Por decreto,
instrumento legal que não precisa do aval dos parlamentares, a presidente Dilma
decide elevar a tributação de sorvetes, chocolates, cigarros e rações a partir
de maio.
Enquanto espera a aprovação pelo Congresso da
recriação da CPMF e tenta fechar as contas de 2016, o governo optou novamente
por aplicar aumento de tributos pontuais para reforçar a arrecadação. Por meio
de decreto, instrumento legal que não precisa do aval dos parlamentares, a presidente
Dilma Rousseff decidiu elevar a tributação de sorvetes, chocolates, cigarros e
rações a partir de maio. Na esteira de outros aumentos de impostos, o decreto
de ontem altera a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
sobre estes produtos e, com isso, aumenta a arrecadação em R$ 641 milhões neste
ano, R$ 1,07 bilhão em 2017 e R$ 1,02 bilhão em 2018. O aumento da carga
tributária virou a principal escolha da equipe econômica para aumentar receitas
diante de um cenário de retração econômica que reduziu o lucro das empresas e o
pagamento de impostos. Desde o início do ano passado, o governo vem aumentando
uma série de tributos para reforçar a arrecadação e tem gerado crítica de vá-
rios setores e do Congresso. Subiram a Cide sobre os combustíveis, o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito e os tributos sobre bebidas e
eletrônicos. Neste ano, o governo acabou com a isenção de Imposto de Renda
sobre remessas de turismo, o que permitirá uma cobrança de até 25% nas remessas
de agências de viagens. Além disso, vários estados elevaram a alíquota de ICMS
cobrada dos contribuintes, medida que tem levantado dúvidas jurídicas. O
governo ainda tentou elevar a tributação sobre heranças, mas a proposta ainda
não avançou. Chocolates e rações De acordo com a nova regra, os chocolates e
sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda.
Anteriormente, os chocolates eram tributados em R$ 0,09 (branco) e R$ 0,12
(demais chocolates) por quilo e os sorvetes de dois litros pagavam um imposto
de R$ 0,10 por embalagem. Com a mudança, uma barra de chocolate ao leite
nacional de um quilo, por exemplo, que tem preço médio de R$ 25, será taxada em
R$ 1,25, em comparação aos R$ 0,12 cobrados até agora. Nesse caso, a elevação
será de mais de 900% no valor recolhido à Receita. Da mesma forma, um pote de
sorvete de R$ 15, que era taxado em R$ 0,10, passará a pagar R$ 0,75 do
imposto, um reajuste de 650% na tarifa. A Receita não soube informar qual será
o aumento da medida no preço para o consumidor final. De acordo com a
Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes (Abis), o preço dos
sorvetes aumentará em até 10% com a medida. “Esse aumento está ocorrendo
justamente em um setor que não apresentou queda em 2015 e pode ter um impacto
negativo em toda a cadeia, refletindo na mão de obra nas indústrias e
sorveterias e principalmente na agricultura”, afirma o presidente da Abis,
Eduardo Weisberg. O fumo picado, por sua vez, terá uma alíquota de 30% sobre o
preço de venda – era R$ 0,50 por quilo. Para a Receita, a nova sistemática é
“mais transparente e justa”, já que depende do preço efetivamente praticado.
Neste ano, a mudança no modelo renderá R$ 76,24 milhões e valerá a partir de
1.º de maio. Cigarros A maior parte da arrecada- ção extra virá do aumento de
impostos sobre cigarros, uma medida adotada habitualmente pelo governo quando
necessita de mais receitas. Serão R$ 465 milhões a mais somente neste ano com o
aumento, de forma escalonada, das alíquotas do IPI incidentes sobre os
cigarros, além de alteração do preço mínimo para venda. A tributação do cigarro
se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa
está definida em R$ 1,30 para cada vinte cigarros. A parcela variável
corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo dessa quantidade. Agora, o
cálculo do IPI se dará em duas etapas. Primeiramente em maio e depois em
dezembro, a parcela fixa será aumentada em R$ 0,10 e a parcela variável em
5,5%. Assim, em dezembro de 2016 os cigarros terão uma alíquota fixa de R$ 1,50
por conjunto de vinte unidades e uma alíquota variável de 10% sobre o preço de
venda. Além disso, o atual valor mínimo, de R$ 4,50, será reajustado para R$
5,00. Para a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), o aumento do
tributo deverá levar o consumidor a procurar produtos falsificados. “A
altíssima carga tributária, que chegará em 80% por maço de cigarro em dezembro,
tem impacto direto no preço do produto ao consumidor. Esse fato estimula o
consumidor a buscar alternativas mais baratas, em muitos casos comprando
cigarros contrabandeados nas mãos do crime organizado”, afirmou a entidade, em
nota. Outra alteração prevista no decreto tem a finalidade de esclarecer na
Tabela de Incidência do IPI (Tipi) a correta classificação fiscal das rações
para cães e gatos. Com a mudança, fica definido que, quando a ração for
destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%.
Fonte:
JC
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