Mais rapidez para Justiça do consumidor


Desembargadores do TJ-RJ defendem projeto de lei que tramita no Senado e pode   reduzir tempo da conclusão de ações consumeristas

O projeto de lei 50 de 2012 (PLS 50/2012), que tramita no Senado e proíbe a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos, poderá deixar a Justiça mais ágil, segundo desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ). Além disso, a proposta também aumenta para o mesmo valor as causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais. Atualmente, os processos ligados ao tema correspondem a 69,37% do acervo de processos dos juizados especiais cíveis do estado e 29,49% do acervo de ações cíveis do TJ-RJ. De acordo com o desembargador do TJ-RJ Marcelo Buhatem, idealizador do projeto – de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) –, com o fim dos “recursos intermináveis”, os consumidores poderão ver o fruto do objeto de suas ações em até seis meses. Hoje, segundo Buhatem, um processo desses pode levar até dois anos e meio para ser concluído. O texto, porém, admite os embargos infringentes e de declaração, que são recursos apresentados na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença. Outro aspecto importante da medida, lembra a também desembargadora Maria Regina Nova, é permitir que as instâncias superiores possam se dedicar mais às análises de causas mais complexas. Ela ressalta, porém, que a primeira instância aumentará seu volume de trabalho e, com isso, vai precisar de uma estrutura maior, tarefa que, segundo a magistrada, já está sendo desenvolvida pelo TJ-RJ.
Mediação
Na opinião do desembargador Camilo Ruliere, que também ajudou na elaboração do projeto de lei, muitos empresários vão preferir resolver seus problemas com os consumidores por meio da conciliação, por saberem que as causas não poderão ir para tribunais superiores. “Como os processos terminarão em menos de um ano, em vez de contestar, eles vão preferir fazer logo a composição dos litígios, o que promoverá agilidade na prestação jurisdicional”, diz. Para Buhatem, hoje há uma “cultura do recurso”, em que muitas empresas preferem recorrer, protelando a decisão da Justiça, a pagar a sociedade o que devem, o que também diminui a importância das sentenças de primeiro grau. “Com a medida acabará a provisoriedade da sentença do juiz de primeiro grau”, afirma o desembargador. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votará a matéria em decisão terminativa, o que significa que, se não houver recurso para votação no plenário da Casa, ela seguirá direto para a Câmara dos Deputados. O relator do projeto, senador Renan Calheiros (PMDBAL), já deu parecer favorável ao PLS 50/2012.

Fonte: JC

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