Usuários dizem que são boa forma de resolver problemas com as
empresas.Bancos e operadoras de telefonia são acionados em 18,6% dos processos.
Palco principalmente de consumidores em busca
de direitos diante das empresas, os juizados especiais levam de três meses a
dois anos para resolver pequenas causas, segundo juízes. Com algum atraso no
horário marcado para atendimento, cada uma das cerca de quatro idas para
completar o processo toma algumas horas do reclamante. A avaliação dos usuários
ouvidos pelo G1, no entanto, é de que os juizados especiais são
uma boa forma de resolver os problemas com as empresas. Uma espécie de
justiça mais simples, os juizados recebem processos sobre questões de até 40
salários mínimos e de diversos tipos: direito do consumidor, direito de
vizinhança, acidentes de trânsito, reparações de danos materiais e morais em
geral, ações de despejo e possessórias sobre imóveis, cobrança de honorários e
execuções de títulos de crédito. Nem todos recebem questões de cobrança de
débitos condominiais. Há algumas situações específicas: União,
autarquias, fundações e empresas públicas federais só podem ser acionadas nos
juizados especiais federais. Já empresas de economia mista como o Banco do
Brasil, a Sabesp e outras podem ser acionadas nos juizados cíveis. Questões
criminais devem ser levadas a juizados especiais criminais, e são aceitas
contravenções penais e crimes com pena máxima de dois anos. Nesses casos, o
autor é o Ministério Público. Segundo dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) de 2011, setores como bancos, telefonia, setor público, comércio,
indústria, transporte e planos de saúde são alvo de 52% dos processos nos
juizados especiais estaduais, federais e do trabalho. Bancos e operadoras de
telefonia são acionados em 18,6% dos processos. Dalva dos Santos, de 39
anos, conseguiu R$ 2 mil em danos morais após cerca de sete meses de processo.
Após ter os documentos furtados, ela teve o nome inscrito em listas de
inadimplentes por conta de várias compras fraudulentas feitas em seu nome e
quatro empresas se recusaram a retirar.
Banco
Nem dez minutos após entrar na audiência com a
juíza Ana Carolina Della Latta, Dalva se surpreendeu ao ouvir a proposta de
acordo por parte da instituição financeira Ibi de retirar seu nome da lista negativa
e depositar a indenização em sua conta. “Não esperava ser tão fácil, já que
eles não fizeram proposta na audiência de conciliação”, disse. O Ibi,
que faz parte do Bradesco, diz que “não comenta acordos realizados”. A
audiência com juiz (de instrução) é marcada apenas quando não há acordo na
primeira audiência, a de conciliação. Para iniciar o processo é preciso ir
ainda duas vezes ao juizado. Apesar do ganho na ação, Dalva vai
continuar a briga para retirar seu nome das listas de inadimplente na justiça
comum. “Como tenho ainda três [empresas] com quem resolver isso e aqui teriam
de ser três processos diferentes, vou para a justiça comum. Um amigo vai me
ajudar”, diz a recepcionista. Diferentemente do juizado especial, na
justiça comum ela irá pagar advogado e arcar com os custos do processo. O tempo
também pode ser maior. Na justiça de pequenas causas não é preciso advogado
(apenas em ações superiores a R$ 20 mil) e o sistema é gratuito.
Saúde
Embora não busque indenização, José Edivaldo
dos Santos Ferreira também espera que sua ação contra a Amil termine em acordo
na audiência com o juiz. Ele quer o reembolso de quase R$ 25 mil por consultas
realizadas desde junho de 2011. Em tratamento médico com psiquiatra,
cardiologista, gastroenterologista, duas pontes de safena, cinco stents e três
úlceras, ele gasta entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil por mês com médicos e é
reembolsado desde 2003. Na audiência de conciliação, realizada em março,
não houve acordo, mas ele acredita que a solução está próxima. "A moça da
Amil veio pronta para fazer acordo, mas disse que não tinha feito o cálculo e
disseram que vão tentar resolver antes da audiência", diz José. Procurada,
a Amil disse que "a discussão judicial trata da diferença do valor do
reembolso, este realizado de acordo com os limites do contrato”. A operadora
afirma que todas as decisões acerca do caso estão em conformidade com o
contrato firmado.
Tempo e números
A tramitação de um processo na justiça especial
demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um
acordo, segundo juízes. O tempo tem a ver com o aumento do número de novos
processo que dão entrada nos juizados. Segundo um levantamento feito pela juíza
auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz Nogueira, 35% dos
novos processos de 2011 entraram nos juizados especiais. Já a quantidade de
juízes nestes locais representa 29% do quadro. A maior proporção de
processos nos juizados especiais, em relação ao número total da Justiça, ocorre
no Acre, onde 49,8% dos novos processos entrou pelo juizado especial. O estado
também tem uma das menores proporções de juízes na área especial, 8,8% do total.
Como abrir um processo
O processo no juizado especial começa na
triagem, quando é feita a análise da reclamação, a verificação se o caso é
mesmo do juizado de pequenas causas, se é daquele específico (já que o local
onde ir respeita a área geográfica em que o consumidor ou a empresa estão
sediados), o tipo de ação que será aberta e os documentos necessários para
abrir essa ação. Para iniciar uma ação é preciso ter mais de 18 anos e
provas sobre a reclamação (como documentos, protocolos, gravações): quanto
maior a quantidade delas, mais fácil ter um resultado favorável. O problema tem
de ser referente a questões até 40 salários mínimos, sendo que as até 20
salários podem tramitar sem advogado. A segunda ida ao juizado é para se
fazer a petição inicial, em que o problema será transcrito para a linguagem
jurídica e serão feitos os pedidos de devolução de dinheiro, resolução de
problemas e cobrança de indenizações – se for o caso. Também é nessa fase que a
audiência de conciliação é marcada. Com a petição inicial em mãos, o
funcionário público Reinaldo Augusto, de 53 anos, saiu do juizado com audiência
marcada para daqui a três meses. Sem pedir indenização, ele quer apenas que
seja devolvida, em dobro, uma cobrança que ele considera abusiva por parte da
Telefônica, de recarga automática. “Nem uso os 250 minutos que pago, por que eu
ia pedir essa recarga?”, questiona ele. Após tentar resolver o problema
na loja da operadora, que se limitou a ligar para o serviço de atendimento
telefônico, Reinaldo resolveu seguir a indicação de um amigo e ir ao juizado.
“É bom também vir para conhecer, né. Não sabia que a Justiça poderia me
ajudar”, diz. Por meio da assessoria de imprensa, a Telefônica Vivo diz
que cancelou o serviço em 6 de março e que o reembolso virá na conta com
vencimento 01/05. A última instância no juizado especial é o colégio
recursal, em que três juízes de 1º grau reavaliam a sentença.
Criação
Os juizados especiais cíveis só atendem
demandas específicas da área cível, ficando em outros juizados específicos os
processos criminais, da fazenda e da família. Desde 1984 há lei
regulamentando a criação de juizados especiais, que naquela época eram chamados
juizados especiais de pequenas causas. A partir de 1995 eles passam a ser
chamados de juizados especiais cíveis e criminais e a lidar com causas de até
40 salários mínimos. Em 2001, com a instituição dos juizados especiais
cíveis e criminais na justiça federal. Nos federais são julgadas causas
pertinentes à Justiça Federal e até 60 salários mínimos.
Fonte:
G1
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