Redes sociais para abrir Judiciário ao diálogo


Em evento na sede do CJF, especialista em marketing digital defende uso de Twitter e Facebook para atender demanda da sociedade por informação.

Ouso qualitativo de redes sociais como Twitter e Facebook é o caminho para o diálogo direto com o cidadão brasileiro ávido por informações do Poder Judiciário. Após vencer a barreira da imagem, ao ocupar as mídias digitais, os tribunais brasileiros precisam, agora, investir na interação com a sociedade e garantir mais qualidade à comunicação. A avaliação foi feita ontem pelo coordenador de MBA e pós-MBA em Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Nino Carvalho, durante o Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília. "Na minha visão, este seminário pode ser um marco. O Judiciário recebe forte demanda dos cidadãos brasileiros por informações e precisa dar conta dela sem a intermediação da imprensa", sugeriu Carvalho. Na visão do especialista, está ocorrendo uma mudança cultural e uma conversão de mentalidade nas organizações, privadas e do setor público, sobre o papel dos profissionais de Comunicação. A expectativa agora é de que, na nova fase das mídias sociais, a contextualização da informação ganhe destaque, sobretudo no Facebook. "O Face, muito mais que o Twitter, é o espaço ideal para os tribunais aprofundarem as informações de interesse da sociedade", disse. Carvalho alertou que os órgãos do Judiciário devem fugir da armadilha de usarem a internet como um pedestal, a exemplo dos artistas famosos, e deixarem de lado o retorno ao cidadão. "A chave principal é o quanto você se relaciona", reforçou o professor da FGV. Segundo ele, o uso da internet nos próximos anos será crucial para os órgãos públicos, sobretudo os do Judiciário. A avaliação é de que as redes sociais se tornem instrumento estratégico das organizações para "coletar inteligências" da sociedade e participar da competição por seguidores na rede. Ao lado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CNJ, na avaliação de Carvalho, tem feito importante trabalho para vencer as barreiras culturais do Judiciário, ao utilizar as mídias sociais como um canal de comunicação com a sociedade. Até ontem, o CNJ registrava um total de 141,4 mil seguidores no Facebook. O Conselho mantém ainda conta no Twitter e no YouTube. O secretário-geral do CNJ, Fábio Cesar dos Santos de Oliveira, defendeu diálogo mais amplo com a sociedade. “Não se pode imaginar o Judiciário, hoje, como uma instituição hermética”, afirmou. Ele destacou, no entanto, a necessidade de se cuidar da relevância das informações. “Esse é um trabalho ao qual a comunicação social precisa ficar atenta, em função da premência do tempo, pois muitas vezes alguns assuntos perdem importância apenas porque não são divulgados no tempo adequado”, afirmou. O secretário defendeu também que a comunicação social dos tribunais não seja instrumentalizada. “A comunicação precisa ser afinada com a finalidade institucional do Judiciário e não com os interesses pessoais. Precisa atender ao interesse público.” Fabio Cesar abriu a segunda parte do primeiro dia do encontro. (Com Agência CNJ).

Email para ouvir internautas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na semana passada o email ideias@cnj.jus.br, um espaço no Facebook para que os internautas possam dizer que assuntos eles querem ver debatidos nas redes sociais do órgão. A iniciativa foi provocada pelos próprios internautas e aprovada pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ como um novo canal de comunicação.Atualmente, o CNJ conta com 159 mil seguidores no Twitter e 142 mil no Facebook.“O públlico quer informações sobre seus direitos, como recolhimento de impostos e a destinação desses recursos”, afirmou a editora da Comunicação Institucional do CNJ,Andréa Mesquita, no Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, ontem, em Brasília. A evolução do conteúdo publicado e do projeto editorial dos perfis do CNJ nas redes sociais, e o lançamento do Manual de Redes Sociais do Poder Judiciário foram os temas da apresentação. O perfil do CNJ no Twitter foi lançado em abril de 2010 e um ano depois no Facebook. A ferramenta, que no início servia apenas para reproduzir matérias do portal do CNJ, tornou-se um poderoso recurso multimídia para atender milhares de seguidores. “A partir de 2012, passamos a traduzir as demandas da sociedade por informação.Os seguidores dos perfis do CNJ no Facebook e no Twitter queriam saber coisas práticas”, afirmou Andréa.

Fonte: JC

Valor pago sobe 101% em 10 anos


A gula do Leão não dá trégua ao trabalhador brasileiro. Levantamento realizado com base em dados da Receita Federal sobre o Imposto de Renda cobrado sobre o trabalho mostra que, nos últimos dez anos, o valor médio pago pelos cidadãos cresceu 101%. No ano passado, chegou a R$ 3 mil, contra R$ 1.475 em 2002, números em que já foi descontada a inflação medida pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O montante arrecadado pelo Fisco subiu em ritmo bem maior que a quantidade de declarantes do IR, que aumentou 65% no período. Ou seja, todos acabaram pagando mais. A carga suportada pelo contribuinte fica ainda mais pesada quando são considerados os impostos sobre consumo e sobre o patrimônio — incluindo os que são cobrados pelos estados e municípios. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a estimativa é de que o brasileiro pague por ano cerca de R$ 8 mil em tributos, o equivalente a cinco meses de trabalho apenas para satisfazer a voracidade fiscal da máquina pública. "A maioria dessas cobranças não é percebida pelo trabalhador. Ele se incomoda com os tributos diretos, como IPVA e IPTU, mas os indiretos – aqueles que estão embutidos nos preços dos produtos comprados diariamente – passam despercebidos", explicou Olenike. Praticamente tudo o que uma pessoa adquire no supermercado, por exemplo, é onerado pelo ICMS, um imposto estadual. Se for produto industrializado, está sujeito ainda ao IPI, da órbita federal. O especialista em direito tributário da Veloso de Melo Advogados, Jacques Veloso, explica que a opção do governo de concentrar a arrecadação em tributos indiretos prejudica quem tem renda menor. "É o que chamamos de regressividade da tributação. Se duas pessoas pagam o mesmo imposto ao comprar um produto, independente da renda de cada um, a taxação incide proporcionalmente mais sobre quem ganha menos", explicou. Para os especialistas, a carga do IR vem aumentando sobretudo por causa da defasagem na correção da tabela que serve de base para o cálculo do tributo. Como não vem sendo atualizada pela inflação, ela não acompanha o crescimento da renda dos contribuintes. O resultado é que um número cada vez maior de trabalhadores acaba sendo incluído entre os que são obrigados a declarar ganhos, bens e despesas à Receita Federal. Além disso, pessoas que estavam numa determinada faixa de imposto passam a ser enquadradas em patamares mais elevados de tributação. "A tabela já está defasada em cerca de 66% e, com isso, o governo arrecada cada vez mais", afirmou o economista Edson Lopes, da Alterdata. "A carga tributária vem crescendo sistematicamente e não há perspectiva de diminuição do peso no bolso do trabalhador."
Deduções
Outro motivo do avanço do imposto sobre a renda está no baixo limite das deduções referentes a despesas com educação e manutenção de dependentes. A legislação do IR permite que sejam abatidos anualmente apenas R$ 3.091,35 relativos a gastos escolares e somente R$ 1.974,72 por dependente. "Quem determinou esses tetos não deve ter ideia do preço de uma mensalidade escolar nos dias de hoje", ironizou o presidente do IBPT.


Fonte: JC

Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória


Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança, FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas) e tributados exclusivamente na fonte (como ganhos de loterias e de capital financeiro) –, ou pagaram a pessoas jurídicas ou físicas valores acima de R$ 10 milhões, devem entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda com o uso do certificado digital. Segundo a Receita Federal, o dispositivo traz “ainda mais” segurança à transmissão de dados e a expectativa é que nos próximos anos esse certificado seja usado por contribuintes com rendimentos menores. “A tendência é abaixar o valor dos rendimentos (para a utilização dos certificados)”, afirmou Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Segundo o auditor, hoje o dispositivo já é utilizado também por empresas. “Os dados transmitidos pela internet para a Receita são seguros, nunca houve problema, mas é uma tendência que os certificados passem a ser utilizados”. Monteiro afirma que, atualmente, os preços para ter o certificado saem, em média, por R$ 200. E a tendência, diz o auditor, é que no futuro o equipamento continue sendo fornecido ao mercado por terceiros, como bancos e empresas de contabilidade. Os certificados estão disponíveis em duas versões: a primeira por meio de um programa instalado no computador do contribuinte e a segunda por meio de cartões com chip, que são plugados à máquina onde será feita e enviada a declaração do IR. Ambos os certificados dependem da emissão por empresas habilitadas pela Receita Federal. Essas companhias fazem o cadastro com os dados do usuário e instalam os dispositivos nas máquinas. Segundo a Receita, a opção do cartão com chip é a mais segura. Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal.  Além disso, o certificado garante que as informações trocadas pela internet não serão lidas por terceiros ou alteradas durante a transmissão. Informações sobre empresas autorizadas a emitir a certificação podem ser encontradas no site da Receita. O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000 



Fonte: JB

Liberadas regras para declaração


A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano é a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que se repetem, como escola, dentista ou médico. O programa para o preenchimento da declaração estará disponível para ser baixado (download) a partir da próxima segunda-feira, dia 25, no site da Receita na internet. O contribuinte deve enviar a declaração a partir do dia 1º de março até 30 de abril. A entrega pode ser feita pela internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As empresas têm até dia 28 deste mês para enviar aos funcionários o comprovante de rendimentos. A Receita espera receber 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. "O número de declarantes aumenta porque há crescimento de empregos e ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A multa para quem não apresentar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do Imposto de Renda devido.
Novidades
A maior parte das regras segue inalterada em relação ao ano passado, mas o contribuinte que guardou o arquivo da última declaração terá uma facilidade. O programa apresentará a opção de importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo Adir, existirá a opção de puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor desembolsado. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", explicou o técnico. Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar o contribuinte que teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.



Fonte: JC

Pagamento de dívidas tributárias com desconto


Os contribuintes cariocas poderão refinanciar os acréscimos moratórios de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) com desconto de até 70%. A negociação será possível graças ao Programa de Pagamento Incentivado de débitos tributários (PPI Carioca), que a Prefeitura do Rio de Janeiro iniciou ontem. O programa foi instituído pela Lei Municipal 5.546, de 27 de dezembro do ano passado. Podem renegociar essas dívidas o cidadão inscrito ou não no Cadastro da Dívida Ativa. Os interessados têm até 120 dias para aderir. O objetivo é ajustar os juros, moras e penalidades ao atual cenário econômico, além de contribuir com a redução dos processos administrativos. De acordo com a prefeitura, o cidadão que optar pelo pagamento à vista da dívida garante a redução de 70% dos acréscimos moratórios. Se o contribuinte preferir fazer o pagamento parcelado, o desconto será de 50% dos valores acrescidos à dívida principal. Os parcelamentos de débitos na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) ou na Procuradoria Geral do Município (PGM), que tiverem sido iniciados antes da regulamentação do PPI Carioca, passarão automaticamente para o âmbito do programa.
IPTU
Sobre a dívida do IPTU recaem juros de 1% ao mês e mais 0,5% de multa moratória, além da correção monetária anual. O vencimento para pagamento à vista do débito é de 30 dias. Caso o contribuinte não se manifeste até a data limite para adesão ao programa, que vai até 17 de junho, a pendência irá para a dívida ativa do município. O saldo atualizado da cobrança do IPTU pode ser obtido na Gerência de Cobrança do tributo, na Cidade Nova, no Centro. O máximo de parcelas em que a dívida pode ser negociada é de 20 vezes, com valor mínimo de R$ 30. No caso do ISS, os contribuintes com dívida na SMF devem receber as novas guias de pagamento pelos correios até o dia 28. Caso não as receba, ele poderá requerer o boleto no site da secretaria. O parcelamento pode ser feito em até 84 vezes, respeitados os valores mínimos. Para pessoa jurídica é de R$ 240,68. Já para microempresas e autônomos, o valor chega a R$ 120,34.



Fonta: JC

25 anos da Constituição e o artigo 133

O artigo 133 da Constituição dignificou a advocacia
O Estado Democrático de Direito foi consolidado no Brasil pela Constituição Federal de 1988, que completará 25 anos de sua promulgação este ano. Acusada de ser um documento prolixo e exaustivo, a Carta mostrou ser, na verdade, um repositório de direitos e garantais fundamentais para o povo brasileiro. A oitava Constituição brasileira expressa grande preocupação quanto aos direitos sociais dos cidadãos, assegurando uma série de dispositivos que garantem aos brasileiros condições para uma vida digna, com acesso à Justiça, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à previdência social e proteção à infância. A nova Constituição assegurou ao povo brasileiro liberdades fundamentais, depois de mais de duas décadas de arbítrio. Trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas cruéis, revogou a censura, permitiu a liberdade sindical, entre tantas mudanças importantes e imprescindíveis. No campo juridico, criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, entre outras medidas. Especificamente para os advogados brasileiros, a Carta Magna traz o artigo 133, que estipula que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, determinando a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal. O artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo. O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito. O artigo 133 da Constituição Federal dignificou a advocacia ao longo desses 25 anos e é o resultado da luta da classe que uniu forças em torno dessa causa, na qual os advogados fossem respeitados como artífices da Justiça e não só como meros coadjuvantes. (Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB/SP)

Fonte: JC

Caso de Polícia – A Petrobras, a compra escandalosa de uma refinaria e um prejuízo bilionário para a estatal: Ministério Público decidiu investigar a lambança

Vocês se lembram de um post publicado no dia 15 de dezembro intitulado “ESCÂNDALO BILIONÁRIO NA PETROBRAS – Resta, agora, saber se, ao fim da apuração, alguém vai para a cadeia! Ou: Quem privatizou a Petrobras mesmo?“ Mais ou menos? Ok. Recupero a história em 13 passos e avanço depois, porque já há novidades. Quem tem tudo na memória pode ir direito para o entretítulo “Voltei”. 

1: Em janeiro de 2005, a empresa belga Astra Oil comprou uma refinaria americana chamada Pasadena Refining System Inc. por irrisórios US$ 42,5 milhões. Por que tão barata? Porque era considerada ultrapassada e pequena para os padrões americanos. 

2: ATENÇÃO PARA A MÁGICA – No ano seguinte, com aquele mico na mão, os belgas encontraram pela frente a generosidade brasileira e venderam 50% das ações para a Petrobras. Sabem por quanto? Por US$ 360 milhões! Vocês entenderam direitinho: aquilo que os belgas haviam comprado por US$ 22,5 milhões (a metade da refinaria velha) foi repassado aos “brasileiros bonzinhos” por US$ 360 milhões. 1500% de valorização em um aninho. A Astra sabia que não é todo dia que se encontram brasileiros tão generosos pela frente e comemorou: “Foi um triunfo financeiro acima de qualquer expectativa razoável”. 

3: Um dado importante: o homem dos belgas que negociou com a Petrobras é Alberto Feilhaber, um brasileiro. Que bom! Mais do que isso: ele havia sido funcionário da Petrobras por 20 anos e se transferiu para o escritório da Astra nos EUA. Quem preparou o papelório para o negócio foi Nestor Cerveró, à frente da área internacional da Petrobras. Veja viu a documentação. Fica evidente o objetivo de privilegiar os belgas em detrimento dos interesses brasileiros. Cerveró é agora diretor financeiro da BR Distribuidora. 

4: A Pasadena Refining System Inc., cuja metade a Petrobras comprou dos belgas a preço de ouro, vejam vocês!, não tinha capacidade para refinar o petróleo brasileiro, considerado pesado. Para tanto, seria preciso um investimento de mais US$ 1,5 bilhão! Belgas e brasileiros dividiriam a conta, a menos que… 

5:… a menos que se desentendessem! Nesse caso, a Petrobras se comprometia a comprar a metade dos belgas — aos quais havia prometido uma remuneração de 6,9% ao ano, mesmo em um cenário de prejuízo!!! 

6: E não é que o desentendimento aconteceu??? Sem acordo, os belgas decidiram executar o contrato e pediram pela sua parte, prestem atenção, outros US$ 700 milhões. Ulalá! Isso foi em 2008. Lembrem-se que a estrovenga inteira lhes havia custado apenas US$ 45 milhões! Já haviam passado metade do mico adiante por US$ 360 milhões e pediam mais US$ 700 milhões pela outra. Não é todo dia que aparecem ou otários ou malandros, certo? 

7: É aí que entra a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, então presidente do Conselho de Administração da Petrobras. Ela acusou o absurdo da operação e deu uma esculhambada em Gabrielli numa reunião. DEPOIS NUNCA MAIS TOCOU NO ASSUNTO. 

8: A Petrobras se negou a pagar, e os belgas foram à Justiça americana, que leva a sério a máxima do “pacta sunt servanda”. Execute-se o contrato. A Petrobras teve de pagar, sim, em junho deste ano, não mais US$ 700 milhões, mas US$ 839 milhões!!! 

9: Depois de tomar na cabeça, a Petrobras decidiu se livrar de uma refinaria velha, que, ademais, não serve para processar o petróleo brasileiro. Foi ao mercado. Recebeu uma única proposta, da multinacional americana Valero. O grupo topa pagar pela sucata toda US$ 180 milhões. 

10: Isto mesmo: a Petrobras comprou metade da Pasadena em 2006 por US$ 365 milhões; foi obrigada pela Justiça a ficar com a outra metade por US$ 839 milhões e, agora, se quiser se livrar do prejuízo operacional continuado, terá de se contentar com US$ 180 milhões. Trata-se de um dos milagres da gestão Gabrielli: como transformar US$ 1,204bilhão em US$ 180 milhões; como reduzir um investimento à sua (quase) sétima parte. 

11: Graça Foster, a atual presidente, não sabe o que fazer. Se realizar o negócio, e só tem uma proposta, terá de incorporar um espeto de mais de US$ 1 bilhão. 

12: Diz o procurador do TCU Marinus Marsico: “Tudo indica que a Petrobras fez concessões atípicas à Astra. Isso aconteceu em pleno ano eleitoral”. 

13: Dilma, reitero, botou Gabrielli pra correr. Mas nunca mais tocou no assunto.

Voltei

José Sérgio Gabrielli, então presidente da Petrobras e hoje ocupando uma secretaria no governo baiano, chegou a emitir uma nota dizendo que não havia nada de errado com a negociação, mas preferiu não explicar a mágica. Felizmente, o Ministério Público se interessou pelo assunto, segundo informa Danilo Fariello, no Globo. Leiam trechos. Encerro depois. 
*
O Ministério Público Federal (MPF) deve abrir uma investigação criminal para apurar irregularidades no processo de aquisição, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), em 2006, com base em indícios levantados por procuradores do MPF que atuam no Tribunal de Contas da União (TCU). Desde a compra da refinaria, a petrolífera investiu US$ 1,18 bilhão nesse negócio, apesar de ela não processar um só barril de petróleo brasileiro e de a estatal não conseguir obter um retorno significativo do investimento feito. 

Em novembro, os procuradores solicitaram à Petrobras esclarecimentos sobre o processo de aquisição. Após um pedido da Petrobras de prorrogação de prazo para resposta, que foi aceito pelo órgão de controle, a estatal entregou cerca de 700 páginas com documentos, dos quais boa parte já foi analisada. Segundo uma fonte que teve acesso ao conteúdo entregue pela empresa ao TCU, durante o recesso de fim de ano, até agora não apareceram argumentos convincentes para justificar o investimento, tanto do ponto de vista financeiro quanto pelo aspecto estratégico. 

“Há várias decisões questionáveis, que podem levar o MPF a abrir um procedimento para verificar se há ocorrência de crime. Pode até pedir auxílio à Polícia Federal, uma vez que havia uma pessoa ligada à Petrobras que fazia parte da empresa belga (Astra Oil, de quem a estatal brasileira foi sócia na refinaria)”,disse a fonte.(…) 

Encerro
Os números da operação são aqueles que vocês viram, nunca contestados pela Petrobras. Alguém tem alguma dúvida de que estamos diante de um óbvio caso de polícia?

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR


Quem ganhou mais de R$ 1.637,11 por mês precisa apresentar documento. Mas há outros fatores que obrigam a declaração; confira quais são eles.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.

Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:

.  Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
· Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na     fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros. 
·  Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil. 
. Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros. 
· Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. 
· Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro. 
· Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.



Fonte: G1

Bloco da alegria


Com dois ministros empenhados em disputar a atenção sobre o mau resultado  do balanço da Petrobras no ano passado — Guido Mantega, da Fazenda, e Gleisi  Hoffmann, da Casa Civil —, além da própria presidente Dilma Rousseff no trabalho de motivação, o governo pôs na rua o bloco contra a ziquizira, sobretudo entre os empresários. A nova peça de resistência, depois do corte das tarifas de energia elétrica, é a desoneração dos impostos federais sobre os produtos que compõem a cesta básica, como carne, leite, feijão, arroz, pão, manteiga, café, batata, tomate, eventualmente produtos de limpeza. A lista está aberta. É medida com força para segurar a inflação e levar o eleitor a estender tapete vermelho ao autor da boa-nova. Se houver espaço no orçamento federal de receitas e despesas para o governo abrir mão dessa arrecadação, que não é desprezível tanto quanto não o é o peso dos tributos sobre os bens essenciais para o consumo cotidiano do pessoal do piso da pirâmide de renda (além de majoritário no eleitorado), e oferta sem concurso das importações, trata-se de bom uso para os excessos da carga tributária. Mas é passível de críticas. Pode-se argumentar que o orçamento da União não comporta nem mais pensamento, fechando todos os anos com deficit nominal, que inclui o pagamento de juros. O rombo de 2,47% do PIB em 2012, depois de abatido o superávit primário (antes dos juros), foi de 2,38% do PIB, considerando os artifícios usados pela Fazenda, ou 2,1% sem eles. Na conta do Banco Central, o superavit primário, um instrumento de gestão da demanda agregada, deveria estar alinhado à meta a que se comprometera o governo (3,1% do PIB) para a trajetória da inflação ser declinante, "embora de forma não linear" — como se lia nas atas das reuniões de sua diretoria (a menção foi excluída da última). O reforço da renda líquida devido à desoneração da cesta básica é maior que o atribuído ao corte da conta de luz, de 18% para o caso dos consumidores residenciais, já que foi parcialmente anulado pelo aumento do preço dos combustíveis e pela revisão tarifária regular. Ainda assim, Mantega disse em seminário promovido pelo Valor, em São Paulo, que tal medida vai injetar R$ 9 bilhões na economia. O provável é que boa parte engrosse o consumo de bens duráveis, tal como a desoneração da cesta básica, suscitando outras implicações.


Fonte: JC

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer hoje


Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir desta sexta-feira (1º). O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação(para as rescisões com mais de um ano de serviço). Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego. Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Segundo o MTE, os formulários antigos não são mais aceitos desde ontem. Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema Homologonet. O ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat). Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais frequentes dos trabalhadores.
MUDANÇAS
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas. Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo. As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.

Fonte: Folha de SP