STF e STJ discutem pedidos de desaposentadoria


Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.

Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo. Aposentado que continua trabalhando com carteira assinada, como o advogado aposentado Renato Figueiredo, tem uma dupla relação com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês. “Basicamente aquilo que eu pagava pra Previdência, era o que eu recebia na minha aposentadoria anterior. Era um valor muito próximo. Quer dizer, eu tinha um ganho de beneficio ínfimo”, conta Renato. Quando conseguiu a aposentadoria proporcional, Renato tinha 31 anos de contribuição ao INSS. Mas, depois de 10 anos aposentado e ainda trabalhando, passou a ter 41 anos de contribuição. Entrou na Justiça para que essa diferença fosse levada em conta, e ganhou em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 1.500 para R$ 3.200. Isso se chama desaposentadoria ou desaposentação. O trabalhador abre mão da aposentadoria que já recebe em troca de uma outra maior. E é maior porque leva em conta as contribuições que ele fez ao INSS depois de aposentado. Só que esse não é um direito previsto em lei. Para conseguir, tem que entrar na Justiça. E, ainda assim, alguns juízes são a favor; outros, não. Agora, o assunto está com os dois principais tribunais do país. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal estão analisando pedidos de desaposentadoria. No fim, vai prevalecer a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela Justiça em todo o país. Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada. Além do direito ao benefício, falta decidir se para conseguir o aumento o trabalhador tem que devolver tudo o que já recebeu de aposentadoria. A advogada Vanessa Vidutto explica que alguns juízes permitem que, em vez da devolução do dinheiro todo, de uma só vez, o valor seja abatido, aos poucos, do novo benefício: “Os juízes que entendem que é necessária essa devolução têm admitido a devolução dessa forma, abatendo-se 30% do novo beneficio ou da diferença que se acrescentou entre o beneficio antigo e o novo”.

Fonte: Globo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário