Super Simples: vale realmente a pena aderir?


Termina hoje prazo para inscrição no regime tributário. Segundo especialistas, empresários devem pesquisar para escolher a melhor opção e evitar prejuízos

As micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional têm até hoje para se cadastrar. Quem perder o prazo só poderá entrar nesse regime tributário em 2014. Para fazer a inscrição, o empreendimento deve efetuar a opção no Portal do Simples Nacional. Estão impossibilitadas de fazer a adesão organizações com dívidas tributárias com à União, estados e municípios, bem como quem teve receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2012. O modelo do Simples Nacional, ou Super Simples, unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestadores de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Previdência Social. O empresário individual que já está em atividade e tem interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também termina hoje. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples devem estar atentas à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que deve ser feita no fim de março, e da Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), cujo prazo vence no dia 8 de março. Já o envio da DASN do MEI vai até o fim de maio. Os microempreendedores individuais só deverão apresentar a RAIS caso tenha contratado do ano passado.
Dicas
Especialistas dizem que é importante gerar os boletos mensais em dia, mas muitos empreendedores individuais não o fazem. O atraso ou não entrega da declaração podem ocasionar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Mais de 50% dos MEIs está na inadimplência, o que pode acarretar no desenquadramento da categoria e, principalmente, na perda do direito aos benefícios previdenciários”, alerta o diretor superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Bruno Caetano. A adesão precisa ser feita anualmente. Existem no Brasil, além do Super Simples, outros dois tipos de regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido. A empresa pode mudar de um ano para outro, dependendo de suas expectativas e planejamento. “Se o empresário identifica vantagem e tem interesse na mudança de regime tributário para o Simples, por exemplo, deve solicitar o enquadramento dentro do prazo”, observa o consultor do Sebrae-SP, Paulo Melchor. Empresas que perderem o prazo para a inscrição no Super Simples terão que optar pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. É importante realizar um estudo tributário e definir a melhor forma de tributação para a empresa, pois uma vez escolhido, a organização não pode mais alterar dentro do mesmo ano-calendário. “Recomendo a consulta de um contador para orientar o empresário sobre o melhor regime a optar, já que uma escolha errada poderá significar o fim do negócio”, diz o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter. Levantamento da Crowe Horwath mostra que 6% das empresas optam pelo regime de Lucro Real, enquanto este percentual sobre para 24% no Lucro Presumido. Em termos de arrecadação de tributos, os dois regimes tributários são responsáveis por 85% e 9%, respectivamente. Já o Simples Nacional engloba 70% das micro e pequenas empresas, que significam apenas 6% do recolhimento tributário. Segundo Cossalter, cada regime tem suas vantagens e é preciso analisar alguns fatores como legislação, custo operacional e plano de investimentos para tomar a melhor decisão. O especialista diz que as principais ganhos do Simples Nacional são redução da carga tributária e facilidade na hora de cumprir as obrigações com a Receita Federal. De acordo com o consultor, as organizações que optam por esse regime têm menos custo com escritórios de contabilidade, já que a declaração exige menos trabalho. O Lucro Presumido, por exemplo, tem uma alíquota de Imposto de Renda baseada em um lucro estimado e esta taxa varia de acordo com o ramo de atuação da empresa. Além disso, é recolhido de forma trimestral. “Para empresas que vislumbram lucros altos, pode ser melhor optar pelo lucro presumido e pagar uma taxa fixa independente dos resultados”, justifica. Já o Lucro Real consiste no recolhimento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica baseado nos resultados da companhia. No final do ano faz-se um balanço e, se a soma dos recolhimentos for menor do que o lucro gerado, a empresa paga a diferença. No entanto, se esse total for maior do que a organização teria que recolher, ela tem direito a ressarcimento do Governo. “Empresas com planos de investimento arrojados e que terão margem pequena de lucro, ou mesmo prejuízo, podem optar pelo Lucro Real para pagar menos imposto”, explica Cossalter. O ideal é que as organizações comecem a pensar no regime tributário que vão escolher no ano seguinte com seis meses de antecedência. A carga tributária no País é alta e qualquer escolha errada pode acarretar em prejuízos. “A contabilidade funciona como ferramenta de controle e precisa estar atrelada à estratégia da empresa. Muitos empresários, no entanto, enxergam essa análise como custo”, diz Cossalter
Vantagens
Em 2010, Cleilson Santos e sua esposa montaram uma empresa de doces, que vende produtos para restaurantes e confeitarias, além de receber encomenda para festas. Inicialmente, o negócio estava enquadrado no MEI, mas, no fim do ano passado, a dupla abriu uma fábrica no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro. Com o aumento da operação e do número de pedidos, a Spein Doceria contratou quatro funcionários. Como o faturamento também cresceu, Santos se viu obrigado migrar para outra figura jurídica. Por acreditar que será mais fácil organizar a área contábil e tributária da empresa, Santos resolveu optar pelo Super Simples. Desde o ano passado, ele vem organizando a contabilidade da empresa, mas só neste início de ano que vai começar a pagar impostos dentro do novo regime de tributação. "A maior dificuldade é conseguir lidar com todas as mudanças. Tenho novo local de trabalho, mais custos e nova estrutura", diz. (Com Agência Sebrae)


Fonte: JC

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