A mediação
representará a partir de agora um processo de transformação social e cultural,
que transcende a solução da controvérsia, dando lugar ao poder das partes, que
conquistam, dessa forma, mais domínio e responsabilidade sobre o resultado
final.
Acaba de entrar em vigor no Brasil a Lei da
Mediação (nº 13.140/2015), regulamentando o uso de método alternativo de solução
de conflitos como uma ferramenta à disposição do Poder Judiciário e da
sociedade para reduzir o número de processos judiciais. Em um país com 200
milhões de habitantes, há atualmente cerca de 100 milhões de processos em tramitação,
gerando uma média de 1.600 sentenças por ano para cada juiz em atuação. Não
somos um povo beligerante, muito pelo contrário, mas estamos observando um
crescimento vertiginoso no número de processos, gerando uma espécie de crise
institucional. Isso se deve, entre diversos fatores, à promulgação da
Constituição Federal de 1988, que ampliou o espectro de direitos fundamentais
dos cidadãos. Embora tenha sido bastante positiva, a medida contribuiu para que
houvesse uma explosão de litigiosidade e de ações judiciais, em especial as que
dizem respeito a relações de consumo. A maior parte dessas ações de consumo
tramita nos juizados especiais, onde o valor envolvido não ultrapassa 40
salários-mínimos, e se refere a questões relativas a bancos, planos de saúde e
telefonia. O brasileiro está certo em reivindicar os seus direitos e, assim,
contribuir para melhoria de serviços, mas o Poder Judiciário não tem mais condições
de garantir a pacificação social em todos os conflitos. O ideograma chinês para
a palavra “crise” significa “perigo” e, também, “oportunidade”. E é exatamente
assim que vemos a mediação: uma grande oportunidade para mudarmos
comportamentos, sair de uma atitude adversarial para uma atitude colaborativa.
Parafraseando o advogado Conrado Paulino da Rosa, especialista em ações na Vara
de Família, o objetivo da mediação é “desatar os nós sem desatar os laços”,
dialogar, repensar a relação desgastada e tentar reconstruir o vínculo abalado,
dando continuidade ao relacionamento. Em última análise, a mediação
representará a partir de agora um processo de transformação social e cultural,
que transcende a solução da controvérsia, dando lugar ao poder das partes, que
conquistam, dessa forma, mais domínio e responsabilidade sobre o resultado
final. Para que a mediação tenha sucesso, contudo, será indispensável o
investimento na construção de centros de mediação, bem como na capacitação dos
mediadores, a fim de que estes, com a sua experiência, possam contribuir para o
processo de pacificação social. Como a mediação é um método voluntário no qual
uma terceira pessoa conduz a negociação sem ter, no entanto, poder de decisão,
quanto mais capacitados forem os mediadores, maior confiança inspirará a
mediação. O grande desafio será romper o preconceito e o desconhecimento com
relação a esse mecanismo de solução de conflitos. Acredito que os tabeliães
podem contribuir para que esse objetivo seja alcançado, pois carregam impresso
no seu DNA a característica de conciliadores, prevista institucionalmente pela
Lei nº 8.935/94. Nesse contexto, comprovada a capacitação nas técnicas de
mediação e conciliação, bem como o respeito aos princípios éticos, entre os
quais o da confidencialidade e da imparcialidade, a população só terá a ganhar
com a atuação dos notários.
Fonte:
JC