O consumidor deverá ser informado do montante de impostos
pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado
ontem no plenário da Câmara obrigando a discriminação do valor do projeto e dos
impostos na nota fiscal. Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de um milhão
de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da
presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. As novas regras passarão a
valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove
tributos que incidem sobre produtos e serviços. Estudo do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a
gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto
sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o
consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições. Deverão ser computados
os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre
Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide).
Fonte: JC
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