STF mira na impunidade e agiliza a Justiça.

Decisão de mandar prender réu a partir de sentença na segunda instância é passo crucial para contornar chicanas jurídicas e desafogar os tribunais.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar a sentença de condenação confirmada na segunda instância dos organismos do Judiciário, para o réu começar a cumprir pena de prisão, é medida crucial contra a impunidade. A Justiça brasileira é reconhecidamente lenta, em grande parte devido à demora até que os processos cheguem à fase final, de execução — e, por consequência, bastante falha na sua missão de punir culpados por crimes. Ao acabar com a exigência do princípio do transitado em julgado, o STF — que reviu sua própria posição sobre o tema, em vigor desde meados da década passada — recoloca o Brasil no rumo da eficácia judicial e o equipara a países desenvolvidos. A nova posição da Corte ataca na prática a “indústria” da postergação do cumprimento de sentenças. Os desvãos entre a primeira condenação e a última instância dos tribunais guardam inúmeras possibilidades de recursos internos, um espaço muito bem aproveitado por advogados hábeis — em geral, com altos honorários — para livrar da prisão réus que possam pagar por seus serviços. Uma elitização da Justiça. Há um adjacente efeito deletério dessas chicanas, que também incide sobre os negativos indicadores da atividade judicante: o acúmulo de processos que nunca chegam ao fim, entulhando arquivos e comprometendo a produtividade dos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça estima que o acervo de ações em trâmite no país chegue a cem milhões. É uma montanha de papel, um acúmulo de trabalho de que a estrutura do Judiciário não tem como dar conta. Esse é o aspecto prático mais positivo da decisão do STF. Do ponto de vista jurídico, a mudança de paradigma vem ao encontro de uma nova realidade do país, que não aceita mais conviver com a sensação de impunidade que alimenta o crime. Não por acaso, o juiz Sérgio Moro, que atua na Lava Jato para desmontar o sofisticado esquema de corrupção montado na Petrobras pelo lulopetismo, e punir os responsáveis, declarou­ se favorável à nova posição do Supremo — que já consta de um documento, divulgado ano passado por procuradores, propondo reformas na Justiça para tornar mais efetivo o combate a crimes hediondos, de colarinho branco etc. E, por fim, a Corte afina-se com a filosofia do novo Código de Processo Civil, previsto para entrar em vigor mês que vem, de desobstruir os canais de aplicação da lei e acelerar decisões dos tribunais. O argumento de que esse entendimento agride a presunção de inocência não resiste à estatística. No GLOBO de ontem, o professor da FGV Ivar A. Hartmann lembrou que é de 3% a chance de o STF reverter decisão de segunda instância sobre crime de corrupção; e de 6% nos crimes hediondos. Isso evidencia que recursos, em geral, são artifícios não amparados nos autos, chicanas para postergar a execução de sentenças, não raro até a prescrição da pena. A Corte deu uma contribuição essencial para aperfeiçoar a Justiça do país.




Fonte: JC

Nenhum comentário:

Postar um comentário