Veja as novidades no Imposto de Renda 2019

Neste ano, prazo para entrega da declaração será menor, do dia 7 de março até 30 abril; serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes





A declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, terá algumas novidades em relação ao ano passado. 

Neste ano, o prazo para entrega da declaração será menor, do dia 7 de março até 30 abril – nos outros anos, as declarações começavam a ser recebidas no 1º dia útil de março. Porém, o carnaval este ano será nos primeiros dias de março. Assim, a declaração será aceita a partir de quinta-feira, após a Quarta-Feira de Cinzas. 



Mas ninguém precisa esperar o dia 7 de março para começar a declaração. O programa já está disponível para download (clique aqui para baixar o programa no site da Receita), e a declaração já pode ser preenchida – o contribuinte já pode deixar a declaração pronta, e fazer o envio a partir do dia 7. 



A Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018. 



Serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes – no ano passado, o documento era obrigatório para idade a partir de 8 anos. 



Além disso, as informações complementares referentes aos bens passam a ser obrigatórias – no ano passado, era facultativo colocá-las na declaração. Para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído para pedir as seguintes informações: 



Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;



Veículos, aeronaves e embarcações - número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.



A Receita também vai exigir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras. 



Os contribuintes que já preencheram essas informações na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019. 



A partir deste ano, a entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado. 



Outra novidade é que o contribuinte poderá obter a atualização do programa gerador da declaração atualizado automaticamente, sem necessidade de realizar o download no site da Receita Federal na internet para atualizar a versão do aplicativo. A atualização poderá ser feita por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações. 



Haverá ainda a recuperação de nomes. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. 



Outro ponto importante é que caberá ao declarante prestar a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. De acordo com a advogada tributarista e consultora Renata Soares Leal Ferrarezi, o objetivo dessa informação é noticiar a alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções. 



Neste ano, o limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, será de R$ 1.200,32.



Este deverá ser o último ano com a possibilidade de dedução do IR do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na declaração do IR do ano que vem. 



Outra mudança é que o programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de "Rendimentos", a coluna "Outros" passará a ser "Pensão Alimentícia e Outros". 



Outra alteração foi na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular". O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes". 



O programa também trará ainda, no bloco "Fichas da Declaração", a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. 



Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, estará num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração". 



Divergência pode ser vista logo após entrega



Outra novidade é que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação, segundo Renata Soares Leal Ferrarezi. 



Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco. 



Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração. 



Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras. 



Fonte: G1




Em dez anos, crise derruba em quase 90% exportações do Brasil para a Venezuela

País vizinho enfrenta crise social, política e econômica, agravada pela desvalorização do petróleo. Na América do Sul, Brasil só vende menos para o Suriname.


As relações entre Brasil e Venezuela no campo diplomático, que chegaram ao momento mais tenso nos últimos dias com o fechamento da fronteira entre os dois países, também experimentaram um forte recuo no plano comercial nos últimos dez anos. 

A Venezuela chegou a ser um principais parceiros comerciais do Brasil. Em 2008, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estava entre os dez principais compradores de produtos brasileiros, com importações de US$ 5,13 bilhões. 

Mas devido à crise, desde 2015 as importações venezuelanas do Brasil registraram acentuada queda. 

Em 2018, somaram US$ 576,94 milhões, 88,7% menos que em 2008 e apenas 1,64% de tudo o que o Brasil vendeu na América do Sul no ano passado. 

O resultado coloca a Venezuela na 51ª posição no ranking dos países importadores de produtos brasileiros. Na América do Sul, está à frente do Suriname (123ª). 

Em 2018, os produtos básicos responderam por 42,1% de tudo o que o Brasil exportou para a Venezuela. A principal compra foi de arroz em grãos, seguida por açúcar e soja. 

De acordo com um analista ouvido pelo G1, a queda no comércio entre Brasil e Venezuela está relacionada à crise política que atinge o governo de Nicolás Maduro mas também é reflexo da queda no valor internacional do petróleo (leia mais abaixo neste texto).

As importações de produtos venezuelanos pelo Brasil também caíram, mas numa proporção menor. Elas somaram US$ 538,75 milhões em 2008 e, no ano passado, US$ 170,88 milhões. 

As balança do comércio com a Venezuela sempre foi favorável ao Brasil, ou seja, nossas exportações sempre superaram as importações de produtos venezuelanos. Entre 2008 e 2018, a maior importação pelo Brasil aconteceu em 2011 (US$ 1,27 bilhão). 

Aproximação política e calote

O período de maior aproximação política e comercial entre Brasil e Venezuela se deu durante os governos petistas, dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. 

Foi nesse período, por exemplo, que foram fechados cinco dos seis contratos de exportação de produtos brasileiros para a Venezuela financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – o outro foi assinado durante o governo Fenando Henrique Cardoso. 

Os seis contratos, com valor total de US$ 2,436 bilhões, se referem a construções de metrô, siderúrgica e estaleiro na Venezuela, tocadas por empreiteiras brasileiras (Odebrecht e Andrade Gutierrez). Dois deles já foram liquidados e quatro ainda estão ativos.

Essas exportações foram feitas dentro do chamado Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), o que significa que as operações tiveram o governo brasileiro como fiador. 

Em 2017, já durante a presidência de Michel Temer, o Banco Central do Brasil suspendeu a garantia dada a empresas brasileiras nas exportações de bens e serviços à Venezuela dentro do CCR. A decisão ocorreu pouco depois de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai darem início a um processo de expulsão da Venezuela do Mercosul. 

No final daquele mesmo ano, Nicolás Maduro deixou de pagar parcela desse financiamento e o governo brasileiro precisou usar recursos públicos para cobrir a dívida com o BNDES e outros bancos. Hoje o país deve ao BNDES US$ 710 milhões e está com parcelas em atraso que totalizam US$ 126 milhões, incluindo juros.

Petróleo e crise

O petróleo representa 96% de tudo o que a Venezuela exporta. Até 2014, o governo venezuelano, que controla a exploração, foi beneficiado pela valorização do produto, que permitiu inclusive o financiamento de obras e projetos. Naquele ano, porém, o preço do barril no mercado internacional despencou. 

A queda foi de 60% apenas entre junho de 2014 e janeiro de 2015, reflexo da demanda menor que a esperada na Europa e na Ásia, entre outros fatores. A Venezuela, portanto, passou a receber menos dinheiro pelo produto. 

Além disso, a produção de petróleo no país caiu fortemente devido, em parte, à falta de recursos disponíveis para investimentos. Em 1999, a Venezuela produzia 3 milhões de barris por dia. No final do ano passado, eram cerca de 1,5 milhão, o volume mais baixo em 33 anos. 

"O país perdeu com a derrocada do petróleo e com o erro, dos governos Chávez e Maduro, de não diversificar as fontes de receita", disse o professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), Juliano da Silva Cortinhas. 

De acordo com ele, a crise e política e econômica na Venezuela levou à "queda na capacidade de investimento e de compra daquele país e à queda na capacidade do estado de atender à população", o que explica a redução na compra de produtos brasileiros. 

Cortinhas aponta ainda que as restrições comerciais que vêm sendo impostas à Venezuela para pressionar o governo Maduro estão levando muitas empresas, inclusive as brasileiras, a deixar de fazer negócios com o país. 



Fonte: G1



Dívidas de IPVA podem ser pagas em dez vezes







Proprietários de carros apreendidos por dívida de IPVA ou que não conseguem fazer o licenciamento pelo mesmo motivo podem agora resolver suas pendências no Estado de São Paulo. Está aberto desde dezembro parcelamento ordinário para o pagamento do imposto.

Todas as dívidas anteriores a 2017 podem ser parceladas, em até dez vezes. Não há desconto de juros ou multas. As parcelas são corrigidas pela Selic. Até agora, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram registradas mais 50 mil adesões, em um total de R$ 87 milhões. Deste total, R$ 6 milhões foram quitados.

De acordo com a chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Elaine Vieira da Motta, a abertura do parcelamento de IPVA levou em consideração a necessidade dos contribuintes em decorrência da crise econômica. "Isso dá uma chance para o devedor se planejar e regularizar a situação", diz.
Em dezembro, segundo Elaine, houve uma adesão grande "porque o nosso contribuinte queria viajar". "Agora no Carnaval ele também vai precisar do veículo e parcelando consegue licenciar para poder pegar a estrada", acrescenta.


Em geral, as dívidas de IPVA são baixas no Estado de São Paulo. Segundo informações da PGE, 81,62% são inferiores a R$ 2 mil (de veículos de até R$ 50 mil). Somente 0,5% são superiores a R$ 10 mil (veículos com valor acima R$ 200 mil). Em média, a dívida é de R$ 1, 2 mil.


Para atingir um público maior, o programa de parcelamento tem sido divulgado na página da procuradoria no Facebook. O órgão vai também liberar um manual passo a passo para explicar como deve ser feita a adesão - somente on-line, pelo site www.dividaativa.sp.gov.br.


Ao aderir, o proprietário do veículo escolhe a forma de pagamento e emite a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para quitar a primeira parcela. Todo mês, cabe ao contribuinte emitir uma nova guia no mesmo site.
O parcelamento, porém, só pode ser usado uma vez pelo contribuinte. "Isso é para evitar que usem desse benefício apenas para licenciar o veículo e depois parem de pagar", diz Elaine.

Dívidas protestadas, acrescenta, também podem ser parceladas. "Ao pagar a primeira parcela, fica suspenso o protesto", afirma Elaine. Foram protestadas, desde dezembro de 2012, mais de 6,47 milhões de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), em um total de R$ 7,45 bilhões. No mês passado, foram protestadas 270.628 CDAS, no montante de R$ 310 milhões.

Para o subprocurador-geral da Área do Tributário-Fiscal, João Carlos Pietropaolo, como os mecanismos de verificação, como os radares nas ruas, estão cada vez mais rigorosos, "é importante dar essa possibilidade de se regularizarem".
Como nem sempre o IPVA está no nome do real proprietário do veículo, o parcelamento pode ser feito por outra pessoa, desde que tenha dados do veículo, como Renavam e CPF do proprietário anterior.




Fonte: Valor

Receita libera nesta segunda o programa do IR 2019

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de março a 30 de abril. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.




A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 7 de março, e vai até 30 de abril. 

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS. 

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável. 

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online. 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. 

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. 

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. 

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. 

Também deve declarar: 

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.



Fonte: G1