazejas, a desafiar a ação do Conselho Nacional de Justiça para efetivação das Resoluções 68 e 70/2009. Ademais, sem nenhuma pretensão de esgotar assunto tão amplo e complexo, mas com o propósito de inserir o debate na agenda atual do Estado Brasileiro, é momento de fortalecer, com seriedade e determinação, as soluções alternativas à jurisdição (arbitragem, mediação e conciliação), técnicas que, se bem difundidas e coordenadas, farão diminuir em muito a litigiosidade. A sociedade quer discutir o aperfeiçoamento de suas instituições, avanços necessários em um país que viveu experiências traumáticas de prolongados regimes autoritários, e agora busca o melhor caminho da liberdade e prosperidade. O Poder Judiciário é como planta que só viceja na democracia, quer ter a oportunidade de seguir a mesma trilha.



Fonte: JC - Texto de LUIS FELIPE SALOMÃO - Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Blecaute de ideias


A polêmica sobre a renovação antecipada das concessões de geração e distribuição de energia elétrica deverá amainar quando se esgotar o prazo dado pelo governo para manifestação das empresas, a maioria de controle estatal, e não privado, embora com ações no mercado. As consequências, no entanto, vão exigir contramedidas do governo. A decisão é voluntária. Mas para manter a posse dos ativos, entre hidrelétricas e redes de transmissão, cujos contratos de concessão expiram entre 2015 e 2017, as empresas atingidas, como Eletrobras, Cemig e Cesp, todas elas estatais, devem aceitar um corte tarifário médio de 20%. A alternativa implica manter tais ativos até o final dos contratos e, como instrui a lei, disputar em leilão a retomada das concessões vencidas. Em princípio, tudo é cristalino. Tais decisões foram baixadas pela Medida Provisória (MP) 579, que está em tramitação no Congresso. O problema decorre da redução das tarifas (de 16%, para consumidores residenciais, a 28%, indústrias intensivas em energia) e, portanto, da receita das operadoras, além da baixa contábil de parte substantiva do patrimônio não compensada pelo valor das indenizações propostas pelo governo. Cesp, controlada pelo Estado de São Paulo, e Cemig, pelo de Minas Gerais, cogitam recorrer à Justiça. A Eletrobras, controlada pela União, não tem tal margem de manobra. Por princípio, concessionária de um ativo da União licitado para ser gerido por terceiros – seja de controle estatal ou privado – é como imóvel alugado: pertence ao locatário durante o período de locação. Melhorias permanentes, com a autorização do locador, são indenizadas, normalmente com desconto do aluguel. No caso das operadoras de energia é mais complicado. Elas vêm de uma época, dos governos militares, em que a União e os ativos das empresas estatais se confundiam, meio assim como ocorre com as reservas de petróleo: pertencem ao Estado brasileiro e podem ser exploradas por terceiros. Mas na faixa do pré-sal, regida pelos contratos de partilha, apenas a Petrobras pode explorá-la. 
União e suas estatais 
Na Eletrobras e suas subsidiárias, como Eletronorte, Chesf, Furnas e Itaipu, nunca se concebeu, algum dia, a perda das hidrelétricas, apesar do que diz a lei, mudada uma vez no governo FHC e mais duas desde a administração Lula. Alguém imagina Itaipu, por exemplo, sob gestão privada? Essa é a questão. E ela transcende a frustação dos detentores de ações negociadas em bolsas dessas empresas. Os investimentos em novas usinas consolidaram a ideia do controle estatal desses ativos, bancados parte pela geração de caixa (função das tarifas), parte por empréstimos do BNDES e do exterior. O corte da receita impacta o bocado dos investimentos custeados pelo caixa. 
Os apagões da decisão 
A depreciação de ativos, ou a entrega à União, reduz as garantias patrimoniais, inclusive para o investimento estruturado sob a forma de project finance – modalidade em que o fluxo futuro de receitas é parte da garantia e do pagamento da amortização. A empresa que toma créditos dessa forma não compromete seu balanço, mas será em última instância devedora solidária. Ou qualquer tamborete se lançaria em aventuras com funding público, daria um beiço e sairia "limpinho". É isso o que a MP 579 não abriga, e também ignora que tem empresa com energia vendida no mercado livre. Ela supõe, ao fixar a tarifa, que toda a geração de usinas com concessões renovadas será vendida no mercado cativo, como o residencial, sujeito à redução média de 20%. A Cesp, segundo seu presidente, Mauro Arce, tem 700 megawatts contratados com clientes até 2015. Teria, diz a MP, de comprar tal energia de terceiros para honrar os contratos, mas a tarifa de R$ 7 por MWh fixada pela governo equivale a um terço da que ela pratica. 
Estranheza e omissões 
Para o sistema Eletrobras, a situação é assemelhada. Em anúncio de apoio à medida, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) diz que "já tem lobby para que deputados e senadores não aprovem a MP, para atender aos interesses de algumas poucas empresas estatais que enriqueceram durante décadas" com a "cobrança injusta na conta de luz". Soa estranho falar em "enriquecimento" de empresas do Estado. Governos e seus Tesouros (federal e os estaduais) operam com caixa único. E soa artificial falar em "cobrança injusta na conta de luz" e ignorar que mais da metade do que paga o consumidor de energia se deve à incidência de impostos, sobretudo o ICMS, tributo estadual. É compreensível que a indústria apoie um ato tomado para elevar a produtividade. Mas a história deve ser contada por inteiro. Como se fez, ou o governo estatiza o custo da geração ou a subsidia. Não há outra forma, e esse custo não está estimado nem discutido. É isso. 
Circuito de improvisos 
Até há alguns anos, a energia residencial subsidiava a industrial, como é comum no mundo. Depois, fez-se a equivalência. O governo retomou a ideia da energia mais barata para a indústria e, no meio do caminho, resolveu estender a vantagem ao consumidor residencial. Foi motivado por interesse eleitoral e também pelo receio de que a ação fosse contestada por outros países como subsídio à indústria. O modelo passou a ser defendido neste ano como suporte para a queda permanente dos juros. A queda da tarifa tem efeito desinflacionário num momento em que a inflação é pressionada e está longe da meta. A mesma motivação leva setores do governo a defender que uma parte do efeito desinflacionário seja utilizada para a Petrobras aumentar os preços do diesel e talvez da gasolina, hoje fortemente subsidiados. Tudo isso sugere improviso, não uma estratégia com começo, meio e fim para fortalecer a competitividade da economia.






Fonte: JC

As novas regras do aviso prévio proporcional


Foi a Constituição Federal que trouxe, em 1988, no artigo 7o, inciso XXII, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. No entanto, o Congresso aprovou apenas em 2011 a Lei no 12.506/11, que regulamentou as regras que inovaram nossa legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa o direito ao aviso prévio (artigos 487 a 491) para os trabalhadores urbanos e o artigo 15 da Lei no 5.889/73, para os trabalhadores rurais. Foi na Constituição que, regulamentada pela nova lei, o trabalhador dispensado após um ano de serviço passou a ganhar um progressivo aumento do período do aviso prévio. A previsão é de no máximo 90 dias de aviso prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa, com direito ao mínimo de 30 dias, mais três dias extras por ano trabalhado até atingir o limite de 90 dias. Os efeitos da concessão do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, previstos no artigo 488 da CLT, continuam a valer, porém adaptados aos novos prazos. No período em que cumprir o aviso, o empregado continua a ter direito ao horário reduzido em duas horas diárias ou deixar de trabalhar por sete dias corridos. A Lei não é clara sobre a projeção do aviso maior neste caso. A indenização adicional prevista na Lei no 7.238/84, em seu artigo 9o, devida na despedida trinta dias antes da data-base, se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa e desde que o final do aviso recaia dentro do período de trinta dias antecedentes à data-base. Continua a se observar a regra da projeção do aviso prévio  no tempo de serviço para este fim. O intuito do legislador foi o de proteger o empregado contra o rompimento abrupto do seu contrato de trabalho, estipulando medidas que permitam que o empregado busque e encontre nova recolocação no mercado de trabalho. Há quem defenda que não haverá necessariamente um aumento de custos para o empregador, bastando que o empregado seja avisado previamente da data do marco final de seu contrato de trabalho. Há hipóteses, no entanto, em que o cumprimento do aviso prévio trabalhado não é recomendável, a critério da empresa. O ônus, além de evidente, é significativo, conforme o tempo de serviço do empregado. Caso opte pela indenização, o empregador deve arcar com o ônus. Via transversa, em princípio as regras para o cumprimento do aviso prévio não favorecem o empregador no caso de pedido de demissão por parte do empregado. Neste caso, continua a incidência do aviso prévio de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço ao empregador, não se aplicando a proporcionalidade do aviso prévio. A matéria é, contudo, controversa e não foi pacificada na Justiça do Trabalho. A Lei no 12.506/11 não estabelece regras claras para várias hipóteses. Tanto que o Ministério do Trabalho divulgou a Nota Técnica 184/2012 com o intuito de tentar esclarecer algumas lacunas acerca da matéria. 
Foram estes os esclarecimentos:
1. A lei não retroage a períodos anteriores a 13/10/2011, ou seja, só vale para os Avisos Prévios aplicados a partir da data da lei (neste sentido o TST também se pronunciou).
2. O aviso prévio proporcional é benefício apenas dos empregados, ou seja, se o empregado pedir dispensa, terá que cumprir ou pagar apenas 30 dias de aviso prévio.
3. Os empregados domésticos também têm direito ao aviso prévio proporcional, em caso de dispensa pelo empregador. 4. O tempo de serviço é considerado para todos os fins, projetando para fins de contagem de tempo de serviço, pagamento de férias e de 13º salário.
5. O acréscimo de três dias por ano de serviço começa a contar assim que o empregado completar um ano na mesma empresa, ou seja, o empregado já terá direito a trinta e três dias com um ano e um dia de serviço. Com dois anos completos de serviço já tem direito a trinta e seis dias e assim por diante até atingir o limite de  90 dias de aviso prévio.
6. A multa do artigo 9o da lei 7.238/84 – dispensa do empregado com o último dia do aviso prévio recaindo nos trinta dias que antecedem a data base – deve ser paga caso a empresa dispense o empregado e o aviso proporcional recaia no trintídio.
7. O empregado continua tendo direito à redução de sete dias corridos ou duas horas diárias, em caso de dispensa com aviso prévio proporcional trabalhado; não há proporcionalidade nesse caso.
O período do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço integra o contrato de trabalho para todos os fins: o empregado demitido pode se beneficiar do reajustamento salarial concedido no curso do aviso prévio adicional, dos reflexos desse período no pagamento das férias + 1/3, 13o salário e FGTS + multa de 40%; postergação do início da contagem do prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação trabalhista (ex: se o empregado tiver direito a 90 dias de aviso prévio, somente ao término desse período é que se inicia o prazo prescricional). Não obstante a Nota Técnica do MTE, enfim caberá à Justiça do Trabalho se pronunciar judicialmente e dar a interpretação correta da nova lei diante de ações que tiverem por objeto o novo aviso prévio. Certamente haverá decisões divergentes sobre a matéria – o que já temos observado. O Tribunal Superior do Trabalho, a instância máxima da Justiça Laboral, certamente decidirá qual procedimento atende à Lei. A edição de uma nova lei poderá também dirimir os pontos obscuros da Lei no 12.506/2011.


Fonta: JC

Sistema Infojuris facilita consulta a jurisprudência


Novo banco de dados, lançado ontem, abarca todas as decisões desde a instalação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, e está disponível na internet.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira apresentou, na sessão plenária e ontem, o novo sistema eletrônico destinado à consulta pública das decisões do órgão – o Infojuris. O banco de dados abarca todas as decisões do CNJ desde que este foi instalado, em 2005. “Este acervo, então mal conservado em processos físicos, foi digitalizado e o acesso está disponível a todos”, afirmou o conselheiro. Jorge Helio é presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência, instituída pelo CNJ em 25 de maio último para, entre outras missões, remodelar o sistema de consulta das decisões do órgão e mantê-lo atualizado. O conselheiro explicou que o novo banco de dados reúne todas as decisões proferidas desde a sessão inaugural do Conselho. A seleção deste material foi feita pelos próprios servidores do CNJ e assessores dos gabinetes dos conselheiros, em mutirões realizados nos fins de semana. “O sistema anterior trazia poucas informações, não funcionava corretamente. Esse novo sistema traz as decisões proferidas desde a primeira sessão, inclusive os votos vencidos, ou seja, agora temos uma radiografia da evolução do pensamento do CNJ. Reunimo-nos com a Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho e projetamos esse novo sistema de consulta, diverso daquele primeiro, cheio de inconsistências e solavancos”, explicou Jorge Helio. De acordo com o conselheiro, o banco de dados levou em consideração a experiência de tribunais brasileiros pioneiros na divulgação de sua jurisprudência, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Depois de uma visita técnica a esses órgãos, aprendemos que não há mágica para montar essa base de dados. Então, artesanalmente, processo a processo, criamos nosso sistema”, destacou. Segundo o conselheiro, o novo sistema oferece uma série de critérios de busca, seja por número do processo ou classe e subclasse processual, data e sessão do julgamento de cada ação e todos os dados essenciais para se conhecer o entendimento dominante do colegiado. O banco de dados fornece ao usuário outras informações relacionadas ao processo por ele procurado, entre eles os votos convergentes e as referências legislativas utilizadas pelo relator do processo e o do acórdão. “O novo sistema conta com critérios mais sofisticados de pesquisa”, concluiu o conselheiro.
Atos normativos
Também já está disponível no portal oficial do CNJ (www.cnj.jus.br) o novo Sistema de Atos Normativos do CNJ que permite a qualquer internauta ter acesso a todos os atos normativos já editados pelo CNJ e realizar buscas utilizando o tipo do ato normativo, o número do ato, o período em que foi editado, o órgão responsável (origem) ou uma palavra-chave (argumento). O secretário-geral do CNJ, Francisco Alves Júnior, anunciou ao plenário, durante a 158ª. sessão ordinária, a criação da nova ferramenta. A área de pesquisa é acessada pelo endereço www.cnj.jus.br/atos-normativos. Além de permitir a realização de buscas de forma mais eficiente, o novo sistema apresenta os resultados encontrados por meio de uma tabela, onde consta o tipo de ato, o número, a data de edição, a origem, a situação (se está em vigência, se foi revogado ou se foi alterado) e a ementa do ato normativo. Dessa forma, o internauta tem mais facilidade em identificar o que procura entre os resultados da pesquisa. O novo sistema foi desenvolvido pelos departamentos de Gestão Estratégica, Tecnologia da Informação e Pesquisas Judiciárias, a partir de uma necessidade detectada pelo secretário geral do CNJ. “Procuramos desenvolver uma ferramenta fácil e simples de ser usada, que fosse eficiente na realização de pesquisas”, afirma Karina Yoshimura Alvarenga, chefe da Divisão de Organização e Normatização do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. Para montar o sistema, cada norma editada pelo CNJ foi cadastrada a partir do preenchimento de uma espécie de “ficha”, que é liberada no resultado da pesquisa. A ficha traz informações importantes relacionadas ao ato normativo, como a íntegra de normas que alteram o ato pesquisado e a legislação correlata.
Indexação
Cada ato também é classificado por termos que permitem sua indexação, o que facilita a pesquisa por assunto. “O desenvolvimento do novo sistema exigiu a busca de soluções tanto do ponto de vista da tecnologia da informação, quanto da gestão do conhecimento”, afirma Karina Alvarenga. Segundo ela, o novo sistema permite o cadastramento de códigos para a criação de pesquisas pré-configuradas, o que facilitaria a compilação de atos de acordo com um determinado parâmetro. Cerca de 1.600 atos do CNJ estão disponíveis no novo Sistema de Atos Normativos. (Com Agência CNJ).

Fonta: JC

Aprovada discriminação de impostos


O consumidor deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem no plenário da Câmara obrigando a discriminação do valor do projeto e dos impostos na nota fiscal. Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de um milhão de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. As novas regras passarão a valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove tributos que incidem sobre produtos e serviços. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições. Deverão ser computados os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fonte: JC

Mercado financeiro aposta em Selic estável


Diante do grande ponto de interrogação que é a velocidade do crescimento da economia brasileira no próximo ano, os analistas do mercado de financeiro se curvaram aos argumentos e às ações do Banco Central. A taxa básica de juros (Selic) deve ficar no patamar atual de 7,25% ao ano até, pelo menos, o fim de 2013. De acordo com a pesquisa Focus divulgada ontem, essa expectativa indica que o mercado está apostando em estabilidade para a taxa de juros na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do ano, marcada para o fim deste mês. Segundo o economista chefe da Planner Corretora, Eduardo Velho, esse movimento já era esperado e deriva, basicamente, do cenário internacional. Velho não só acredita na manutenção da taxa em 7,25% para o biênio 2013/2014, como acha provável uma redução da taxa ao longo dos próximos 20 meses. "Tudo vai depender das condições externas", reiterou ele, que não enxerga uma melhora significativa da economia internacional nesse período. Os analistas consultados pelo BC para a pesquisa Focus iniciaram o ajuste de suas expectativas sobre a política monetária no fim de outubro, quando reduziram a projeção da Selic para o fim de 2013 de 8% para 7,75%. A cautela com relação à recuperação da atividade econômica, no entanto, continua, e o grande vilão permanece sendo a indústria. Em setembro, a produção do setor recuou 1% em relação a agosto, o pior resultado em oito meses. Para o Produto Interno Bruto (PIB) do ano, a pesquisa divulgada ontem não trouxe alteração. O mercado financeiro continua prevendo uma variação de 1,54%.

Fonte: JC

Conciliar é preciso


O anúncio nesta quinta-feira, em Brasília, da criação da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça, durante a solenidade de abertura oficial da 7ª Semana Nacional de Conciliação, assinala mais uma iniciativa de alcance singular e inspirada em uma proposta abrangente voltada, por um lado, a facilitar o acesso à Justiça, e por outro a disseminar experiências de resolução extrajudicial de conflitos e que se refletem em audiências e mutirões realizados, dos dias 7 a 14 do corrente, em todo o País. Na oportunidade, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinalou que o Judiciário vive novos tempos, partindo de uma dimensão mais prática: “A Semana Nacional da Conciliação é um símbolo de novos tempos, do Judiciário de vanguarda, mais sensível, humano e técnico”. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador.João de Assis Mariosi foram realizadas em 2011 cerca de 350 mil audiências de conciliação, as quais resultaram em cerca de 170 mil acordos homologados. A Semana integra o Movimento Nacional de Conciliação, promovido pelo CNJ, e é realizada simultaneamente em todos os estados e regiões, com mutirões e audiências de conciliação no âmbito das justiças federal, estadual e trabalhista. Neste ano, estão previstas ações também neste sábado (10) e no domingo (11), sem intervalo, portanto, no cumprimento da respectiva programação. No projeto de implantação da Enam serão investidos, até 2014, recursos no montante de R$ 4 milhões, tendo o secretário de Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça), Flávio Caetano, explicado que sua atuação ocorrerá em três eixos: capacitação de operadores do direito, membros da academia e da sociedade civil; realização de seminários e outros eventos de difusão do conhecimento e promoção de atividades de ensino e pesquisa: “A criação da Escola vai ajudar a construção de uma Justiça de solução, como foco de harmonização social”. A partir do termo de cooperação firmado recentemente entre a Universidade de Brasília e o Ministério da Justiça, serão oferecidos 14 cursos na modalidade de ensino à distância, de cujas aulas, versando sobre técnicas de mediação, conciliação e administração dos respectivos programas, poderão participar operadores do Direito – como juízes, promotores, advogados, defensores públicos e delegados de polícia – além de agentes de mediação comunitária, professores, alunos de cursos de graduação e servidores públicos. O objetivo é formar cerca de 21 mil operadores do Direito, agentes de mediação comunitária e professores até 2014. Os dados recentemente divulgados pelo CNJ, no relatório “Justiça em Números”, mostram que o volume de processos em tramitação no Judiciário brasileiro alcançou 90 milhões em 2011, dos quais 63 milhões estavam pendentes de decisão no final de 2010 e continuaram em andamento no ano passado. Daí, portanto, a alternativa que sobressai, com vigor crescente, de incentivo à conciliação e adoção de formas de resolução extrajudicial de conflitos, paralelamente a melhorias estruturais que agilizem a prestação jurisdicional e aprimorem a atuação do Judiciário no atendimento das necessidades sociais, tais como, a esse respeito, atual e potencialmente se manifestam.



Fonte: JC

Sócio retirante tem direito à participação no fundo de comércio


JURISPRUDÊNCIA
AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.147.733 STJ-BA

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Pagamento dos Haveres

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO  E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL – ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – COMPOSIÇÃO DO  PATRIMÔNIO.
  • O estabelecimento empresarial (fundo de comércio) deve ser considerado  para fins   de   apuração dos direitos dos sócioretirantes.
  • Agravo no recurso especial não provido.





Fonte: COAD

Pesquisa revela que brasileiros estão mais atentos aos impostos


A alta carga tributária no Brasil é criticada por empresários e instituições da sociedade civil organizada há muitos anos, mas um novo personagem parece estar emergindo nesse debate. Agente fundamental para a construção de um sistema tributário mais eficiente no país, o consumidor brasileiro, aos poucos, desperta para essa realidade. Em 2012, a parcela de brasileiros que afirmam reconhecer o impacto dos impostos no seu dia a dia chegou a 74%, segundo pesquisa nacional Fecomércio-RJ/Ipsos. Em 2011, esse percentual era de 62%. O reconhecimento do impacto dos impostos no dia a dia ocorreu em todas as classes sociais, mas foi ainda mais significativo na classe C, na qual a percepção do pagamento de impostos passou de 59%, em 2011, para 75%, em 2012. Na classe DE, a proporção avançou de 53% para 58% na mesma base de comparação. Ainda que com menor crescimento relativo, a classe AB segue com maior percepção do pagamento de impostos: de 77%, em 2011, para 80%, neste ano. Segundo o economista Christian Travassos, da Fecomércio-RJ, “a expansão continuada do mercado de trabalho com carteira assinada e o aumento do poder aquisitivo da população ampliaram o acesso a contas bancárias e a financiamentos, como nos casos de automóveis e imóveis, o que, por sua vez, realçou a incidência de impostos nas contas do brasileiro”. Ou seja, o bem estar, sobretudo da classe média, cresceu, mas, com isso, as obrigações também. Questionados sobre os impostos que pagam, 71% dos entrevistados indicaram os municipais (IPTU, taxas etc); 50%, os impostos indiretos (sobre produtos e serviços); 32% citaram os estaduais (IPVA etc); e 10%, os federais (imposto de renda etc). Já quando estimulados a pensar sobre a incidência de impostos no momento do consumo, 96% dos brasileiros dizem saber que pagam algum tipo de imposto na compra de Alimentos – em 2011, eram 92%. Em todos os casos, a adesão fica bem acima da resposta espontânea relativa aos “impostos indiretos”, com a já citada adesão de metade dos entrevistados: Vestuário (95%), Energia (94%), Higiene (94%), Telefonia (91%), Produtos de saúde (90%), Serviços pessoais (88%), Habitação (86%), Serviços bancários (85%) e Combustível (83%). Nesse cenário, a Fecomércio-RJ estimou em números o peso da alta carga tributária sobre o poder de compra do consumidor, com base em sua pesquisa Cesta de Compras do estado do Rio de Janeiro. Segundo o estudo, a diferença entre os preços das cestas de compras com e sem impostos chega a R$ 107,03, o que significa 22,2% do valor pago pelo consumidor por 39 itens de alimentação, higiene e limpeza em suas compras mensais. Em setembro, a despensa do consumidor foi abastecida, em média, a um custo de R$ 482,26. Sem os impostos, o valor cairia para R$ 375,24. Ainda segundo a pesquisa, a maioria dos brasileiros informa que, se não tivesse que pagar tantos impostos, aumentaria o consumo de Alimentos (77%), Vestuário (73%), Higiene (66%) e Produtos de Saúde (55%). A pesquisa “Impacto de Tarifas e Tributos no Brasil” da Fecomércio-RJ/Ipsos é realizada anualmente com mil pessoas, em 70 cidades do país, incluindo nove regiões metropolitanas.


Fonte: JB


Senado tipifica crimes cibernéticos


Infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites, estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado na quarta-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto, mas por falta de consenso, só agora foi a votação em plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. Relator da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ressaltou em Plenário a importância da matéria. “Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de brasileiros. O Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria”, elogiou. O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais, mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram os crimes pela internet.

Fonte: JC

Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira


Controle de qualidade dos serviços de banda larga é aferido com base
 em gráficos como este.

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%. As empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos usuários: — Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos. As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2MB por segundo e 57%, acima. Voluntários vão medir desempenho O Ministério das Comunicações e a Anatel anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de 19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de 0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes. Os voluntários também receberão relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas. Os usuários já estão recebendo um whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30 países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet, receber e analisar os dados. Os primeiros a receber os equipamentos foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências. Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça pedindo a anulação da regra. — Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica Veridiana. Consumidor teria direito a desconto A advogada do Idec observa ainda que, mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média, para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim de escolher uma operadora. E alerta: — Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional. Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato. No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor, entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e não cumprimento da oferta (9,82%).

Fonte:O Globo