"Leis de má qualidade" dão incentivos na direção da ociosidade gratificada

O Seguro-desemprego, a partir de seis meses num mesmo emprego, pode ser usado por um período de até três meses. Num mercado aquecido como o nosso, muitos empregados até conseguem provocar sua demissão sem justa causa e buscar depois um outro emprego. Assim, um trabalhador que recebe mil reais por mês durante um ano numa mesma empresa tem acumulado R$ 960,00 sem JCM, de fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ainda tem direito à indenização de 40%, que totalizara R$ 1.344,00 no momento da demissão. Além disso, tem direito a R$ 1.000,00 de décimo terceiro salário, R$ 1.333,00 de férias e abono, somando R$ 3.677,00. Depois de desligado da empresa, tem direito a quatro parcelas de seguro-desemprego de R$ 800,00 totalizando R$ 3.200,00. Somando-se tudo isso, o empregado disporá nesses quatro meses de R$ 6.877,00, o que dá uma média de R$ 1.719,00 por mês, cerca de 72% a mais do que receberia quando estava trabalhando. Além disso, com muita frequência esse desempregado passa a trabalhar quase que imediatamente no mercado informal, mas continua recebendo o seguro desemprego. Vencido o período do benefício, ele volta ao mercado formal, onde trabalha por mais 18 meses até que faça jus ao novo saque e recomece o ciclo. Você verifica que as leis são um prêmio legal que o país oferece às pessoas que se utilizam desse tipo de expediente. Não tem nada de ilegal, pode ser imoral, mas não é ilegal. Importante ressaltar que em 2011 houve um gasto de mais de R$ 22 bilhões só com o seguro-desemprego. Isso é uma fábula num país que hoje está até com falta de mão-de-obra. É um absurdo gastar um montante desse num problema que é produzido por regulamentos mal orientados. Muito embora a dispensa pode ser determinada pelo trabalhador ou pelo empregado, o que acontece é que você consegue visualizar bem nas estatísticas a demissão provocada pelo empregador, mas aquela provocada pelo empregado também é registrada como se fosse de iniciativa do empregador. Quando o funcionário tem vontade de sair e quer sacar o Fundo, cria uma série de problemas na empresa. Simplesmente faz uma operação tartaruga e reduz sua produtividade. Não precisa nem agredir ninguém. A empresa faz o cálculo e vê que é melhor demitir e pagar os 40% de indenização e arranjar um outro trabalhador do que ficar com ele com uma produção baixa. A justiça não pode fazer nada para punir esse trabalhador que não teve uma produtividade adequada.


O direito ao benefício

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa que comprove vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses nos últimos três anos. Quem comprova esse vínculo entre seis e 11 meses tem direito a três parcelas do benefício. De 12 a 23 meses, são quatro parcelas; acima de 24 meses, cinco. O benefício varia de R$ 622 a 1.163,76 e é calculado com base nos três últimos salários. Quem ganhava salário mínimo recebe o mesmo valor. Acima do mínimo até R$ 1.026,77, 80% do salário. Entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, 80% do limite da faixa anterior mais 50% do que superar essa faixa. Acima de R$ 1711,45, recebe-se o teto do benefício: R$ 1.163,76.


Nenhum comentário:

Postar um comentário