Na era do Grafeno


No curso da História, o uso intensivo de determinados
materiais pontua grandes saltos no desenvolvimento
tecnológico humano. Foi assim com o bronze, que alavancou
expressivos avanços na metalurgia e marcou um período que
ficou conhecido por Era do Bronze. Alguns séculos mais tarde,
a emergência do ferro resultou na confecção de ferramentas
bem mais baratas e elaboradas, o que impulsionou a produção
 de alimentos. Esta é a fase denominada Era do Ferro.
 A Revolução Industrial cunhou a Era do Petróleo.
Seguindo esta lógica, é coerente se referir ao atual momento
como a Era do Silício. Em 2004, dois pesquisadores da Universidade de Manchester, na Grã-Bretanha, retiraram flocos de grafite de um lápis com uma fita tipo durex, a qual dissolveram em acetona. O resíduo foi colocado em uma placa de silício. Ao olharem no microscópio, os cientistas se depararam com uma folha de átomos de carbono da espessura do próprio átomo. Estava descoberto o grafeno e, com ele, abriram-se possibilidades que prenunciam uma nova era.

O GRAPHENE – CONFORME FOI BATIZADO em inglês por seus descobridores – é o material mais fino, mais resistente, mais elástico e melhor condutor disponível hoje. A peculiar combinação dessas propriedades é justamente o que promete  revolucionar  vár ios campos da ciência. Em 2010, o achado valeu o prêmio Nobel de física aos professores Konstantin Novoselov e Andre Geim, colocando a nova substância em evidência e gerando ainda mais especulações acerca do seu possível impacto no mundo.  No  mesmo   ano, a  IBM  anunciou a criação de um transistor de dimensões diminutas, e com velocidade de transmissão até então inconcebível. A inovação foi possível porque o equipamento foi feito em grafeno, em substituição ao silício. O equipamento era do tamanho de um grão de sal e sustentava frequências de até 155 GHz. Para se ter uma noção, o silício consegue operar com freqüências de até 40 GHz, o que significa que, a princípio, um grão de grafeno é capaz de transmitir informação a uma velocidade 230% superior à alcançada por uma fatia (wafer) de silício. De acordo  com o pesquisador da  IBM,  Yu-ming Lin, no entanto, esse protótipo foi apenas o começo: “Atualmente nós não vemos qualquer limite intrínseco para o quão rápido essa velocidade possa atingir”, enfatiza.

COM O GRAFENO, PORTANTO, o conceito de banda  larga alcançará uma nova  concepção. Conjuntos de dados que hoje levam minutos, ou mesmo horas para serem baixados chegarão em questão de segundos. Sem falar que o tempo para se recarregar as baterias que alimentam diversos aparelhos, como telefones celulares, por exemplo, serão incrivelmente reduzidos. É previsto que a telefonia móvel, por sinal, dê um enorme salto de qualidade e confiabilidade. Além da maior capacidade de transmissão, porém, o grafeno é também cerca de duzentas vezes mais resistente do que o ferro e cinquenta mil vezes mais fino do que um fio de cabelo, o que o torna extremamente maleável. Com isso, a indústria já concebe monitores de televisão e de computador na espessura de uma folha de papel. Já se imagina smartphones dobráveis, ou que possam ser usados como relógios, enrolados em volta do pulso. O professor de física Walt de Sheer, do Instituto Tecnológico da Universidade da Georgia, resume bem o que deve vir por aí: “Nós não estamos tentando fazer coisas melhores ou mais baratas do que fazíamos com silício. Nós iremos produzir coisas que não poderiam ser feitas de forma alguma com o silício e os materiais disponíveis até então.”

O FATO MAIS EMPOLGANTE no advento do grafeno, contudo, é que suas aplicações se estendem aos mais diversos ramos científicos e não apenas às telecomunicações, o que caracterizaria a suposta revolução tecnológica na qual o mundo estaria adentrando. No setor energético, pode-se imaginar uma nova geração de baterias para veículos elétricos, ante um relevante aumento de autonomia, além da redução absurda do tempo de abastecimento (carga).  Em termos de exploração de petróleo também são vislumbrados avanços impactantes. Um dos métodos mais tradicionais de prospecção utiliza pequenos sensores sem fio que penetram em fendas e rachaduras no subsolo, de onde enviam dados. A presente limitação destes apetrechos consiste na bateria que os alimenta, cujo tamanho os impede de percorrer orifícios muito pequenos. Testes com grafeno demonstraram que uma superfície de apenas 0,03 mm por 0,15 mm é capaz de gerar 85 nanowatts de potência. Com isso, revestindo-se os micro-sensores com o material, seria detonada uma corrida para a busca por óleo e gás em regiões até então inacessíveis. Estima-se que a produção de óleo e gás de xisto, que experimenta um boom atualmente, deverá crescer significantemente com o emprego da nova tecnologia.

NA MEDICINA, AS EXPECTATIVAS acerca da empregabilidade do grafeno também são enormes. “Os nossos experimentos mostram que nanotubos de carbono (que são folhas enroladas de grafeno), similarmente às células nervosas de nosso cérebro, são excelentes condutores de sinais elétricos e formam íntimos contatos mecânicos com as membranas celulares, estabelecendo assim um link funcional com as estruturas neuronais”, atesta a doutora Laura Ballerini, professora de fisiologia da Universidade de Trieste, na Itália. Em suma, essa característica tem tudo para resultar em extraordinários avanços no tratamento de doenças como Alzheimer, Mal de Parkinson, cegueira, epilepsia e diversos tipos de paralisia, que estão associadas a disfunções neurológicas. Uma das técnicas altamente favorecidas seria a de implante de eletrodos no cérebro dos pacientes.

ESTUDOS PREVEEM que outras áreas da medicina também serão beneficiadas. Cientistas da Universidade de Nankai, na China, desenvolvem um método de transporte para drogas anti-câncer utilizando óxido de grafeno como condutor. Com um sistema de identificação das células cancerígenas por meio do PH, o tratamento preservaria células saudáveis e atacaria especificamente as doentes, ganhando eficácia e diminuindo drasticamente os efeitos colaterais. Na Austrália, médicos já vêm utilizando um sangue sintético – o HBOC-201 –, com capacidade de restaurar a hemoglobina, carregar oxigênio e evitar coágulos, que contém heparin, à base de grafeno. Na Universidade do Texas, em Dallas, as pesquisas se concentram na criação de fibras musculares sintéticas,   por meio da introdução de nanotiras de grafeno. Essas fibras superam em cem vezes a força dos músculos naturais. No laboratório da Força Aérea norte-americana, em Ohio, pesquisadores estão usando o grafeno como indutor de crescimento de tecidos humanos. Foi observado que, quando em contato com o óxido de grafeno, as células proliferam  rapidamente. Segundo o doutor Daniil Stolyarov, há estudos promissores para a utilização de grafeno como membrana na próxima geração de rins artificiais.

O USO MILITAR COMPLETA o leque de aplicações nas quais o grafeno vem sendo testado, que estão chamando mais a atenção. Na Universidade do Texas, em Dallas, um grupo de cientistas descobriu que, com suficiente estimulação elétrica, uma folha desta teia de carbono esquenta a ponto de a diferença de temperatura entre ela e a área ao seu redor fazer com que as ondas de luz se curvem, tornando invisíveis os objetos logo atrás da película. O que se conjectura desde então é o advento de uma espécie de gel ou pintura, à base de grafeno, que torne mísseis, aviões, tanques, ou mesmo soldados invisíveis.

NÃO FOI POR ACASO, portanto, que a demanda por grafeno explodiu nos últimos anos, com um salto de 4.000% desde 2010, quando os cientistas que o criaram receberam o Nobel. Alguns produtores do novo material viram o seu valor de mercado disparar recentemente. É o caso da norte-americana CVD Equipment Corporation, cujas ações galgaram 300% em menos de dois anos. O think thank BCC Research estima que as vendas de grafeno no mundo alcançarão US$ 67 milhões em 2015 e US$ 675 milhões,  em 2020. Como a China responde hoje por cerca de 70% da produção mundial de grafite – a matéria prima para o grafeno –, o forte crescimento da demanda começa a preocupar muitos governos, tornando-se assunto estratégico. Tanto a União Europeia quanto os Estados Unidos classificam o grafite como um “mineral de oferta crítica”. Além da China, apenas outros quatro países extraem grafite atualmente. Um deles é a Coreia do Norte. O Canadá está entre os que, aparentemente, apresentam potencial para expandir significantemente a produção.

NÃO DEIXA DE SER bastante intrigante o fato de que justamente o carbono, que serviu de tijolo para a construção de todas as moléculas orgânicas e, portanto, para a vida na Terra, esteja no âmago da próxima revolução tecnológica. Ao investidor, cabe ficar atento, tanto à evolução da produção e oferta de grafite, que é uma commodity, quanto ao movimento das ações de empresas mineradoras (de grafite) e/ou fabricantes de materiais e equipamentos à base de grafeno. Toda essa cadeia produtiva deverá apresentar um carrilhão de novidades, que, muito provavelmente, proporcionarão oportunidades fantásticas de investimento nos próximos anos.


Fonte: JC

Internet já é maior canal de transações bancárias


Opção em quase 25% das transações bancárias, o internet banking se tornou o principal canal para os bancos, segundo pesquisa divulgada ontem pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). O meio passou inclusive os lançamentos efetuados automaticamente por sistema (cobranças de taxas e impostos). "Hoje, o cliente utiliza o canal que ele quiser, quando quiser", diz Gustavo Roxo, vice-presidente da consultoria Booz & Company. A conveniência e o aumento do uso da internet puxaram a virada. Como consequência pela mudança na preferência do consumidor, diminuiu a procura por alguns serviços feitos somente em agências, como a compensação de cheques, que caiu 10% em 2011. O gosto do brasileiro pela internet não ocorreu por falta de investimento na abertura de novas agências. Em 2011, o número de agências cresceu 7,5%, chegando a 21,3 mil no Brasil. Isso elevou a densidade de agências para níveis de países desenvolvidos. São 9 a cada 10 mil habitantes --na União Europeia é de 9,9; nos EUA, de 13,8. "As agências focarão no relacionamento com os clientes e atuarão como consultoria para produtos mais complexos como crédito imobiliário, previdência e fundos de investimento", afirma Luís Antônio Rodrigues, diretor de tecnologia e automação bancária da Febraban. A internet acabou de se tornar o principal canal e a Febraban já projeta uma nova mudança. O mobile banking deve se difundir conforme a venda de smartphones, que crescerá 73%, segundo estimativa da consultoria em tecnologia IDC. Hoje, apenas 3% das contas-correntes acessam serviços bancários por tablets e smartphones. Mas, nos próximos cinco anos, o número deve quase igualar-se ao internet banking. Em 2017, serão 60 milhões de contas no internet banking e 40 milhões no mobile --se houver maior convergência digital, serão 50 milhões. Usado para pagamentos e consultas a saldo, o mobile não intensifica a bancarização (entrada de clientes no sistema bancário), diz Roxo.

Fonte: JFolha

Entrega da declaração do IR termina na próxima segunda-feira


Pelo menos 12 milhões de contribuintes deixaram para entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano nos oito últimos dias do prazo  - de hoje até a próxima segunda-feira. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, as entregas neste ano estão no mesmo ritmo das do ano passado. Em 2011, a metade das entregas (12 milhões) foi atingida somente a oito dias do prazo final (detalhe: no ano passado, o prazo final foi numa sexta, dia 29 de abril). O prazo neste ano termina às 23h59min59s do dia 30 (horário de Brasília) e não será prorrogado pela Receita Federal. Os contribuintes que pretendem deixar para os últimos dias devem ficar atentos. Com base no que ocorreu nos últimos anos, pelo menos 7 milhões deixam para entregar nos últimos três dias. Neste ano, porém, o último dia de entrega é uma segunda-feira entre um domingo e o feriado pelo Dia do Trabalho. Assim, quem pretende aproveitar o fim de semana prolongado deve entregar até sexta-feira, dia 27. No ano passado, 3 milhões entregaram no último dia. Adir alerta os contribuintes para que evitem enviar a declaração nas últimas horas, pois pode haver congestionamento na internet. Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema de transmissão fica fora do ar para manutenção. Mas os programas de preenchimento e de envio podem ser baixados a qualquer hora. Os programas para preenchimento e envio do documento devem ser baixados no site da Receita Federal.
QUEM DEVE DECLARAR
É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil. Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações.
PAGAMENTO
No dia 30 vence também o prazo para o pagamento da primeira parcela (ou da cota única) para quem ainda tiver IR a pagar. O pagamento poderá ser feito, no máximo, em oito cotas (valor mínimo de R$ 50). A última, paga no fim de novembro, pode ter acréscimo superior a 6%. Se tiver condições financeiras, o contribuinte que tiver IR a pagar deve quitá-lo à vista ou no menor número possível de parcelas. Para isso, compensa usar dinheiro de aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.) para se livrar da dívida.

Fonte: JFolha

Com queda de juros, rendimento da poupança fica mais atrativo


Com mais um corte na taxa básica de juros (Selic), o rendimento da poupança leva vantagem em 16 de 20 comparações com fundos de renda fixa feitas pela Associação Nacional de Executivo de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Na quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu cortar a taxa pela sexta reunião seguida, colocando o patamar em 9% ao ano. Segundo o diretor de estudos da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira, a vantagem da caderneta vem do ganho garantido por lei de 6% ao ano (acrescido da Taxa Referencial). "O rendimento não sofre qualquer tributação diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate além de ter cobrança da taxa de administração cobrada pelos bancos", afirmou em nota. A entidade fez simulações com diferentes prazos de resgate, já que a aplicação em renda fixa está sujeita a tributação regressiva de Imposto de Renda, de 22,5% para resgate em até seis meses a 15% para quem sacar o dinheiro depois de dois anos. Além disso, a Anefac considerou cinco patamares de taxas de administração (de 0,5% a 2,5%) cobradas pelos bancos para aplicações em renda fixa. A rentabilidade mensal da poupança foi considerada em 0,54% ao mês. No estudo, somente nos casos de taxa de administração de 0,5% e com resgate entre seis meses e dois anos a rentabilidade dos fundos foi superior a da poupança. "Quanto menor o prazo de resgate da aplicação bem como quanto maior for a taxa de administração cobrada pelo banco maior vai ser a vantagem da poupança frente aos fundos", afirmou a Anefac.

Fonte:JB

Substituição tributária

Qual é o futuro da substituição tributária do ICMS no Rio de Janeiro? Dar resposta a essa pergunta é o objetivo do fórum que o Conselho de Micro e Pequenas Empresas da Associação Comercial do Rio promoverá nesta quarta-feira, a partir das 10h, em sua sede (Rua da Candelária 9, Centro). Com entrada franca, o evento é o primeiro de uma série denominada “Panorama da Micro e Pequena Empresa”, que será realizada durante o decorrer deste ano. O Presidente da Nasajon Sistemas, Cláudio Nasajon, também presidente do conselho, será o moderador dos debates.

Fonte:JC

Retenção de valores de depósitos recursais

Na Justiça Especializada do Trabalho, as partes possuem a prerrogativa de interpor recurso, visando à reforma ou ampliação da condenação, diante do consagrado princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Para a empresa interpor recurso, necessário se faz o recolhimento de determinada quantia (o valor dependerá do recurso a ser interposto e do valor da condenação arbitrado pelo juiz) denominada depósito recursal, para que seja processado o referido recurso. Referido depósito recursal visa garantir a execução, e na sua ausência, o recurso não será aceito, sendo considerado deserto. No entanto, podem ocorrer certas situações, em que a empresa, deve reaver os valores depositados a título de depósito recursal, mas que por omissão da Justiça, ou ausência de requerimento, este valor fica retido. Exemplo comum são ações trabalhistas julgadas procedentes em primeira instância, onde são interpostos recursos ordinários, e, por conseguinte, o Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância), dá provimento aos recursos das empresas para julgar as ações improcedentes. Nestes casos, após o retorno dos autos para a primeira instância, devem as empresas pleitear a devolução dos valores. E, no caso de manutenção da condenação da empresa, os valores recolhidos de depósitos recursais podem ser utilizados para o abatimento da condenação, de forma atualizada. Se não houver o abatimento na condenação, o valor deverá ser devolvido, devidamente atualizado. Diversas empresas possuem processos trabalhistas arquivados, onde não foram efetuados os reembolsos dos valores correspondentes aos depósitos recursais, implicando em um prejuízo financeiro, sendo certo que nada impede o desarquivamento do processo, visando à devolução dos valores. Em um primeiro momento, podemos pensar que os valores são ínfimos. Entretanto, as empresas que possuem um elevado passivo trabalhista podem reduzir significativamente seus custos processuais, ante a possibilidade de abater da condenação os valores previamente depositados. Ou no caso contrário, deve ser requerida ao Judiciário a liberação dos valores devidos, ainda que o processo esteja arquivado.

fonte: JC

Capitalização anual sobre juros vencidos antes de lei

STJ aceita recurso da Caixa e decide que juros sobre juros incidem anualmente em valores não pagos referentes a contratos firmados antes da Lei 11.977, de 2009

Juros vencidos e não pagos em contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, são sujeitos à capitalização (juros sobre juros) anual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), que deu provimento a recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, também entendeu que o pagamento mensal no contrato deve primeiro ressarcir os juros e depois o valor principal. O TRF-4 havia entendido que o empréstimo vinculado ao SFH não admite capitalização de juros em qualquer periodicidade. Considerou que o sistema de amortização dos pagamentos previstos na legislação não permite a adoção de outro que preveja apropriação de juros em conta separada e, portanto, eles deveriam ser desconsiderados. A decisão destacou ainda que não deve haver preferência entre o capital e os juros no momento da amortização. No recurso ao STJ, a CEF afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e ofensa a vários dispositivos legais. A defesa sustentou que houve irregular restrição do sistema da Tabela Price. Além disso, a Lei de Usura (Decreto 22.626/33) admitiria capitalização no contrato de mútuo, pelo menos em periodicidade anual. Por fim, a Caixa alegou que houve ofensa ao artigo 354 do Código Civil de 2002, pela inversão da ordem no pagamento de capital e juros. A ministra Maria Isabel Gallotti apontou em seu voto que os juros não pagos na prestação mensal não podem ser desconsiderados, sendo admitida a capitalização anual, conforme precedentes do STJ. Destacou ainda que precedente da Corte Especial no Recurso Especial 1.194.402, submetido ao rito dos processos repetitivos, dá prioridade ao pagamento de juros vencidos. “Deve prevalecer a regra do artigo 354 do Código Civil, no sentido de abater primeiro os juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado”, afirmou a ministra. Lei de Usura Quanto à questão da capitalização de juros, a ministra apontou que a proibição prevista no artigo 4º da Lei de Usura não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente ano a ano. Ela reconheceu que a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF )veda a capitalização de juros, mesmo se convencionada. Segundo a relatora, a interpretação do artigo 4º da Lei de Usura variava no STJ, algumas vezes admitindo a capitalização anual e em outras, não a permitindo nos contratos de mútuo. “A divergência foi dirimida em maio de 2008, com um voto da ministra Nancy Andrighi, quando foi decidido ser válida, em face da Lei de Usura, a capitalização anual de juros em contratos bancários outros que não o de conta corrente”, apontou. De acordo com a ministra, ficou estabelecido que os juros sobre juros anuais são a regra geral em contratos de mútuo, independentemente da pactuação. O próprio Código Civil, no artigo 591, autorizou a capitalização anual de juros como regra geral para contratos de mútuo. Na visão da ministra Gallotti, não como deixar de aplicar a capitalização anual em contratos de mútuo do SFH após a uniformização da jurisprudência ocorrida em 2008. Para ela, não haveria, desde a uniformização, base legal que autorize a vedação da capitalização anual em contratos no âmbito do SFH. Assim, interpretando o decidido pela Segunda Seção no Recurso Repetitivo 1.070.297, para os contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação até a entrada em vigor da Lei 11.977 (lei esta que autorizou a capitalização em intervalo inferior a um ano em contratos do SFH), admite-se a capitalização anual de juros. Retorno A relatora também repeliu a argumentação de que esses contratos deveriam ter tratamento mais benevolente por se destinarem à aquisição de casa própria pela população de classe média e baixa. Ela alertou que o equilíbrio do sistema e a concessão de novos financiamentos dependem do retorno do capital investido. Este tem sua origem na caderneta de poupança e no FGTS, ambos com capitalização mensal. “A defasagem decorrente do fiel cumprimento da Lei de Usura será ainda mais agravada com a negativa até mesmo da capitalização anual expressamente ressalvada pela mesma lei ”, concluiu. A ministra determinou o pagamento primeiro dos juros e depois do principal da dívida, e também a capitalização anual de juros vencidos e não pagos. (Com informações do STJ).

Fonte: JC

Trabalho paga imposto

Relatório Doing Business, do Banco Mundial, sobre os dez países onde mais se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011, põe o Brasil no topo do ranking, com 2.600 horas. Seguem: Bolívia, com 1.080 horas; Vietnã, 941 horas; Nigéria, 938 horas; Venezuela, 864 horas; Bielorrússia, 798 horas; Chade, 732 horas; Mauritânia, 696 horas; Senegal, 666 horas; e Ucrânia, 657 horas. Na outra ponta, onde o Leão é manso e os serviços públicos primam pela qualidade, os dez países onde menos se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011 foram: Maldivas, zero hora; Emirados Árabes Unidos, 12 horas; Bahrein, 36 horas; Qatar, 36 horas; Bahamas, 58 horas; Luxemburgo, 59 horas; Omã, 62 horas; Suíça, 63 horas; Irlanda, 76 horas; e Seicheles, 76 horas.

Fonte: JC