Desconto
simplificado neste ano é de R$ 16.754,34.
A Receita Federal divulgou na tarde desta
terça-feira as regras para deduções possíveis no Imposto de Renda 2016
(ano-calendário 2015). Para cada dependente, será possível um abatimento de R$
2.275,08. Não há uma limitação para o número de dependentes que serão
declarados. Por educação, a dedução possível é de R$ 3.561,50 por CPF (do
declarante e dos dependentes). O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir,
lembra que a Receita mudou a exigência de idade para a apresentação obrigatória
do CPF dos dependentes. — A Receita está obrigando a informar o CPF do
dependente com mais de 14 anos. Antes essa idade era 16 anos. Para despesas
médicas e com Previdência Social não há um teto para o abatimento, desde que,
no primeiro caso, os gastos sejam comprovados por recibos. No caso das
empregadas domésticas, o empregador poderá deduzir R$ 1.182,20, apenas para um
único trabalhador, relativo ao valor pago ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) pelo funcionário. O desconto simplificado neste ano é de R$
16.754,33. Isso quer dizer que, na hora de optar entre o sistema simplificado
ou completo de declaração, o contribuinte terá que verificar se as despesas
dedutíveis somam mais ou menos do que esse valor. O modelo simplificado permite
um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado aos R$ 16,7 mil. Nesta
terça-feira, a Receita Federal divulgou regras para a declaração do IR este
ano, que precisa ser enviado ao Fisco por pessoas físicas que, no ano passado,
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 e rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. A
entrega também é obrigatória para contribuintes que obtiveram, em qualquer mês
do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de
imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros e
por produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano.
A corrida ao Leão começa já no dia 1º de março e vai até 29 de abril para 28,5
milhões de pessoas, segundo a estimativa da Receita. No ano passado, foram
entregues 27.896 de declarações. O programa, contudo, já vai ser
disponibilizado no dia 25 de fevereiro, às 9h. A exceção é a opção via tablet e
smartphone, que ainda não tem data, uma vez que a Receita depende da aprovação
do aplicativo pelos sistemas operacionais. A declaração via dispositivos móveis
tem uma série de impedimentos. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a
R$ 10 milhões em 2015, por exemplo, não pode usar tablets ou smartphones. Essa
limitação também vale para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem
teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Quem fez doações a fundos de
amparo à Criança e ao Adolescente, que no ano passado não poderia utilizar dos
dispositivos móveis, está liberado este ano.
MUDANÇAS
PARA MÉDICOS E ADVOGADOS
Médicos e advogados terão que informar, na
declaração, o CPF do cliente, uma forma de aumentar a fiscalização. O objetivo
da Receita é cruzar essa informação com os atendimentos médicos e jurídicos
deduzidos na declaração das pessoas físicas, muito sujeitos a fraude. Dessa
forma, quem tem grandes despesas médicas — que comumente caía na malha fina
para comprovar o gasto por meio de recibos — deve ser menos retido pelo Leão a
partir desse ano, uma vez que haverá já a comprovação, por meio da declaração
do médico ou advogado, de que o atendimento foi realizado àquele CPF
específico. A Receita já havia anunciado, no ano passado, que esses
profissionais deveriam ter feito esse levantamento dos CPFs dos clientes mês a
mês, via carnê-leão. Quem não fez, contudo, terá que correr atrás para evitar
que o cliente caia na malha.
Fonte:
O Globo
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