Todas as rescisões de
contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído
pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir desta sexta-feira (1º).
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar
a valer em novembro do ano passado, mas a
obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. Junto com o
novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um
ano de serviço) ou o Termo de Homologação(para
as rescisões com mais de um ano de serviço). Os termos de homologação e
o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o
empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento
do seguro-desemprego. Com isso, o novo documento passará a ser
obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso
de demissão. Segundo o MTE, os formulários antigos não são mais aceitos
desde ontem. Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema Homologonet.
O ministério disponibiliza um tutorial, com
áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os
arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat). Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve
acessar este link. O ministério disponibiliza
uma página com as perguntas mais frequentes dos
trabalhadores.
MUDANÇAS
Os documentos que entrarão em
vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao
trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas,
devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. As horas
extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme
prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi
realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem
discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo
formulário, as informações serão detalhadas. Nas férias vencidas, cada
período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos
distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos,
ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário,
vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos
específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar
os descontos/deduções.
Fonte:
Folha de SP
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