Pagamento de dívidas tributárias com desconto


Os contribuintes cariocas poderão refinanciar os acréscimos moratórios de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) com desconto de até 70%. A negociação será possível graças ao Programa de Pagamento Incentivado de débitos tributários (PPI Carioca), que a Prefeitura do Rio de Janeiro iniciou ontem. O programa foi instituído pela Lei Municipal 5.546, de 27 de dezembro do ano passado. Podem renegociar essas dívidas o cidadão inscrito ou não no Cadastro da Dívida Ativa. Os interessados têm até 120 dias para aderir. O objetivo é ajustar os juros, moras e penalidades ao atual cenário econômico, além de contribuir com a redução dos processos administrativos. De acordo com a prefeitura, o cidadão que optar pelo pagamento à vista da dívida garante a redução de 70% dos acréscimos moratórios. Se o contribuinte preferir fazer o pagamento parcelado, o desconto será de 50% dos valores acrescidos à dívida principal. Os parcelamentos de débitos na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) ou na Procuradoria Geral do Município (PGM), que tiverem sido iniciados antes da regulamentação do PPI Carioca, passarão automaticamente para o âmbito do programa.
IPTU
Sobre a dívida do IPTU recaem juros de 1% ao mês e mais 0,5% de multa moratória, além da correção monetária anual. O vencimento para pagamento à vista do débito é de 30 dias. Caso o contribuinte não se manifeste até a data limite para adesão ao programa, que vai até 17 de junho, a pendência irá para a dívida ativa do município. O saldo atualizado da cobrança do IPTU pode ser obtido na Gerência de Cobrança do tributo, na Cidade Nova, no Centro. O máximo de parcelas em que a dívida pode ser negociada é de 20 vezes, com valor mínimo de R$ 30. No caso do ISS, os contribuintes com dívida na SMF devem receber as novas guias de pagamento pelos correios até o dia 28. Caso não as receba, ele poderá requerer o boleto no site da secretaria. O parcelamento pode ser feito em até 84 vezes, respeitados os valores mínimos. Para pessoa jurídica é de R$ 240,68. Já para microempresas e autônomos, o valor chega a R$ 120,34.



Fonta: JC

Nenhum comentário:

Postar um comentário