Infrações relacionadas ao meio eletrônico, como
invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites, estão mais
perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado na quarta-feira o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. O
projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática (CCT) do Senado em agosto, mas por falta de consenso, só agora
foi a votação em plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para
revisão da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para
instalar vulnerabilidades. Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo
informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de
multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”
podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo
ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros,
por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. Relator
da proposta na CCT, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ressaltou em Plenário a
importância da matéria. “Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar
este crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de
brasileiros. O Senado dá um passo importante ao aprovar esta matéria”, elogiou.
O senador era um dos principais defensores do projeto, sob o argumento de que
cada vez mais pessoas usam o meio eletrônico, não apenas para comunicações individuais,
mas também para transações comerciais e financeiras. Diante disso, proliferaram
os crimes pela internet.
Fonte: JC
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