Fuga de capitais: acelerador de crises?


O capital como fomento do desenvolvimento, entendido como investimento, é bem vindo em qualquer parte do mundo capitalista. As condições favoráveis de movimentação hoje existentes propiciam incentivos ao desenvolvimento econômico ou catástrofes, isto é, paraíso ou inferno. São dois lados da mesma moeda. Assim, na mesma velocidade que chegam também se retiram, precisam de ambiente com instituições políticas estáveis e poderes independentes, respeito ao acordado e sobre tudo políticas macroeconômicas que viabilizem a remuneração dos recursos disponibilizados. A crise econômica na Europa, especificamente na Zona do Euro, que teve sua origem em 2008 nos USA, se instalou exatamente em função da quebra de um ou mais dos paradigmas mencionados, desembocando naquilo que mais horror provoca ao capital, insegurança ou alto risco. A farra da gastança pública, cujo filme conhecemos bastante, que é subproduto de políticos no mínimo irresponsáveis, foi incentivada pela forma inadequada de concepção do Euro que não cuidou dos princípios básicos que norteiam a boa saúde das finanças dos países membros. Nesse ambiente de insegurança, a crise é ampliada exponencialmente em face da fuga do capital. E agora, como se interrompe essa escalada? Como reverter essa situação sem trazer dor e sofrimento para a população? Essa é a grande discussão sem aparente solução a curto prazo. Os demais países, inclusive o Brasil, que tratem de cuidar de suas políticas econômicas com responsabilidade, para não serem arrastados nessa terrível corrente. E fica uma questão: Os capitais transnacionais devem ser taxados no mundo?


Fonte: JC

Voto obrigatório ou facultativo?


Daqui a pouco mais de três meses, o Brasil realizará o primeiro turno das eleições municipais. Eleitores de 5,6 mil municípios escolherão prefeitos e vereadores, mas a maior parte irá às urnas contrariada, apenas para cumprir uma obrigação legal. Afinal, quem não comparecer nem justificar a ausência estará sujeito a multa e a enfrentar dificuldades, por exemplo, na hora de se inscrever em concurso e de tirar passaporte, duas entre tantas providências em que estar em dia com a Justiça Eleitoral é exigência da lei. O voto é obrigatório para todo cidadão com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas na faixa etária dos 16 aos 18. A obrigatoriedade do voto é questão controversa sempre em pauta na vida política nacional. Para alguns críticos da imposição, a consciência incrustada nessa ótica é a de que o pobre não sabe votar, vende o voto, é interesseiro e, portanto, elege pessoas sem base política, paraquedistas indesejáveis. E não é só a alta escolaridade e a posição econômica confortável que garantem boa participação na política. Essa, para muitos, é uma concepção elitista e antidemocrática da sociedade e da vida comunitária. Com esse enfoque, não chegaremos a bom termo. O tema deve ser discutido sim, mas com base na liberdade de cada brasileiro de decidir sozinho sobre ir às urnas e votar, estribado no Estado democrático de direito. Há quem defenda que não há relação alguma entre a obrigatoriedade do voto e a qualidade do sistema político, e vice-versa. Com base no número de países que instituíram o voto obrigatório ou facultativo, não há conclusão sobre a qualidade da democracia e das instituições representativas, tampouco sobre a qualidade de vida dos cidadãos desses países. Brasil, Argentina, Grécia, Bélgica, Austrália, Luxemburgo e Gabão têm voto obrigatório. Nos Estados Unidos, na Colômbia, na Espanha, na França e em Zâmbia, ele é facultativo. Quando um país adotado voto obrigatório, a representatividade das diferentes frações ou camadas da população aumenta, o que garante maior correspondência entre diversos grupos sociais e a representação político-institucional. Já aqueles que instituem o voto voluntário apresentam menor comparecimento eleitoral e, consequentemente, reflexo reduzido entre os diversos grupos sociais e líderes políticos. Por enquanto, prevalece nos meios acadêmicos e jurídicos a ideia de que o voto obrigatório — em vigor desde 1934 — deva continuar por muito tempo ainda no País. Somente com as pessoas mais politizadas, interessadas em política de forma perene, e não apenas em ano eleitoral, poderia ser instituído o sufrágio facultativo. O importante para um eleitor imbuído de clarividência e altruísmo é ir às urnas e exercer o direito/dever de voto, usando seu poder pleno de cidadão, efetivamente fortalecendo a democracia brasileira. De resto, é um embate oco, sem lastro

Fonte: JC

Classe média continua crescendo


A nova classe média deve passar ilesa pelo baixo crescimento econômico do País projetado para este ano, com previsões se consolidando em patamar inferior a 2%. Na avaliação do secretário de Ações Estratégicas da Secretária de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República, Ricardo Paes de Barros, nos anos 2008 e 2009, marcados pela crise internacional, a classe média continuou crescendo e a desigualdade seguiu em declínio. “Não há razão que explique, mas parece que as políticas desenvolvidas são resilientes à conjuntura econômica”, diz Paes de Barros. O secretário avalia ainda que a renda dos mais ricos, fortalecida por ativos e investimentos, tende a ser mais sensível a cenários econômicos de volatilidade, como o atual. Conforme estimativas feita pela SAE com base na Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo IBGE entre 1999 e 2009, a fatia de pobres no País era de 38,7% em 2001, caiu a 28,1% em 2007, passou por 2008 em 25, 3% e chegou a 2009 em 23, 9%. Ao mesmo tempo, o tamanho da classe média, que era de 43% da população em 2001, chegou a 48% em 2007 e avançou para 50% em 2008, tendo ficado neste patamar em 2009. A partir de dados da Pnad, a SAE projeta para que a classe média em 2012 será formada por 54% da população. O estudo mostra, ainda, que a redução das desigualdades no País – em grande medida gerada pela estabilidade econômica e as políticas de transferência – foi responsável por dois terços da queda da pobreza verificada ao longo do período. “A classe mais pobre cresceu a um ritmo chinês, de 7% ao ano, enquanto os mais ricos estavam mais próximos de uma expansão alemã, de 1,5%. Os pobres de aproximam dos ricos na mesma velocidade em que a China se aproxima da Alemanha” destaca Paes de Barros. Mesmo mostrando resistência durante a crise de 2009, a estratificação da Secretaria é feita essencialmente pela renda, que em grande medida está associada ao emprego. Assim, seria necessário uma crise de emprego para alterar a dinâmica registrada nos últimos dez anos. Dados do IBGE, no entanto, mostraram na semana passada que a taxa de desemprego recuou de 6% em abril para 5,8% em maio, menor patamar para o mês desde 2002. No trabalho de definição da classe média brasileira, a equipe da SAE analisou as componentes de formação de renda per capita familiar – que pode derivar de trabalho remunerado, transferência de renda e rendimento de ativos. Nesse recorte, é possível perceber que cerca de 20% da classe média são beneficiários de transferências de renda seja ela de que tipo for, incluindo Bolsa Família e Previdência Social Pública. Na nova classificação do governo, feita essencialmente para desenvolver políticas públicas preventivas e complementares, a classe média foi fatiada em três camadas estabelecidas de acordo com a renda familiar mensal per capita: a baixa classe média (R$ 292 e R$ 441) , média classe média (R$ 442 a R$ 641) e alta classe média (R$ 642 e R$ 1.019). “Mas sabemos que as pessoas vivem com mais do que isso, pois estão quase sempre num contexto familiar”, diz Diana Grosner, da equipe da SAE. Considerando, então, a renda familiar média, esses três subgrupos da classe média estariam enquadrados em famílias que ganhariam mensalmente R$ 1,540, R$ 1,925 e R$ 2,813, respectivamente. A SAE não explicou o número de componentes dessas famílias. Usando os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) para a renda per capita familiar é possível ver que os limites também aumentam. O piso da classe média, de R$ 292, passa a R$ 428 e o limite superior, de R$ 1.019, chega a R$ 1.661. Se na Pnad a pesquisa domiciliar leva em conta a resposta a uma pergunta direta sobre renda, na POF, a equipe analisa o perfil de consumo e de uso os recursos em quatro visitas. Impacto nas eleições De acordo com Diana, essas novas divisões da classe média são necessárias, pois trata-se de um grupo pouco homogêneo, que cresce de modo diferente e tem necessidades diferentes. Para detectar os pontos de vulnerabilidade das novas classes médias, a SAE fez exercícios matemáticos com uma olhar voltado para a capacidade desses novos grupos de planejar o futuro. Significa dizer que a Secretaria procurou com isso identificar, por exemplo, em que ponto um recém emergido à classe média correria o risco de retroceder à classe baixa. Foram consideradas três hipóteses: chance de vir a ser pobre no próximo ano, chance de vir a ser  pobre em algum dos próximos cinco anos e grau de pobreza estrutural. Todos os testes resultaram no citado piso de R$ 292 e teto de R$ 1.019 per capita.


Fonte: JC

E viva São Leão!


Neste fim de semana, rolaram as festas de São João, mas quem encheu a pança nas quermesses foi São Leão, que também cravou as garras nos vinhos, abocanhando 61,56% do valor da bebida em tributos. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) pulou a fogueira, dançou quadrilha e concluiu um balancê sobre a incidência de impostos como PIS, Cofins, ICMS e IPI nos produtos dos arraiáis. A fera símbolo do Fisco meteu a juba em doces tradicionais dos festejos juninos, como a cocada, a paçoca e o pé de moleque, que têm carga tributária de 36,54%. Na canjica, 35,38%; na pipoca, 34,99%; e, no pinhão, 24,07% são a parte do Leão. Soltar fogos de artifício também carrega explosiva carga de tributos: 61,56%. E o animal não perdoa nem mesmo os contribuintes que participam das tradicionais quadrilhas: do preço da fantasia caipira, cerca de 36,41% são tributos, e no chapéu de palha, 33,95%. O jeito é fazer um changê, tomar o caminho da roça e gritar “Viva São João!” Ou será “Viva São Leão!”

Fonte: JC

Contadores ainda desconhecem o IRFS


Segundo especialistas, os profissionais que não se atualizarem ficarão excluídos ou estagnados. Remuneração de quem domina as regras varia de R$ 10 mil a R$ 15 mil

Em 2007, o governo federal sancionou a Lei 11.638, que estabeleceu a adoção gradativa das normas de contabilidade da International Financial Reporting Standards (IFRS) nos demonstrativos financeiros das empresas de capital aberto brasileiras. Cinco anos depois, no entanto, ainda são minoria os contadores do País que dominam as regras do padrão internacional. Especialistas ouvidos para esta reportagem afirmam que muitas organizações já descartam os candidatos que desconhecem o IFRS. Por outro lado, quem domina fica com as melhores oportunidades na área, cujas remunerações variam de R$ 10 mil a R$ 15 mil. No Brasil, a difusão das normas do IFRS estão a cargo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Instituto Brasileiro de Contabilidade (Ibracon) e o Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC). As três instituições são diretamente ligadas à International Accounting Standards Board (IASB), organização internacional sem fins lucrativos que publica os padrões da IFRS. Para o sócio da Insigne Consultoria, Sérvulo Mendonça, com a convergência às normas internacionais, o profissional que  não estiver atento à esta realidade passará a exercer demandas   somente operacionais. “O contador ficará estagnado, pois não poderá alcançar funções que  requerem este conhecimento específico”, ressaltou. O conselheiro da Câmara Técnica do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, avalia que o domínio do IFRS abre ainda a possibilidade do contador atuar no exterior. “Ainda são poucos os que dominam as norma e não faltam vagas para estes profissionais até mesmo  fora do País”, afirma o conselheiro. Em sua avaliação, já houve tempo suficiente para todos se atualizarem, porém ainda não é a realidade brasileira. Transparência Ricarte conta que as regras do IFRS alteraram a forma de organização da estrutura de balanço das companhias, tornando-a mais transparente. Segundo o conselheiro, a adoção de um padrão  internacional beneficiou também as companhias de capital aberto que divulgam resultados fora do País. “Antes, as companhias adaptavam seus balanços às leis  vigentes  em cada mercado que atuava, o que onerava estas organizações”, explica. Diferenças Mendonça observa que as regras da IFRS não requerem somente conhecimento contábil, mas também sobre dados financeiros e econômicos. Segundo o empresário, os profissionais da área de auditoria, normalmente vinculados  às  grandes  e médias empresas, estão tendo mais acesso a  material didático e treinamentos. “Ainda assim, a preparação dos profissionais para esta nova realidade está distante do ideal”, ressalta. O especialista contábil e tributário sênior da empresa de soluções fiscais Iob Folhamatic, Rogério Ramos, concorda que a qualificação dos profissionais brasileiros ainda está atrasada. “O IFRS exige que o contador seja mais técnico. Quem não conhece, está ficando fora dos processos seletivos”, ressaltou. O  conselheiro do CFC defende que,  apesar  da velocidade das  mudanças  no mercado de contabilidade nos últimos anos, a informação sempre esteve disponível para todos. “Faltam profissionais interessado em se atualizar”, ressalta. Ricarte acrescenta que,  na época da alteração, por exemplo, o CFC contratou um profissional do IASB para ministrar cursos no Brasil. Qualificação Rogério Ramos sugere que o contador busque cursos para  se preparar não só para o padrão IFRS, mas também para as constantes atualizações das regras contábeis. “Existem cursos que passam uma noção inicial do IFRS, mas, periodicamente, estas normas são atualizadas. Por isso, só a prática faz o profissional dominar as regras”, disse. Acompanhar as publicações dos demonstrativos financeiros das empresas, normalmente veiculados em mídia  impressa de grande circulação,  é  também uma  forma de aprendizado para os contadores que desejam  dar os primeiros passos no IFRS. “No entanto, o processo de educação continuada depende da participação de cursos e  eventos sobre o tema”, sugere Ramos. Pelo fato de sua empresa atuar como auditoria e consultoria contábil, Sérvulo Mendonça  avalia que tem acesso constantes às atualizações nas normas  internacionais. “Ainda assim, temos um consultor externo. Nos casos de interpretação dúbia, ele nos assessora”, conta o sócio da Insigne Consultoria. As empresas brasileiras, por sua vez, estão claramente mais preocupadas com a qualificação de seus contadores em relação às regras internacionais. “Os bancos exigem os demonstrativos financeiros nos padrões IFRS para a liberação empréstimos. Por isso, o investimento em treinamento da mão de obra passou a ser obrigatório”, explica Ramos. Já Mendonça, observa que as organizações estão mais atentas até mesmo do que os próprios contadores. “Muitos dos profissionais da área de contabilidade ainda veem os cursos como um custo extra, em vez de um investimento na carreira”, completa Mendonça.


Fonte:JC

Arbitragem internacional não segue regra brasileira

STJ decide que regra aplicável para disciplinar representação das partes e forma de ngresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram

Em procedimento arbitral estrangeiro, a regra aplicável para disciplinar a representação as partes e a forma de ingresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram. Na falta de norma acordada, vale a legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida. Isso é o que estabelecem a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova York. Com base nesses dispositivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença estrangeira contestada na qual a American Telecommunication do Brasil Ltda. (ATI Brasil) foi condenada a pagar US$ 12 milhões à Comverse Inc., empresa com sede nos Estados Unidos. O contrato objeto da arbitragem foi firmado pela empresa americana unicamente com a ATI Chile, sem participação de suas filiadas, que incluem a ATI Brasil. O procedimento arbitral instaurado pela Comverse foi apenas contra a empresa chilena, que contestou e apresentou reconvenção incluindo as filiadas do Brasil, Bolívia, Equador e Peru. Alegou que a execução do contrato de fornecimento de equipamentos também havia ocorrido nesses países. Com a  condenação da ATI Chile e suas filiadas, a ATI Brasil argumentou que a sentença arbitral não deveria ser homologada pelo STJ. Alegou que ela própria não havia firmado contrato com a Comverse; que não estava submetida ao juízo arbitral; que não foi notificada do procedimento e que o advogado da ATI Chile não a representava. O ministro Teori Zavascki, relator da sentença estrangeira contestada, observou que a ATI Brasil, bem como as demais subsidiárias da ATI Chile, estavam representadas no procedimento arbitral. Embora não tivessem firmado o contrato, elas tomaram parte nele, participando ativamente de sua execução e beneficiando-se de seus termos. O relator afirmou que a constituição de advogado por meio de simples comunicação à corte arbitral segue as regras da Americam Arbitration Association, não sendo admissível que a empresa brasileira tente adotar em arbitragem internacional as normas brasileiras. O ministro entendeu que a ATI Brasil, ao encaminhar carta ao tribunal arbitral, fez essa comunicação. O advogado da ATI Chile afirmou que também representava as subsidiárias da empresa, registrando que todas concordavam em se vincular à decisão proferida na arbitragem. Além disso, Zavascki destacou que o sócio, administrador e representante legal da ATI Brasil participou de todas as audiências do procedimento arbitral, inclusive do julgamento. “A ATI Brasil ingressou no procedimento arbitral vislumbrando a possibilidade de dele auferir vantagens; assumiu, em contrapartida, de forma clara e consciente, os riscos decorrentes de eventual sentença em sentido contrário”, apontou o relator. “Assim, não tendo obtido êxito em  seu  intento, não prima pela boa-fé alegar, em seu favor, nulidade dessa forma de vinculação”, concluiu Zavascki. (Com informações do STJ).

Fonte: JC

STF altera entendimento do STJ sobre prescrição para devolução


O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (entre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar (LC) 118/05 (9 de junho de 2005). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança de posição ocorreu no julgamento de recurso repetitivo, que segue o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão. Anteriormente, a posição adotada pelo STJ era no sentido de adotar como critério de discriminação a data do pagamento em confronto com a data da vigência da LC 118. O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168, I, do Código Tributário Nacional) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, totalizando dez  anos  a  contar  da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168, I, do CTN). Essa tese havia sido fixada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.002.932, também recurso repetitivo. Ajuizamento Entretanto, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566.621,  o STF observou que deve ser levada em consideração para o novo regime a data do ajuizamento da ação. Assim, nas ações ajuizadas antes da vigência da LC 118, aplica-se o prazo prescricional de dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). Já nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento indevido. O STF confirmou que a segunda parte do artigo 4º da LC 118 é inconstitucional, pois determina a aplicação retroativa da nova legislação. Entendeu-se que não se tratava apenas de “lei interpretativa”,  pois  ela trouxe uma inovação normativa ao reduzir o prazo para contestar o pagamento indevido de dez para cinco anos. Segundo a decisão do STF, instituir lei que altera prazos e afeta ações retroativamente sem criar regras de transição ofende o princípio da segurança jurídica. O relator do novo recurso repetitivo no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que a jurisprudência da Corte na matéria foi construída em interpretação de princípios constitucionais. “Urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema, competente para dar  a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral no recurso extraordinário”, ressaltou. O ministro Campbell observou que a ação que deu origem ao novo recurso repetitivo foi ajuizada em 15 de junho de 2009. O alegado pagamento indevido de  Imposto de Renda sobre férias-prêmio ocorreu em abril de 2003. Pelo antigo entendimento do STJ, ainda não teria ocorrido a prescrição, pois o prazo para ajuizar a repetição de indébito seria de dez anos. Entretanto, seguindo as novas diretrizes do STF, a Seção negou o recurso, considerando que, como a ação foi proposta após a vigência da nova lei, o prazo prescricional acabou em abril de 2008, cinco anos após o recolhimento do tributo. (Com informações do STJ).


Fonte: JC

Chance para o otimismo


A palavra crise é mais falada hoje em todo o mundo do que no ano passado. Países da União Europeia (UE) vivem num remoinho de incertezas e de dificuldades financeiras. Desemprego crescente, inadimplência grassando e recessão assumida por muitos deles, com graves consequências para a população. Os Estados Unidos, em ano de eleições presidenciais, tentam injetar estímulos na produção industrial e diminuir o desemprego. Por sua vez, o Brasil deve ter um crescimento discreto este ano — talvez abaixo dos 2,7% registrados em 2011 —, ao mesmo tempo em que precisa investir em infraestrutura, se quiser auferir um PIB mais encorpado adiante. O clamor nesse sentido é geral. O coro é por menos gastos públicos de custeio em troca de investimentos. No passado, a China fez isso: apostou pesadas somas em infraestrutura e hoje colhe frutos graúdos, podendo incentivar o consumo da população para minimizar os efeitos da crise internacional. Ninguém desconhece que rodovias, aeroportos, ferrovias e portos não se materializam com um piscar de olhos, mas em nosso país os processos que envolvem obras desse tipo são excessivamente pachorrentos. Haja órgãos públicos para julgar, dar pareceres, autorizar, fiscalizar, liberar, auditar! Nesse trajeto, muitas vezes, entram mãos corruptas que atravancam as concorrências e surrupiam o dinheiro do contribuinte. O governo nunca arrecadou tanto, o que lhe permite investir em infraestrutura, redundando em crescimento do país. No  entanto, recursos são desperdiçados com uma máquina inchada e baixa produtividade. Com a taxa de juros em queda e menos inflação este ano, haverá mais dinheiro porque o Tesouro pagará menos juros do que os R$ 216 bilhões desembolsados no ano passado. O Brasil poderia ter avançado nas concessões e parcerias público privadas (PPPs), mas não o fez. Dessa forma, vê-se que a crise internacional afeta o país, pelo menos quanto ao comércio externo. A Europa tem que resolver até agosto seus problemas e encontrar um norte, em decisão conjunta no fórum da UE. Hoje, a dúvida por lá é injetar mais recursos na economia e recuperar a capacidade de compra da população ou aumentar o rigor fiscal, como quer a França. A China tem o Velho Continente como grande consumidor de seus produtos e, por  tanto, o gigante asiático vai também parar. Norte-americanos e chineses consomem menos. Para o país asiático, o Brasil vende essencialmente minérios e alimentos. Portanto, é preciso caminhar mais rápido com o andor e fazer investimentos em obras e na formação profissional, pois há segmentos produtivos que já importam mão de obra estrangeira, onerando seus custos, os quais acabam desaguando na carteira do consumidor. Com um primeiro semestre tido por muitos como perdido, o negócio é torcer por um segundo menos aflitivo. Não custa nada cultuar o otimismo.


Fonte: JC

Juros cobrados antes da entrega são legais, diz STJ

Com o argumento de que não existe venda a prazo com preço de venda à vista, ministros mantêm jurisprudência da Corte, pela legalidade da cobrança

Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado abuso contratual na cobrança dos chamados juros no pé. Por maioria de seis a três, os ministros do colegiado responsável por casos de direito privado mantiveram a jurisprudência tradicional da Corte, pela legalidade da cobrança. Os juros no pé são juros de caráter compensatório cobrados pela incorporadora antes da entrega das chaves do imóvel em construção. Para a Quarta Turma, nessa fase não haveria empréstimo de capital pela construtora ao comprador, nem uso do imóvel por este, o que tornaria a previsão contratual descabida. Segundo o voto do ministro Luis Felipe Salomão na decisão revertida pela Seção, a hipótese configuraria “aberrante cobrança reversa de juros”, pagos por quem entrega o capital  em  favor  de quem  toma o empréstimo. Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, o assunto não é novo no STJ, que tradicionalmente considera legais as cláusulas contratuais de promessa de  compra e venda de imóvel em construção que preveem tal cobrança. Condutor do voto que prevaleceu, ele apontou diversas decisões nesse sentido, com julgados de relatores e colegiados diferentes entre 2002 e 2009. O ministro, designado relator para o acórdão,   afirmou que a comercialização de imóvel na planta facilita o acesso à moradia e, em regra, constitui excelente investimento para o comprador, que adquire o bem com valor bastante inferior ao preço do imóvel pronto. O ministro Ferreira argumentou também que a relação contratual estabelece obrigações para ambas as partes. “Enquanto o comprador tem a obrigação de pagar o preço ajustado, o incorporador assume toda a responsabilidade pela conclusão do empreendimento: aquisição do terreno, concepção do projeto de edificação, aprovação dos documentos junto aos órgãos competentes, efetuação dos registros no cartório, construção da obra (ou sua supervisão) e venda das unidades, diretamente ou por meio de terceiros”, afirmou.
Favorecimento
Além disso, a quitação da compra do imóvel em produção deveria ser feita à vista. Se o incorporador oferece prazo adicional para o comprador pagar, mediante parcelamento do preço, é um favorecimento financeiro ofertado. “Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento. Afigura-se, nessa situação, legítima a cobrança de juros”, concluiu. Para o ministro, a exclusão dos juros compensatórios convencionados entre as partes altera o equilíbrio financeiro da operação e a reciprocidade do contrato. O ministro considerou ainda que seria injusto com aquele que paga o preço à vista que o optante pela compra parcelada pagasse exatamente o mesmo preço, sem nenhum acréscimo. “De fato, como reiteradamente alertam os órgãos de defesa dos consumidores, não existe venda a prazo pelo preço de venda à vista. O que pode acontecer é o consumidor comprar  à vista pagando o preço correspondente da venda a prazo”, ponderou. Ferreira entendeu também que a previsão contratual explícita dos juros atende melhor o direito à informação do consumidor  previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Ninguém duvida que esses juros compensatórios, relativos ao período anterior à entrega das chaves, se não puderem ser convencionados no contrato, serão incluídos no preço final da obra e suportados pelo adquirente, sendo dosados, porém, de acordo com a boa ou má intenção do incorporador”, considerou. A posição de Ferreira foi acompanhada pelos ministros Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Raul Araújo e Massami Uyeda.


Fonte: JC

Parcelamento de dívida sem multa


O parcelamento da dívida não é um direito potestativo do devedor. Apesar disso, o artigo 745-A do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei 11.382/06, possibilitou que, na  fase de  cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias após o reconhecimento do débito, o devedor requeira o parcelamento do valor em até seis vezes mensais, contanto que faça um depósito prévio de 30% do valor da dívida. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelo condomínio de um edifício, localizado no Rio de Janeiro. O condomínio ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais contra uma empresa comercial. O juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente e intimou a empresa a efetuar o pagamento devido em até 15 dias. Caso não o fizesse, deveria pagar o valor acrescido de multa de 10%, além de verba honorária. Dentro do prazo, a empresa fez o depósito mencionado e pediu ao juiz que o restante pudesse ser pago (com o acréscimo de correção monetária e juros) em seis vezes mensais, subtraídos os valores da multa e dos honorários advocatícios. O condomínio discordou do pedido de parcelamento. Por isso, solicitou ao juiz a expedição de mandado de pagamento e a penhora do imóvel como garantia. O magistrado determinou a expedição do mandado e intimou a empresa a se manifestar a respeito dos depósitos pendentes. Embargos Diante da demora do juiz para apreciar o pedido de parcelamento, a sociedade apresentou embargos de declaração, alegando a omissão do magistrado. O pedido foi reiterado por duas vezes. Após o pagamento da última parcela, não tendo o juiz se manifestado até o momento, requereu a extinção da execução. Ao julgar os embargos de declaração, o magistrado autorizou o parcelamento. Ele verificou que a empresa fez o pedido e efetuou o depósito de parte do valor dentro do prazo, conforme previsto no artigo 745-A do CPC. Por isso, afastou a aplicação da multa e também o pagamento de honorários. Para que a sentença fosse reformada, o condomínio recorreu ao tribunal de segunda instância, que acolheu parcialmente o recurso, apenas para determinar que a empresa pagasse R$ 4 mil de verba honorária. Ainda não satisfeito, interpôs recurso especial no STJ, no qual alegou omissão e ausência de fundamentação quanto à inaplicabilidade de normas de execução de título extrajudicial ao caso. Sustentou que o credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida e também que o pagamento de parte do débito enseja a multa. Pediu ainda que o processo fosse enviado ao contador judicial para apuração da diferença entre o valor inicial  da dívida e o que foi depositado e, ainda, a determinação da penhora da unidade  condominial  para garantia da execução. Regras alteradas O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a Lei 11.382 alterou as regras do processo de execução de título extrajudicial e concedeu ao devedor o direito de parcelar o débito em execução, desde que preenchidos os requisitos do artigo 745-A do CPC. Segundo o ministro, o artigo 475-R do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05, prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial “naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença”. Em seu entendimento, além de abreviar o processo, a intenção do legislador foi estimular o pagamento espontâneo da dívida, evitando custos e desgastes desnecessários, ou seja, a medida contribui para a efetividade da prestação jurisdicional e também para os interesses das partes. “A medida processual atende simultaneamente ao direito do credor à satisfação mais célere de seu crédito e ao direito do devedor a que a execução se lhe faça da forma menos gravosa”. Ele enfatizou, entretanto, que o magistrado deve ouvir  o credor. (Com informações do STJ).

Fonte:JC

Arbitragem ainda não faz parte da cultura brasileira


Em palestra na Emerj, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello diz que, embora a legislação seja moderna, ainda cabe ao Judiciário a missão de solucionar controvérsias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, disse que a Lei 9.307, que rege a arbitragem brasileira – forma de solução de conflitos entre indivíduos –, ainda é pouco utilizada no Brasil. O ministro disse, durante o III Seminário sobre Cessão de Crédito, Desenvolvimento Econômico e Função Social, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), na última sexta-feira, que a solução de conflitos de interesse mediante árbitro ainda não faz parte da cultura do País. Mello, que falou sobre A Economia e a Cessão de Crédito, disse que a circulação da riqueza provoca o surgimento de inúmeros conflitos de interesse, que envolvem o sentimento de paixões exacerbadas. “O ideal seria a composição desses conflitos mediante o entendimento e da flexibilização das óticas inicialmente reveladas. Sabemos, porém, que o homem sucumbe às paixões e que se acha titular do direito e não parte para essa compreensão maior tendo em conta o contexto”, afirmou. O ministro argumentou que, apesar da lei da arbitragem ser moderníssima, quase sempre ela só é  acionada em grandes contratos que envolvem pessoas jurídicas. Não havendo a composição de conflitos na mesa de negociações via arbitragem, segundo ele, o Judiciário surge com papel insuplantável. “Nós,  que personificamos o Estado, juizes cidadãos, e não semideuses, exercemos uma missão sublime: a de julgar os conflitos de interesse envolvendo semelhantes. Devemos fazê-lo potencializando acima de tudo o espírito, com percepção exata da atividade a ser desenvolvida”, disse. Na abertura do seminário, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, disse que a questão da cessão de crédito, desenvolvimento econômico e função social é de enorme importância.  Rebêlo dos Santos acrescenta que, além de cuidar das riquezas, é preciso também se preocupar com o desenvolvimento sustentável do País.
Cobrança de atenção
“A natureza cobra nossa atenção de forma cada vez mais rigorosa. A culpa é exclusiva da ganância humana. Falta perspectiva do que se pode e do que não se  pode fazer. Isso causa um enorme prejuízo ambiental. As consequências virão para os nossos netos”, afirmou. O desembargador Sylvio Capanema também ministrou palestra sobre Legitimação da Transferência de Créditos à Luz do Direito Obrigacional  e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  João Otávio de Noronha, sobre o tema Cessão de Crédito, Aspectos Jurídicos.

Fonte: JC

Brics sem i em tempos de Rio+20

A discussão entre austeridade e crescimento vai dar espaço (provavelmente não muito) ao debate sobre como conciliar crescimento com sustentabilidade. Esse pequeno desvio de foco na pauta econômica global se deve à realização da  conferência Rio+20, que coloca o Rio de Janeiro no centro do noticiário mundial. Além de autoridades, reúnem-se na Cidade Maravilhosa empresários, cientistas e alternativos de todo o mundo, que abordam temas dos mais diversos, sob prismas dos mais esquisitos. Enquanto isso, a Índia, uma das nações que levaram o economista britânico Jim O’Neill a cunhar o termo Bric, defronta-se com a perspectiva de perder o grau de investimento pela agência de classificação de riscos Standard & Poor’s. Dentro do Brics (evolução do acrônimo que inclui a África do Sul), a Índia, provavelmente, é o país que melhor espelha os dilemas atuais não só das grandes nações emergentes, mas de toda a humanidade. Para além da Rio+20, o seu retrocesso coloca em xeque a sustentabilidade do modelo de organização econômica que vêm sendo tentado no mundo, nas últimas décadas.


NO BRASIL, DE ACORDO COM uma pesquisa divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente, 78% dos brasileiros não têm ideia do que seja a Rio+20. Paradoxalmente, a mesma pesquisa aponta que 82% dos entrevistados não querem mais o progresso à custa da depredação ambiental. Provavelmente, na Índia, a confusão e desinformação a respeito da temática ecológica deva ser parecida, senão maior ainda. Atualmente com cerca de 1,2 bilhão de pessoas, a população indiana vem crescendo praticamente um Brasil a cada dez anos – segundo o censo realizado em 2011, o número de habitantes aumentou em 181 milhões na década passada. O Produto Interno Bruto (PIB) nominal do país está na faixa de US$ 2 trilhões (não muito distante do brasileiro), mas a recente e abrupta desvalorização da moeda local (a rúpia) vem surrupiando a estatura da sua produção, quando calculada em dólares. Quando aferido em termos da paridade do poder de compra, no entanto, o tamanho da economia indiana salta para US$ 4,4 trilhões, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
A RENDA PER CAPITA NOMINAL da Índia é baixíssima: US$ 1.500 ao ano, enquanto a renda per capita pela paridade do poder de compra (PPC) não passa de US$ 3.700 anuais. No Brasil, a renda per capita PPC está próxima de US$12 mil por ano. Como referência, nos EUA, essa renda está na faixa de US$ 48 mil ao ano; na Suiça, em US$ 43 mil; em Cingapura; em US$ 59 mil, e em Luxemburgo (movido por serviços financeiros), em US$ 80 mil. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Índia também é medíocre: o país ocupa a posição 134 no ranking global, com IDH de 0,547, enquanto o Brasil está no 84º lugar, com 0,718 de pontuação nesse indicador, que pretende aferir a qualidade de vida em diferentes nações.
TODOS ESSES DADOS SERVEM para mostrar que, embora a economia indiana venha crescendo a taxas que impressionam, ininterruptamente e por mais de uma década – de 2005 a 2010 cresceu acima de 7% ao ano, tendo atingido 10,4% em 2010 –, o país continua acentuando a desigualdade social, sendo que a maioria da população permanece paupérrima. Mesmo assim, os sonhos de inserção no consumo global se mantêm aquecidos, o que vem impulsionando a forte expansão, como acontece em todo o bloco de países emergentes. As incongruências do sistema econômico mundial, que agora cogita incluir sustentabilidade na equação expansionista, saltam aos olhos na Índia. De acordo com o Banco Mundial, o consumo das famílias representou 56,96% do PIB do país em 2010. A pujança dos gastos do consumidor indiano e a sua relevância para a economia do planeta ficam bastante claros em um estudo do think tank McKinsey Global Institute (MGI). Segundo o instituto, o povo indiano, que hoje ocupa o 12º lugar no ranking dos que mais consomem no planeta, saltará para a quinta posição em 2025. Em 2015, diz a MGI, o nível de consumo na Índia igualará o da Itália. É um dado expressivo, principalmente quando considerado que a classe média é formada por apenas 5% da população. Até 2025, porém, a consultoria diz que esta classe corresponderá a 40% dos habitantes do país.
GROSSO MODO, ESTE É O PROCESSO que está em curso em todo o bloco emergente. A inclusão no consumo de uma massa de pessoas que até então esteve totalmente alijada das benesses capitalistas, e que, portanto, está ávida por consumir, é o que tem sustentado o pujante desempenho econômico nesses países, bem como compensado o tranco nas economias de renda mais elevada. Ou seja, o padrão de crescimento econômico que o mundo conhece depende, em última instância, do aumento constante do nível de consumo, seja por meio da expansão da renda (e/ou do crédito), seja via aumento populacional. E é aí que entra a questão da sustentabilidade. Como diz Delfim Netto, não cabem no mundo 10 bilhões de pessoas com renda de US$ 20 mil/ano. A correção da última onda baixista parou em 38,2% (Fibonacci). Caso supere os 56.700 pontos, deve buscar os 57.598 pontos (50%). A média móvel de 200 sessões está em 59.306 pontos. Precisa, no entanto, formar fundos ascendentes para configurar um reversão. Para baixo, as regiões de 54.000, 53.000, 52.480 e 51.800 podem proporcionar enrosco, antes dos 49.432 pontos. A semana abre sob o impacto das eleições gregas. Um movimento brusco para qualquer lado é possível. No caso de uma vitória pró-austeridade, porém, muito já pode ter sido descontado.
MAS O QUE ESTÁ DANDO ERRADO AGORA, que faz a reluzente Índia, um dos portentosos Bric (junto com Brasil, Rússia e China), ser ameaçada de perder o tão almejado grau de investimento, que, na verdade, significaria perder o encanto, ou a atratividade? São vários os indicadores que estão levando agentes do mercado a crer na incapacidade do país de sustentar o ritmo de crescimento nos níveis recentes. Um persistente e crescente déficit comercial, que está em torno de US$ 13,4 bilhões, incomoda. No cerne deste problema está a queda da demanda europeia, que responde por 20% de todas as exportações indianas. A indústria têxtil, que despacha cerca de 70% da sua produção para os Estados Unidos e a Europa, viu suas vendas externas despencarem 10% em abril, em relação a igual período em 2011. Uma das soluções tentadas pelo governo é subsidiar exportadores. Cada vez mais pressionados, os empresários, por sua vez, partem para alternativas mercadológicas. “Atualmente, 40%
das nossas exportações vão para a Europa, mas nós tomamos a decisão de reduzir esta proporção para 25%, com o restante indo agora para países como o Brasil e outros no Oriente Médio”, explica Harsh Piramal, diretor da Morajee Textiles, de Mumbai.
O BRASIL DEPENDE CADA VEZ MAIS da China, que persegue um entrelaçamento da cadeia produtiva de artefatos de alta tecnologia com a Índia, que conta com o Brasil para manter sua indústria têxtil. Enquanto isso, os Estados Unidos estão em campanha pelo ‘reshoring’, termo em inglês para o repatriamento de unidades de produção. Tanto o presidente Barack Obama quanto o seu opositor republicano nas eleições de novembro, Mitt Romney, têm falado repetidamente na promoção do movimento de volta ao ‘made in USA’. Será que esses poderiam ser sinais de uma nova dinâmica econômica global? Seja lá o que for, fato é que os mercados farejam algo de errado no mundo emergente. Com relação à Índia, além do déficit comercial e em conta corrente (que deve chegar a 4,4% do PIB esse ano), o déficit fiscal está em trajetória ascendente, atingindo 5,9% em 2012. Outro motivo de estresse é a dívida soberana de curto prazo, que alcança alarmantes 23,3% do PIB.
PARA COMPLICAR DE VEZ O CENÁRIO, a moeda indiana, a rúpia, enfrenta uma severa desvalorização, tendo cravado o menor valor já registrado frente ao dólar (56,51 rúpias por dólar) no final de maio. Tradicionalmente, períodos de forte queda da rúpia prenunciam perturbações econômicas mais sérias. “Essencialmente, a derrocada da rúpia reflete a vulnerabilidade da Índia a choques externos”, pondera Eswar Prasad, consultor do ministro de Finanças, Pranab Mukherjee. Tal vulnerabilidade vai ficando exposta, em parte pela crise europeia, mas também pela insólita combinação de desaquecimento econômico com inflação, que aflige o país. Essa resiliência dos preços, por sinal, tem sido um denominador comum entre as principais economias emergentes.
EXISTE UM CONSENSO entre analistas de que boa parte do grupo de nações em desenvolvimento empacou, no que concerne a reformas estruturais, que seriam vitais para estender o ciclo de alto crescimento. Talvez a atual janela de oportunidade esteja se fechando. Se este for o caso, é possível que a Índia seja a primeira a cair, em um processo que leve em cadeia outros dos Brics. Ou não, talvez passe a ser Brics sem o i. Difícil é imaginar como seria isso.


Fonte: JC





ICMS sobre energia pode ser compensado

STJ decide que artigo 1º do Decreto 640/62 é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações

O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de  telefonia pode  ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, os ministros consideraram que o artigo 1º do Decreto 640/62 – que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica – é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional (CTN). A decisão foi tomada no julgamento de recurso do estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que reconheceu a possibilidade de a Brasil Telecom creditar-se de ICMS incidente sobre a energia elétrica que utiliza nas centrais telefônicas para prestação de seus serviços. O governo gaúcho apontou que a Lei Complementar 87/96 autoriza esse creditamento quando a energia é consumida no processo de industrialização e alega que a atividade de telefonia é prestação de serviço, que não pode ser equiparada à atividade industrial para fins de tributação. De  acordo  com o ministro Castro Meira, a expressão “para todos os efeitos legais” contida no Decreto 640/62 deixa claro que a equiparação serve a todos os ramos do direito, inclusive o tributário, já que a norma não previu qualquer condicionante ou restrição. Para ele, não há incompatibilidade entre qualificar uma atividade como serviço e equipará-la, para determinados fins, à indústria. O ministro destacou que o inciso II do artigo 155 da Constituição Federal estabelece que o ICMS não é cumulativo na circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte e comunicação. A maioria dos ministros também entendeu que a energia, senão o único, é o principal insumo utilizado na prestação dos serviços de telecomunicação, que só é possível em razão da energia elétrica utilizada. “Nos serviços de telecomunicação, a energia, além de essencial, revela-se como único insumo, de modo que impedir o creditamento equivale a tornar o imposto cumulativo, em afronta ao texto constitucional”, afirmou Castro Meira. A questão foi profundamente analisada. O recurso foi distribuído inicialmente ao ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele negou provimento ao recurso e houve pedido de vista antecipada do ministro Hamilton Carvalhido, que está aposentado. Carvalhido acompanhou o relator. O ministro Herman Benjamin pediu vista e divergiu. Entendeu que o TN, a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento do IPI haviam revogado materialmente o Decreto 640/62. Diante da divergência inaugurada, o ministro Castro Meira pediu vista e acompanhou o relator. O ministro Humberto Martins votou no mesmo sentido. O ministro Mauro Campbell Marques também pediu vista e negou provimento ao recurso. Veio então o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, que votou com a maioria, bem como o ministro Arnaldo Esteves Lima, com ressalvas. Assim, por maioria de votos, a Seção negou provimento ao recurso, ficando vencido o ministro Herman Benjamin. Como o ministro Luiz Fux não integra mais o STJ, o ministro Castro Meira é o relator do acórdão. (Com informações do STJ).

Fonte: JC



Rio+20 e o mundo real


Nem os conservadores mais empedernidos nem aqueles que se movem exclusivamente por ideologias que fizeram sucesso há mais de um século deixarão de atribuir importância histórica ao evento a ser oficialmente aberto hoje no Rio de Janeiro: a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. Erra quem tentar medir o evento pelas presenças ou eventuais ausências desse ou daquele chefe de Estado. Pior ainda farão os que se limitarem à fria contabilidade do não cumprimento das metas estabelecidas na Rio 92, o similar evento precedente: apenas quatro das nove dezenas de metas então aprovadas registraram avanços. Em algumas frentes houve até mesmo algum retrocesso. Lideranças ambientalistas de todo o mundo certamente cumprirão o papel de mostrar o mau desempenho como ponto de partida para cobrar mais comprometimento e responsabilidade dos representantes de 110 nações que vão participar da conferência. Mas nem por isso deixará de ser um equívoco negar o sucesso daquele evento, que cumpriu nos últimos 20 anos a sua principal função: a de plantar na cabeça das pessoas nova consciência para que elas passassem a influenciar os governos e as empresas. O mundo, é forçoso reconhecer, mudou pouco. A degradação ambiental continua grave e o tema central da Rio 92, o clima, continua  afetado pelo aquecimento global, alimentado pelas emissões de gases do efeito estufa. Mas é também inegável que o tema entrou definitivamente na vida das pessoas — contribuintes, eleitores e, principalmente, consumidores. E o melhor: hoje, é difícil encontrar alguém com menos de 20 anos que não tenha abraçado sinceramente a causa. É, portanto, considerando esse patamar conquistado que se chega à compreensão de que a Rio+20 é, antes de tudo, mais um passo à frente. É claro que não faltarão os ingênuos nem os que veem em tudo motivação ideológica. Ambos se frustrarão. Os primeiros, ao perceberem o risco de o evento terminar sem que novas e ainda mais avançadas metas sejam acordadas. Os outros, por verem mais uma vez a inutilidade de se fantasiarem de verde para atacar o capitalismo, como se produzir alimentos  em larga escala e gerar energia fosse atividade própria desse ou daquele sistema. Para todos será proveitoso o contato com a dureza do mundo real. Afinal, a atual conferência se dará em meio a uma das crises econômicas mais severas dos últimos  90 anos , da qual as principais nações nem sabem ainda como sairão. É quando os governantes cuidam primeiro dos próprios países e recrudescem as preocupações com o curtíssimo prazo. É nesse ambiente que a Rio+20 terá de cumprir sua principal e inadiável proposta: harmonizar o crescimento econômico com a redução das assimetrias sociais no mundo e com a preservação dos recursos ambientais do planeta. O recado é que não se trata de uma opção. Simplesmente não há mais saída senão a persistente busca da sustentabilidade, o que implica mudar comportamentos e inovar sistemas de produção. Se a Rio 92 nos ensinou que tal mudança só se fará lentamente, a começar pela formação  de  uma consciência coletiva, também demonstrou que realizá-la é possível — desde que se dê o primeiro passo. Hoje, ele começa a ser dado.


Fonte: JC

Os tributos e o futuro das micro e pequenas empresas


Outra solução para o problema é eliminar a substituição tributária das empresas optantes elo simples, estabelecendo critérios para colocar itens na lista do tributo
O atual cenário no Brasil é cruel no que diz respeito a arrecadação tributária. Comerciantes de vários produtos compram mercadorias para revender e mesmo antes de  comercializá-las pagam o ICMS (calculado com base na Margem de Valor Agregado (MVA). Em verdade, isso se apresenta como um contrassenso, pois com o pagar por algo que não se sabe se irá vender? Este é o X da questão sobre a discussão da substituição tributária que tem acendido a luz vermelha em vários setores da economia, principalmente nas micro e pequenas empresas. É preciso um olhar atento de nossas autoridades para que se evite uma quebra em massa. A substituição tributária, tal como foi criada, é injusta, porque força o fluxo de caixa do comerciante e compromete o capital de giro. Com isso, muitas lojas estão fechando suas portas. A situação é preocupante e está ocasionando grandes prejuízos ao comércio. Para se ter ideia da gravidade do problema, só no Rio de Janeiro já são 1.300 produtos na lista da substituição tributária e a expectativa é de que novos produtos  entrem. Pesquisas do mercado varejista mostram que um produto encarece de 5 a 6% quando incide a substituição tributária. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RJ),  que mês passado completou 25 anos, está lutando, juntamente com outras entidades, para que esses tributos sejam feitos de forma mais comedida, somente nos produtos de venda pulverizada, facilitando a vida das empresas de menor porte. Outra solução para o problema é eliminar a substituição tributária das empresas optantes pelo simples, estabelecendo critérios para colocar itens na lista do tributo. Mas, para que isso aconteça, precisamos nos movimentar e nos unir. Assim como a sociedade conquistou vitórias em outros casos como do Simples Nacional, é  possível ter êxito também nessa questão, principalmente se contarmos com a sensibilidade do Poder Público


Fonte: JC

Desaceleração da economia ajudou BC a reduzir Selic


A desaceleração da economia brasileira no segundo semestre de 2011 – motivada por uma série de medidas adotadas no período pelo governo para evitar o aumento da inflação – foi maior do que a esperada. Além disso, apesar de a inflação de serviços ainda seguir em níveis elevados, o conjunto de informações analisadas pelo Banco Central (BC) sugere tendência declinante da inflação acumulada em 12 meses, em direção à meta de inflação, que em 2012 tem como centro 4,5%, com margem de 2 pontos percentuais para cima ou para baixo. Esses fatores, de acordo com a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, divulgada nesta sexta-feira (6), estão entre as justificativas da redução da taxa básica de juros, a Selic, para 8,5% ao ano, o nível mais baixo já registrado desde que a atual política monetária foi adotada, no início de 1999. A taxa básica de juros é responsável por remunerar os títulos públicos depositados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O Copom manteve a projeção de que não haverá reajuste nos preços da gasolina e do gás de botijão no acumulado de 2012. No caso das tarifas de telefonia fixa e de eletricidade, foram mantidas as estimativas de reajuste de 1,5% e de 1,3%, respectivamente. Essas projeções também levaram a autoridade monetária a considerar o cenário favorável para a redução da Selic. Segundo o comitê, o processo de redução dos juros foi favorecido, também, pelas mudanças na estrutura dos mercados financeiros e de capitais, pelo aprofundamento do mercado de crédito, bem como pela geração de superávits primários consistentes com a manutenção de tendência decrescente para a relação entre a dívida pública e o Produto Interno Bruto (PIB). Esses fatores, diz a ata, “contribuem para que a economia brasileira hoje apresente sólidos indicadores de solvência e de liquidez”. De acordo com a ata, o cenário de referência leva em conta as hipóteses de manutenção da taxa de câmbio do dólar em R$ 2,05 e da taxa Selic em 9% ao ano. Nesse cenário, avalia o Copom, a projeção para a inflação de 2012 diminuiu em relação ao percentual considerado na reunião de abril, e se encontra em torno do valor central de 4,5% para a meta fixada. No cenário de mercado, a projeção de inflação para 2012 também diminuiu e se encontra em torno do valor central da meta. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, ficou em 0,64% em abril, ante 0,21% em março e 0,45% em fevereiro. Em 12 meses, a inflação acumulada chega a 5,1% em abril, resultado inferior aos 5,24% registrados em março. O Copom avalia que a demanda doméstica tende a melhorar, especialmente o consumo das famílias, em grande parte devido aos efeitos de fatores de estímulo, como o crescimento da renda e a expansão moderada do crédito. Esse ambiente, diz a ata, tende a prevalecer neste e nos próximos semestres, quando a demanda doméstica será impactada pelos efeitos das ações de política recentemente implementadas. O comitê, no entanto, pondera que iniciativas recentes reforçam um cenário de contenção das despesas do setor público. Em relação ao mercado de trabalho, o Copom avalia que, de acordo com os dados analisados, “embora o mercado de trabalho continue robusto, há sinais de moderação na margem”. O cenário internacional também tem contribuído para o controle dos preços no Brasil. Segundo o Copom, até o momento a fragilidade da economia global tem apresentado uma contribuição “desinflacionária” para o país. “Eventos recentes indicam postergação de uma solução definitiva para a crise financeira europeia, e que continuam elevados os riscos associados ao processo de desalavancagem – de bancos, de famílias e de governos – ora em curso nos principais blocos econômicos. Esses e outros elementos, portanto, compõem um ambiente econômico em que prevalece nível de incerteza muito acima do usual. Para o comitê, o cenário prospectivo para a inflação, desde sua última reunião, manteve sinais favoráveis”, diz a ata.


Fonte: JB

A complexa gestão tributária internacional


Em uma economia globalizada como a atual, na qual as oportunidades de negócio ultrapassam constantemente as fronteiras internacionais, levando empresas e investidores a atuar nos mais longínquos recantos do planeta, conhecer as especificidades locais e as forças e regras que envolvem e permitem a interação entre as nações é essencial para o sucesso do empreendedor, especialmente no que se refere à questão tributária. É preciso estar sempre atento ao fato de que,  não  importa quão global  é um dado negócio ou atividade, as implicações tributárias (positivas e negativas) dele decorrentes são influenciadas (senão determinadas) por legislações locais. Em suma, se os negócios são globais, é preciso lembrar sempre que a legislação tributária é local. Tal dicotomia – global versus local – pode ensejar riscos e oportunidades. Quanto aos primeiros, eles demandam ações fortes na área de compliance, cujo objetivo seria evitar um eventual “gol contra”, isto é, a geração de contingências tributárias na nova jurisdição onde uma determinada multinacional passe a operar, o que, além do custo financeiro, pode provocar danos à imagem. Em  relação às  oportunidades,  há que se pensar  em “estruturação tributária”, que pode ter um escopo internacional (envolvendo várias jurisdições simultaneamente) ou local (quando o foco é exclusivo em uma única jurisdição). Com efeito, do ponto de vista mais prático, e detendo-nos em relação ao caso de multinacionais brasileiras como exemplo, os dois assuntos que usualmente mais afetam essas empresas são as regras de tributação dos lucros de controladas e coligadas  no exterior e as regras de preços de transferência, duas questões sensíveis que devem ser trata das sempre com muita atenção e por gestores que detenham conhecimento adequado sobre os temas. Equalizar a gestão tributária de uma multinacional acaba sendo, de fato, um desafio complexo e trabalhoso. Para lidar com a questão, há várias formas de abordagem, dependendo da empresa e de seu negócio, a área e países de atuação. Porém alguns efeitos mais comumente percebidos são: a gestão tributária da empresa passe a conquistar mais relevância, principalmente do ponto de vista estratégico; aumentarem a complexidade tributária e os respectivos riscos e oportunidades advindos de tal complexidade; ser necessário incorporar a figura do diretor global de assuntos tributários, ou global tax director; em razão de a empresa passar a se preocupar muito mais com a governança tributária; ser  necessário utilizar mais intensamente o apoio de consultores tributários com presença internacional, tanto nos trabalhos de compliance, como nos de estruturação tributária; e haver a tendência de se observar (e não necessariamente copiar) o que outras multinacionais não brasileiras realizam em termos de estruturação tributária internacional, notadamente aquelas de origem europeia e norte-americana, pois elas estão “na estrada”, ou seja, no cenário internacional, há mais tempo. A equalização da gestão tributária exige, portanto, acesso efetivo ao conhecimento local somado a uma administração integrada e dimensionada para garantir o cumprimento das exigências e normatizações fiscais, sempre em consonância com os interesses da corporação e de sua relação com clientes, fornecedores, autoridades e a sociedade em geral, tanto local, como globalmente. Em essência, o desafio de compatibilizar as demandas de diferentes países e equilibrar os dispêndios tributários de modo correto e mais adequado para as contas corporativas exige muita atenção. A maneira de fazer com que a soma das partes forme um todo organizado exige a aplicação de várias medidas, como: organizar a governança tributária de maneira global; recorrer ao chamado global tax director e, consequentemente, à formação de um time tributário corporativo que esteja  focado no  todo,  e não só em um país em particular; formar e manter bons times tributários locais, isto é, em cada jurisdição de operação; e utilizar, quando necessário, consultores tributários internacionais, tanto na área de compliance, como na de estruturação tributária, pois nenhuma empresa tem sozinha toda a competência em relação aos assuntos tributários nas jurisdições em que atua.  Ao final, como vimos, o desafio da internacionalização exige muita atenção e preparação das empresas. Atuar em outros países é algo em geral bastante complexo e, como não poderia deixar de ser, tal complexidade se reflete significativamente na gestão tributária. Não basta empreendedorismo, empenho, qualidade, competitividade e reconhecimento às organizações que buscam crescer no atual mundo globalizado. Preparação e conhecimento são essenciais, especialmente quando  tratamos  dos   tributos que incidem sobre produtos, serviços e recursos. Planejamento e governança tributária são,  definitivamente,  essenciais para quem busca empreender fora do Brasil.


Fonte:JC

Acordo contra bitributação prevalece sobre legislação


STJ decide que Fazenda não pode exigir retenção de tributo na fonte por serviço prestado a cliente nacional por empresa estrangeira não estabelecida no Brasil

A Fazenda Nacional não pode exigir retenção de Imposto de Renda na fonte em caso de serviços prestados a cliente nacional por empresa estrangeira não estabelecida no Brasil. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos internacionais   contra bitributação são especiais em relação à lei que trata do Imposto de Renda. O caso diz  respeito a convenções firmadas pelo Brasil com Alemanha e Canadá.  A decisão contraria a pretensão da Fazenda de cobrar, na fonte, a título de  imposto sobre rendimento, 25% do pagamento feito pela empresa nacional à estrangeira. Os serviços dizem em respeito a contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia. Segundo a Fazenda, o montante não poderia ser classificado como lucro da empresa estrangeira, já que esse lucro só seria conhecido ao fim do exercício. O pagamento não constituiria lucro, mas apenas envio de receita. A convenção excluiria apenas a incidência da  tributação sobre lucros. Além disso, a lei nacional deveria se sobrepor às convenções anteriores à Constituição. O ministro Castro Meira, porém, apontou que o conceito de lucro apresentado pela Fazenda Nacional não corresponde ao previsto nas convenções. Conforme o relator,  o termo “lucro da empresa estrangeira” contido nas duas convenções  não  se  refere ao "lucro real",  mas ao “lucro operacional”. “A  tese é engenhosa,  mas não convence”, afirmou o ministro. “É regra de hermenêutica que devem ser rechaçadas as  interpretações  que  levem ao absurdo, como é o caso da interpretação aqui defendida pela Fazenda Nacional”, concluiu. “Do contrário, não haveria materialidade possível sobre a qual incidir o dispositivo, porque todo e qualquer pagamento ou remuneração remetido ao estrangeiro está – e estará sempre – sujeito a adições e subtrações ao longo do exercício financeiro”, completou. “A tributação do rendimento somente no estado de destino permite que lá sejam realizados os ajustes necessários à apuração do lucro efetivamente tributável. Caso se admita a retenção antecipada – e, portanto definitiva – do tributo na fonte pagadora, como pretende a Fazenda Nacional, serão inviáveis os referidos ajustes, afastando-se a possibilidade de compensação se apurado lucro real negativo no final do exercício financeiro”, afirmou Castro Meira. Quanto ao alegado conflito entre a lei tributária interna e as convenções internacionais, o ministro apontou que ele deve ser resolvido segundo o critério de especialidade da norma. Não se trataria, portanto, de revogação própria da lei pela convenção. “A norma interna perde a sua aplicabilidade naquele caso específico, mas não perde a sua existência ou validade em relação ao sistema normativo interno. Ocorre uma revogação funcional”, afirmou o relator. “A prevalência dos tratados internacionais tributários decorre não do fato de serem normas internacionais, e muito menos de qualquer relação hierárquica, mas de serem especiais em relação às  normas internas”, completou.
Soberania nacional
O ministro apontou ainda que a bitributação vincula-se à soberania nacional e pode ser exercida pelos estados nacionais. Porém, constitui “patologia tributária”, combatida por meio de acordos bi ou multilaterais, por meio dos quais as partes transacionam a não incidência de certos tributos em certas condições. “Na prática, quando os rendimentos   são disponibilizados e devem ser submetidos à tributação, o Fisco quase sempre adota uma interpretação literal e restritiva das normas convencionais, o que culmina com a não aplicação do acordo. É justamente o caso dos autos”,  assegurou. (Com informações do STJ)


Fonte: JC

Economistas veem pouco espaço para novas medidas


A confirmação, na sexta feira, de que a economia ainda patinou no primeiro trimestre veio no momento em que o governo conta com pequena margem de manobra para a adotar mais medidas de estímulo ao consumo e à indústria, segundo economistas. Para especialistas do mercado consultados pelo Jornal do Commercio, mais investidas deste tipo poderiam resultar em pressões inflacionárias que comprometeriam a expansão econômica no médio prazo. O crescimento do PIB nos três meses até março foi de 0,2%,  na comparação com os três meses finais de 2011. “Medidas para acelerar a retomada do crescimento do País neste momento seriam revertidas em inflação em alguns meses”, diz o gestor de investimento s da Lecca Investimentos, Georges Catalão. Para ele, a melhor alternativa seria deixar de lado as ofensivas para turbinar a demanda interna, que vêm sendo feitas desde agosto do ano passado, e concentrar os esforços no sentido de incentivar investimentos em produção e infraestrutura. “Não tem como o Brasil crescer continuamente a base de consumo de carros e eletrodomésticos”, afirmou Catalão, se referindo à decisão do Planalto de utilizar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre estes bens para estimular a expansão econômica. “Não há muito o que fazer além de esperar até que os estímulos injetados na atividade desde o ano passado surtam efeito”, disse o economista-chefe do Banco Votorantim, Leonardo Sapienza. Apesar do prognóstico, o economista prevê que o Banco Central encontrará espaço para  segui r  buscando o fortalecimento da economia por meio de mais cortes na taxa básica de juros (Selic), caso o governo cumpra à risca a promessa de atingir a meta cheia de superávit primário de 3,1% no fim do ano. Desde agosto de 2011, a Selic  teve sete cortes, saindo de 12,5% para o piso histórico de 8,5% na semana passada. Na sexta-feira, após a divulgação do PIB, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a garantir que o Planalto continuará perseguindo a meta cheia. A afirmação desmente rumores de que o governo estaria estudando a possibilidade de sacrificar o superávit, na tentativa de ampliar o volume de recursos para investimentos. Aumento das despesas Apesar do discurso de Mantega, a economista da Tendências Consultoria Alessandra Ribeiro avalia que o crescimento de 3,4%, em base anual, nos gastos públicos no primeiro trimestre aponta para uma tendência de aumento nas despesas do governo. “Nas próximas semanas, deve sair alguma evidência mais clara de que o governo abrirá mão do aperto fiscal visando a um crescimento econômico maior”, projeta, ao lembrar que o componente teve avanço de 1,9% ao longo de 2011. “Além disso, 2012 é ano eleitoral e nestes períodos este tipo de dispêndio sempre tende a crescer”, acrescentou. De acordo com a gerente de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca De La Rocque Palis, o salto na linha de gastos do governo foi resultado de uma base de comparação deprimida.“No começo do ano passado, primeiro do mandato da presidente Dilma Rousselff, houve um severo corte fiscal”, assinalou. Sapienza ressalta que se as contas forem de fato mantidas em ordem, o governo não encontrará espaço para acomodar mais medidas de renúncia fiscal, como as empacotadas nas políticas de incentivo ao consumo e à indústria. “Com a economia crescendo menos, a arrecadação será menor, o que reduzirá ainda mais o escopo para um afrouxamento fiscal como o adotado em 2008 e 2009, quando o governo reduziu o superávit em troca de crescimento”, explica. Catalão, da Lecca Investimentos, lembra que a promessa de apertar o cinto em relação aos gastos públicos foi assumida no ano passado, na tentativa de pavimentar o caminho para o que o BC pudesse reduzir a Selic. “Mudar de ideia a essa altura significaria ter que lidar com o problema da inflação lá na frente”, argumenta. Dado o contexto, Sapienza estima que a saída do governo para seguir tentando fazer a economia ganhar tração será continuar usando as instituições públicas para forçar a queda dos  juros  nos sistema bancário e o aumento da oferta de crédito no mercado. (M.C.F)


Fonte: JC