Outra solução para o problema é eliminar
a substituição tributária das empresas optantes elo simples, estabelecendo
critérios para colocar itens na lista do tributo
O
atual cenário no Brasil é cruel no que diz respeito a arrecadação tributária. Comerciantes
de vários produtos compram mercadorias para revender e mesmo antes de comercializá-las pagam o ICMS (calculado com
base na Margem de Valor Agregado (MVA). Em verdade, isso se apresenta como um
contrassenso, pois com o pagar por algo que não se sabe se irá vender? Este é o
X da questão sobre a discussão da substituição tributária que tem acendido a luz
vermelha em vários setores da economia, principalmente nas micro e pequenas
empresas. É preciso um olhar atento de nossas autoridades para que se evite uma
quebra em massa. A substituição tributária, tal como foi criada, é injusta, porque
força o fluxo de caixa do comerciante e compromete o capital de giro. Com isso,
muitas lojas estão fechando suas portas. A situação é preocupante e está
ocasionando grandes prejuízos ao comércio. Para se ter ideia da gravidade do
problema, só no Rio de Janeiro já são 1.300 produtos na lista da substituição
tributária e a expectativa é de que novos produtos entrem. Pesquisas do mercado varejista
mostram que um produto encarece de 5 a 6% quando incide a substituição
tributária. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RJ), que mês passado completou 25 anos, está
lutando, juntamente com outras entidades, para que esses tributos sejam feitos
de forma mais comedida, somente nos produtos de venda pulverizada, facilitando
a vida das empresas de menor porte. Outra solução para o problema é eliminar a
substituição tributária das empresas optantes pelo simples, estabelecendo
critérios para colocar itens na lista do tributo. Mas, para que isso aconteça,
precisamos nos movimentar e nos unir. Assim como a sociedade conquistou vitórias
em outros casos como do Simples Nacional, é possível ter êxito também nessa questão, principalmente
se contarmos com a sensibilidade do Poder Público
Fonte: JC
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