Decisão de mandar
prender réu a partir de sentença na segunda instância é passo crucial para
contornar chicanas jurídicas e desafogar os tribunais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de
considerar a sentença de condenação confirmada na segunda instância dos
organismos do Judiciário, para o réu começar a cumprir pena de prisão, é medida
crucial contra a impunidade. A Justiça brasileira é reconhecidamente lenta, em grande
parte devido à demora até que os processos cheguem à fase final, de execução —
e, por consequência, bastante falha na sua missão de punir culpados por crimes.
Ao acabar com a exigência do princípio do transitado em julgado, o STF — que
reviu sua própria posição sobre o tema, em vigor desde meados da década passada
— recoloca o Brasil no rumo da eficácia judicial e o equipara a países
desenvolvidos. A nova posição da Corte ataca na prática a “indústria” da
postergação do cumprimento de sentenças. Os desvãos entre a primeira condenação
e a última instância dos tribunais guardam inúmeras possibilidades de recursos
internos, um espaço muito bem aproveitado por advogados hábeis — em geral, com
altos honorários — para livrar da prisão réus que possam pagar por seus
serviços. Uma elitização da Justiça. Há um adjacente efeito deletério dessas
chicanas, que também incide sobre os negativos indicadores da atividade
judicante: o acúmulo de processos que nunca chegam ao fim, entulhando arquivos
e comprometendo a produtividade dos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça
estima que o acervo de ações em trâmite no país chegue a cem milhões. É uma
montanha de papel, um acúmulo de trabalho de que a estrutura do Judiciário não
tem como dar conta. Esse é o aspecto prático mais positivo da decisão do STF.
Do ponto de vista jurídico, a mudança de paradigma vem ao encontro de uma nova
realidade do país, que não aceita mais conviver com a sensação de impunidade
que alimenta o crime. Não por acaso, o juiz Sérgio Moro, que atua na Lava Jato
para desmontar o sofisticado esquema de corrupção montado na Petrobras pelo
lulopetismo, e punir os responsáveis, declarou se favorável à nova posição do
Supremo — que já consta de um documento, divulgado ano passado por
procuradores, propondo reformas na Justiça para tornar mais efetivo o combate a
crimes hediondos, de colarinho branco etc. E, por fim, a Corte afina-se com a
filosofia do novo Código de Processo Civil, previsto para entrar em vigor mês
que vem, de desobstruir os canais de aplicação da lei e acelerar decisões dos
tribunais. O argumento de que esse entendimento agride a presunção de inocência
não resiste à estatística. No GLOBO de ontem, o professor da FGV Ivar A.
Hartmann lembrou que é de 3% a chance de o STF reverter decisão de segunda
instância sobre crime de corrupção; e de 6% nos crimes hediondos. Isso
evidencia que recursos, em geral, são artifícios não amparados nos autos,
chicanas para postergar a execução de sentenças, não raro até a prescrição da
pena. A Corte deu uma contribuição essencial para aperfeiçoar a Justiça do
país.
Fonte:
JC
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