Vitamina C e recuperação judicial.


O processo natural de vida de uma empresa compreende diferentes etapas, que vão do surgimento de uma ideia inovadora na sua origem até a consolidação do negócio. À medida que a empresa passa por estas fases, enfrenta diferentes desafios: cenários, mercados e demandas vão se modificando junto com ela. Se considerarmos o ciclo de vida tradicional de uma companhia, passadas as fases de início, crescimento e maturidade, toda empresa deveria se preparar para um momento de crise. Não necessariamente uma crise sem perspectivas, fadada ao final falimentar, mas uma crise de inovação e, por que não dizer, uma crise de recuperação. A palavra crise vem do grego “krisis”, que tem ligação com o processo decisório médico. Depois de diagnosticado e medicado, era esperado que o paciente entrasse em “crise” e, na sequência, era aguardado um desfecho: a cura ou a morte. Por analogia, as empresas em crise sempre vão encontrar também seu desfecho. O segredo da boa gestão, então, é modelar uma solução de cura para as mazelas corporativas. Como remédio para a recuperação da saúde da empresa, há muitas opções de tratamento: de redução de custos e despesas à captação de recursos, aporte de investidores, ganho de eficiência operacional e market share, passando por renegociação de dívidas, alienação de ativos e foco no core business. Contudo, muitas empresas em sérias dificuldades operacionais e financeiras – provavelmente por falta de uma cultura de sucesso em recuperação judicial no Brasil – optam por não reconhecer a necessidade de mudanças estruturais e reagem de forma apenas paliativa a este momento de gravidade, sem fazer uso de opções valiosas, como a prevista na Lei 11.101/05. Outras demoram muito a tomar a decisão – são muitos os fatores e custos envolvidos – e, quando chegam a entrar com o pedido, já pode ser tarde, sendo a situação crítica e praticamente irreversível. A recuperação judicial tem por objetivo tornar viável a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Visa, portanto, permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, dando-lhe nova chance de êxito. Apesar dos dez anos da lei, ainda não temos no Brasil uma cultura de recuperação plenamente amadurecida. Uma publicação recente da Harvard Business School sobre o crescimento de fusões e aquisições em processos de falência apresentou um estudo de 350 casos americanos (entre 2002 e 2011) em que 89% das empresas tiveram sua continuidade preservada com o processo de recuperação judicial, sendo 68% por meio de um plano de reorganização e 21% pela venda de ativos em operação (e não em liquidação forçada). No Brasil, segundo a Serasa, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 55% em 2015, chegando a 1.287, o maior para um ano desde 2006. Mas nosso percentual de recuperação ainda tem apenas um dígito, mostrando que o mercado ainda tem muito a amadurecer. A recuperação judicial, além dos aspectos jurídicos, implica um planejamento com mudanças significativas na gestão operacional e financeira, que tragam um novo cenário de saúde para a empresa, e não apenas um analgésico de renegociação de dívidas. É justamente nestes tempos de crise que o empresário deve buscar todos os recursos e ferramentas de proteção previstas em lei, para que possamos atingir percentuais expressivos de recuperação, a exemplo de mercados mais maduros, como o americano.






Fonte: JC

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