Mediação: uma ferramenta nas mãos do Judiciário.

A mediação representará a partir de agora um processo de transformação social e cultural, que transcende a solução da controvérsia, dando lugar ao poder das partes, que conquistam, dessa forma, mais domínio e responsabilidade sobre o resultado final.

Acaba de entrar em vigor no Brasil a Lei da Mediação (nº 13.140/2015), regulamentando o uso de método alternativo de solução de conflitos como uma ferramenta à disposição do Poder Judiciário e da sociedade para reduzir o número de processos judiciais. Em um país com 200 milhões de habitantes, há atualmente cerca de 100 milhões de processos em tramitação, gerando uma média de 1.600 sentenças por ano para cada juiz em atuação. Não somos um povo beligerante, muito pelo contrário, mas estamos observando um crescimento vertiginoso no número de processos, gerando uma espécie de crise institucional. Isso se deve, entre diversos fatores, à promulgação da Constituição Federal de 1988, que ampliou o espectro de direitos fundamentais dos cidadãos. Embora tenha sido bastante positiva, a medida contribuiu para que houvesse uma explosão de litigiosidade e de ações judiciais, em especial as que dizem respeito a relações de consumo. A maior parte dessas ações de consumo tramita nos juizados especiais, onde o valor envolvido não ultrapassa 40 salários-mínimos, e se refere a questões relativas a bancos, planos de saúde e telefonia. O brasileiro está certo em reivindicar os seus direitos e, assim, contribuir para melhoria de serviços, mas o Poder Judiciário não tem mais condições de garantir a pacificação social em todos os conflitos. O ideograma chinês para a palavra “crise” significa “perigo” e, também, “oportunidade”. E é exatamente assim que vemos a mediação: uma grande oportunidade para mudarmos comportamentos, sair de uma atitude adversarial para uma atitude colaborativa. Parafraseando o advogado Conrado Paulino da Rosa, especialista em ações na Vara de Família, o objetivo da mediação é “desatar os nós sem desatar os laços”, dialogar, repensar a relação desgastada e tentar reconstruir o vínculo abalado, dando continuidade ao relacionamento. Em última análise, a mediação representará a partir de agora um processo de transformação social e cultural, que transcende a solução da controvérsia, dando lugar ao poder das partes, que conquistam, dessa forma, mais domínio e responsabilidade sobre o resultado final. Para que a mediação tenha sucesso, contudo, será indispensável o investimento na construção de centros de mediação, bem como na capacitação dos mediadores, a fim de que estes, com a sua experiência, possam contribuir para o processo de pacificação social. Como a mediação é um método voluntário no qual uma terceira pessoa conduz a negociação sem ter, no entanto, poder de decisão, quanto mais capacitados forem os mediadores, maior confiança inspirará a mediação. O grande desafio será romper o preconceito e o desconhecimento com relação a esse mecanismo de solução de conflitos. Acredito que os tabeliães podem contribuir para que esse objetivo seja alcançado, pois carregam impresso no seu DNA a característica de conciliadores, prevista institucionalmente pela Lei nº 8.935/94. Nesse contexto, comprovada a capacitação nas técnicas de mediação e conciliação, bem como o respeito aos princípios éticos, entre os quais o da confidencialidade e da imparcialidade, a população só terá a ganhar com a atuação dos notários.





Fonte: JC

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