Fala-se
que os anos posteriores a 2008 foram difíceis para o consumidor, tanto pessoa
física quanto jurídica, na tomada de créditos em bancos. E os anos anteriores a
2008 foram bons? Se pensarmos de forma macroanalítica, claro que não. O sistema
financeiro brasileiro deveria contribuir com o crescimento do País de forma
justa, exercendo um papel social e, obviamente, com lucro. Entretanto, nossos
empresários do setor bancário, aproveitando da formulação econômica e política
adotada por nossos governantes, impuseram uma forma desumana quanto às suas
operações de créditos com pessoas físicas e jurídicas. Juros altamente elevados
e não compatíveis com a média usual mundial. Tarifas exorbitantes e formas
amorfas de receber seus dividendos, tanto do adimplente como do inadimplente. Essa
forma desumana tem um certo respaldo da Justiça quase que unânime em decisões
que depauperam o consumidor como se ele fosse culpado em buscar crédito e,
posteriormente, não conseguir arcar com tais dívidas. É fato que a dívida hoje
contraída pela sociedade está aviltada por desvios e desequilíbrios de ordem
política e econômica. Os juros, taxas, tributos e tarifas embutidos nesses
débitos demonstram isso. O devedor, cliente do banco, tem culpa em não
conseguir pagar juros 15 vezes maior do que aquele que é pago em qualquer lugar
do mundo? O devedor, cliente do banco, tem culpa em não conseguir arcar com
contratos adesivos leoninos? E os serviços de proteção ao crédito? Estes, na
atual conjuntura, apenas destroem os devedores, deixando à míngua qualquer
possibilidade de recuperação do indivíduo. Por conta disso, os operadores do
direito têm como obrigação a defesa do consumidor, exercendo com força e com
toda a forma legal que puder utilizar para defender e coibir qualquer cobrança
indevida e/ou aviltante. Essa luta é árdua e desequilibrada, pois o devedor tem
a “pecha” de ser um descumpridor de seus deveres. O devedor não é um
inadimplente! É sim uma vítima da fórmula conspirada entre o Estado, por seus
poderes executivo e legislativo e os bancos que operam no Brasil. Hoje, são
poucas as medidas legais a serem utilizadas para demonstrar tais deslindes
paradoxais. Entretanto, devem ser usados, pois é a única forma de proteger um
bem que foi construído pela sociedade, o seu patrimônio, seja ele concreto ou
abstrato. Essa luta inglória é arrebatada pela força econômica, pela legislação
atual e pela Justiça que, na maioria das vezes, vê o devedor bancário como um
oportunista, que captou dinheiro e não pagou. O motivo a ele não interessa,
dada a enorme e total superficialidade em analisar e decidir o destino do
processo. Devemos verificar e considerar o contexto social e político, não
apenas analisar a letra da lei, lembrando que o presidente do STF, ministro
Ayres Britto, em sua posse, evocou aos juízes de todo o País que pensassem
socialmente quando decidissem as ações que presidem. Por conta disso,
acreditamos na possibilidade extrema de agir. O consumidor deve exercer seu
direito de resguardo, de auto-proteção e com medidas legais poderão levar essa
discussão a formas menos intolerantes quanto às decisões judiciais atuais, como
também atitudes mais defensivas quanto a seu exercício de direitos.
Fonte: JC
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